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Constitucional II, Notas de aula de Direito Constitucional

Resumo de aula. Não editado

Tipologia: Notas de aula

Antes de 2010

Compartilhado em 29/05/2009

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CONSTITUCIONAL II – Professor Roberto Bahia
Repartição da Competência em Matéria Tributária
Conceito de Tributo (art.3º CF)
Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Trata-se de uma prestação pecuniária compulsória (cogente): obrigação de dar
(decorre de um encontro de vontades). Deve ser feito em moeda, de cujo valor nela se possa
exprimir; admite o pagamento em bens susceptíveis de avaliação;
A violação de uma regra gera uma conseqüência administrativa instituída em lei:
princípio da legalidade tributária, art. 150 I, Não basta que exista uma lei, ela deve ser
detalhada.
Art. 150. (*) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada à lei. Vale dizer, a
cobrança deve ater-se, rigorosamente, ao que determina o texto legal.
(PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL)
Espécies
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Impostos
Não Vinculados à Atuação Estatal Taxas:
- de polícia
- de serviço
Contribuições de Melhoria
Contribuições Especiais
Empréstimos Compulsórios
Não é relevante:
A denominação e as demais características formais;
A destinação legal do produto de arrecadação, no caso dos impostos, taxas e
contribuições de melhoria;
Em todos os casos a natureza específica dos tributos é determinada pelo Fato Gerador
(Hipótese de Incidência é sempre aquele momento que a descrição legal do
produto)
Hipótese de Incidência é um conceito legal, a formulação hipotética de um fato que, se
ocorrendo concretamente, dá nascimento à obrigação. (Ex. IPTU – se PROPRIETÁRIO de
CASA).
Se este fato estiver vinculado a uma atuação estatal, estaremos diante de um tributo
(taxa/ contribuição de melhoria). Se não estiver, é um tributo não vinculado.
IMPOSTOS (Tributos não vinculados)
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CONSTITUCIONAL II – Professor Roberto Bahia

Repartição da Competência em Matéria Tributária

Conceito de Tributo (art.3º CF)

Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil :

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional ;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

quaisquer outras formas de discriminação.

Trata-se de uma prestação pecuniária compulsória (cogente): obrigação de dar

(decorre de um encontro de vontades). Deve ser feito em moeda , de cujo valor nela se possa

exprimir; admite o pagamento em bens susceptíveis de avaliação;

A violação de uma regra gera uma conseqüência administrativa instituída em lei:

princípio da legalidade tributária, art. 150 I, Não basta que exista uma lei, ela deve ser

detalhada.

Art. 150. (*) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos

Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada à lei. Vale dizer, a

cobrança deve ater-se, rigorosamente, ao que determina o texto legal.

(PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL)

Espécies

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os

seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas , em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,

de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria , decorrente de obras públicas.

Impostos

Não Vinculados à Atuação Estatal Taxas:

- de polícia

- de serviço

Contribuições de Melhoria

Contribuições Especiais

Empréstimos Compulsórios

Não é relevante:

• A denominação e as demais características formais;

• A destinação legal do produto de arrecadação, no caso dos impostos, taxas e

contribuições de melhoria;

Em todos os casos a natureza específica dos tributos é determinada pelo Fato Gerador

(Hipótese de Incidência – é sempre aquele momento que há a descrição legal do

produto)

Hipótese de Incidência é um conceito legal, a formulação hipotética de um fato que, se

ocorrendo concretamente, dá nascimento à obrigação. (Ex. IPTU – se PROPRIETÁRIO de

CASA).

Se este fato estiver vinculado a uma atuação estatal, estaremos diante de um tributo

(taxa/ contribuição de melhoria). Se não estiver, é um tributo não vinculado.

IMPOSTOS (Tributos não vinculados)

A hipótese de incidência consiste em um fato qualquer que não uma atuação estatal.

(Ex. venda, exportação, possuir, prestar serviço, receber rendimentos, importação, ser

proprietário). Tudo INDEPENDE da vontade do Estado, ou de sua participação.

TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA: (Tributos Vinculados)

Consiste em uma atuação estatal. O Estado fornece água, expede documentos,

concede licenças, autorizações, permissões...

- SERVIÇO: É devido a partir do momento que o Estado disponibiliza o serviço: Luz, policiais, água...

TAXA -POLÍCIA: É devido a partir do acionar da PM, Adm. Pública, Fiscalização, Alvará de

Construção, Funcionamento, Certidões...

CONVENÇÕES:

Atuação Estatal Contribuinte Situação Intermediária

Na taxa: hipótese de incidência e uma atuação estatal diretamente ao contribuinte;

A configuração da inter-relação entre a atuação estatal e o contribuinte é diversa. Entre ambas se põe

entre circunstância intermediária.

  • 18/02/

CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

Podem ser: - sociais

  • intervenção no domínio econômico
  • interesse de categoria profissional ou econômica
  • Podem assumir a forma de impostos ou de taxas; seu traço distintivo, entretanto, prende-se às finalidades que devem atender.
  • (^) Assim, são impostos ou taxas (competência exclusiva da União) a cargo de um círculo especial de contribuintes, que se destinam a atender uma das finalidades apontadas no art. 149 e 195, I a III. Empregador: imposto

Contribuição Social C ontribuição E special

INSS Empregado: taxa

Contribuição Especial -> Destinação Específica -> Manutenção do Sistema Sindical (O empregado paga

uma taxa ao Sindicato, pois espera uma contrapartida direta.)

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

  • Tem características equivalentes às contribuições especiais, com a peculiaridade de gerar, para a União, o dever de restituir aos contribuintes.
  • A instituição de empréstimo compulsório, dependendo da finalidade que tenha determinado, deverá (art. 148, II), ou não (art. 148 I), atender ao regime de limitações do poder de tributar.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra

externa ou sua iminência ;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional ,

observado o disposto no art. 150, III, b.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será

vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

MODALIDADES DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

b) ICMS – Quanto mais essencial a mercadoria, menor o ICMS. c) IPVA

Impostos dos Municípios

Art. 156. (*) Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza

ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de

direitos a sua aquisição;

III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei

complementar. (...)

  • É um território urbano, quando houver pelo menos 5 aparelhos públicos: água, luz...

C ompetência P articipativa (Estados e DF) Sem impostos federais:

  • Imposto sobre a renda
  • Imposto Residual
  • Imposto sobre produtos industrializados
  • Produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico previsto no art. 177, §4º e art. 159, III.

À União e declarado o imposto de renda, e por ela é restituído. Mas a retenção de R$, fica no município.

Sem impostos federais:

  • imposto sobre a renda – art. 158, I e 159, I, b.
  • imposto territorial rural – art. 158 II
  • imposto sobre produtos industrializados – art. 159, I, b

Sem impostos estaduais:

  • IPVA – art. 158, III
  • ICMS – art. 158, IV

N A C I O N A L I D A D E

A nacionalidade é atributo da soberania. Cada Estado, no exercício do poder que emana deste atributo, a soberania, decide quem são seus nacionais.

Critérios Definidores da Nacionalidade

  • Jus Sanguinis” – geralmente adotado por Estados com características emigratórias. (BR)
  • “Jus Soli” – geralmente adotado por Estados com características imigratórias. (BR)

A Constituição, por tradição, adotado o sistema dos “jus soli”, porém com atenuações.

Art. 12. (*) São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil

há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a

nacionalidade brasileira.

§ 1.º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor

dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos

previstos nesta Constituição.

§ 2.º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos

casos previstos nesta Constituição.

(...)

Cargos Reservados

“Art. 12 (...)

§ 3.º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas. (...)”

Perda da Nacionalidade

“Art. 12 (...)

§ 4.º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao

interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.”

D I R E I T O S P O L Í T I C O S “O poder emana do povo”. – art. 1º, §4º, I

“Art. 14. (*) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e

secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.(...)”

Formas de Exercício

  • Indiretamente: por meio de representantes (art.14)
    • S ufrágio U niversal: direito de escolher seu representante;
    • V oto D ireto: na CF anterior, a eleição era feita pelo colegiado;
    • V oto S ecreto: sempre que vagar, a menos de dois anos do término do mandato, o Congresso Nacional votará no presidente.

Povo == População

Povo = Direito Político População = Todos do território

A partir da população, é decidido a quantidade de deputados federais: (mínimo 8 máximo

- Plebiscito: é feita a votação antes de se efetuar a alteração; - Referendo: é feito primeiro a alteração, e depois votação a favor ou contra. - Iniciativa Popular - Ação Popular

Art. 5º (...)

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato

§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze

dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,

corrupção ou fraude.

§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o

autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.”

*temeridade: não há provas – “ouvi dizer”

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos

casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.

5.º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.

Partidos Políticos

Tem função de representar a sociedade civil

PODER LEGISLATIVO NA CONSTITUIÇÃO

  • Congresso Nacional ( T.C. União)

-Câmara dos Deputados

-Senado

  • Assembléia Legislativas (T.C. Estados)

-Câmara Legislativa

-Câmaras Municipais

Tribunal de Contas: órgão auxiliar que colabora na função fiscalizadora.

-da União:

-dos Estados:

-dos Municípios:

  • TÍPICA: “legislar”, “fiscalizar”

“Art. 48. (*) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta

para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,

especialmente sobre...”

“Art. 49 – (...)

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo,

incluídos os da administração indireta; ”

  • ATÍPICAS: “Julgar”, “Administrar”
    • Arts. 49, IX; 52, I e II; 51, IV e 52 XIII.

Observações:

A função “típica” mostra-se cada vez menos preponderante, dada a grande e expansiva atuação do

Executivo, nesta área, por meio de medidas provisórias.

Trata-se de fenômeno universal pelo qual a atividade legislativa passa a ser o resultado da intervenção

conjunta do Executivo e do Legislativo “hoje se governa legislando” (Norberto Bobbio).

O poder, a cargo dos órgãos legislativos, de controlar e fiscalizar as finanças públicas são historicamente

anterior ao exercício, por eles, da função legislativa: “o poder de votar as regras jurídicas – as leis – foi,

em realidade, conquistado por essas Câmaras, na Inglaterra, a mãe dos Parlamentos, por meio de

barganha: O consentimento em imposto em troca de sua influência na função legislativa” (Manoel

Gonçalves Ferreira Filho)

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo , eleitos, pelo sistema proporcional (QUATRO ANOS) , em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1.º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2.º Cada Território elegerá quatro Deputados.

■ Cada legislatura é formada por quatro sessões legislativas, período de 01/02 e vai até 15/12. ■ Idade mínima 21 anos. ■ A Câmara dos Deputados funciona como casa iniciadora no processo legislativo.

  • SENADO FEDERAL

“Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal , eleitos segundo o princípio majoritário. § 1.º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. (SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES – GANHA O MAIS VOTADO) § 2.º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3.º Cada Senador será eleito com dois suplentes.”

■ Eleitos por duas legislaturas; ■ Idade Mínima 35 anos; ■ O Senado Federal funciona como casa revisora no processo legislativo;

Seguindo a tradição federalista, o direito constitucional brasileiro adota o sistema BICAMERALISMO; Cada Casa é dirigida por uma “Mesa” (art. 57, §4º), o mesmo ocorrendo com o próprio Congresso (art. 57, § 5º)

“§ 4.º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1.º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. § 5.º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.”

PRESIDENTE VICE 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

CAMARA

SENADO

CONGRESSO NACIONAL Câmara Senado Câmara

Prova

Federação tributária Limitações ao poder tributários -> NÃO – 2º semestre Nacionalidade Até Tribunal de Contas. Dissertação = 3 pontos 2 Perguntas = 2 pontos Seminário = 2 pontos 50 minutos

2º B I M E S T R E

29.04. PODER LEGISLATIVO PRERROGATIVAS DOS PARLAMENTARES

  • Inviolabilidade civil e penal, por quaisquer opiniões, palavras e votos (art. 53, caput);
  • Proibição de prisão, salvo em flagrante por crime inafiançável;
  • Julgamento perante o STF;
  • Imunidade de testemunhar e de revela suas fontes de informações (art. 53, §6º)
  • Imunidade de incorporação às forças armadas, salvo se precedida de prévia licença parlamentar (art. 53, §7º)
  • Subsistência das imunidades durante o estado de sítio, salvo se suspensas, em certos casos, por decisão parlamentar (art. 43, §8º)
  • O estado de sitio permite que alguns direitos fundamentais sejam permitidos, em razão da anormalidade constitucional. Os parlamentares para isso, devem ter respeitadas e preservadas suas imunidades apenas em plenário.
  • Imunidades processuais não são estendidas aos vereadores (foro privilegiado, suspensão de processo). IMPEDIMENTO DOS PARLAMENTARES

Autarquia é um alongamento do estado, apresenta-se sempre com personalidade própria e uma organização peculiar,

destinada a natureza técnica das funções que deve executar. É revestida de personalidade jurídica de direito publico e

nunca de direito privado. Em Direito Administrativo, autarquia é definida como entidade administrativa ou

econômica, com personalidade jurídica, criada e tutelada pelo Estado, que lhe permite ou proporciona recursos

patrimoniais próprios e vida autônoma, como auxiliar indireta do serviço público.

Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito publico interno, geralmente constituída sob a forma

de autarquia especial ou outro entre da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a

atividade de determinado setor da economia, a exemplo dos setores de energia elétrica,

telecomunicações.

Ex. Anatel. É uma agência reguladora brasileira, administrativamente independente, financeiramente

autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão do governo brasileiro.

A única diferença marcante do regime das agencias reguladoras das autarquias comuns é a nomeação

dos seus dirigentes pelo Presidente da República, sob aprovação do senado, com mandato por prazo

certo enquanto estas são escolhidas pelos Ministros aos quais estão vinculados e não há prazo certo para

mandato.

Sociedade de economia mista são pessoa jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de

sociedade anônima, cujas ações com direito de voto pertençam em sua maioria a união, a entidade....

Monopolizadas não se confundem com serviços públicos. Constituem-se elas também em serviços governamentais, Art. 177 – CF

INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS

- Supra Legais Emendas a constituição - Legais (Inovam a ordem jurídica) Leis complementares, art. 59, II e 69 Leis ordinárias, art. 59, III, 22 e 24 Leis delegadas, art. 59, IV e 68 Medidas provisórias, art. 59, V e 62 Decretos legislativos, art. 59, VI e 62, §3º Resoluções (As resoluções são as exteriorizações das vontades do Poder Legislativo)

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1.º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 2.º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (As resoluções são as exteriorizações das vontades do Poder Legislativo) § 3.º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

_ Autônomos Decretos versando organização e funcionamento da administração Federal sem implicar aumento de despesas, criação ou extinção de cargos públicos – art. 84, VI, a;

Decretos versando a extinção de funções ou cargos público quando vagos – art. 84, VI, b

Existem três tipos de decreto:

  • Autônomos: inovam a ordem jurídica;
  • Legislativos: inovam a ordem jurídica, competência privativa do poder legislativo;
  • Executivos: instrumentos infra-legais, não inovam a ordem jurídica; Sua função é buscar aplicabilidade a instrumento legal criado pelo legislativo. - Infra-legais(não inovam)
  • Decretos e regulamentos visando a fiel execução das leis. Art. 84, IV
  • Instruções ministeriais – art. 87, U., II;
  • Atos regulamentares e cargos do Conselho Nacional de Justiça – art. 103 – B, §4º, I e Conselho Nacional do Ministério Público – art. 103-B, §4º, I, e 130-A, §2I; Demais atos expedidos por autoridades administrativas;

Etapas para a criação desses instrumentos: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

INICIATIVA

- Geral – art. 61, caput; Qualquer vereador, deputado, presidente, procurador, ou seja, todas as pessoas que receberam, no artigo 61, autorização pra propor uma lei ordinária. - Privativa – art. 62, §1º, 84, III, 93, 96, II; Além da competência geral, existem certas matérias que só poder ser criadas pelo Presidente. Todo projeto de lei que implique aumento de despesa pública, só poder ser criada por ele. O art. 93 fala sobre os princípios da Magistratura. Lei complementar tem iniciativa do STF disporá sobre determinados princípios. - Popular – art. 61, §2º; Exercício direto da soberania.

Iniciado o processo de iniciativa, passa-se à discussão.

DISCUSSÃO

  • Comissão de Constituição e Justiça : tem poder de, verificando a incompatibilidade do projeto de lei com a CF, vem esse ato determinar o arquivamento do projeto de lei.
  • Comissão Temática : refazer a verificação dos aspectos técnicos do projeto de lei; Emite um parecer que será discutido no plenário, mesmo que seja contrário.

2ª FASE – VOTAÇÃO

- Casa Iniciadora: será a Câmara dos Deputados (90% das vezes). Só ocorrerá inversão quando o projeto de lei for iniciativa de um Senador. Aprova o projeto de lei e remete o mesmo à casa revisora. - Casa Revisora: será o Senado Federal (90% das vezes). Novamente o projeto passa pela comissão de constituição e justiça, e temática.

Quorum: maioria simples – 50% + 1 dos presentes no momento de deliberação. Para deliberar uma lei ordinária é necessário instalar uma sessão no dia. Após, pode sair quem quiser, e dos presentes 50% + 1, aprova o projeto de criação de uma lei ordinária.

Se nessa apreciação o Senado altera o texto do projeto de lei, a alteração vota à casa iniciadora, que aceitará ou não a modificação.

O decurso de prazo é algo que não condiz com o Estado Democrático de Direito, e sim com um Estado Autoritário. Regime de Urgência: ??

3ª FASE – SANÇÃO

Sanção/Veto: art. 66, §§1º a 6º e 84, V; Promulgação: art. 66, §7º e 84, IV; Publicação: art. 84, IV;

Aprovado o projeto de lei, pelas casas legislativas, será remetido ao presidente da republica, para que no prazo de 15 dias, o presidente sancione ou vete o projeto de lei. Trata-se de um prazo fechado. É um ato privativo de quem está no exercício da presidência da república, e só ele poderá sancionar.

  • Expressa: o presidente concorda com o projeto de lei discutido e votado pelas casas legislativas, e dentro do prazo de 15 dias, manifesta sua aprovação. Sua aprovação deve ser fundamentada.
  • Tácita: embora o presidente não concorde com o projeto, não possui razões para veto, e sem qualquer manifestação no prazo de 15 dias, automaticamente aprova o projeto de lei.

O presidente poderá vetar quando o projeto ser:

  1. Inconstitucional;
  2. (^) Ser contrário aos interesses públicos ou sociais.;

Ainda em relação ao veto, ele nunca poderá recair sobre palavras ou expressões. Ou será o projeto todo vetado, ou nenhuma parte, pois uma parte que seja modificada pode alterar todo o conteúdo da lei.

O poder derivado no momento em que se extingue o poder originário, no momento da

promulgação da nova Constituição. Não é um poder ilimitado.

Legais (Inovam a ordem jurídica)

Seminário 18.05.09 – política urbana

PODER EXECUTIVO

Governo Federal – Presidente da Republica Ministérios Secretarias

Governo Estadual – Governador do Estado Secretarias Estaduais

Governo Municipal – Prefeito Municipal Administração Regional Secretarias Municipais

Sistema Parlamentarista ( França, Inglaterra, Itália, Espanha)

  • Chefe de Estado: quem desempenha essa função ou é o presidente da república, ou rei. Função representativa do rei.
  • Chefe de Governo: é delegada ao 1º Ministro. Não é eleito, é escolhido pelo Poder Legislativo e não tem estabilidade no emprego. Havendo alguma instabilidade, ele cai.

EXECUTIVO

Funções Típicas: representar e administrar o estado brasileiro Funções Atípicas: julgar e legislar

DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE

A eleição por maioria absoluta em 1º Turno ou em 2 turnos entre os dois mais votados. (art 77, caput, e §2 e 3)

  • Mandato de 4 anos (art. 82)
  • Direito a uma recondução (art. 14, § 5º)
  • (^) Eleição por chapa – presidente/vice (art. 77, § 1º)

Temporária – Art. 80

  • Vice-presidente
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Presidente do Senado
  • Presidente do STF

Definitiva – art. 81

  • Faltar mais de 2 anos – eleição direta
  • Faltar menos e 2 anos – eleição indireta

CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Hipóteses – Art. 85
  • Visa o impedimento ou destituição do cargo
  • Duas fases:
  • 1ª Câmara dos Deputados – art. 51, I, c.c. art. 86;
  • Início do Procedimento; Quorum de deliberação ²/3 dos membros da casa
  • 2º Senado Federal art. 52, I, parágrafo único c.c. art.
  • Exerce a função jurisdicional
  • Suspensão das atividades por 180 dias
  • Sessão de julgamento presidida pelo Presidente do STf