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Contabilidade de Seguro, Manuais, Projetos, Pesquisas de Contabilidade

Contabilidade de Seguro suas classificações e tipologias

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 11/03/2020

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Universidade Wutivi - UniTiva
Contabilidade
de
Seguros
MAPUTO
Fevereiro de 2019
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Universidade Wutivi - UniTiva

Contabilidade

de

Seguros

MAPUTO Fevereiro de 2019

1. Evolução Histórica de Seguros

Uma das coisas que sempre intranquilizou o homem permanentemente no decorrer da história da sua existência é o enraizado sentimento de insegurança intimamente ligado ao espírito de conservação, ao temor inato em cada homem, daí, a constante busca de garantia de defesa contra aquilo que constitui ameaça ou risco de perda. A necessidade de protecção vem desde o homem primitivo, o qual, irracionalmente, diante de certos fenómenos da natureza, tais como, relâmpagos, temporais, etc., se sentia intimidado e apelava o auxílio dos deuses.

1.1 O surgimento da primeira ideia de protecção

Vários têm sido, no decurso do tempo, as formas e hábitos de vida do homem. Nos primórdios protegendo a família, habitação e os bens, o homem encontrava várias maneiras de se acautelar, onde podemos destacar: a) O pai da família levantava altares ao destino e oferecia sacrifícios para evitar os males. Quando esses males aconteciam na agricultura ou na pecuária responsabilizava à fúria dos deuses e aos maus espíritos; b) Na reunião de grandes famílias formando tribos fortes para se precaverem da ameaça permanente das hordas hostis, não só contra a vida dos indivíduos, mas também contra o dano e usurpação de coisas; c) No começo da civilização, os homens compreendendo que as suas crenças não lhes garantia a reposição dos bens perdidos, juntam-se para em conjunto trabalharem na compensação das perdas comuns. Aqui já vigorava o pensamento da nossa era. d) No tempo das civilizações antigas, os Homens procuravam protecção pessoal e material sob a forma de amparo que ofereciam algumas instituições:

  • De assistência;
  • De solidariedade profissional
  • De carácter político.

1.2 Matéria Essencial para Instituição de Seguro

Os povos nómados da antiguidade que no seu comércio atravessavam em caravanas as planícies da Palestina, do Egipto, da Arábia, os mares do Mediterrâneo e Egeu tinham um hábito curioso de atribuir em certas condições um burro ou camelo ao viajante que lhe tivesse morrido um durante a viagem, desde que a morte deste animal não pudesse ser atribuído a maus tratos. Estes povos empregavam métodos rudimentares de reparação das perdas materiais comuns nessas viagens. Estes povos formavam agremiações, assembleias, etc., que assumiam a responsabilidade do risco com indemnização feita com a reposição sem qualquer vantagem. Esta ideia foi transportada para a Grécia de onde se propagou para Roma.

promovidas pelos frades viajantes no exercício do seu sacerdócio. Obtinham a maior parte dos seus fundos através de quotizações dos seus membros. Foram mais tarde aproveitadas pelas autoridades governamentais e eclesiásticas dando-lhes um carácter obrigatório, como fez o Papa Alexandre III, o que acelerou o seu desenvolvimento. Sinedrias , eram associações semelhantes as ghildas, desenvolveram-se durante a convicção das mútuas marítimas entre os navegantes do golfo pérsico onde contribuíam para cobrirem os riscos de acidentes marítimos e pirataria. Eránites , eram instituições que visavam proporcionar prazer aos seus sócios, organizavam piqueniques, refeições em comum e as suas quotizações eram designadas oranos. A ideia rudimentar de previdência organizada marca uma das primeiras formas de cooperação, o qual foi se avivando e melhorando até os nossos dias.

1.4 Seguro Marítimo

É o seguro mais antigo e nasce do comércio marítimo. Os primeiros contratos de seguro marítimo datam de 1347 e foram celebrados em Génova e a primeira apólice data de 1485 e foi emitida em Pisa. As condições dos contratos variavam de país para país e até mesmo de porto para porto, daí que, não tardou que fossem emitidos vários regulamentos com destaque para os seguintes:

  • Convicção de Barcelona em 1435, revista em 1458, 1461 e a última tinha em vista a proibição de apostas sobre o risco e que veio estabelecer um princípio admitido ainda hoje nas legislações dos países de todo mundo e que tem a ver com a proibição de segurar o valor total das mercadorias e do navio impondo que uma parte fique na responsabilidade do proprietário ou armador;
  • Guidon de la Mar, editado na França no Sec XIV, nesta obra foram reunidas as legislações em vigor nos diferentes portos;
  • Ordenança de Génova em 1958. A existência de muitos documentos assinados na Itália deve-se ao facto de este país deter na altura o monopólio dos transportes marítimos. 1.4.1 História do Nascimento da Companhia de Seguros Lloyd’s Junto do Rio Tamisa ( River Thames ) na Inglaterra viviam emigrantes italianos na rua que se chamava Lombard Street , esses italianos faziam os seus negócios de frete, seguro e bolsa, num café pertencente a Eduard Lloyd. Lloyd com o simples intuito de querer aumentar o seu volume de negócio passou a fornecer-lhes tintas, canetas, blocos e mais tarde começou a editar um jornal denominado Lloyd’s list, em que dava a conhecer os acontecimentos do mar e a movimentação dos navios nos diferentes portos. Mais tarde Eduard Lloyd veio a ter o seu nome ligado aquela que viria a se tornar uma das maiores seguradoras do mundo.

1.5 Seguro de Vida

Esta modalidade de seguro, tem a sua origem na lei 43 da Rainha Isabel da Inglaterra, no qual preconizava a construção de uma sociedade na qual havia uma curiosa obrigação de o pai fazer um depósito logo que lhe nascesse um filho. A primeira apólice de seguro de vida foi assinada em 1583 e foi celebrado por um grupo de negociantes membros da Câmara de Seguros de Londres. O ponto máximo do desenvolvimento de seguros foi o descoberto por Pascal, em 1762, da teoria das probabilidades que combinada com a estatística deu um grande impulso ao seguro possibilitando o agrupamento de riscos e o cálculo do prémio.

1.6 O Seguro em Moçambique antes da Independência

Embora o seguro na sua forma moderna tenha começado no século XIV na Europa e tenha registado um grande desenvolvimento no século XVIII como fruto do comercio marítimo e da navegação ligados aos impérios coloniais, em Moçambique, só começou a ser praticado no século XX com a criação das primeiras sociedades de seguro, que foram:

  • Companhia de Seguros Náuticos, SARL;
  • Companhia de Seguros Lusitano, SARL;
  • Companhia de Seguros Tranquilidade de Moçambique, SARL;
  • Companhia de Seguros Mundial e Confiança de Moçambique, SARL.

1.7 O Seguro em Moçambique após a Independência

Dada a importância deste sector e aliado ao sistema económico socialista em vigor, através do decreto-lei 3/77 de 13 de Janeiro, o Governo Moçambicano nacionalizou todo o sector de seguros e consequentemente foi criada a luz do mesmo decreto-lei a Emose EE, que passou a integrar o activo e passivo das seguradoras Lusitano, Náuticos e Tranquilidade e nos termos do decreto-lei referido, a Companhia de seguros Mundial e Confiança cessava as suas funções em Moçambique. Em 21 de Janeiro de 2003 foi publicada a Lei 3/2003, que estabelece as condições de acesso a actividade seguradora no país, bem como a respectiva mediação e define ainda as condições para o estabelecimento no exterior, de quaisquer formas de representação por parte de seguradoras e resseguradoras com sede em Moçambique.

b) Capacidade jurídica para celebração do contrato; c) Risco deve ser real e realizável, quer dizer, não é possível segurar objectos que não existem, nem é possível fazer; d) Risco lícito, só é possível segurar coisas legais, por exemplo não é possível segurar mercadorias de contrabando. Por outro lado é necessário reunir algumas condições técnicas que permitam realizar o seguro. Para que um risco seja segurável, é necessário obedecer duas condições fundamentais: a) Ser objecto de um estudo estatístico, o qual permite medir a sua frequência relativa de realização do sinistro; b) Seja possível o agrupamento num número suficientemente grande de tais riscos, de maneira a permitir a compensação entre eles no que se refere ao aparecimento dos sinistros. É importante referir que as condições técnicas não tem fronteiras, quer dizer, a medição da frequência relativa não termina nos sinistros que ocorrem dentro das fronteiras nacionais, dai que o agrupamento dos riscos pode incluir os sinistros que ocorrem no estrangeiro. Para este efeito pode contar com o Co-seguro ou o Resseguro, como veremos mais adiante. As condições técnicas para a realização do seguro é a razão que leva algumas seguradoras a não oferecer contratos de seguro para alguns riscos, por exemplo, a Emose suspendeu o contrato de seguro contra roubo de motorizadas em 1990 devido ao alto índice de roubo de motorizadas e algumas seguradoras sul africanas, os seus seguros contra o roubo de viaturas não cobrem Moçambique.

2.3 Classificação dos Riscos

Segundo as espécies de riscos que podem ser seguros estes classificam-se por dois ramos, constituindo dois agrupamentos principais, designados: a) Ramos pessoais, que se destinam à cobertura dos riscos das pessoas: subdividem-se em ramo Vida e Acidentes de Trabalho. O ramo vida abrange os seguros que têm por base a vida humana, composto por seguro em caso de vida e seguro em caso de morte. O ramo de acidentes de trabalho, tem por objectivo a transferência da responsabilidade patronal pelos sinistros a que estão sujeitos os seus assalariados. b) Ramos Reais, estão compreendidos no agrupamento de ramos reais as restantes modalidades, das quais se destacam:

  1. Acidentes pessoais;
  2. Fogo;
  3. Automóvel;
  4. Responsabilidade civil;
  5. Marítimo;
  6. Aéreo;
  7. Crédito;
  8. Greves e tumultos;
  9. etc..

2.4 Partes contratantes do seguro

As partes contratantes do seguro são: o Segurado e o Segurador. O segurado é a parte que propõe o seguro afastando de si o risco, mediante o pagamento de um prémio ao segurador, calculado na base de uma taxa tanto mais elevado quanto maiores forem as probabilidades de se dar o caso fortuito sobre o qual é feito o seguro. Podem ser seguradas todas as pessoas, singulares ou colectivas, desde que possuam capacidade jurídica, podendo exercer esta qualidade nos seguintes casos: a) Como proprietário do bem; b) Como usufrutuário; c) Como credor hipotecário; d) Como tutor; e) Como procurador; f) Como empreiteiro g) Como detentor de coisa alheia, se tiver interesse na sua conservação. Segurador é a parte que toma o seguro, ou seja, aquele que aceita o risco sobre a sua responsabilidade, em troca de um prémio pago pelo segurado, obrigando-se a indemnizá – lo se verificar o facto previsto no contrato.

2.5 Elementos do contrato do seguro

O contrato de seguro é composto por três elementos principais, esses elementos são indicativos das fases que são percorridas até se chegar ao acordo final e podem ser descriminados da seguinte maneira:

  • Proposta de seguros
  • Minuta de seguro
  • Apólice A proposta de seguros, é um documento pelo qual o segurado faz saber ao segurador o objecto de seguro que pretende contratar, riscos e demais pormenores, provando com a proposta a sua adesão às condições em que o segurador aceita o risco. Na prática, este documento é representado pelos formulários que devem ser preenchidos pelas pessoas que pretendem contratar um seguro. Minuta de seguro, representa a fase transitória da apólice, isto é, logo que a proposta de seguro seja aceite pela seguradora a proposta passa a designar-se minuta do contrato de seguro. A minuta equivale para todos os efeitos a apólice. Com dinâmica actual e com desenvolvimento tecnológico as seguradoras praticamente entregam a apólice logo que a proposta é aprovado e o prémio pago. Apólice do seguro é o instrumento do contrato de seguro, portanto, o acordo entre o segurado e o segurador é regulado por este documento. Em caso de litígio entre as partes o que não está previsto na apólice é resolvido com recurso ao Código Comercial.

As seguradoras transferem para outras seguradoras, mediante a cedência da parte do prémio recebido do segurado, parte dos riscos assumidos. A parte das responsabilidades que o segurado cede, denomina-se excedente, que é a parte que vai para além da capacidade máxima que pela qual tecnicamente a seguradora se reconhece com capacidade para responder. A parte do risco que a seguradora assume denomina-se pleno de retenção. Para as seguradoras se desobrigarem dos seus excedentes tem dois meios: o Co – Seguro e o Resseguro. Estes dois meios não são incompatíveis, daí ser possível o seu uso simultâneo.

2.8.1 O Co – Seguro

Quando a seguradora deseja colocar o seu excedente em Co-seguro escolhe uma ou mais seguradoras a quem cede directamente parte das responsabilidades que lhes foram confiadas directamente pelo segurado. O segurado fica garantido por uma única apólice (contrato de seguro), firmado por todos os seguradores de onde consta a parte dos riscos assumidos por cada um deles. No Co-seguro o segurado tem várias seguradoras que não são solidariamente responsáveis pelo valor total do seguro, respondendo apenas pela parte que tomaram desse total, pelo que o segurado pode ter que vir a suportar os prejuízos provenientes do Co - segurador falido. Para o segurador tem o inconveniente de dar a conhecer ao segurado os diversos seguradores com quem divide os riscos, podendo em contacto directo com congéneres sujeito aos percalços da concorrência. Nas sociedades Co-seguradoras, os prémios recebidos são considerados prémios de seguro directo, tendo cada uma das co-seguradoras o direito a todos os adicionais destes prémios determinado por uma parte igual para todos os co-participantes do contrato.

2.8.2 O Resseguro

No resseguro não existem os inconvenientes a que está sujeito o Co-seguro. O segurado não é posto em contacto e nem conhece o ressegurador, limitando-se a tratar com o segurador directo em todos os casos. Nesta modalidade, há divisão de riscos sem a necessidade de partilhar a clientela. O resseguro é a operação de transferência para uma outra seguradora toda ou parte dos riscos aceites, mediante o pagamento de um certo prémio. É permitido pela lei que uma seguradora segure numa outra seguradora parte ou todos os riscos que estão ao seu cargo. O seguro é uma das condições necessárias à existência lógica do resseguro. É a execução do princípio da previdência na divisão de riscos, pelo que se permite que esta se dilua até o infinito, visto que o ressegurador por sua vez se faz ressegurar e assim em diante até que a responsabilidade própria de cada sociedade interveniente seja mínima que em caso de sinistro não possa destruir a situação económica e financeira de cada uma delas.

3. A Contabilidade de Seguros e a Normalização Contabilística

3.1 A Contabilidade de Seguros

Todas as unidades económicas devem conhecer em datas predeterminadas, a sua situação económica e financeira, obedecendo a determinados princípios e seguindo uma certa tramitação que têm a sua materialização no que se designa por contabilidade (Santos 2004: 9). A actividade seguradora não foge a regra e, nesse sentido, pode se afirmar que a contabilidade de seguros é tão antiga quanto a própria actividade, ainda que durante muitos anos não tivesse uma autonomia própria, diluindo-se com a contabilidade genérica. A contabilidade de seguros é uma parte da contabilidade aplicada privada que se ocupa pelo registo, processamento da informação e produção das demonstrações financeiras resultante das operações realizadas pelas empresas seguradoras. O funcionamento da contabilidade de seguros não foge a regra dos outros ramos de contabilidade, uma vez que ela é parte integrante da ciência mãe – a Contabilidade Geral.

3.2 Normalização Contabilística e a Legislação do Sector

Uma empresa não vive num vácuo, indiferente ao que se passa no seu meio ambiente, seja ele geral ou
específico. No espaço económico da sua actividade, as entidades económicas confrontam-se e fazem
comparações das cifras que representam as transacções realizadas. As comparações, só são possíveis
através da análise dos elementos publicados que só conduzirá a resultados credíveis se os métodos e
princípios contabilísticos utilizados na elaboração da informação contabilística forem os mesmos.

Normalização contabilística é um conjunto de normas, procedimentos e princípios que devem ser seguidos pelas diversas unidades económicas, no que respeita: à nomenclatura, âmbito ou compreensão, às regras de movimentação das contas, de valorização dos elementos patrimoniais, à determinação de resultados e à elaboração e apresentação das peças contabilísticas. A normalização contabilística é traduzida pela existência de:

  • Um código de contas;
  • Uma terminologia;
  • Uma modalidade de funcionamento das contas;
  • Critérios de valorimetria;
  • Métodos gerais de determinação de resultados;
seguradoras devem seguir a normalização contabilística do sector a fim de possibilitar a comparação imediata
das informações financeiras.
Princípios contabilísticos

O seguimento de princípios contabilísticos, também reveste de grande importância, sobretudo se assumirmos que os utentes da informação contabilística ultrapassa as fronteiras de um país, se considerarmos que as operações de divisão de risco abarcam muita das vezes ressegurados e resseguradores estrangeiros. Podemos focar alguns princípios contabilísticos geralmente aceites que a sua observância é indispensável na informação financeira das empresas seguradoras, tais como: Continuidade , presume-se que a empresa de seguros opera continuamente não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou reduzir significativamente a sua actividade. Este princípio é fundamental para transmitir confiança aos segurados e ao público em geral. Consistência, os critérios valorimétricos não podem ser modificados de um exercício para o outro, caso se verifique uma derrogação a este princípio com efeitos materialmente relevantes, deve constar uma nota explicativa anexo as demonstrações financeiras. Especialização, os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam. A criação das reservas (provisões) técnicas assentam neste princípio. Prudência, as contas devem integrar níveis de precaução exigidos por estimativas realizadas em condições de incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação dos activos e proveitos por defeito de passivo e custos por excesso. Substância sobre a forma, segundo o qual as operações devem ser contabilizadas e apresentadas de acordo com a sua substância e realidade económica e não meramente de acordo com a sua forma legal. Materialidade, de acordo com este princípio, as demonstrações financeiras, devem divulgar todos os elementos que sejam materialmente relevantes e que possam afectar as avaliações ou decisões pelos utentes interessados.

3.4 O plano de contas para instituições habilitadas ao exercício do seguro

3.4.1 Considerações Gerais

A uniformidade dos balanços nas empresas seguradoras representa sob todos os aspectos um beneficio para a indústria de seguros que se traduz em prestígio e confiança, o que é muito importante, dada a importância desta indústria de serviços na economia e na sociedade. Se cada sociedade de seguros organizasse o seu balanço segundo o seu próprio critério, procurando o seu valor patrimonial de entre os elementos classificados a seu belo prazer, designando as contas por títulos mais ou menos lógicos, mas sem uniformidade, não correspondendo em todas as empresas a mesma natureza de valores, não poderá o público accionista e a própria fiscalização tirar conclusões acertadas de tais balanços, nem procederem à comparação da actividade e resultados com outras sociedades similares, prejudicando-se as conclusões estatísticas de orientação da actividade seguradora.

As contas de fácil interpretação são susceptíveis de uma comparação exacta, dando às seguradoras a confiança do público, resseguradores, entidades oficiais e accionistas.

3.4.2 Estrutura e caracterização do plano de contas

O plano de contas paras entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora foi aprovado pelo Diploma Ministerial 113/2004 de 23 de Junho. O plano de contas é composto por cinco capítulos. O primeiro consiste na apresentação do dispositivo legal, o segundo é constituído por regras características e princípios contabilísticos. O terceiro capítulo, apresenta o quadro e lista de contas, âmbito e regras de movimentações das contas, modelo das demonstrações financeiras e seus anexos. O quarto capítulo estabelece os critérios de valorimetria e o quinto os elementos contabilísticos que devem ser publicados. Em termos de estrutura e nomeclatura de contas podemos resumir no quadro de contas abaixo: Quadro de Contas Classe 1 Disponibilidades Classe 2 Investimentos e Imobilizações Classe 3 Provisões técnica Classe 4 Terceiros Classe 5 Capital Próprio e Equiparados Classe 6 Custos e Perdas Classe 7 Proveitos e Ganhos Classe 8 Resultados 10- Caixa 20 – Investi. Afectos às provisões tec. do ramo vida 30 – Provisões técnicas do directo vida 40 – tomadores de seguro 50 – Capital 60 – custos com sinistros 70 – Prémios brutos emitidos 80 – Resultados técnicos 11 – Depósitos a ordem 21 – Invest. afectos às provisões técnicas dos ramos não vida 31- Provisões técnicas de seguro directo não vida 41 – Mediadores de seguros 51 – prémios de emissão 61 – variação de outras provisões técnicas 71 – Prémios de resseguro cedido 81 – Resultados não técnicos da actividade corrente 22 – Investimentos não afectos 32 – Provisões técnicas de resseguro aceite vida 42 – Co – seguros 52 – Reservas 62 – Participação nos resultados 72 – Comissões e paticipação nos resultados de resseguro cedido 82 – Resultados da actividade corrente 23 – Depósitos junto de empresas cedentes 33 - Provisões técnicas de resseguro aceite não vida 43 – Resseguro 56 – Fundo para dotações futuras 63 – Custos de exploração 74 – Rendimentos de investimentos 84 – Dotação ou utilização da reserva de reavaliação de investimentos 24 – Imobilizações incorpóreas 34 - Provisões técnicas de resseguro cedido vida 44 – Resseguro 59 – Resultados transitados 64 – Custos de gestão de investimentos 75 – Ganhos realizados de investimentos 85 – Recuperação de mais e menos valias realizadas de investim. 25 – Imobilizações corpóresas e existências 35 - Provisões técnicas de resseguro cedido não vida 45 – depósitos recebidos de resseguradores 65 – Perdas realizadas em investimentos 76 – Mais valias não realizadas de investimentos 86 – Resultados antes de impostos 26 – Imobiliz. em curso e adiantamentos por conta 46 – estado e outros entes públicos 66 – Menos valias não realizadas de investimentos 77 – Utilização do fundo para dotações futuras 87 – Impostos sobre rendimento do exercício 27 – Outros elementos do activo 47 – Outros devedores e credores 67 – Dotação do fundo para dotações futuras 79 – Outros proveitos 88 – Resultado líquido do exercício 29 – Amortizações acumuladas 48 – Acréscimos e deferimentos 68 custos por natureza a imputar 49 - Provisões 69 – Outros custos

Cobrança 4080/4081 10/ A A Aplicação 1 Em 02 de Fevereiro de 2006 a Seguradora Moçambicana emitiu um recibo de prémio de uma apólice de seguro contra fogo, a cobrar directamente por via de débito directo da conta bancário do segurado no Banco do Sul. O capital seguro é de 500.000 Meticais. Os elementos de cálculo do recibo do prémio foram os seguintes: Taxa de risco 2% Encargos diversos 10% Custo da apólice 100 MT Selo da apólice 2% Pretende-se: a) O cálculo do valor do recibo b) A contabilização, no diário geral, da emissão do recibo de prémio e da cobrança, assumindo o mesmo foi feito a 17 de Fevereiro de 2006. a) cálculo do da emissão Prémio simples (500.000x2%) 10, Encargos (10.000x10%) 1, Prémio comercial 11, Custo da apólice 100 Prémio bruto 11, Selo da apólice (11.100x2%) 222 Valor do recibo 11, b) Contabilização Maputo 02 de Fevereiro de 2006 Transporte

  1. Tomadores de seguro
    1. Contas a cobrança
    2. Directa 11, a 70. Prémios brutos emitidos
  2. Prémios de seguro directo não vida
  3. Prémios processados 11,
  4. Apólices e actas adicionais 100 a 46.Estado e outros entes públicos
  5. Outros impostos e taxas
  6. Imposto de selo 222 Emissão do recibo de prémio ------------------------ , , -------------------------
  7. Depósitos a ordem Banco do Sul 11, a 40. Tomadores de seguro
  8. Contas a cobrança
  1. Directa 11, Cobrança do recibo

4.3 Comissões de seguro directo

Os negócios do seguro tanto podem chegar à seguradora directamente pelo tomador do seguro ou por intermédio de um mediador de seguro. Fundamentalmente, existem dois canais de distribuição dos serviços de seguro:

  • Canais tradicionais e
  • Canais modernos. Os canais tradicionais incluem, mediadores e venda directa e os modernos compreendem bancos comerciais, telemarketing e Internet ( e – business ). Se o canal de distribuição usado pela seguradora envolver terceiros, resultará num encargo, designado por comissão. Os mediadores de seguro, dividem-se em:
  • Agentes de seguro;
  • Corretores de seguro;
  • Angariadores de seguros. Os agentes de seguro, apresentam, propõem e preparam a celebração de contratos de seguro. A sua actividade pode ser exercida junto das seguradoras ou de corretores. O corretor de seguros é um mediador tecnicamente qualificado, que para além de intermediação pode exercer funções de consultoria em matéria de seguros junto dos tomadores. Os angariadores de seguros são normalmente funcionários das seguradoras afectos a área comercial, com a função de atrair negócio para a empresa. As comissões pagas ou creditadas aos intermediários podem ser em forma de:
  • Comissão de cobrança;
  • Comissão de corretagem Do ponto de vista contabilístico, as comissões de mediação e corretagem são custos de aquisição, a contabilizar na conta 630. Custos de exploração – Custos de aquisição. Esquematicamente o processamento das comissões dá lugar ao seguinte lançamento: 410 630

Selo da apólice (15.850x2%) 317 Valor do recibo 16, Comissões Comissão de mediação (15.000x2%) 300 Comissão de cobrança (15.000x4%) 600 900 b) contabilização Maputo 17 de Fevereiro de 2006 Transporte

  1. Tomadores de seguro
    1. Contas a cobrança
    2. Indirecta 16, a 70. Prémios brutos emitidos
  2. Prémios de seguro directo não vida
  3. Prémios processados 15,
  4. Apólices e actas adicionais 100 a 46. Estado e outros entes públicos
  5. Outros impostos e taxas
  6. Imposto de selo 317 Emissão do recibo de prémio ____________ II________________
  7. Custos de exploração
  8. Custos de aquisição
  9. De seguro directo não vida 63010 Comissões de mediação e corre 900 a 41. Mediadores de seguro
  10. Comissões a pagar 900 processamento da comissão ____________ II________________
  11. Tomadores de seguro
  12. Recibos por cobrar
  13. Em curso 16, a 40.Tomadores de seguro
  14. Contas a cobrança 4081 – Indirecta 16, Transferência do recibo ____________ II________________ Transporte
  15. Mediadores de seguro
  16. Contas correntes 16, a 40. Tomadores de seguro
  17. Recibos por cobrar 4000 Em curso 16, Cobrança do recibo pelo agente ____________ II________________
  18. Mediadores de seguro
    1. Comissões a pagar 900 a 408. Contas a cobrança
  19. Contas correntes 900 crédito definitivo da comissão ____________ 25________________
  20. Depósitos a ordem 15,

a 41. Mediadores de seguro

  1. Contas correntes 15,

4.4 Estorno e anulações de recibos de prémio

Vezes acontece que por erro do cálculo, alteração das condições de risco, falta de pagamento dos montantes devidos ou uma contrariedade comercial, administrativa, legal, etc. o recibo de prémio emitido tem que ser rectificado ou cancelado. Na terminologia utilizada na área de seguros, estas operações designam-se por estorno ou anulação. Por estorno entende-se a devolução ao tomador do seguro de uma parte de prémio de seguro anteriormente pago. A anulação é a forma de cessação dos efeitos de um contrato de seguro, por invalidade do mesmo. O estorno ou anulação de um recibo de prémio, tem efeitos nas comissões processadas, creditadas ou pagas aos mediadores, uma vez que, este é o primeiro e que dá origem ao segundo. A contabilização do processamento de um estorno, dá lugar a movimentação das seguintes contas:

  1. Tomadores de seguro – Estornos a pagar;
  2. Estado e outros entes públicos – outros impostos e taxas – Imposto de selo;
  3. Estado e outros entes públicos – outros impostos e taxas – Taxa de supervisão;
  4. Prémios brutos emitidos – prémios do seguro directo vida – Prémios estornados ou
  5. Prémios brutos emitidos – prémios do seguro directo não vida – Prémios estornados. O sentido da movimentação das contas acima, é conforme o esquema a seguir: 7002/ 404 4630 4631