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Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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CP Nº 27A001141CP00192019, Contratação de uma empresa para prestação de serviços de segurança fisíca das instalações do CEDSIF
Unidade Gestora Executora das Aquisições Anúncio de Lançamento de Concursos
Nº Concursos (1) Objecto do Concurso (2)
Modalidade de Contratação (3)
Data e hora de visita (4)
Data de esclarecimento público dos TdR/ Especificações Técnicas (5)
Data e hora Limite da entrega das propostas (6)
Data do anúncio do posicionamento (7)
Garantia Provisória (MT) (8)
27A CP
Prestação de serviços de segurança física das instalações do CEDSIF
Concurso Público
19.12. 10h
23.12. 10h
14.01. 10h
29.01. 10h00 85.000,
27A CL
Fornecimento de 22. unidades de papel higiénico duplo folha 100% celulose
Concurso Limitado N/A^
28.12. 10h
08.01. 10h
21.01. 10h30 N/A 27A CP00182019 Fornecimento de toners^
Concurso Público N/A^
23.12. 11h
28.01. 10h
13.02. 10h00 61.554,
CP Nº 27A001141CP00192019, Contratação de uma empresa para prestação de serviços de segurança fisíca das instalações do CEDSIF
Maputo, Dezembro 2019
CP Nº 27A001141CP00192019, Contratação de uma empresa para prestação de serviços de segurança fisíca das instalações do CEDSIF
PARTE 1 – Programa do Concurso
CP Nº 27A001141CP00192019, Contratação de uma empresa para prestação de serviços de segurança fisíca das instalações do CEDSIF
Secção I. Instruções aos Concorrentes (IAC) Índice de Cláusulas
Cláusula Nome
A Introdução
1 Identificação do Concurso
2 Entidade Contratante
3 Objecto do Concurso
4 Modalidade
5 Critério de Avaliação e Decisão
6 Fonte de Recursos
7 Concorrentes Elegíveis
8 Impedimentos
B Documentos de Concurso
9 Conteúdo dos Documentos de Concurso
10 Esclarecimentos sobre os Documentos de Concurso
11 Adendas aos Documentos de Concurso
C Preparação das Propostas
12 Custo de Elaboração da Proposta
13 Visita ao Local dos Serviços
14 Língua da Proposta
15 Documentos Integrantes da Proposta
16 Regime de Contratação
17 Proposta de Preços
18 Propostas com Variantes
19 Adiantamento e Garantia
20 Moeda das Propostas
21 Proposta Técnica
22 Documentos de Elegibilidade do Concorrente
23 Exigências de Qualificação do Concorrente
CP Nº 27A001141CP00192019, Contratação de uma empresa para prestação de serviços de segurança fisíca das instalações do CEDSIF
Secção I. Instruções aos Concorrentes (IAC)
A — Introdução
1. Identificação do Concurso
1.1. O número de identificação do concurso está especificado nos Dados de Base do Concurso.
2. Entidade Contratante
2.1. A Entidade Contratante está designada nos Dados de Base do Concurso , e doravante será denominada como “Entidade Contratante”.
3. Objecto do Concurso
3.1. O presente concurso tem por objecto a contratação da Prestação dos Serviços especificados nos Dados de Base do Concurso.
3.2. O Prazo de Execução dos Serviços está especificado nos Dados de Base do Concurso.
3.3. Nestes Documentos de Concurso: a) o termo “por escrito” significa qualquer forma de comunicação escrita (por exemplo: carta, e-mail, fax), com prova de recebimento; e b) “ dias ” significa dias de calendário, excepto se estiver especificado de forma diferente.
4. Modalidade (^) 4.1. O presente concurso será processado pela modalidade especificada nos Dados de Base do Concurso , e será regido pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado , aprovado pelo Decreto nº 15/2011, de 24 de Maio. 5. Critério de Avaliação e Decisão
5.1. A avaliação e decisão sobre a melhor proposta serão realizadas de acordo com o Critério especificado nos Dados de Base do Concurso.
6. Fonte de Recursos
6.1. A fonte de recursos e a previsão orçamental para as despesas decorrentes do contrato estão especificadas nos Dados de Base do Concurso.
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7. Concorrentes elegíveis
7.1. São elegíveis para participar neste Concurso as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, conforme definido no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado , doravante referido como “ Regulamento ”, excepto se de outra forma estiver especificado nos Dados de Base do Concurso , e que não estejam enquadrados nas situações de impedimento indicadas na Cláusula 8 das IAC.
7.2. Considera-se concorrente nacional:
a) Pessoa singular que possua nacionalidade moçambicana; b) Pessoa colectiva que tenha sido constituída nos termos da legislação moçambicana e cujo capital social seja detido em mais de 50% (cinquenta por cento) por pessoa singular moçambicana ou por pessoa colectiva moçambicana cujo capital social seja maioritariamente detido em mais de 50% (cinquenta por cento) por pessoa singular moçambicana.
8. Impediment os
8.1. Não serão aceites as propostas apresentadas por Concorrentes relativamente aos quais se verifique uma das seguintes situações:
a) que tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado, por qualquer delito que ponha em causa a sua idoneidade profissional, enquanto durar a pena; b) que tenha sido disciplinarmente punido por falta grave em matéria profissional, enquanto durar a sanção; c) que tenha sido sancionado por qualquer órgão ou instituição do Estado, com a proibição de contratar em razão de prática de acto ilícito em procedimento de contratação, durante o prazo de vigência da sanção;
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apresentação de mais de uma proposta acarretará a desclassificação de todas as propostas apresentadas por este Concorrente, na forma da Subcláusula 41.2.
8.3. Empresas públicas podem participar apenas se forem legal e financeiramente autónomas, se operarem dentro das leis comerciais vigentes e se não forem instituições dependentes da Entidade Contratante.
8.4. Os membros integrantes de um consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro consórcio ou associaçao.
8.5. Além das demais situações, ficam incorporadas ao Concurso as disposições da Lei nº 6/2004, que tem como objecto o combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita.
B — Documentos de Concurso
9. Conteúdo dos Documentos de Concurso
9.1 Os Documentos de Concurso consistem das Partes 1, 2 e 3, e compreendem o conjunto de documentos e Secções listadas abaixo e as Adendas emitidas em conformidade com a Cláusula 11:
PARTE 1 Programa do Concurso
Secção I. Instruções aos Concorrentes (IAC)
Secção II. Dados de Base do Concurso
Secção III. Critérios de Avaliação e de Qualificação
Secção IV. Formulários de Proposta
PARTE 2 Contrato
Secção V. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Secção VI. Condições Especiais do Contrato (CEC)
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Secção VII. Modelo de Contrato
Secção VIII. Formulários de Garantia
PARTE 3 Caderno de Encargos
Secção IX. Especificações Técnicas dos Serviços
9.2. A Entidade Contratante não se responsabiliza por Documentos de Concurso que não tenham sido obtidos directamente desta. Desta forma, a Entidade Contratante não tem responsabilidade pela comunicação de esclarecimentos e Adendas, se houver.
9.3. O Concorrente interessado deverá examinar todas as instruções, termos e especificações constantes dos Documentos de Concurso. O não fornecimento de todas as informações requeridas ou a apresentação de uma proposta em desacordo com os Documentos de Concurso poderá resultar na desclassificação da sua proposta.
10. Esclareciment o sobre os Documentos de Concurso
10 .1. Um provável Concorrente que pretender solicitar algum esclarecimento sobre os Documentos de Concurso poderá contactar a Entidade Contratante, por escrito, no endereço especificado nos Dados de Base do Concurso. A Entidade Contratante responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimento sobre os Documentos de Concurso desde que a receba antes da data final estabelecida para a apresentação das propostas, conforme o prazo indicado nos Dados de Base do Concurso.
10 .2. Cópias por escrito da resposta da Entidade Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, mas sem identificar o nome do Concorrente que solicitou o esclarecimento) serão enviadas a todos os prováveis Concorrentes que tenham obtido os Documentos de Concurso directamente da Entidade Contratante, no prazo estabelecido nos Dados de Base do Concurso.
10 .3. Se for necessário, a Entidade Contratante poderá emitir
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serão por escrito, em língua portuguesa, salvo se de outra forma for especificado nos Dados de Base do Concurso. Documentos de apoio e literatura impressa fornecidos pelo Concorrente podem ser apresentados noutra língua desde que acompanhados de uma tradução precisa das passagens pertinentes na língua portuguesa ou na língua especificada nos Dados de Base do Concurso , caso em que, para os propósitos de interpretação da proposta, essa tradução prevalecerá.
15. Documentos Integrantes da Proposta
15 .1 A proposta preparada pelo Concorrente deverá conter:
a) A Proposta de Preços, de acordo com a Cláusula 1 7 das IA; C, utilizando o modelo constante da Secção IV; b) Garantia Provisória, em original, de acordo com a Cláusula 2 5 , se exigida; c) Documento confirmando a autorização do signatário da proposta para assumir obrigações em nome do Concorrente, de acordo com o especificado no Sub- cláusula 2 6.3; d) Orçamento, devidamente preenchido com os respectivos preços, a partir do Mapa de Quantidades fornecido nos Documentos de Concurso; e) Documentação comprovando, de acordo com as IAC, Cláusula 22 e Cláusula 23, que o Concorrente é elegível e que tem qualificação suficiente para executar o Contrato, inclusive o Formulário para Informações de Qualificações do Concorrente, do Consórcio ou da Associação, conforme aplicável, usando os formulários constantes da Secção IV; f) Proposta Técnica, de acordo com a Cláusula 21; g) Proposta com variante, se permitida, de conformidade com a Cláusula 18 das IAC; h) Qualquer outra informação ou documento solicitado nos Dados de Base do Concurso.
16. Regime de Contratação
16.1. Os Serviços serão executados pelo Regime de Contratação, Série de Preços ou Preço Global, conforme está especificado nos Dados de Base do Concurso e nas Condições Especiais do Contrato.
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16.2. O Concorrente deverá confirmar claramente na sua Proposta o Regime de Contratação definido para o presente Contrato.
16.3. No caso de Regime de Contratação por Preço Global, o preço do contrato será executado com base no Cronograma Físico-financeiro.
17. Proposta de Preços
17 .1. Na elaboração da Proposta e do Orçamento, o Concorrente deve ter em conta que o Contrato deverá compreender a totalidade dos Serviços indicados na Sub-cláusula 3.1, com base nos preços e nas quantidades apresentadas pelo Concorrente.
17.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens dos Serviços descritos nas Especificações e no Mapa de Quantidades. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante quando executados e considerar- se-ão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento.^1
17.3. Os preços unitários cotados no Orçamento (Preço Total da Proposta, os Preços Unitários e Valores Globais dos Serviços) deverão incluir o IVA e todas as obrigações fiscais, impostos e outras taxas pagáveis pelo concorrente em decorrência do Contrato, que vigoravam até 30 dias antes do término do prazo para a apresentação de propostas.
17.4. Se o Orçamento apresentar itens listados mas sem cotação de preços, seus preços serão considerados como incluídos nos preços de outros itens.
17.5. Excepto se estiver especificado de outra forma nos Dados de Base do Concurso e nas Condições Especiais do Contrato, os preços cotados pelo Concorrente não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do
(^1) No caso de Regime por Preço Global, a Entidade Contratante deve substituir “descritos nos mapas de Preços” por “descrito nos dsenhos e especificações e listados no Cronograma de Actividades.”
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ento e Garantia
sobre o Preço do Contrato, conforme estipulado nas Condições Especiais do Contrato, sujeito a um valor máximo especificado nos Dados de Base do Concurso.
19.2. O adiantamento, quando previsto:
a) Somente será efectuado mediante a apresentação, pelo Contratado, de garantia bancária no mesmo valor do adiantamento efectuado, de acordo com os termos do formulário constante da Secção IV; e b) Será descontado de cada parcela de pagamento, na mesma proporção do adiantamento, de acordo com o especificado nas Condições Especiais do Contrato.
20. Moedas da Proposta
20.1. Os preços serão cotados em moeda local (METICAL), excepto se de outra forma estiver especificado nos Dados de Base do Concurso. 20.2. Quando for permitida a cotação em outra moeda que não seja o METICAL, o concorrente deverá considerar a taxa de câmbio vigente 30 dias antes da data prevista para apresentação das propostas.
21. Proposta Técnica
21.1. O concorrente deve apresentar uma Proposta Técnica incluindo pelo menos as seguintes informações:
a) Plano de Trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) Cronograma de Actividades e Físico-Financeiro; c) Proposta para subcontratação parcial dos Serviços, se for o caso, em montante não superior ao limite indicado nos Dados de Base do Concurso; d) Lista e demonstração da qualificação da equipe técnica chave, que será afecta aos Serviços; e) Lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução dos Serviços; e f) Qualquer outra informação ou documento solicitado nos Dados de Base do Concurso.
21.2. No Plano de Trabalho o Concorrente deve especificar os aspectos técnicos que considere essenciais na sua proposta e cuja desclassificação implicaria, por
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conseguinte, a sua ineficácia.
22. Document os de Elegibilidade do Concorrente
22 .1. Caso tenha ocorrido pré-qualificação, conforme especificado nos Dados de Base do Concurso , somente serão elegíveis para participar do concurso, os concorrentes que tenham sido pré-qualificados.
22 .2. Conforme estabelecido nas IAC, Cláusula 7 , o Concorrente deverá comprovar a sua elegibilidade, de acordo com o seguinte:
a) Apresentação dos formulários constantes da Secção IV (Formulários de Proposta), incluindo o Formulário de Informações do Concorrente e, se aplicável, o Formulário de Informações do Consórcio ou Associação; e b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento indicadas nas IAC, Cláusula 8.
22 .3. Caso tenha ocorrido pré-qualificação, o concorrente deverá confirmar na sua proposta que continua a atender as condições de elegibilidade.
22 .4. A Entidade Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, que o concorrente apresente a confirmação de que o mesmo continua a atender os requisitos de elegibilidade.
23. Exigências de Qualificação do Concorrente
23 .1. Caso tenha ocorrido pré-qualificação, somente serão consideradas para adjudicação do Contrato as propostas submetidas pelos concorrentes pré-qualificados. Estes concorrentes qualificados deverão submeter, juntamente com as suas propostas, quaisquer informações que actualizem os documentos originais enviados aquando da pré-qualificação ou, alternativamente, confirmar nas suas propostas, que as informações originalmente prestadas na pré-qualificação continuam a ser, na sua essência, correctas, à data de apresentação da proposta. As informações para actualização ou confirmação devem ser feitas mediante a utilização dos formulários constantes da Secção IV.
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do Contrato atrasar-se por um período superior a 60 (sessenta) dias além do término do período inicial de validade da proposta, o preço contratual poderá ser ajustado por um índice/factor especificado no pedido de prorrogação do período de validade feito pela Entidade Contratante. A avaliação das propostas será feita com base nos preços constantes na Planilha de Preços, sem levar em conta esta correcção.
25. Garantia Provisória
25 .1 O Concorrente deverá fornecer, como parte da Proposta, uma Garantia Provisória, se requerido, no montante especificado nos Dados de Base do Concurso.
25 .2. A Garantia Provisória será apresentada em METICAIS ou outra moeda livremente convertível, se permitido nos Dados de Base do Concurso. A Garantia Provisória deverá atender as seguintes condições:
a) À escolha do Concorrente, pode ser apresentada sob a forma de garantia bancária, caução em dinheiro, cheque visado, títulos da dívida pública ou seguro garantia;
b) Deve ser emitida por um banco idóneo localizado em Moçambique ou no exterior. Se a instituição financeira não for localizada em Moçambique, esta deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada em Moçambique para que a garantia seja aceitável se estabelecido nos Dados de Base do Concurso ;
c) deve estar substancialmente em conformidade com os formulários fornecidos nos Documentos de Concurso;
d) deve ser prontamente pagável mediante solicitação da Entidade Contratante, no caso de invocação das condições listadas na Cláusula 2 5 .5;
e) Deve ser apresentada em original, não sendo aceites cópias;
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f) Deve ser válida até 30 (trinta) dias além do período de validade das propostas e das extensões previstas na Cláusula 2 4 .2 (IAC);
25 .3. Se a Garantia Provisória for requerida, qualquer proposta não acompanhada da respectiva Garantia Provisória será considerada não adequada e, portanto, desclassificada pela Entidade Contratante.
25 .4. As garantias provisórias dos Concorrentes não vencedores serão devolvidas tão prontamente quanto possível, após a apresentação da Garantia Definitiva pelo Concorrente vencedor, de acordo com a Cláusula 47 , das IAC;
25 .5 O Concorrente perderá a Garantia Provisória a favor da Entidade Contratante nos seguintes casos:
a) Se o Concorrente retirar a sua proposta durante o período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente na sua Proposta, excepto como previsto nas IAC, Sub-cláusula 24 .2; ou
b) No caso de um Concorrente vencedor: (i) Se o concorrente se recusar a assinar o Contrato de acordo com as IAC, Cláusula 46 ; (ii) Não entregar a Garantia Definitiva de acordo com as IAC, Sub-cláusula 4 7.1; ou (iii) Se o concorrente não aceitar as correcções do seu preço de proposta, segundo a Sub- cláusula 3 5.3 das IAC.
25 .6. No caso de Consórcio e de Associação, a Garantia Provisória deve atender ao seguinte:
a) Pode ser oferecida por qualquer parte integrante do Consórcio ou ter o seu valor rateado entre os integrantes do Consórcio, a exclusivo critério do Consórcio;
b) Se o Consórcio não estiver legalmente constituído, a