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Reivindicação de Reconhecimento do Conselho Local de Saúde de Balneário Piçarras, Notas de estudo de Administração Empresarial

Ofício de reivindicação de reconhecimento do conselho local de saúde de balneário piçarras, composto por funcionários e usuários, solicitação de formalização do reconhecimento, participação em reuniões, convocações, treinamento e mobilização de funcionários, e contato para informações.

O que você vai aprender

  • Quais são as funções do Conselho Local de Saúde em relação à Unidade de Saúde local?
  • Qual é a finalidade do Conselho Local de Saúde em Balneário Piçarras?
  • Qual é a composição do Conselho Local de Saúde em Balneário Piçarras?

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 01/02/2017

Professor-Francisco
Professor-Francisco 🇧🇷

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Ofício Reivindicador nº 0001 / 2017.
Balneário Piçarras, 23 de janeiro de 2017.
Para
M.D. Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Nesta
Assunto: MESA DIRETORA E CONSELHEIROS DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE.
Presidente,
Com fulcro no Art. 20º, Inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Local de Saúde da
Equipe de Saúde Manuel João Pereira (Bairros Bela Vista e Itacolomi), único neste
município, com sede anexa à Unidade de Saúde de mesmo nome, na qualidade de
Presidente aclamado por consenso absoluto, no último dia 18, cumpre-me comunicar que
todos os conselheiros se colocam ao dispor para cumprir o REGULAMENTO INTERNO
conforme seu "ART - O Conselho Local de Saúde é instância colegiada, autônoma, de
caráter permanente e deliberativo no âmbito local, com a finalidade de garantir a
participação dos usuários e funcionários, juntamente com Administração, na gestão de
saúde e controle das ações e serviços da Unidade de Saúde, em conformidade com as
normas que regem o Conselho Municipal de Saúde.", reivindicando pleno reconhecimento
desse Conselho Municipal de Saúde.
A referida reivindicação visa à tomada de providências, não somente no sentido do
reconhecimento, conforme cópia da ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 001/2017 e cópia
do REGIMENTO INTERNO datado de 18 de janeiro de 2017, que vão anexos para seu
conhecimento e fins que se façam necessários.
Outrossim, conforme Regimento Interno, e seus Artigos e 4º, caput, incisos e
parágrafos, segue Relação de Componentes do Conselho (18/01/2017), destacando que
há duas vagas no "Grupo dos 50% de Entidades Representantes dos Usuários", as quais
já estão sendo avaliadas para reposição breve, conforme dispositivos regimentais.
Solicitamos, ainda, uma vez atendido o pleito em tela, que nos encaminhe o
reconhecimento formal e que este conselho seja objeto de vossa pauta de trabalhos no
que diz respeito às reuniões, convocações, alterações, treinamento, mobilização e
remanejamento de funcionários de modo geral, como quaisquer mudanças físicas,
estruturais, funcionais, organizacionais, metodológicas, entre outras ações que digam
respeito ao Conselho Local de Saúde e à Unidade Básica de Saúde referida.
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Ofício Reivindicador nº 0001 / 2017.

Balneário Piçarras, 23 de janeiro de 2017.

Para M.D. Presidente do Conselho Municipal de Saúde Nesta

Assunto: MESA DIRETORA E CONSELHEIROS DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE.

Presidente,

Com fulcro no Art. 20º, Inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Local de Saúde da Equipe de Saúde Manuel João Pereira (Bairros Bela Vista e Itacolomi), único neste município, com sede anexa à Unidade de Saúde de mesmo nome, na qualidade de Presidente aclamado por consenso absoluto, no último dia 18, cumpre-me comunicar que todos os conselheiros se colocam ao dispor para cumprir o REGULAMENTO INTERNO conforme seu "ART 1º - O Conselho Local de Saúde é instância colegiada, autônoma, de caráter permanente e deliberativo no âmbito local, com a finalidade de garantir a participação dos usuários e funcionários, juntamente com Administração, na gestão de saúde e controle das ações e serviços da Unidade de Saúde, em conformidade com as normas que regem o Conselho Municipal de Saúde.", reivindicando pleno reconhecimento desse Conselho Municipal de Saúde.

A referida reivindicação visa à tomada de providências, não somente no sentido do reconhecimento, conforme cópia da ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 001/2017 e cópia do REGIMENTO INTERNO datado de 18 de janeiro de 2017 , que vão anexos para seu conhecimento e fins que se façam necessários.

Outrossim, conforme Regimento Interno, e seus Artigos 3º e 4º, caput, incisos e parágrafos, segue Relação de Componentes do Conselho (18/01/2017) , destacando que há duas vagas no "Grupo dos 50% de Entidades Representantes dos Usuários", as quais já estão sendo avaliadas para reposição breve, conforme dispositivos regimentais.

Solicitamos, ainda, uma vez atendido o pleito em tela, que nos encaminhe o reconhecimento formal e que este conselho seja objeto de vossa pauta de trabalhos no que diz respeito às reuniões, convocações, alterações, treinamento, mobilização e remanejamento de funcionários de modo geral, como quaisquer mudanças físicas, estruturais, funcionais, organizacionais, metodológicas, entre outras ações que digam respeito ao Conselho Local de Saúde e à Unidade Básica de Saúde referida.

Para qualquer necessidade de contato, disponibilizamos o endereço de e-mail csitacolomi@gmail.com e, ainda, o telefone (47) 99262-.

Atenciosamente!

(Assinatura com propriedade e certificado digital)


PROF FRANCISCO JOSÉ DE ARIMATHEA GUGIK Presidente

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