Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

CONCEITO ANALÍTO DE CRIME, Resumos de Direito Penal

O presente documento traz de forma suscinta o CONCEITO ANALÍTO DE CRIME, desde o conceito da infração penal, até todos os seus elementos: fato típico (conduta, nexo causal, resultado e tipicidade) antijuridico, de acordo com a teoria bipartida, regra do código penal, além de trazer a culpabilidade que apesar de não integrar a teoria na regra, tem seus pontos relevantes.

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 30/09/2022

laryssa-jeronimo
laryssa-jeronimo 🇧🇷

3 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
É a ação ou omissão humana,
prevista em lei como crime ou
contravenção.
São elementos: conduta, nexo causal,
resultado e tipicidade.
É o comportamento humano dirigido
a uma finalidade (teoria finalista).
Dessa forma, o dolo (elemento
subjetivo) e a culpa (elemento
normativo) integram a conduta.
DOLO: é o elemento subjetivo do
agente, ou seja, resultado de um
comportamento consciente e
voluntário. Vontade de concretizar o
elemento descrito no tipo penal.
Exemplo: Claúdia tem como seu
desafeto Roberto, desejando matá-lo,
desfere 3 golpes de faca contra ele.
Fato Típico:
CONCEITO ANALÍTO DE CRIME
A Infração Penal é gênero, que possui
o crime (ou delito) e contravanção
penal, como espécies
Constituem elementos da
infração, a tipicidade, a
antijuridicade.
Elementos da
Infração Penal:
São ações ou omissões, no
sentido material, que
colocam em risco os bens
jurídicos protegidos pela lei
(vida, patrimônio, honra,
etc) .
Conceito de
Infração Penal:
Para a Teoria Bipartida, o
crime constite em fato típico e
ilícito ou antijurídico.
Para a Teoria Tripartida, o
crime além de ser um fato
típico, ílicito, também é
culpavel, partindo da premissa
que sem culpa não há crime.
A teoria adotada hoje pelo
Código Penal é a BIPARTIDA.
Teorias
Bipartida x Tripartida:
Conduta:
@laryssajeronimo
@laryssajeronimo
@laryssajeronimo
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe CONCEITO ANALÍTO DE CRIME e outras Resumos em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

É a ação ou omissão humana, prevista em lei como crime ou contravenção. São elementos: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade. É o comportamento humano dirigido a uma finalidade (teoria finalista). Dessa forma, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) integram a conduta. DOLO: é o elemento subjetivo do agente, ou seja, resultado de um comportamento consciente e voluntário. Vontade de concretizar o elemento descrito no tipo penal. Exemplo: Claúdia tem como seu desafeto Roberto, desejando matá-lo, desfere 3 golpes de faca contra ele.

Fato Típico:

CONCEITO ANALÍTO DE CRIME

A Infração Penal é gênero, que possui o crime (ou delito) e contravanção penal, como espécies

Constituem elementos da

infração, a tipicidade, a

antijuridicade.

Elementos da

Infração Penal:

São ações ou omissões, no

sentido material, que

colocam em risco os bens

jurídicos protegidos pela lei

(vida, patrimônio, honra,

etc).

Conceito de

Infração Penal:

Para a Teoria Bipartida, o crime constite em fato típico e ilícito ou antijurídico. Para a Teoria Tripartida, o crime além de ser um fato típico, ílicito, também é culpavel, partindo da premissa que sem culpa não há crime. A teoria adotada hoje pelo Código Penal é a BIPARTIDA.

Teorias

Bipartida x Tripartida:

Conduta:

@laryssajeronimo @laryssajeronimo

dolo direto; dolo indireto ou eventual. consciência da conduta e do resultado; consciência da relação de causalidade; vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. culpa própria - é a comum, o agente não deseja o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. culpa inconsciente - o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia; culpa consciente - o resultado é previsível, mas o agente espera, levianamente, que não venha a ocorrer;

ESPÉCIES DE DOLO:

ELEMENTOS DO DOLO:

CULPA: ao contrário do dolo, é o comportamento voluntário desatencioso, embora produza resultado ilícito, não desejado, mas previsível, que podia ter sido evitado. Exemplo: Francisco estava dirigindo em uma rodovia de via de mão dupla, com pressa e sem visibilidade, pois havia um grande caminhão a sua frente, procede com uma ultrapassagem proibida naquele trecho, colidindo de imediato com o veículo de Marta, que sofreu lesões corporais graves. ESPÉCIES DE CULPA: previsibilidade objetiva; inobservância do cuidado objetivo (imprudência, negligência e imperícia); resultado involuntário.

ELEMENTOS DA CULPA:

Nexo Causal: preexistentes - exclui o nexo; concomitantes - exclui o nexo; supervenientes - exclui o nexo; preexistentes - imputável; concomitantes - imputável; supervenientes - exclui o nexo.

TEORIA DA CONDITIO SINE QUA

NON - REGRA:

É o vínculo que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve uma conduta, motivada por ação, voluntária, negligência ou imprudência e que esta, deu origem ao dano. TEORIA DA SUPERVENIÊNCIA CAUSAL- EXCEÇÃO: causas absolutamente independentes: Exemplo: Joaquim constrange Benedita, mediante grave ameaça, a ter com ele relação sexual; após o estupro, diz o enunciado, Benedita falece em decorrência de ataque cardíaco derivado de uma cardiopatia grave preexistente, condição desconhecida por Joaquim(causa absolutamente independente preexistente). causas relativamentes independentes: @laryssajeronimo