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Este documento aborda os conceitos básicos relacionados aos contratos e execução de obras e serviços de engenharia. Descreve o significado jurídico de contrato, capacidade, prestação de serviços, contratos públicos e licitação. Além disso, trata-se da verificação do cumprimento das exigências do contrato, as obrigações do dono da obra e as condições de recebimento da obra ou serviço. O texto também discute sobre contratos para execução de obras ou serviços públicos e a importância da licitação na obtenção de contratos.
Tipologia: Notas de estudo
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Pedro Chaves (^) Caldeira
sÉnre puBLtcAçÖes^ rÉcrulcns^ DA^ uNlcAsrElo
APRESENTAÇAO
Institui-se a Série Publicações técnicas^ da Unicastelo como^ o^ trabalho^ de pesquisa de Mestres e Doutores do^ Quadro Docente^ do^ Departamento^ de^ Tecnologia ãa Construção Civil^ da^ Faculdade^ de^ Engenharia, como ttma contribuição^ destinada a estudantes, proflrssionais^ e^ pesquisadores,^ nos^ assuntos^ escassos^ ou insuficientemente apresentados^ na^ bibliografia^ existente,^ à^ qual^ será^ tambérn incluída a apresentação de exercícios resolvidos para^ uma maior^ abrangência^ nos assuntos de^ interesse do^ Curso^ de^ Engenharia^ Civil. A Série Publicações Técnicas^ da Unicastelo,^ é^ também^ um^ trabalho^ de continuidade da Série Técnica Unicastelo,^ iniciada^ eill^ 1977, que organiza^ e^ divulga a produção científîca resultante^ do trabalho^ experirnental relevante realizado^ por alunos nos laboratórios^ da^ Faculdade^ de^ Engenharia^ sob^ orientação^ docente, encontrando-se no espaço de pouco mais^ de^ um^ ano na^ Edição No^ 05. Estas publicações,^ assim como^ a^ aquisição^ de^ material bibliográfico^ e equipamentos para laboratórios,^ e^ também^ a^ corrtratação^ de^ professores titulados servem como avaliadores^ determinantes^ dos^ investimentos^ da^ Unicastelo^ no compromisso oom^ a^ qualidade^ do^ ensino-aprendizagem^ para^ a^ formação^ de profissionais mais capacitados para^ atender a^ um mercado^ de^ trabalho^ cada^ vez mais competitivo e exigente.
Prof. Eng"^ Roberto Rodrigues^ Ribeircr Diretor da Faculdade de Engenharia Universidade Camilo Castelo^ Branco
sÉn¡e puBLrcAçoes rÉcrurcns^ DA^ uNrcAsrELo
empreiteiro tem^ que^ assumir a^ sua capacidade de suprir^ pelos^ seus próprios^ meios^ todos^ os impedimentos que poderão^ implicar na quebra de continuidade dc,s ssviÇos contratados. O procedimento usual nos casos de atrasos injustificados implicam em rnulta, cujo valor^ estipulado gira em torno de até 1% (hum por cento) sobre o valor do Contral.o por dia de atraso, a ser descontado de parcela credora,
principais obrigações do dono da obra que são:
especificações do mesmo. Caso contrário o Dono da Obra pode rejeitá-la, ou se preferir recebe-la
algumas legislações asseguram-lhe o direito (^) de exigir que (^) o Empreiteiro corrija ou sane o defeito.
qual contém a assinatura do Contratador, e do Fiscal Responsável (Engenheiro ou Arquiteto, com Registro no CREA), devendo ser este um documento apenas de características com conteúdo técnico, para^ ser usado pelo CREA para^ a expedição de um outro documento designado^ de Certidão de Acêrvo Técnico, que funciona como instrumento de Habilitação do Ernpreiteiro para participação em Concorrências onde será exigida a comprovação de experiência na execução de obras ou serviços similares.
A execução de obras ou serviços públicos é aquela cujo Contratador é um^ órgão^ da administração pública federal,^ estadual, ou^ minicipal,^ direta ou indireta.^ A^ execução deste^ tipo^ de serviço pode ser realizada através de dois procedimentos:
estabelece um custo total, e presta contas aos^ seus superiores através^ de^ relatórios^ de produtividade.
sÉrue puBLrcAçÖes^ rÉc¡¡lcts^ DA^ uNlcAsrELo
ôrgáo, e^ que^ o^ seu^ cadastro esteja^ atual\zado,^ o^ que^ inclui^ vários^ documentos,^ entre^ eles^ um elenco de Certidões de quitações^ com^ órgãos previdenciários^ (INSS,^ IAPAS, etc.),^ classistas
no seu quadro funci<¡nal profissionais habilitados (A^ comprovação é^ ft:ita^ através^ da^ apresentação de Certidões de Acêrvo Técnico^ do CREA^ para^ o^ profissional,^ e^ de^ Atestados de^ Execução^ de Obras e Serviços pela^ Empreiteira)^ para candidatar-se^ à^ execução^ da^ ol>ra^ ou serviços^ pretendidos.
facultado às Empreiteiras o acesso à documentação na ocasião da^ ¡tl¡ertura^ de^ envelopes^ para
aspéctos relativos^ à^ documentação,^ pode uma^ candidata^ solicitar^ à^ Comissão^ a^ eliminação^ de concorrente pela falta de um ítem^ qualquer.
4.t. Licitação.
Em se tratando de assuntos de engenharia (^ prestação de serviços^ e^ ou^ execução de obras^ ), Licitação é designado como o ato de facultar ao^ concurso público,^ Empreiteiras^ legalmente
determinada obra ou serviço.
a obra ou serviço sem o concurso. Esta^ práticq^ ocorre em^ duas situações^ distintas,^ no^ primeiro
exista Empreiteira habilitada para^ tal proposição.
sÉnre puBLrcAçöes^ rÉcucns^ DA^ uNtcAsrELo
previstas no Contrato, a Empreiteira solicita a devolução do valor integral da Caução
5.1. Reajustamentos e Aditamentos.
As sìtuações de adapta@es a realidades emergentes decorrentes de processos^ inflacionários
Contratos de empreiteiras, com o propósito de ajuste a essas realidades, para^ tanto, estes^ Contratos prevêm (^) a utilização de índices (^) de reajustamentos, que em algumas modalidades são designados de
faturas, pois^ constam nas próprias medições, carachenzando-se pois^ o^ que^ é^ conhecido^ como reajustamento, (^) é conceituado juridicamente^ como sendo o conjunto de mecanismos ou
desiguladades. São considerados os índices de reajustamentos os indicadores^ governamentais^ que além de variados, frequentemente mudam de designação para atender a interesses^ específicos
Tesouro Nacional (^) ), OTN (^ Obrigações do Tesouro Nacional (^) ), LIFIR (^ Unidade^ Fiscal^ de Referência (^) ), IGPM (^ Índice Grarel de Preços de Mercado), TRD^ (^ Taxa^ referencial^ Diária^ ), TIFESP (^ Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (^) ), etc... No caso de na data de fechamento^ das
processo de pagamento, caracterizarì¡ a prirtica conhecida como resíduo, cuja cobrança^ pela Empreiteira é respaldada juridicamente.
5.1.2. Aditamentos.
Aditamento é conceituado juridicamente como aumento de cláusulas de^ Contrato^ já
imprevistas no Contrato. São complementos não previstos^ e^ portanto^ fcrra^ do^ projeto, determinados pela^ Fiscalização, cujo percentual^ não^ pode^ exceder a^ 251/o^ do^ valor^ do Contrato.^ No caso de ultrapassar a este^ valor,^ pode^ o^ Contratador expedir^ uma^ Carta^ Convite^ dirigida^ à Contratada e mais duas outras concorrentes habilitadas para^ caracterizar o^ dom^ da^ imparcialidade.
Em (^) se tratando de serviços e obras de engenharia, Orçamento pode^ ser^ conceituado como^ o resultado do elenco de operações necessárias à determinaçõo do preço^ para a^ execução de serviço
sÉRrE puBlrcAçoEs^ rÉcNrcAS DA UNTcASTELo
serviço. O orçamento pode^ ser dos tipos Orçamento de Preço Global, e Orçamento Detalhado.
para (^) as propostas a serem apresentadas pelas concorrentes. A este valor básico de proposta, pode ou não estar incluído um acréscimo designado de BDI ( Beneficio (^) de Despezas Indirestas (^) ), qtre
Custo Unitário por^ sub-ítem de etapa, e o Custo de cada sub-ítem, qr.re^ somados representam o
que representam em média l26yo (^) do valor básic
Incorporação (^) imobiliâria é um negócio jurídico^ que (^) tem corno finalidade promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades
construir sob regime condominal, na forma de projeto de construção que^ a autoridade administrativa aprovará, e de memorial que o descreva, e (^) será arquivado no Registro de Imóveis. No sentido genérico, a incorporação pode ser entendida como o mecanismo de venda
obter o capital necessário paraa execução (^) da obra. O incorporador pode ser pessoa^ fisica ou jurídica,^ comerciante ou não, que^ embora não efetuando a (^) construção, se obriga a vender as frações ideais do terreno vinculadas à construção,
O Incorporador (^) somente poderá promover (^) a publicidade do empreendirnento depois que (^) o mesmo
a devolver aos adquirentes que^ reservaram unidades todas as quantias recebidas devidamente corrigidas, ou então fica vulnerável (^) à cobranção judicial^ com correção monetária, juros^ e honorários advocatícios e custos processuais. Compete ao Incorporador a elaboração do plano^ de vendas com as suas respectivas condições, as quais após a assinatura do Contrato com^ o adquirente, não podem^ ser modificadas, exceto se houver acôrdo entre ambas as partes^ que^ faculte as alterações contratuai s.
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