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Contabilidade Bancaria, Notas de aula de Banca e Finanças

Contabilidade Bancaria Gestão Bancaria Instituições Bancarias

Tipologia: Notas de aula

2021

Compartilhado em 30/03/2021

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UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO
FACULDADE DE ECONOMIA
LUANDA
DISCIPLINAS:
CONTABILIDADE BANCÁRIA
E
CONTABILIDADE DAS
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
DOCENTES: ARMANDA DE FÁTIMA JESUS FORTES
TERESA SEABRA
Com o apoio do Dr. Jorge Leão Peres (Apontamentos da disciplina de
Contabilidade Bancária na Universidade Lusíada de Angola) e do Instituto de
Formação Bancária de Angola (Manual do IFBA)
ANO LECTIVO 2018
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UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO

FACULDADE DE ECONOMIA

LUANDA

DISCIPLINAS:

CONTABILIDADE BANCÁRIA

E

CONTABILIDADE DAS

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

DOCENTES: ARMANDA DE FÁTIMA JESUS FORTES

TERESA SEABRA

Com o apoio do Dr. Jorge Leão Peres (Apontamentos da disciplina de

Contabilidade Bancária na Universidade Lusíada de Angola) e do Instituto de

Formação Bancária de Angola (Manual do IFBA)

ANO LECTIVO 2018

1. A ACTIVIDADE BANCÁRIA E A DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE

CRÉDITO (IC) E AS SUAS FUNÇÕES

Vamos aqui ver alguns aspectos do sistema, importantes para uma melhor compreensão da Contabilidade Bancária e da Contabilidade de Outras Instituições de Crédito (IC).

1.1. Posicionamento económico

1.1.1. Intervenção dos Sistemas Bancário e de Crédito na concretização dos objectivos de Política Económica e Financeira

Diariamente sabemos de notícias sobre bancos e outras IC, isto significa que a Banca tem uma intervenção activa na política económica e financeira do país.

Para atingir os seus objectivos macroeconómicos, o governo define políticas de actuação:  Orçamental;  Monetária;  Rendimento e Preços;  Fiscal;  Cambial;

As que mais nos interessam são:  Política Monetária (Linhas de orientação sobre a evolução da massa monetária)  Política de Rendimento e Preços.

Para concretizar estas políticas o governo desenvolve determinadas acções de controlo em diferentes âmbitos:

  • Controlo do crédito;
  • Controlo da liquidez dos bancos;
  • Controlo das taxas de juro.

É aqui que intervêm os sistemas bancário e de crédito para a concretização dos objectivos de política económica e financeira do país.

Na seguinte situação “ Aos primeiros sinais de alta dos preços (inflação), as entidades governamentais de um estado implementaram diversas medidas no sentido dos objectivos económicos fixados não serem desvirtuados.

Estas medidas foram:  Estabeleceram limites à expansão do crédito;  Determinaram aumentos das reservas de caixa dos bancos, numa tentativa de diminuir a moeda em circulação;  Aumentaram as taxas de juro, através do Banco Central (Banco Emissor);  Estimularam a poupança dos cidadãos, criando esquemas atraentes de depósitos.”

O objectivo destas medidas é a contenção do consumo dos cidadãos. O governo ao conter esse consumo, controla a alta de preços. Tais medidas só seriam possíveis de

As autoridades político-decisoras são o Governo, o Ministério das Finanças (MF) e os Ministérios do Planeamento e Economia, o de Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS). O Ministério das Finanças, tem como atribuições no domínio da política financeira, entre outras, as seguintes: a) Participar na fixação dos objectivos macro e micro económicos do Estado; b) Coordenar e acompanhar a política de redimensionamento y privatizações do Sector Empresarial do Estado; c) Apresentar propostas relativas à definição de políticas financeiras, de acordo com os objectivos macroeconómicos fixados pelo Governo; d) Propor e controlar a política de preços; e) Propor a política nacional de seguros e resseguros e fiscalizar a sua execução; f) Participar na elaboração da política monetária e de crédito do país; g) Registar e exercer o controlo financeiro sobre todas as doações e ajudas internacionais; h) Contrair, registar, gerir e controlar a dívida externa, em colaboração com o BNA;

No domínio da política cambial, o Ministério de Finanças tem, entre outras, as seguintes atribuições: a) Participar na elaboração da política cambial do Governo e acompanhar a sua execução; b) Participar, em colaboração com o BNA, no estabelecimento dos princípios reguladores da gestão cambial do país; c) Participar na formulação da estratégia do endividamento externo do país; d) Elaborar, em colaboração com o BNA, um programa de recurso ao financiamento externo do Estado; e) Participar, em colaboração com o BNA, na negociação da dívida externa do país e no estabelecimento do respectivo serviço.

Do Ministério de Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS) dependem as Instituições de Previdência Social e os Fundos de Pensões. Estes últimos, também estão subordinados ao Ministério das Finanças.

Órgãos de Supervisão

A autoridade monetária máxima dentro do Sistema Financeiro Angolano é o Ministério das Finanças o qual exerce as suas funções através do órgão executivo mais importante que é o Banco Nacional de Angola que, por sua vez realiza as funções de carácter consultivo, de controlo e supervisão.

Os Órgãos Executivos de Controlo e Supervisão são, além do BNA, que pela sua grande importância, dedicaremos o capítulo seguinte, existem a ARSEG ( Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros) antes, Instituto de Supervisão de Seguros e o Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários.

As instituições financeiras bancárias e as instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e ao crédito estão sujeitas à jurisdição do BNA. Estas entidades, são: as casas de câmbio; as sociedades cooperativas de crédito; as sociedades de cessão financeira (factoring); as sociedades de locação financeira (leasing); as sociedades mediadoras do mercado monetário ou de câmbios; as sociedades de micro crédito; as sociedades de

prestação de serviços de pagamentos; e as sociedades operadoras de sistema de pagamentos, compensação ou câmara de compensação.

A Agência Angolana de Regulação e Supeervisão de Seguros (ARSEG), é uma entidade de direito público, dotado de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, à qual compete o controlo da actividade de seguros, resseguros, fundos de pensões e mediação de seguros.

O Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários é o órgão a quem compete supervisionar a actividade das instituições financeiras não bancárias seguintes: sociedades corretoras de valores mobiliários; sociedades de capital de risco; sociedades distribuidoras de valores mobiliários; sociedades gestoras de participações sociais; sociedades de investimento; sociedades gestoras de patrimónios; sociedades gestoras de fundos de investimento; sociedades gestoras de fundos de titularização; sociedades de gestão e investimento imobiliário; e sociedades operadoras de sistema de câmara de liquidação e compensação de valores mobiliários.

O governo criou a Comissão do Mercado de Capitais que é um órgão de supervisão de capitais, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pela Lei de Valores Mobiliários e por um estatuto interno.

Estes órgãos são tutelados pelo Ministério das Finanças.

Os mesmos terão a organização, as atribuições e o funcionamento que constarem dos respectivos estatutos orgânicos, a serem aprovados pelo Conselho de Ministros ou pelos órgãos que tenham esta competência, nos términos da legislação em vigor.

Intermediários

A Lei 12, de 17 de Junho de 2015, Lei de Bases das Instituições Financeiras refere-se à parte mais importante do conjunto do sistema financeiro angolano: os estabelecimentos de crédito. Esta nova Lei revoga a Lei 13, de 30 de Setembro de 2005, das Instituições Financeiras; Esta Lei de 2005 revogava a Lei 1 de 23 de Abril de 1999. As Leis 1/99 e 13/2005 já consideram instituições financeiras as Casas de Câmbio, o que a Lei 5/91 não tinha em conta.

O Decreto Presidencial 299/2014, de 4 de Novembro, aprova o Estatuto Orgãnico do Ministério das Finanças e revoga o Decreto Presidencial 93/10, de 07 de Junho de 2010 e toda a legislação contrária a esse Decreto Presidencial.

Este quadro tem em conta: a actividade seguradora em Angola que está basicamente determinada pelo Decreto 17/78, de 1 de Fevereiro, que cria a Empresa Nacional de Seguros e Resseguros de Angola - Unidade Económica Estatal (ENSA-UEE) e a Lei 1/00, de 8 de Fevereiro, Lei Geral da Actividade Seguradora; os Fundos de Pensões, basicamente o Decreto 25/98, de 7 de Agosto, que cria os ditos Fundos e aprova o regulamento dos mesmos; a actividade das Casas de Câmbio, especialmente o Aviso 8/95, de 8 de Agosto, do BNA; as Instituições de Previdência Social, em que se destaca o Montepio Geral de Angola; e também, alguns Fundos, entre os quais, três tutelados pelo Ministério das Finanças: o Fundo de Apoio ao Empresariado Nacional (FAEN), o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) e o Fundo de Fomento Empresarial (FFE).

 Outras Entidades Financeiras.

Como Entidades Financeiras Bancárias encontram-se:

˙ Trinta Bancos (Banco de Poupança e Crédito; Banco de Comércio e Indústria; Banco Comercial Angolano; Banco Africano de Investimentos; Banco Sol; Banco Regional do Keve; Banco de Fomento Angola; Banco Millennium Angola; Banco Totta de Angola; Banco Espírito Santo Angola; O Novo Banco; Banco Internacional de Crédito; Banco de Desenvolvimento de Angola; Banco Privado Atlântico; Banco de Negócios Internacional; Banco Angolano de Negócios e Comércio; Vneshtorgbank África e outros); ˙ As Agências de Representação de três bancos: Banque Paribas, Equator Bank y Citibank;

Em relação às Entidades Financeiras não Bancárias existem:

˙ Onze Casas de Câmbio a funcionar (Açorango, Alvalade, Cambila, Carmorais, Falankachange em Cabinda, Futur Exchange, Jardim do Éden, Luanda, Lusocâmbios, Moneta, e Nev); ˙ Quatorze Companhias de Seguros (Empresa Nacional de Seguros e Resseguros de Angola; Angola, Agora, Amanhã, Seguros & Pensões; A Mundial Seguros; Nossa Seguros; Global Alliance – Angola Seguros e outras); ˙ Duas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões; (Angola, Agora, Amanhã Seguros & Pensões; Fénix – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões); ˙ A Sociedade Operadora de Sistema de Pagamentos de Angola; ˙ Duas Sociedades Gestoras de Participações Sociais (Sociedade de Gestão e Participações Financeiras SARL – holding GEFI, SARL e Leadergroup, SA);

Em relação a Outras Entidades Financeiras existem:

˙ Treze Fundos de Desenvolvimento (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário; Fundo de Desenvolvimento dos Desportos; Fundo de Fretes; Fundo de Desenvolvimento do Cinema; Fundo de Desemprego; Fundo de Desenvolvimento do Café de Angola; Fundo de Apoio e Desenvolvimento das Pescas; Fundo de Apoio Social; Fundo de Desenvolvimento Rodoviário; Fundo de Apoio ao Empresariado Nacional; Fundo Nacional de Desenvolvimento, o Fundo de Fomento Empresarial e o Fundo de Capital de Risco; o Fundo de Desenvolvimento Económico e Social foi extinto em 2006); ˙ Dez Instituições de Previdência Social (Montepio Geral de Angola; Caixa de Aposentações dos Funcionários do Comissariado Provincial de Luanda, antes Caixa de Aposentações dos Funcionários da Câmara Municipal de Luanda; Caixa de Auxílios dos Correios e Telégrafos de Angola, antes Caixa de Auxílios dos Empregados dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola; Caixa de Pensões e Aposentações do Pessoal das Alfândegas de Angola; Caixa de Previdência dos Caminhos de Ferro de Benguela, antes Caixa de Reformas, Pensões e Sociedade do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela; Cofre de Previdência dos Funcionários Públicos de Angola; Cofre de Previdência do Pessoal do Ministério do Interior, antes Caixa de Previdência do Pessoal da Polícia de Segurança Pública de Angola; Caixa de Previdência das FAA;

Montepio Ferroviário de Angola e a Caixa de Crédito dos Funcionários de Apoio à Presidência).

1.1.3.1. O Banco Nacional de Angola (BNA)

Órgãos de Governo e Organização Administrativa

Órgãos Reitores A Lei do Banco Nacional de Angola, de 15 de Julho de 2010, Lei 16, que revoga toda a legislação anterior, concretamente a Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola de 11 de Julho de 1997, estabelece no seu artigo 48º 1 os seguintes órgãos reitores:

  1. Governador
  2. Vice Governador 2 ou Vice Governadores
  3. Conselho de Administração
  4. Conselho de Auditoria
  5. Conselho Consultivo

O Governador é nomeado pelo Presidente da República e exerce as suas funções por um período de cinco anos.

Os Vice Governadores são nomeados pelo Presidente da República sob proposta do governador e exercerão as suas funções por um período de cinco anos.

As principais competências do governador do BNA, são: a) Ostentar a sua representação legal a todos os efeitos e perante o Tribunal. b) Actuar, em nome do Banco, junto de instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais. c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e a quaisquer reuniões de comissões emanadas do mesmo. d) Actuar como seu representante máximo e responder perante o Conselho de Administração, encarregar-se da implementação da política e da gestão diária do Banco. e) Assinar os livros gerais podendo fazê-lo por rubrica. f) Praticar tudo o que legalmente lhe seja incumbido.

A Lei 12/15 de 04 de Novembro, Lei de Bases das Instituições Financeiras, diz que só as instituições de crédito bancárias podem receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis, para utilização por conta própria e exercer a função de intermediário de liquidação de operações de pagamento, artigos 6º e 9º da Lei 12/2015^3. Estas entidades são os bancos em geral e as instituições de microfinanças.

As actividades previstas na presente lei regulamentadas pelo BNA, órgão supervisor, só podem ser exercidas, a título profissional, pelas instituições financeiras não bancárias,

(^1) Vid. artigo 48º da Lei 16/10, do BNA. (^2) Por achar conveniente acrescentá-mo-lo. Está previsto na Lei do BNA a existência de vice governadores, como diz o artigo 51º da Lei, mas o artigo 48º não o tinha em conta. (^3) Vid. artigo 6º da Lei nova de 2015.

As principais funções do BNA encontram-se reguladas na Lei do BNA de 2010, a qual no seu artigo 3º 5 estabelece que, como Banco Central e Emissor, tem como atribuição principal assegurar a preservação do valor da moeda nacional e serão de sua competência as seguintes funções gerais: a) Conduzir, executar, acompanhar e controlar a política monetária; b) Actuar como banqueiro único do Estado; c) Direito exclusivo de emissão de notas e moedas metálicas; d) Aconselhar o Executivo nos domínios monetário, financeiro e cambial; e) Participar com o Poder Executivo na definição, condução, execução, acompanhamento e controlo da política cambial e o respectivo mercado; f) Actuar como intermediário, nas relações monetárias internacionais do Estado; g) Velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando a função de prestamista ou financiador em última instância; h) Gerir as disponibilidades externas (reservas de divisas) do país que lhe estejam cometidas; i) Participar na elaboração da programação financeira anual do Executivo, de modo a compatibilizar a gestão das reservas cambiais e o crédito a conceder pelo BNA com as necessidades de estabilização e desenvolvimento da economia; j) Garantir e assegurar um sistema de informação, compilação e tratamento das estatísticas monetária, financeira e cambial e outros documentos, como instrumento eficiente de coordenação, gestão e controlo; k) Elaborar e manter actualizado o registo completo da Dívida Externa do país e efectuar a sua gestão; l) Elaborar a Balança de Pagamentos externos do país; m) Exigir a qualquer entidade, pública ou privada, que lhe sejam apresentadas, directamente as informações necessárias para o cumprimento das suas funções ou, por motivos relacionados com as suas atribuições em matéria de política monetária e cambial e do funcionamento dos sistemas de pagamentos, regulando-os, fiscalizando-os e promovendo a sua eficácia.

Mas, se considerarmos a classificação mais vulgarmente aceite das funções de um Banco Central, se distinguem as seguintes:

  • Definição e execução da política monetária.
  • Responsável pela execução da política de taxa de câmbio e o controlo de câmbios (Política cambial).
  • Direito exclusivo de emissão de notas e posta em circulação de moeda metálica.
  • Banqueiro do Estado.
  • Gestor das reservas de divisas ou das disponibilidades externas do país.
  • Banco do sistema bancário.
  • Supervisor do sistema financeiro.
  • Garantir e assegurar um sistema de informação, compilação e tratamento das estatísticas.

1.1.4. O Sistema de Crédito

(^5) Vid. artigo 3º da Lei 16/10, do BNA.

1.1.4.1. Evolução Histórica na Banca

1.1.4.1.1. No Mundo

Tal como a história da humanidade, a origem dos bancos está revestida de certa controvérsia e pontos de descontinuidade, até porque não tem sido consensual quanto à data de criação do primeiro banco, que se perde na infinidade do tempo, tal como certa vez caracterizou o Prof. Joaquim Teles, que foi presidente do Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro e contador-geral do Banco Carlo Pareto, SA: “Perde-se no turbilhão de muitos séculos, consumidos no cabriolar constante da Terra em torno do Sol, a origem dos Bancos”.

Até onde a descrição histórica, em seus primeiros ensaios, nos deixa perceber, vamos encontrar, muitos anos antes da era cristã, no comércio que faziam os hindus e os chineses os primeiros vestígios de operações bancárias.

Os hindus estendiam então o seu comércio para a China, para a Pérsia e para o Egipto, iam em suas caravanas ao Mar Cáspio, em busca da Cólchida, nas margens do Ponto Euxino que, como relata A. Conrado, se tornou centro importante das riquezas da Índia.

Seguindo ainda esse caminho, os produtos hindus vinham do importante empório da Cólchida até às cidades gregas do Mar Negro, donde se supõe que eram levados à Europa.

O extraordinário desenvolvimento do comércio Índico exigia avultados capitais, que não possuíam os caravanistas, obrigados por isso a recorrerem aos capitalistas, que lhes emprestavam a juros de 1 a 1¼ % ao mês, sob a caução de pedras preciosas e outros valores.

Como descreve Boucher, citado por A. Conrado em sua obra “O Comércio e a Navegação na História”, era usada a letra de câmbio, chamada undkgundi e por abreviatura undengui , que significa valor-papel, pequena bola, como querendo dizer papel que rola, que circula.

Muitos anos depois da época a que nos reportamos, mais acentuadas se nos deparam as origens dos bancos e dos banqueiros nas operações que efectuavam os atenienses, romanos e lombardos, dos quais a notícia, zombando e resistindo à acção destruidora de muitos séculos, transmitindo-se de povo a povo, de nação a nação, conseguiu chegar até aos nossos dias.

Os trapezistas atenienses já se notabilizavam pela lisura com que procediam, recebendo dinheiro em conta corrente, de cuja operação não lhes era exigido recibo.

Os argentários romanos também faziam operações de depósito de dinheiro, pelas quais pagavam reduzida taxa de juros, coberta pela diferença de taxa que pagavam os mercadores, aos quais faziam empréstimos, proporcionando assim a frutificação de capitais e lançando as primeiras bases para a constituição do banco.

Foram, entretanto, os judeus da Lombardia que concorreram para que a tais operações se desse o nome de operações de banco.

Em seguida, fundou-se, em Florença a Banca Salimberni, cuja importância foi também notável, pois chegou a possuir cerca de cem agências espalhadas por diversas partes do mundo.

A Idade Média, com as cruzadas religiosas, trouxe ao comércio um grande desenvolvimento económico. Foi durante essas cruzadas que os europeus, entretanto em contacto com os orientais por terra e descobrindo o caminho marítimo das Índias, deram extraordinária expansão ao seu comércio, criando para ele a necessidade de grande movimentação de capitais. Essa expansão comercial concorreu, sem dúvida, para uma extraordinária difusão de bancos na Itália, Alemanha, França, Inglaterra e em outros países da Europa.

Dos bancos então criados, dois conseguiram resistir aos embates das lutas oriundas de tal expansão e chegar até aos nossos dias, ostentando na sua grandeza actual uma tradição gloriosa.

O primeiro, fundado com o nome de Banca della Pietà, em 1539, tem hoje o nome de Banca di Napoli e é um dos maiores bancos do mundo e de mais perfeita organização.

O segundo, fundado em 1622, é o Monte dei Paschi di Siena, que existe ainda e é considerado a melhor instituição da Toscana. O Jornal de Angola de 6ª feira, 08 de Março de 2013 diz que é um dos Bancos mais antigos do mundo e o terceiro maior da Itália.

Além desses, outros bancos surgiram, os quais, pela sua organização e funcionamento, mereceram destaque como instituições que marcaram presença em suas épocas:

O Banco de Amsterdam, em Amsterdam, Holanda, fundado em 1609.

O Banco de Hamburgo, em Hamburgo, Alemanha, fundado em 1619.

O Banco de Inglaterra, em Londres, Inglaterra, fundado em 1694 e cuja estrutura serviu de modelo aos demais bancos organizados naquela e em épocas posteriores.

O Banco de França, em Paris, França, fundado em 1716.

O BanK of North America, em Filadélfia, Estados Unidos, fundado em 1781.

E é assim que, em lugar do obscuro judeu, do trapezista ateniense e do argentário romano, em lugar da modesta “banca”, cujo despedaçar constituía desastrada perda, temos os grandes bancos hodiernos, o moderno banqueiro, homem versado em Economia Política e Finanças, hábil no manejo dessa coisa complexa que se chama câmbio e nas grandes operações de crédito, seguro dos resultados desse manejo, encarando sem receio o jogo constante de grandes e avultadas somas.

Sobre o actual banqueiro pesa, em grande parte, a responsabilidade de árbitro da expansão económica da nação, pelo muito que pode e deve cooperar no desenvolvimento de seu comércio, de sua indústria e de sua agricultura.

1.1.4.1.2. Em Angola

Data de 21 de Agosto de 1865 a abertura da primeira sucursal do Banco Nacional Ultramarino (BNU) em Luanda, e as suas notas passaram a constituir a moeda oficial. Pode-se afirmar que este facto marca a criação do sistema bancário angolano.

O descontrolo ao nível da emissão monetária conduziu a uma situação financeira insustentável. Para contornar esta situação, as autoridades coloniais criaram a Junta da Moeda para iniciar um processo de Reforma Monetária, cuja acção imediata era a constituição de um banco emissor independente e a estabilização da moeda (o Escudo português foi substituído pelo Angolar).

Em 31 de Outubro de 1926 o BNU encerrava as suas portas enquanto que em 17 de Agosto do mesmo ano era criado o Banco de Angola, SARL, constituído por escritura pública de 08 de Setembro de 1926, com sede em Lisboa.

O Banco de Angola deteve até 1957 o exclusivo comércio bancário na colónia, altura em que foi criado o Banco Comercial de Angola (BCA) que não era mais do que uma dependência do Banco Português do Atlântico (BPA).

O Decreto 36114 de 24 de Janeiro de 1947 introduziu alterações ao estatuto do Banco de Angola, aprovado pelo Decreto 35670 de 28 de Maio de 1946 e, no seu artigo 3º definia que “a sociedade (o Banco de Angola) destina-se, em geral, a promover o desenvolvimento económico da colónia de Angola e, em especial, a explorar o privilégio de emissão de notas de banco na referida colónia e exercer todas as demais operações que lhe forem permitidas nos termos do presente estatuto e da lei”.

Por força daquele diploma legal as competências do Banco de Angola foram alargadas, dotando-lhe o verdadeiro estatuto de banco emissor. Dentre as várias funções ressalte-se as seguintes: criar e emitir notas de banco; descontar e redescontar letras e livranças; conceder, por período não superior a cento e oitenta dias, empréstimos em conta corrente e suprimentos devidamente caucionados; emitir saques, à vista e a prazo, e cheques nominativos ou ao portador; negociar, descontar e comprar cheques e saques à vista e ordens de pagamento; fazer empréstimos sobre penhores; comprar e vender ouro e prata em moeda ou em barras, letras cambiais, títulos de crédito nacionais e estrangeiros; recolher depósitos de quaisquer somas à ordem, a prazo ou em conta corrente; etc.

Desta infinidade de operações de crédito comercial, industrial e agrícola do Banco de Angola faz sobressair a natureza, não só de banco emissor, mas fundamentalmente a actividade comercial, e só a partir de 1957 é que o Banco de Angola começou a contar com a concorrência de outros bancos e instituições financeiras, contava já com a sede em Luanda, na Avenida Paulo Dias de Novais.

Assim, às vésperas da independência nacional o sistema bancário angolano era composto pelo Banco de Angola, como banco emissor e banco comercial; por cinco bancos comerciais, nomeadamente, o Banco Comercial de Angola (BCA), o Banco de Crédito Comercial e Industrial (BCCI), o Banco Totta Standard de Angola (BTSA), o Banco Pinto & Sotto Mayor (BPSM) e o Banco Inter Unido; e quatro estabelecimentos de crédito, a saber, Instituto de Crédito de Angola, o Banco de Fomento Nacional, a Caixa de Crédito Agro-Pecuário e o Montepio Geral de Angola.

de Banco Totta de Angola (BTA), por decisão do Conselho de Ministros de Angola de 22 de Fevereiro de 2002; o Banco de Fomento e Exterior (BFE) em 09 de Julho de 1993, e transformado em banco de direito angolano, com a designação de Banco de Fomento Angola (BFA), por decisão do Conselho de Ministros de Angola de 22 de Fevereiro de 2002; e o Banco Português do Atlântico (BPA) a 14 de Maio de 1994, entretanto, transformado sucessivamente em Banco Comercial Português (BCP) em 30 de Janeiro de 2002 e, posteriormente em Banco Millennium Angola, por decisão do Conselho de Ministros do dia 22 de Fevereiro de 2006; e bancos privados de direito angolano como o Banco Africano de Investimento (BAI) a 03 de Outubro de 1997; o Banco Comercial Angolano (BCA) a 08 de Fevereiro de 1999; o Banco Sol (BS) a 08 de Outubro de 2001; o Banco Espírito Santo Angola (BESA) a 24 de Janeiro de 2002; o Banco Regional do Keve (BRK) com início de actividade a 01 de Outubro de 2003; o Novo Banco (NB) autorizado a operar a 19 de Novembro de 2003 e o Banco Internacional de Crédito (BIC) autorizado a operar a 11 de Abril de 2005; e ainda outros bancos que têm estado a ser criados.

Actualmente o sistema creditício angolano está estruturado da seguinte maneira, como se pode ver no quadro 4:

O Banco Nacional de Angola aparece como órgão reitor das entidades de crédito, que são: os bancos, o Fundo de Desenvolvimento Económico e Social, o Fundo de Fomento Empresarial, as Sociedades Cooperativas de Crédito e as Sociedades de Micro Crédito.

Quadro 4. Entidades de Crédito em Angola

Fonte: elaboração própria.

De acordo com a Lei 12/15, Lei de Bases das Instituições Financeiras, entende-se por instituição de crédito toda entidade financeira bancária ou não bancária que coloca ou promete colocar fundos à disposição de uma pessoa singular ou colectiva contra a promessa de esta lhe restituir na data de vencimento ou contrai, no interesse da mesma, uma obrigação por assinatura, tal como uma garantia.

De acordo com esta Lei são consideradas instituições de crédito as entidades financeiras bancárias (bancos e instituições de microfinanças); as sociedades cooperativas de crédito; e as sociedades de micro crédito.

Como não existia um banco público de fomento, o Governo criou, segundo o Decreto 21/99 de 27 de Agosto, o Fundo de Desenvolvimento Económico e Social (FDES), com o

Sistema Bancário

Bancos

Sociedades de Micro Crédito

Banco Nacional de Angola

Sociedades Cooperativas de Crédito

Fundo Nacional de Desenvolvimento

Fundo de Fomento Empresarial

Outras Entidades

Instituições de Microfinanças

Caixa de Crédito dos Funcionários de Apoio à Presidência

objectivo de financiar acções que garantissem o desenvolvimento económico e social nacional. Este Fundo é uma instituição de crédito oficial e tem carácter transitório, até que estejam criadas as condições para a existência de um banco de fomento. Este Fundo foi extinto em 2006, com a criação do Banco de Desenvolvimento de Angola /BDA).

No ano 2006 criou-se o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) que é uma instituição de crédito pública que tem como objectivo o estímulo da iniciativa privada, visando a dotação de bens e equipamentos, a capacitação e o acesso às novas tecnologias necessárias para a actividade produtiva das pequenas, médias e grandes empresas. Existe actualmente o Fundo de Fomento Empresarial criado em 2008. É uma entidade de crédito pública que tem como objectivo servir de mecanismo para potenciar o sector empresarial privado angolano. Este fundo será dirigido preferentemente às empresas do sector industrial e ajudará a reestruturar diversos projectos de investimentos já iniciados.

1.2. Intermediação Financeira e Prestação de Serviços

1.2.1. Intermediação Financeira

1.2.1.1. Caracterização e função económica das Instituições de Crédito (IC)

Uma das funções fundamentais dos bancos e de outras IC no sistema económico é a canalização da poupança para o investimento e consumo, e isto não é mais do que intermediação financeira.

A Intermediação Financeira é a canalização, efectuada pelos bancos (e outros intermediários financeiros) dos fluxos financeiros de sujeitos com excedentes (Poupança) para os que deles têm carência (Investimento e Consumo).

Esta função, que se materializa na captação das poupanças sob a forma de depósitos e na sua cedência através da concessão de crédito, reveste-se das seguintes características:

 O portador e o tomador de fundos não se conhecem;

 Os riscos inerentes à colocação (rentabilidade ou rendibilidade, solvabilidade e liquidez) são assumidos pelas instituições financeiras intermediadoras.

Paralelamente à actividade de intermediação financeira que é a fundamental, os bancos desempenham ainda outras funções de natureza complementar a esta, como sendo a realização de operações cambiais, a realização de operações de desconto de títulos de crédito, a prestação de garantias, guarda e gestão de carteira de títulos de clientes, guarda de valores, aluguer de cofres, emissão de ordens de pagamento, etc.

A contabilidade bancária e a de outras IC como instrumentos para o acompanhamento da actividade de uma instituição bancária ou afim assume os dois seguintes tipos complementares de interesses:

̶ Do ponto de vista interno, de gestão, a contabilidade bancária ou a de uma IC permite, de acordo com determinadas regras e procedimentos, acompanhar a

económico-financeiras mundiais, tem havido necessidade de ultrapassar esses limites, procurando novos produtos, mais concorrenciais e que possam satisfazer as necessidades cada vez mais diversificadas dos clientes. A desregulamentação, uma das tendências observadas nos sistemas financeiros modernos, significa o aligeiramento, em geral, da legislação sobre mercados financeiros.

Isto significa que é necessário estabelecer um equilíbrio entre a regulamentação indispensável e a flexibilidade suficiente, de modo a permitir a adaptação e a expansão do mercado.

1.2.1.3. Conceito e Objectivos dos Intermediários Financeiros

Um sistema económico é muito mais que uma constelação de mercados, pressupõe a existência de um quadro institucional, dentro do qual actua uma estrutura de poder capaz de exercer o controlo e coordenar as actividades económicas.

A economia dos nossos dias, é cada vez mais complexa. A sua análise e o seu entendimento requerem processos sofisticados e grandes doses de imaginação. As inter- relações entre a economia real e os sistemas financeiros são de tal tenor que, não somente a actividade e o comportamento de um afecta sensivelmente à conduta do outro, senão que determinadas entidades financeiras e agentes produtivos de outros sectores, são partes integrantes de uma mesma unidade de decisão. Tudo isto deve entender-se como uma resposta ao processo de crescimento seguido por determinado sistema económico.

Os activos financeiros emitidos pelas unidades económicas de gasto para cobrir o seu déficit podem ser adquiridos directamente pelos que poupam últimos da economia. Mas, à medida que esta se desenvolve torna-se necessária a aparição de instituições que medeiem entre os agentes com superávit e aqueles que possuem déficit com o fim de tornar baratos os custos na obtenção de financiamento, e de facilitar a transformação de uns activos em outros, tornando-os mais atractivos para ambos.

O processo de transformação, exige um custo que naturalmente teremos que acrescentar ao preço da matéria prima - os depósitos, etc. - para determinar o preço do produto - o crédito -. Parece que o papel da banca será o de tentar obter a matéria prima ao menor preço e reduzir ao máximo os gastos de transformação, para conseguir um produto barato. Quanto mais reduzidos forem os gastos de transformação por unidade de produto, mais eficiente será o sistema.

Citando Antonio Torrero, “as empresas financeiras têm características específicas que tornam aventurado alargar a elas a lógica que normalmente se admite em empresas dedicadas a actividades produtivas. As mais importantes são, por um lado, a maior possibilidade de fuga em situações difíceis, com a tentação que isto supõe de aceitar níveis crescentes de risco, com o objectivo de manter a rentabilidade; e, por outro lado, a superior capacidade de demorar a aparição de perdas reais, o que implica que estas podem-se acumular e que, quando se manifestam, a sua dimensão cause surpresa”.

“Os intermediários financeiros se definem como o conjunto de instituições especializadas na mediação entre os prestamistas e os que pedem emprestado últimos da economia”. Em qualquer economia, muitos outros agentes são ao mesmo tempo

prestamistas e os que pedem emprestado. Muitas famílias e empresas têm depósitos bancários ou Letras do Tesouro, e são titulares de crédito ou investem em outras empresas e ao mesmo tempo, desfrutam de linhas de crédito.

“Ao buscar-se uma caracterização precisa do papel dos intermediários financeiros, não bastaria dizer que são agentes económicos que emprestam e pedem emprestado fundos, pois o mesmo fazem muitos outros agentes, mas deveria precisar-se que tal actividade de emprestar e pedir emprestado constitui o eixo básico da sua actividade mercantil e na razão da sua existência e que estão sempre dispostos a receber todos os fundos que se deseje depositar a taxas de juros anunciadas”. “Neste sentido, os intermediários financeiros diferenciam-se dos agentes mediadores (dealers) em que estes compram e vendem activos financeiros para manter um património, não originando na sua actividade nenhum câmbio nos activos negociados, pois os dealers não criam novos nem diferentes activos. Pelo contrário, os intermediários financeiros adquirem activos como forma de investimento e não os revendem, mas, com base neles, criam activos novos que colocam entre os que poupam, obtendo destes os fundos necessários para a realização dos seus investimentos”.

1.2.1.4. Vantagens da Intermediação Financeira

A função de mediação financeira é geralmente vantajosa para todas as unidades económicas, tanto para os prestamistas como para os que pedem emprestado. Com efeito, para os primeiros porque os intermediários financeiros lhes oferecem novos activos financeiros (indirectos) em que materializar a sua riqueza, a uns custos muito inferiores aos que pagariam se tivessem que ir ao mercado para consegui-los. Por outro lado, a mediação financeira também gera vantagens para os que pedem emprestado últimos ao facilitar-lhes a movimentação dos fundos de financiamento e a redução do custo do mesmo, melhorando as oportunidades de obter recursos dos pequenos poupadores que, na ausência dos intermediários, na maioria dos casos, não iriam ao mercado, diminuindo assim os fundos disponíveis para serem adquiridos pelas unidades económicas deficitárias.

Como vantagem adicional dos intermediários, podemos dizer que, em igualdade de rendimento, o prestamista preferirá obter um direito sobre as receitas futuras do intermediário em vez de um direito sobre as receitas futuras do que pede emprestado último. Unicamente preferirá a este sobre aquele, no caso de que os seus passivos sejam oferecidos a uma taxa de juro superior.

O papel chave dos intermediários financeiros numa economia é o de "aceitar passivos dos que pedem emprestado últimos que os poupadores últimos não aceitariam e emitir passivos para estes agentes, cuja duplicação não está ao alcance dos que pedem emprestado". Este processo de transformação de activos constitui a base de actuação dos intermediários financeiros que, ao exercê-la, criam activos de características únicas, dentro da diversidade de formas que podem revestir (contas correntes, depósitos a prazo, bónus bancários, apólices de seguros, etc.).

Os recursos da economia são movimentados no mercado, na sua maior parte, por intermediários financeiros, que trabalham de forma especializada e voltados para entrosar expectativas e interesses de agentes económicos com capacidade de poupança, com os tomadores de recursos.