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CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, Manuais, Projetos, Pesquisas de Gestão de Projeto

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 30/06/2022

anderson-gomes-cgn
anderson-gomes-cgn 🇧🇷

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CONTRATO DE PEQUENA EMPREITADA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREITANTE:NOME ,brasileiro, operador de bolsa, separado
judicialmente, Carteira de Identidade 000.000 SSP/MS , C.P.F.
000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Bom Pastor, nº 0000, bairro
Jardim Mansur, Cidade Campo Grande , no Estado MS;
EMPREITEIRO: NOME , brasileiro, casado, empreiteiro de obras, , CNPJ
00.000.000/0001-60, residente e domiciliado na Rua Maria Chinzarian
435, bairro Jardim Nashiville, Cidade Campo Grande MS.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Pequena Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a realização, pelo
EMPREITEIRO, da obra consistente em EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL,
CONTENDO 360,34 M2, SITUADO À RUA Jorge Luís Anchieta Curado no
terreno n 01 da quadra n 18.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 2ª. No serviço estabelecido neste contrato, o EMPREITEIRO
somente fornecerá as mãos-de-obra necessárias, responsabilizando-se o
EMPREITANTE pelo fornecimento dos materiais indispensáveis à obra.
Cláusula 3ª. A execução da obra será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO,
facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculos únicos e
diretos com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo
pagamento e todos os encargos existentes.
Cláusula 4ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da
execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira
responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus
ajudantes.
Cláusula 5ª. O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para
executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou
funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira
autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o
CONTRATANTE.
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CONTRATO DE PEQUENA EMPREITADA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

EMPREITANTE :NOME ,brasileiro, operador de bolsa, separado judicialmente, Carteira de Identidade nº 000.000 SSP/MS , C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Bom Pastor, nº 0000, bairro Jardim Mansur, Cidade Campo Grande , no Estado MS; EMPREITEIRO : NOME , brasileiro, casado, empreiteiro de obras, , CNPJ 00.000.000/0001-60, residente e domiciliado na Rua Maria Chinzarian nº 435, bairro Jardim Nashiville, Cidade Campo Grande MS. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Pequena Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a realização, pelo EMPREITEIRO, da obra consistente em EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL, CONTENDO 360,34 M2, SITUADO À RUA Jorge Luís Anchieta Curado no terreno n 01 da quadra n 18. DA EXECUÇÃO Cláusula 2ª. No serviço estabelecido neste contrato, o EMPREITEIRO somente fornecerá as mãos-de-obra necessárias, responsabilizando-se o EMPREITANTE pelo fornecimento dos materiais indispensáveis à obra. Cláusula 3ª. A execução da obra será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculos únicos e diretos com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. Cláusula 4ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. Cláusula 5ª. O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. Pelo serviço prestado, o EMPREITANTE pagará ao EMPREITEIRO,a quantia de R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS),pagos quinzenalmente durante cinco meses, ou seja R$ 6.200, (seis mil e duzentos reais), por quinzena.O pagamento será feito nos dias 04 e 18 de cada mês. DA RESCISÃO Cláusula 8ª. A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do EMPREITANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Cláusula 9ª. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. DO PRAZO Cláusula 10ª. O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em CINCO meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente. Cláusula 11ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido na Cláusula anterior. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Campo Grande,29 de março de 2007


CONTRATANTE

CONTRATADO