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Contabilidade Geral Avançada Resumo CPC 31, Resumos de Contabilidade avançada

Curso de ciências Contábeis Contabilidade Geral Avançada Resumo CPC 31

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 22/07/2021

leonardo-paiva-24
leonardo-paiva-24 🇧🇷

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O CPC 31 trata do ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada.
Não se aplica a:
• imposto de renda diferido ativo (CPC 32 – Tributos sobre o Lucro); ativos provenientes de
benefícios a empregados (CPC 33 – Benefícios a Empregados); ativos financeiros no alcance do
CPC 48 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; Ativos não circulantes que
sejam contabilizados de acordo com o valor justo nos termos do CPC 28 – Propriedade para
Investimento; ativos não circulantes que sejam mensurados pelo valor justo menos as
despesas estimadas no ponto de venda, de acordo com o CPC 29 – Ativo Biológico e Produto
Agrícola; e direitos contratuais de acordo com contratos de seguro tal como definido no
Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro.
Quanto à classificação de ativo não circulante como mantido para venda:
A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor
contábil for recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso
contínuo; e para que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantido para venda deve
estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que
sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua
venda deve ser altamente provável.
Classificação de ativo não circulante como mantido para venda – probabilidade da venda:
Para que a venda seja altamente provável, o nível hierárquico de gestão apropriado deve estar
comprometido com o plano de venda do ativo e deve ter sido iniciado um programa firme para
localizar um comprador e concluir o plano; O ativo mantido para venda deve ser efetivamente
colocado à venda por preço que seja razoável em relação ao seu valor justo corrente. Deve-se
esperar que a venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da
classificação, e as ações necessárias para concluir o plano devem indicar que é improvável que
possa haver alterações significativas no plano ou que o plano possa ser abandonado; e
acontecimentos ou circunstâncias podem estender o período de conclusão da venda para além
de um ano. A extensão do período durante o qual se exige que a venda seja concluída não
impede que o ativo seja classificado como mantido para venda se o atraso for causado por
acontecimentos ou circunstâncias fora do controle da entidade e se houver evidência
suficiente de que a entidade continua comprometida com o seu plano de venda do ativo.
Classificação de ativo não circulante como mantido para venda: as transações de venda
incluem trocas de ativos não circulantes por outros ativos não circulantes quando a troca tiver
substância comercial de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado.
Ativo não circulante mantido para distribuição aos sócios:
• O ativo não circulante (ou grupo de ativos) é classificado como mantido para distribuição aos
sócios quando a entidade está comprometida para distribuir esse ativo (ou grupo de ativos)
aos proprietários. Para isso, é necessário que os ativos estejam disponíveis para imediata
distribuição na sua condição atual e que a distribuição seja altamente provável; para essa
distribuição ser altamente provável, ações para completar a distribuição devem ter sido
iniciadas e deve estar presente a expectativa de serem completadas dentro de um ano a partir
da classificação. Ações requeridas para completar a distribuição devem indicar não ser
provável que mudanças significativas na distribuição sejam feitas ou que a distribuição virá a
não ser feita; e a probabilidade da aprovação dos sócios (se requerida legal ou
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O CPC 31 trata do ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada. Não se aplica a:

  • imposto de renda diferido ativo (CPC 32 – Tributos sobre o Lucro); ativos provenientes de benefícios a empregados (CPC 33 – Benefícios a Empregados); ativos financeiros no alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; Ativos não circulantes que sejam contabilizados de acordo com o valor justo nos termos do CPC 28 – Propriedade para Investimento; ativos não circulantes que sejam mensurados pelo valor justo menos as despesas estimadas no ponto de venda, de acordo com o CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola; e direitos contratuais de acordo com contratos de seguro tal como definido no Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro. Quanto à classificação de ativo não circulante como mantido para venda: A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil for recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo; e para que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantido para venda deve estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua venda deve ser altamente provável. Classificação de ativo não circulante como mantido para venda – probabilidade da venda: Para que a venda seja altamente provável, o nível hierárquico de gestão apropriado deve estar comprometido com o plano de venda do ativo e deve ter sido iniciado um programa firme para localizar um comprador e concluir o plano; O ativo mantido para venda deve ser efetivamente colocado à venda por preço que seja razoável em relação ao seu valor justo corrente. Deve-se esperar que a venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da classificação, e as ações necessárias para concluir o plano devem indicar que é improvável que possa haver alterações significativas no plano ou que o plano possa ser abandonado; e acontecimentos ou circunstâncias podem estender o período de conclusão da venda para além de um ano. A extensão do período durante o qual se exige que a venda seja concluída não impede que o ativo seja classificado como mantido para venda se o atraso for causado por acontecimentos ou circunstâncias fora do controle da entidade e se houver evidência suficiente de que a entidade continua comprometida com o seu plano de venda do ativo. Classificação de ativo não circulante como mantido para venda: as transações de venda incluem trocas de ativos não circulantes por outros ativos não circulantes quando a troca tiver substância comercial de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado. Ativo não circulante mantido para distribuição aos sócios:
  • O ativo não circulante (ou grupo de ativos) é classificado como mantido para distribuição aos sócios quando a entidade está comprometida para distribuir esse ativo (ou grupo de ativos) aos proprietários. Para isso, é necessário que os ativos estejam disponíveis para imediata distribuição na sua condição atual e que a distribuição seja altamente provável; para essa distribuição ser altamente provável, ações para completar a distribuição devem já ter sido iniciadas e deve estar presente a expectativa de serem completadas dentro de um ano a partir da classificação. Ações requeridas para completar a distribuição devem indicar não ser provável que mudanças significativas na distribuição sejam feitas ou que a distribuição virá a não ser feita; e a probabilidade da aprovação dos sócios (se requerida legal ou

estatutariamente) deve ser considerada como fator na verificação de ser a distribuição classificável como altamente provável. Mensuração de ativo não circulante classificado como mantido para venda: A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificados como mantidos para venda pelo menor valor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda; a entidade deve mensurar o ativo não circulante (ou grupo de ativos) mantido para distribuição aos sócios pelo menor valor entre seu valor contábil e seu valor justo diminuído das despesas de distribuição; e Reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável e reversão: a entidade deve reconhecer, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a perda por redução ao valor recuperável relativamente a qualquer redução inicial ou posterior do ativo ou do grupo de ativo mantido para venda ao valor justo menos as despesas de venda, além de qualquer outra perda que tenha sido reconhecida de acordo com pronunciamentos aplicáveis a outros ativos que façam parte do grupo de ativos classificados como mantidos para venda. A entidade não deve reclassificar ou reapresentar montantes divulgados de ativos não circulantes ou de ativos e passivos de grupos de ativos classificados como mantidos para venda nos balanços de períodos anteriores para refletir a classificação no balanço do último período apresentado. A entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado como mantido para venda ou enquanto fizer parte de grupo de ativos classificado como mantido para venda. Os juros e os outros gastos atribuíveis aos passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem continuar a ser reconhecidos. Alteração em plano de venda: a entidade deve mensurar o ativo não circulante que deixa de ser classificado como mantido para venda (ou deixa de ser incluído em grupo de ativos classificado como mantido para venda) pelo valor mais baixo entre: o seu valor contábil antes de o ativo ou o grupo de ativos ser classificado como mantido para venda, ajustado por qualquer depreciação, amortização ou reavaliação (se permitida legalmente) que teria sido reconhecida se o ativo ou o grupo de ativos não estivesse classificado como mantido para venda; e o seu montante recuperável à data da decisão posterior de não vender.