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Guias e Dicas
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Contratos e Execução de Obras e Serviços de Engenharia: Capacidade e Licitação, Notas de estudo de Engenharia Civil

Este documento aborda os conceitos básicos relacionados aos contratos e execução de obras e serviços de engenharia. Descreve o significado jurídico de contrato, capacidade, prestação de serviços, contratos públicos e licitação. Além disso, trata-se da verificação do cumprimento das exigências do contrato, as obrigações do dono da obra e as condições de recebimento da obra ou serviço. O texto também discute sobre contratos para execução de obras ou serviços públicos e a importância da licitação na obtenção de contratos.

Tipologia: Notas de estudo

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UNIVERSIDADE CAMILO CASTT]LO BRANCO
I
/FACULDADE DE ENGENHAR¡A
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGTA DA CONSTRUÇÃO CIV¡r_
..F'LINIDAMENTOS SOBRE CONTRATIJS PAIL{ A
EXECTJÇÄO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA"
Pedro Chaves Caldeira
Professor Titular da Disciplina Construção Civil.
SERIE PUBLICAÇOES TÉCNICAS DA LINJI(]ASTELO
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sPT 001 / 1999.
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UNIVERSIDADE CAMILO CASTT]LO BRANCO

I

FACULDADE DE ENGENHAR¡A

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGTA DA CONSTRUÇÃO

CIV¡r_

..F'LINIDAMENTOS

SOBRE CONTRATIJS PAIL{ A

EXECTJÇÄO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA"

Pedro Chaves (^) Caldeira

Professor Titular da Disciplina Construção Civil.

l^ SERIE^ PUBLICAÇOES TÉCNICAS DA LINJI(]ASTELO

sPT 001 / 1999.

sÉnre puBLtcAçÖes^ rÉcrulcns^ DA^ uNlcAsrElo

APRESENTAÇAO

Institui-se a Série Publicações técnicas^ da Unicastelo como^ o^ trabalho^ de pesquisa de Mestres e Doutores do^ Quadro Docente^ do^ Departamento^ de^ Tecnologia ãa Construção Civil^ da^ Faculdade^ de^ Engenharia, como ttma contribuição^ destinada a estudantes, proflrssionais^ e^ pesquisadores,^ nos^ assuntos^ escassos^ ou insuficientemente apresentados^ na^ bibliografia^ existente,^ à^ qual^ será^ tambérn incluída a apresentação de exercícios resolvidos para^ uma maior^ abrangência^ nos assuntos de^ interesse do^ Curso^ de^ Engenharia^ Civil. A Série Publicações Técnicas^ da Unicastelo,^ é^ também^ um^ trabalho^ de continuidade da Série Técnica Unicastelo,^ iniciada^ eill^ 1977, que organiza^ e^ divulga a produção científîca resultante^ do trabalho^ experirnental relevante realizado^ por alunos nos laboratórios^ da^ Faculdade^ de^ Engenharia^ sob^ orientação^ docente, encontrando-se no espaço de pouco mais^ de^ um^ ano na^ Edição No^ 05. Estas publicações,^ assim como^ a^ aquisição^ de^ material bibliográfico^ e equipamentos para laboratórios,^ e^ também^ a^ corrtratação^ de^ professores titulados servem como avaliadores^ determinantes^ dos^ investimentos^ da^ Unicastelo^ no compromisso oom^ a^ qualidade^ do^ ensino-aprendizagem^ para^ a^ formação^ de profissionais mais capacitados para^ atender a^ um mercado^ de^ trabalho^ cada^ vez mais competitivo e exigente.

Prof. Eng"^ Roberto Rodrigues^ Ribeircr Diretor da Faculdade de Engenharia Universidade Camilo Castelo^ Branco

sÉn¡e puBLrcAçoes rÉcrurcns^ DA^ uNrcAsrELo

empreiteiro tem^ que^ assumir a^ sua capacidade de suprir^ pelos^ seus próprios^ meios^ todos^ os impedimentos que poderão^ implicar na quebra de continuidade dc,s ssviÇos contratados. O procedimento usual nos casos de atrasos injustificados implicam em rnulta, cujo valor^ estipulado gira em torno de até 1% (hum por cento) sobre o valor do Contral.o por dia de atraso, a ser descontado de parcela credora,

  1. Condições de recebimento de obra ou serviço.

As condições de recebimento de obra ou serviço contratado,estão diretamente ligadas às

principais obrigações do dono da obra que são:

  • Receber (^) a obra ou serviço. O objeto do Contrato tem que ser (^) aceito ¡lelo Contratador, desde que

seja cumprido nos prazos estabelecidos, e também esteja executado de acordo com o projeto^ e^ as

especificações do mesmo. Caso contrário o Dono da Obra pode rejeitá-la, ou se preferir recebe-la

com abatimento no preço, ainda que este último questionamemento não seja uma alternativa legal,

algumas legislações asseguram-lhe o direito (^) de exigir que (^) o Empreiteiro corrija ou sane o defeito.

  • Do pagamento (^) do Contrato: IJma vez (^) considerado concluída a olrra ou serviço, a obrigação seguinte do Dono da Obra é a do pagamento ou quitagão plena do Contrato.
  • Das condições de recebimento da obra ou serviço: As condições de conclusão do^ cumprimento satisfatório do Contrato,^ são apontadas pela^ fiscalizaão^ credenciada pelo Dono^ da^ Obra,^ através^ de

documento de responsabilidade designado de Auto de Conclusão ou Atestado de Conclusão, o

qual contém a assinatura do Contratador, e do Fiscal Responsável (Engenheiro ou Arquiteto, com Registro no CREA), devendo ser este um documento apenas de características com conteúdo técnico, para^ ser usado pelo CREA para^ a expedição de um outro documento designado^ de Certidão de Acêrvo Técnico, que funciona como instrumento de Habilitação do Ernpreiteiro para participação em Concorrências onde será exigida a comprovação de experiência na execução de obras ou serviços similares.

  1. Contratos para (^) execução de obras ou serviços públicos.

A execução de obras ou serviços públicos é aquela cujo Contratador é um^ órgão^ da administração pública federal,^ estadual, ou^ minicipal,^ direta ou indireta.^ A^ execução deste^ tipo^ de serviço pode ser realizada através de dois procedimentos:

  • Serviços^ executados^ por^ administração^ direta: São^ aqueles^ realizados^ pelos^ próprios funcionários públicos^ sem a participação^ da iniciativa privada.^ Exemplo:^ Os^ serviços^ de

conservação de rodovias realizados com equipamentos e funcionários públicos.^ Num^ caso^ como

este, a obra ou serviço já^ eneontra-se préviamente^ incluída no orçamento do exercício, o^ progranra

de execução é geralmente organizado^ e^ gerenciado^ por um^ funcionário^ do^ próprio^ órgão,^ que

estabelece um custo total, e presta contas aos^ seus superiores através^ de^ relatórios^ de produtividade.

sÉrue puBLrcAçÖes^ rÉc¡¡lcts^ DA^ uNlcAsrELo

  • Contratos com terceiros para^ a, execução de serviços ou^ obras^ de^ engenharia. são^ aqueles que

envolvem a^ Contratação de^ setores da^ iniciativa^ privada^ através^ de me,:anismos^ ou^ procedimentos

jurídicos competentes para as finalidades previstas.

Para que uma Empreiteira possa candidatar-se à obra ou serviço oferecido^ por um^ órgão

público para qualquer tipo de obra ou serviço, torna-se indispensável que ela seja cadastrada^ no

ôrgáo, e^ que^ o^ seu^ cadastro esteja^ atual\zado,^ o^ que^ inclui^ vários^ documentos,^ entre^ eles^ um elenco de Certidões de quitações^ com^ órgãos previdenciários^ (INSS,^ IAPAS, etc.),^ classistas

(CREA), fazendá¡ios (Receita Federal), além de outros como o PIS, I'GTS, etc.; além de possuir

no seu quadro funci<¡nal profissionais habilitados (A^ comprovação é^ ft:ita^ através^ da^ apresentação de Certidões de Acêrvo Técnico^ do CREA^ para^ o^ profissional,^ e^ de^ Atestados de^ Execução^ de Obras e Serviços pela^ Empreiteira)^ para candidatar-se^ à^ execução^ da^ ol>ra^ ou serviços^ pretendidos.

O processo seletivo entre as Empreiteiras é iniciado com o exame de^ documentos^ por^ Comissão

designada para^ tal finalidade,^ que poderá^ eliminar^ a^ sua^ participaçãe^ no^ processo^ licitatório.^ E

facultado às Empreiteiras o acesso à documentação na ocasião da^ ¡tl¡ertura^ de^ envelopes^ para

exame feito^ pela^ Comissão, e em^ caso^ de dúvida^ sobre as condições^ constantes^ na^ licitação^ nos

aspéctos relativos^ à^ documentação,^ pode uma^ candidata^ solicitar^ à^ Comissão^ a^ eliminação^ de concorrente pela falta de um ítem^ qualquer.

4.t. Licitação.

Em se tratando de assuntos de engenharia (^ prestação de serviços^ e^ ou^ execução de obras^ ), Licitação é designado como o ato de facultar ao^ concurso público,^ Empreiteiras^ legalmente

habilitadas na forma de Convite,'fomada de Preços,^ e Concorrência Públicapara^ a execução^ de

determinada obra ou serviço.

A Dispensa de Licitação, é o ato de convocação direto para^ a^ enrpreiteira^ habilitada^ real\zar

a obra ou serviço sem o concurso. Esta^ práticq^ ocorre em^ duas situações^ distintas,^ no^ primeiro

oaso, é reportado^ avalores^ de obras^ ou^ serviços^ orçaclos^ em^ pisos inferiores até^ 10000 Unidades

deReferência(UR),podendoserFederal,Estadual,ouMinicipal.N,rsegundocaso,quandose

tratar de uma prestação de sewiços^ que^ exija um^ cornprovado^ nivel^ de especializaçáo em^ que não

exista Empreiteira habilitada para^ tal proposição.

  • Carta Convite^ é^ um^ processo^ licitatório^ que^ pode ser real\zado^ de^ forma^ aberta^ ou^ dirigida,^ cujo o valor de Contrato superior a^10000 @ e^ geralmente^ não^ ultrapasse^ a^ 150.000^ UR.^ A^ Carta Convite é de forma^ aberta quando todas^ as^ Empreiteiras^ habilitadas^ podem^ participar do^ concurso' A Carta Convite é considerada dirigida quando^ ao^ concurso são^ convidadas apenas^ três Empreiteiras,
    • Tomada de Preços, é o processo^ licitatório^ aberlo^ a^ Empreiteiras habilitadas^ cujo^ valor

contratual seja superior a 150.OO0IJR,^ e^ inferior^ a 1.500-000^ UR

  • Concorrência Pública,^ é^ o^ processo^ licitatório^ aberto^ a^ Empreiteriras^ habilitadas^ cujo^ valor

contratual é^ superior^ a^ 1.500.000^ IIR.

sÉnre puBLrcAçöes^ rÉcucns^ DA^ uNtcAsrELo

  • Medições Parciais, são aquelas realizadas de acordo com periodiciclade^ definida no^ Contrato para efeito de pagamento de etapas concluídas.
  • Medição Final,^ é aquela realizada ao^ término^ dos serviços^ contendo^ lodas^ as etapas^ previstas no Contrato, constando portanto o valor total do Contrato, abatendo-se ao seu final^ os^ valores^ já pagos.

IJma vez aceita a Medição Final, e entregue a Atestado de Conclusão de todas as^ etapas

previstas no Contrato, a Empreiteira solicita a devolução do valor integral da Caução

5.1. Reajustamentos e Aditamentos.

      1. Reajustamentos.

As sìtuações de adapta@es a realidades emergentes decorrentes de processos^ inflacionários

que alteram a política de preços e serviços, implicam na adoção de rrredidas compensatórias em

Contratos de empreiteiras, com o propósito de ajuste a essas realidades, para^ tanto, estes^ Contratos prevêm (^) a utilização de índices (^) de reajustamentos, que em algumas modalidades são designados de

inflatores. Nos Contratos em andamento, eles corrigem as eJapas na ocasião do pagamento^ das

faturas, pois^ constam nas próprias medições, carachenzando-se pois^ o^ que^ é^ conhecido^ como reajustamento, (^) é conceituado juridicamente^ como sendo o conjunto de mecanismos ou

providências adotados no sentido de reequilíbrio econômico de fatos ou coisas em^ desacerto ou

desiguladades. São considerados os índices de reajustamentos os indicadores^ governamentais^ que além de variados, frequentemente mudam de designação para atender a interesses^ específicos

situacionistas governamentais, entre eles podem^ ser citados: ORTN (^ Obrigações Reajustáveis^ do

Tesouro Nacional (^) ), OTN (^ Obrigações do Tesouro Nacional (^) ), LIFIR (^ Unidade^ Fiscal^ de Referência (^) ), IGPM (^ Índice Grarel de Preços de Mercado), TRD^ (^ Taxa^ referencial^ Diária^ ), TIFESP (^ Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (^) ), etc... No caso de na data de fechamento^ das

Medições coincidir com a véspera de divulgação de índice de reajuste.,^ e^ este^ não^ for^ incluído^ no

processo de pagamento, caracterizarì¡ a prirtica conhecida como resíduo, cuja cobrança^ pela Empreiteira é respaldada juridicamente.

5.1.2. Aditamentos.

Aditamento é conceituado juridicamente como aumento de cláusulas de^ Contrato^ já

elaborado e mesmo^ registrado;^ ou seja, a^ ampliação ou^ acréscimos decorrentes^ de^ necessidades

imprevistas no Contrato. São complementos não previstos^ e^ portanto^ fcrra^ do^ projeto, determinados pela^ Fiscalização, cujo percentual^ não^ pode^ exceder a^ 251/o^ do^ valor^ do Contrato.^ No caso de ultrapassar a este^ valor,^ pode^ o^ Contratador expedir^ uma^ Carta^ Convite^ dirigida^ à Contratada e mais duas outras concorrentes habilitadas para^ caracterizar o^ dom^ da^ imparcialidade.

  1. Orçamento para^ a execução de serviços e^ obras^ de^ engenharia.

Em (^) se tratando de serviços e obras de engenharia, Orçamento pode^ ser^ conceituado como^ o resultado do elenco de operações necessárias à determinaçõo do preço^ para a^ execução de serviço

sÉRrE puBlrcAçoEs^ rÉcNrcAS DA UNTcASTELo

ou obra, que irá constar no Contrato. E através do Orçamento qtre fica definido o preço da obra ou

serviço. O orçamento pode^ ser dos tipos Orçamento de Preço Global, e Orçamento Detalhado.

  • Orçamento de Preço Global, é aquele definido pelo valor total dos serviços a serem contratados. Exemplo: Tomando-se^ como base o preço acabado por^ rn2 da obra é multiplicado

pelo seu valor unitário, ficando composto então o valor da obra. Este valor é tomado como base

para (^) as propostas a serem apresentadas pelas concorrentes. A este valor básico de proposta, pode ou não estar incluído um acréscimo designado de BDI ( Beneficio (^) de Despezas Indirestas (^) ), qtre

corresponde ao lucro da contratada, e cujo valor máximo é considerado de até 30olo sobre o valor

total do Contrato.

  • Oiçamento Detalhado, é aquele que apresenta em detalhes a sua composição de preços, podendo ou não, estar (^) incluso o BDI Num orçamento detalhado estão os ítens apresentados em

forma numérica, a Descriminação das etapas, as Quantidades, as Unidades dos quantitativos, o

Custo Unitário por^ sub-ítem de etapa, e o Custo de cada sub-ítem, qr.re^ somados representam o

custo de cada etapa, que é designado de Sub-Total; e somados representam o total da obra ou

serviço. Em^ todas as propostas^ de orçamento devem se fazer inclusos os custos previdenciarios,

que representam em média l26yo (^) do valor básic

  1. Contratos de incorporações.

Incorporação (^) imobiliâria é um negócio jurídico^ que (^) tem corno finalidade promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades

autônomas (Diniz).^ De acordo com Cotrim Neto, é o contrato pelo qual alguém se compromete a

vender ou vende fração ideal de terreno com vinculação a unidade autônoma de edificação por

construir sob regime condominal, na forma de projeto de construção que^ a autoridade administrativa aprovará, e de memorial que o descreva, e (^) será arquivado no Registro de Imóveis. No sentido genérico, a incorporação pode ser entendida como o mecanismo de venda

antecipada de unidacles condominais de uma edificação destinada ao uso coletivo, para com isto

obter o capital necessário paraa execução (^) da obra. O incorporador pode ser pessoa^ fisica ou jurídica,^ comerciante ou não, que^ embora não efetuando a (^) construção, se obriga a vender as frações ideais do terreno vinculadas à construção,

responsabilizando-se pela entrega da obra nos prazos estabelecidos em contrato com o adquirente.

O Incorporador (^) somente poderá promover (^) a publicidade do empreendirnento depois que (^) o mesmo

estiver devidamente registrado no Registro de Imóveis. Quando, mesmo estando registrado, o

Incorporador desistir da incorporação, isto somente poderá ocorrer no prazo de carência previsto

em contrato para^ início das obras, porém no caso de desistência, o Incorporador é obrigado por lei

a devolver aos adquirentes que^ reservaram unidades todas as quantias recebidas devidamente corrigidas, ou então fica vulnerável (^) à cobranção judicial^ com correção monetária, juros^ e honorários advocatícios e custos processuais. Compete ao Incorporador a elaboração do plano^ de vendas com as suas respectivas condições, as quais após a assinatura do Contrato com^ o adquirente, não podem^ ser modificadas, exceto se houver acôrdo entre ambas as partes^ que^ faculte as alterações contratuai s.

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