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Este documento discute as diferenças entre crimes comuns e crimes de responsabilidade no contexto do presidente da república. Enquanto crimes comuns podem ser praticados por qualquer cidadão, crimes de responsabilidade são atos especificamente ligados à função do presidente e podem atentar contra a existência da união, os poderes constitucionais e direitos políticos. O documento explica as consequências jurídicas e políticas de praticar esses crimes, incluindo a instância jurisdicional, o processo de julgamento e a perda do cargo.
O que você vai aprender
Tipologia: Resumos
Compartilhado em 09/11/2020
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A Constituição expressamente estabelece que o Presidente da República pode praticar crimes comuns ou crimes de responsabilidade. O que diferencia um crime comum de um crime de responsabilidade? O crime comum é aquele que qualquer cidadão, qualquer individuo pode praticar, ou seja, não necessariamente o Presidente da República, não existe uma ligação com o exercício da função, do cargo que ele ocupa, para a realização deste crime, por exemplo: homicídio, calunia e etc. Agora existe crimes que são técnica e especificamente ligados ao exercício da função, esses são os crimes chamados de crimes de responsabilidade, mais quais são os crimes de responsabilidade? Todos aqueles atos que atentem contra: Existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação, ou seja, âmbito estadual, âmbito distrital e âmbito municipal. Alem desses ainda inclui-se os atos que atentem contra o exercício de direitos políticos, individuais e sociais tecnicamente espécies de direitos fundamentais, também contra a segurança interna do País, também crime de probidade administrativa, também atos que atentem contra lei orçamentária, ou seja, ele começa a praticar atos contrários o que prevê a lei que vincula os gastos, o Presidente da República não pode gastar o dinheiro público como bem entender, ele está vinculado a lei orçamentária e aos gastos autorizados pelo Poder Legislativo. E também o cumprimento de leis e decisões judiciais. O Presidente da República caso pratique crimes comuns ou de responsabilidade será julgado por órgãos diferentes. Para que o Presidente possa ser julgado por crimes nos termos do art. 51, CF a Câmara dos Deputados tem que autorizar por 2/3 de seus membros a admissão da acusação contra o Presidente da República, logo se a Câmara autoria por 2/ de sés membros admite-se a acusação, mas quem julgara o presidente da república? Se o crime for um crime comum, infrações penais comuns, quem julga é o STF. Agora se o crime praticado for um crime de responsabilidade quem julga o Presidente da República é o Senado Federal. O Presidente da República no caso de submissão a julgamento de algum crime ele fica suspenso de suas funções a partir de quando? Se for crime comum ele fica suspenso se recebida a denuncia ou queixa-crime pelo STF, ou seja, a partir da data do recebimento da queixa, já se for o crime de responsabilidade é após tecnicamente a sua instauração de processo pelo Senado Federal, então instaurado processo fica o Presidente suspenso de suas atribuições, importante saber que ele ficara suspenso pelo prazo de 180 dias e nesse caso de 180 dias o julgamento não estiver concluído cessara seu afastamento e o mesmo voltará a exercer suas funções
Agora se processado pelo Senado Federal qual é o quórum para fins de condenação do Presidente da República? O mesmo quórum de admissão de acusação, então a Câmara admite a acusação por 2/3 e o Senado condena o Presidente da República também por 2/3. O Senado pode impor a perda do cargo (impeachment), o Senado o condena a perda do cargo, não impõe multa, não condena a pena privativa de liberdade é apenas perda do cargo, agora essas outras penalidades podem ser impostas não pelo Senado, mas sim pelo STF, esse julgamento feito pelo Senado não impossibilita que haja outros processos de outra natureza, temas conexos com esse caso que seja julgado em outra esfera em outro processo. Se o Presidente perder seu cargo o mesmo fica inabilitado de exercer função Pública por um período de 8 anos foi o que aconteceu com o então Presidente Fernando Collor de Mello, que teve seu impeachment decretado pelo Senado Federal. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, quando falamos de infração penal comum, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. E também o Presidente da República na vigência do seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, então ele não pode ser responsabilizado por atos que não tenham ligação, pertinência com suas atribuições, isso não significa que ele não ira responder, quando se trata em um estado de direito a gente fala em um estado de responsabilidade aquele que está ocupando um cargo de poder representativo, também deve obediência a lei, devendo cumprir os mandamentos constitucionais, o que a Constituição expressamente determina é que enquanto estiver vigendo o mandato ai sim ele não pode ser responsabilizado. Consequência prática, se já acabou o mandato, ai sim ele responderá pelo ato a qual foi condenado.