







Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Resumo de aula. Não editado
Tipologia: Notas de aula
1 / 13
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
A hipótese de incidência consiste em um fato qualquer que não uma atuação estatal.
(Ex. venda, exportação, possuir, prestar serviço, receber rendimentos, importação, ser
proprietário). Tudo INDEPENDE da vontade do Estado, ou de sua participação.
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA: (Tributos Vinculados)
Consiste em uma atuação estatal. O Estado fornece água, expede documentos,
concede licenças, autorizações, permissões...
- SERVIÇO: É devido a partir do momento que o Estado disponibiliza o serviço: Luz, policiais, água...
TAXA -POLÍCIA: É devido a partir do acionar da PM, Adm. Pública, Fiscalização, Alvará de
Construção, Funcionamento, Certidões...
CONVENÇÕES:
Atuação Estatal Contribuinte Situação Intermediária
Na taxa: hipótese de incidência e uma atuação estatal diretamente ao contribuinte;
A configuração da inter-relação entre a atuação estatal e o contribuinte é diversa. Entre ambas se põe
entre circunstância intermediária.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Podem ser: - sociais
Contribuição Social C ontribuição E special
INSS Empregado: taxa
Contribuição Especial -> Destinação Específica -> Manutenção do Sistema Sindical (O empregado paga
uma taxa ao Sindicato, pois espera uma contrapartida direta.)
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
MODALIDADES DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
b) ICMS – Quanto mais essencial a mercadoria, menor o ICMS. c) IPVA
Impostos dos Municípios
C ompetência P articipativa (Estados e DF) Sem impostos federais:
À União e declarado o imposto de renda, e por ela é restituído. Mas a retenção de R$, fica no município.
Sem impostos federais:
Sem impostos estaduais:
N A C I O N A L I D A D E
A nacionalidade é atributo da soberania. Cada Estado, no exercício do poder que emana deste atributo, a soberania, decide quem são seus nacionais.
Critérios Definidores da Nacionalidade
A Constituição, por tradição, adotado o sistema dos “jus soli”, porém com atenuações.
Art. 12. (*) São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil
há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
§ 1.º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor
dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
§ 2.º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos
casos previstos nesta Constituição.
(...)
Cargos Reservados
“Art. 12 (...)
§ 3.º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. (...)”
Perda da Nacionalidade
“Art. 12 (...)
§ 4.º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao
interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.”
D I R E I T O S P O L Í T I C O S “O poder emana do povo”. – art. 1º, §4º, I
Formas de Exercício
Povo == População
Povo = Direito Político População = Todos do território
A partir da população, é decidido a quantidade de deputados federais: (mínimo 8 máximo
- Plebiscito: é feita a votação antes de se efetuar a alteração; - Referendo: é feito primeiro a alteração, e depois votação a favor ou contra. - Iniciativa Popular - Ação Popular
“ Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo , eleitos, pelo sistema proporcional (QUATRO ANOS) , em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1.º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2.º Cada Território elegerá quatro Deputados.
■ Cada legislatura é formada por quatro sessões legislativas, período de 01/02 e vai até 15/12. ■ Idade mínima 21 anos. ■ A Câmara dos Deputados funciona como casa iniciadora no processo legislativo.
“Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal , eleitos segundo o princípio majoritário. § 1.º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. (SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES – GANHA O MAIS VOTADO) § 2.º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3.º Cada Senador será eleito com dois suplentes.”
■ Eleitos por duas legislaturas; ■ Idade Mínima 35 anos; ■ O Senado Federal funciona como casa revisora no processo legislativo;
Seguindo a tradição federalista, o direito constitucional brasileiro adota o sistema BICAMERALISMO; Cada Casa é dirigida por uma “Mesa” (art. 57, §4º), o mesmo ocorrendo com o próprio Congresso (art. 57, § 5º)
“§ 4.º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1.º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. § 5.º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.”
CONGRESSO NACIONAL Câmara Senado Câmara
Prova
Federação tributária Limitações ao poder tributários -> NÃO – 2º semestre Nacionalidade Até Tribunal de Contas. Dissertação = 3 pontos 2 Perguntas = 2 pontos Seminário = 2 pontos 50 minutos
2º B I M E S T R E
29.04. PODER LEGISLATIVO PRERROGATIVAS DOS PARLAMENTARES
Monopolizadas não se confundem com serviços públicos. Constituem-se elas também em serviços governamentais, Art. 177 – CF
- Supra Legais Emendas a constituição - Legais (Inovam a ordem jurídica) Leis complementares, art. 59, II e 69 Leis ordinárias, art. 59, III, 22 e 24 Leis delegadas, art. 59, IV e 68 Medidas provisórias, art. 59, V e 62 Decretos legislativos, art. 59, VI e 62, §3º Resoluções (As resoluções são as exteriorizações das vontades do Poder Legislativo)
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1.º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 2.º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (As resoluções são as exteriorizações das vontades do Poder Legislativo) § 3.º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
_ Autônomos Decretos versando organização e funcionamento da administração Federal sem implicar aumento de despesas, criação ou extinção de cargos públicos – art. 84, VI, a;
Decretos versando a extinção de funções ou cargos público quando vagos – art. 84, VI, b
Existem três tipos de decreto:
Etapas para a criação desses instrumentos: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
- Geral – art. 61, caput; Qualquer vereador, deputado, presidente, procurador, ou seja, todas as pessoas que receberam, no artigo 61, autorização pra propor uma lei ordinária. - Privativa – art. 62, §1º, 84, III, 93, 96, II; Além da competência geral, existem certas matérias que só poder ser criadas pelo Presidente. Todo projeto de lei que implique aumento de despesa pública, só poder ser criada por ele. O art. 93 fala sobre os princípios da Magistratura. Lei complementar tem iniciativa do STF disporá sobre determinados princípios. - Popular – art. 61, §2º; Exercício direto da soberania.
Iniciado o processo de iniciativa, passa-se à discussão.
- Casa Iniciadora: será a Câmara dos Deputados (90% das vezes). Só ocorrerá inversão quando o projeto de lei for iniciativa de um Senador. Aprova o projeto de lei e remete o mesmo à casa revisora. - Casa Revisora: será o Senado Federal (90% das vezes). Novamente o projeto passa pela comissão de constituição e justiça, e temática.
Quorum: maioria simples – 50% + 1 dos presentes no momento de deliberação. Para deliberar uma lei ordinária é necessário instalar uma sessão no dia. Após, pode sair quem quiser, e dos presentes 50% + 1, aprova o projeto de criação de uma lei ordinária.
Se nessa apreciação o Senado altera o texto do projeto de lei, a alteração vota à casa iniciadora, que aceitará ou não a modificação.
O decurso de prazo é algo que não condiz com o Estado Democrático de Direito, e sim com um Estado Autoritário. Regime de Urgência: ??
Sanção/Veto: art. 66, §§1º a 6º e 84, V; Promulgação: art. 66, §7º e 84, IV; Publicação: art. 84, IV;
Aprovado o projeto de lei, pelas casas legislativas, será remetido ao presidente da republica, para que no prazo de 15 dias, o presidente sancione ou vete o projeto de lei. Trata-se de um prazo fechado. É um ato privativo de quem está no exercício da presidência da república, e só ele poderá sancionar.
O presidente poderá vetar quando o projeto ser:
Ainda em relação ao veto, ele nunca poderá recair sobre palavras ou expressões. Ou será o projeto todo vetado, ou nenhuma parte, pois uma parte que seja modificada pode alterar todo o conteúdo da lei.
O poder derivado no momento em que se extingue o poder originário, no momento da
promulgação da nova Constituição. Não é um poder ilimitado.
Legais (Inovam a ordem jurídica)
Seminário 18.05.09 – política urbana
Governo Federal – Presidente da Republica Ministérios Secretarias
Governo Estadual – Governador do Estado Secretarias Estaduais
Governo Municipal – Prefeito Municipal Administração Regional Secretarias Municipais
Sistema Parlamentarista ( França, Inglaterra, Itália, Espanha)
Funções Típicas: representar e administrar o estado brasileiro Funções Atípicas: julgar e legislar
A eleição por maioria absoluta em 1º Turno ou em 2 turnos entre os dois mais votados. (art 77, caput, e §2 e 3)
Temporária – Art. 80
Definitiva – art. 81