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coletores perfurocortantes, Manuais, Projetos, Pesquisas de Gestão de Resíduos

Parecer Tecnico - perfurocortantes

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 21/09/2019

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MINISTÉRIO DO TRABALHO
FUNDACENTRO
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PARECER TÉCNICO
COLETORES DE DESCARTE DE PERFUROCORTANTES EM
SERVIÇOS DE SAÚDE
São Paulo
Junho de 2017
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FUNDACENTRO

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

PARECER TÉCNICO

COLETORES DE DESCARTE DE PERFUROCORTANTES EM

SERVIÇOS DE SAÚDE

São Paulo

Junho de 2017

FUNDACENTRO

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

PARECER TÉCNICO

COLETORES DE DESCARTE DE PERFUROCORTANTES EM SERVIÇOS DE SAÚDE

1. Histórico

Este parecer atende a solicitação da Comissão Tripartite Permanente Nacional – CTPN da Norma Regulamentadora no^ 32, feita por meio do Ofício no^ 175 CGNOR/DSST/SIT/MTE, datado de 22 de março de 2017, e recebido por e-mail no dia 24 de março de 2017, tendo recebido o protocolo de número 1751/2017.

Segue abaixo a transcrição da solicitação:

“Conforme discutido e acordado na Comissão Tripartite Permanente Nacional – CTPN da Norma Regulamentadora no^ 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), venho a Vossa Senhoria solicitar a elaboração, pela servidora dessa Fundação e membro da CTPN, Dra. Érica Lui Reinhardt, de Parecer Técnico sobre ‘coletores de perfurocortantes em serviços de saúde’, o qual terá a finalidade de subsidiar os trabalhos da citada Comissão referente à questão.”

2. Objetivo

Apresentar documento técnico sobre os coletores de descarte de material perfurocortante utilizados nos serviços de saúde brasileiros e suas implicações sobre a saúde e segurança dos trabalhadores dos serviços de saúde com a finalidade de subsidiar os trabalhos e as decisões da Comissão Tripartite Permanente Nacional – CTPN da Norma Regulamentadora no^ 32 em relação ao tema.

3. Introdução

Os serviços de saúde são compostos por ambientes de trabalho complexos, apresentando, por isso mesmo, riscos variados à saúde dos trabalhadores e também das pessoas que estejam recebendo assistência médica nesses locais. Dentre esses riscos, um que é bastante peculiar ao serviço de saúde é o risco de sofrer um acidente de trabalho com material biológico a partir de um agravo com material perfurocortante. Além de incluir o ferimento em si, a grande preocupação em um acidente desta natureza é a possibilidade de vir a se infectar com um patógeno de transmissão sanguínea, especialmente os vírus das hepatites B e C e da aids (Rapparini & Reinhardt, 2010). Essa exposição ocupacional é um problema grave, podendo trazer grandes perdas não só ao trabalhador acidentado, mas também a toda a sociedade. Além disso, mesmo não havendo soroconversão, um acidente com material perfurocortante envolve o sofrimento do trabalhador acidentado e de sua família e muitas vezes altos custos financeiros (Rapparini & Reinhardt, 2010).

Há diversas circunstâncias de ocorrência desses acidentes, sendo que para os propósitos deste parecer é importante destacar principalmente os acidentes ocorridos durante: a) o descarte inadequado dos materiais perfurocortantes; b) a manipulação ou o manuseio do coletor de descarte contendo perfurocortantes, inclusive aquele transfixado por este material; e c) o descarte do coletor, devido ao material nele presente.

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 Os recipientes de coleta, quando cheios, devem ser etiquetados para auxiliar no controle da geração de resíduos.  Não se devem misturar resíduos perigosos ou contaminados com os resíduos comuns.  Os resíduos coletados são frequentemente encaminhados para pontos de armazenamento temporários centralizados antes de serem enviados para tratamento ou disposição final.  Os trabalhadores devem compreender os riscos e as medidas de segurança relacionados aos resíduos que manuseiam (World Health Organization, 2014).

O manual ainda reforça que a segregação correta dos resíduos é de responsabilidade direta das pessoas que geraram cada item de descarte, qualquer que seja sua posição dentro da organização. E esta segregação deve ocorrer no local mais próximo possível do ponto de sua geração, por exemplo o quarto de um paciente, o centro cirúrgico, uma enfermaria, um laboratório, entre outros. A administração do serviço de saúde, por sua vez, é responsável por garantir a implantação adequada de um sistema e de medidas de segregação, transporte e armazenamento, e por assegurar que todos os trabalhadores cumpram com essas determinações (World Health Organization, 2014).

Para o descarte de material perfurocortante o manual define que devem ser usados recipientes descartáveis ou reutilizáveis após desinfecção, os conhecidos coletores de descarte. Os coletores descartáveis podem ser feitos de papelão plastificado ou plástico, enquanto que os reutilizáveis podem ser de plástico ou metal. Opções de baixo custo incluem a reutilização de frascos e garrafas de plástico ou recipientes de metal. Neste último caso, os rótulos originais devem ser removidos ou tornados irreconhecíveis e os recipientes devem ser etiquetados novamente de forma clara como “coletores de perfurocortantes” (World Health Organization, 2014).

Esses coletores de descarte devem ser amarelos, impermeáveis, resistentes à punctura, rotulados com a palavra “PERFUROCORTANTES” e com o símbolo do risco biológico e que, uma vez fechados, sejam de difícil reabertura (World Health Organization, 2014). O manual remete a duas normas publicadas pela própria OMS (World Health Organization, 2007a, 2007b) que estabelecem as especificações quanto ao desempenho desses recipientes. Na avaliação técnica feita neste parecer essas duas normas serão comparadas às normas brasileiras equivalentes.

No Brasil, tanto a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA no^ 306/2004 (RDC no^ 306/2004 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2004), quanto a Norma Regulamentadora no^ 32 (NR 32) do Ministério do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego, 2005) determinam as principais medidas de segurança e proteção que devem ser implantadas para minimizar acidentes no descarte de materiais perfurocortantes. Essas duas normas definem que o descarte tem que ser feito em recipientes específicos que devem: a) ser rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento e dotados de tampa; e b) estar devidamente identificados e atender aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1997).

Assim, além de definir alguns critérios mais genéricos, a legislação brasileira remete especificamente à norma NBR 13853/97 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1997), que por sua vez estabelece diversas especificações técnicas relativas aos coletores destinados ao descarte de materiais perfurocortantes. São essas especificações que asseguram que os coletores de descarte de perfurocortantes possam ser caracterizados como rígidos, dotados de tampa e resistentes à

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punctura, ruptura e vazamentos, conforme exigem a RDC no^ 306/2004 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2004) e a NR 32 (Ministério do Trabalho e Emprego, 2005).

A seguir serão analisados mais pormenorizadamente alguns elementos dos vários modelos de coletores encontrados no Brasil e no exterior, aspectos da normatização internacional e brasileira e pontos relativos à utilização dos coletores nos serviços de saúde, todos com impacto direto na segurança e na ocorrência de acidentes com material perfurocortante durante o descarte.

4.1 Material do coletor de descarte

A norma da OMS estabelece que os coletores podem ser feitos de uma gama de diferentes materiais, incluindo papelão, plástico e metal (World Health Organization, 2007b). A norma é inespecífica, limitando-se a vedar a utilização de materiais halogenados e poliuretanos e a estabelecer que o material deve ser compatível com os padrões de qualidade ambiental (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1997).

Há muitas décadas, quando se iniciou o uso de coletores de descarte comerciais, esses recipientes eram feitos principalmente de papelão. Fora do Brasil foram sendo substituídos paulatinamente por recipientes feitos de plástico, que atualmente são os coletores predominantes no mercado internacional. Assim, no Brasil geralmente os coletores são de papelão, enquanto que fora do país normalmente são de plástico, sendo que a análise a seguir será feita apenas considerando esses dois materiais.

O material do coletor de descarte foi tópico de debate durante o I Fórum de Vigilância Sanitária, promovido pelo Centro de Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, e a organização internacional Saúde Sem Dano. O evento contou com a participação de mais de trezentos profissionais das áreas de assistência à saúde, meio ambiente, gerenciamento de resíduos em estabelecimentos de saúde ou em organizações que prestam serviços nessa área, técnicos que atuam em órgãos de vigilância sanitária, segurança do trabalhador ou controle ambiental, isto é, um público altamente especializado e conhecedor do tema em discussão (Seminário Hospitais Saudáveis, 2014). Naquela ocasião a maioria dos presentes entendeu que o papelão deveria ser proibido na confecção dos coletores, sendo que esta posição foi tomada após ampla discussão e inúmeros relatos de queixas envolvendo especialmente os coletores feitos deste material (Seminário Hospitais Saudáveis, 2014).

Há ainda evidências científicas que atestam o ganho de segurança no uso de coletores de plástico ao invés de coletores de papelão. Em artigo de revisão, Gwyther (1990) afirma que o material do coletor pode determinar as taxas de acidentes associadas, citando dois estudos anteriores em que se observou que a substituição de coletores de papelão por coletores de plástico resultaram em reduções no número de acidentes com materiais perfurocortantes da ordem de três a quatro vezes. Num caso observou-se uma queda de 1,3 para 0,3 acidentes por mês com perfurocortantes que se projetavam para fora dos coletores pelo bocal ou os transpassando (Krasinski, LaCouture, & Holzman, 1987) e no outro essa redução foi de 0,9 para 0,3 acidentes por ano no descarte realizado por 100 empregados de tempo integral (Ribner, Landry, Gholson, & Linden, 1987). Não foram localizados estudos semelhantes realizados no Brasil, porém há indicações de que em alguns serviços de saúde que substituíram os coletores de papelão por modelos de plástico observou-se queda

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apontando para baixo, voltado para um bocal que é meramente uma abertura no coletor (descarte vertical ou “straight-drop”), estava associado a um número significativamente maior de acidentes que o descarte do material perfurocortante na horizontal (descarte horizontal ou “letter-drop”), depositado sobre uma superfície de um sistema basculante. Nesse estudo, a redução no número de acidentes foi de dois terços quando os coletores com descarte vertical foram substituídos por coletores com descarte horizontal, também conhecidos por coletores com abertura tipo “caixa de correio” (abertura “mailbox”). No Brasil, predominam os coletores com descarte vertical simples, isto é, aqueles com um simples buraco na face superior do coletor, sem nenhum tipo de dispositivo de segurança.

Coletor com bocal para descarte vertical comum no Brasil

Coletor com bocal para descarte vertical com um tipo de dispositivo de segurança

O Instituto ECRI (Emergency Care Research Institute), uma organização não governamental americana voltada para a pesquisa científica relacionada ao atendimento a pacientes, realizou em 2003 uma avaliação técnica de oito modelos diferentes de coletores de vários fabricantes, sendo quatro com descarte horizontal e um sistema basculante, três com descarte horizontal apenas e um modelo com descarte vertical (ECRI Institute, 2003). Esses coletores foram desenvolvidos especificamente com o intuito de ajudar a prevenir o enchimento em excesso, facilitar seu uso e aprimorar sua estrutura de modo a reduzir o risco de acidentes (ECRI Institute, 2003), o que sugere que coletores com descarte horizontal já eram considerados mais seguros pelos próprios fabricantes. Na análise foram avaliados o alerta de enchimento, a resistência ao impacto, a resistência à perfuração, as características da abertura e do fechamento, a facilidade de descarte de perfurocortantes de diferentes tamanhos, a capacidade de permanecer em pé, as alças, a rotulagem, os suportes e a qualidade da estrutura, montagem e suas instruções.

Finalizadas todas as análises, o Instituto ECRI concluiu que três coletores eram superiores aos demais por terem atendido à maioria dos critérios pré-estabelecidos. Esses três modelos eram de fabricantes diferentes, tinham abertura com descarte horizontal e sistema basculante e, significativamente, além do alerta de enchimento excessivo, possuíam também um mecanismo de segurança para evitar esta ocorrência, que foi fundamental para terem sido considerados os melhores modelos (ECRI Institute,

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2003). Nestes casos específicos, o mecanismo consistia em um fechamento e um travamento da abertura quando o limite de enchimento fosse alcançado (ECRI Institute, 2003), isto é, nesses modelos a prevenção do enchimento excessivo dependia bem menos das atitudes e ações dos usuários, aumentando a segurança desses coletores.

Três modelos de coletores semelhantes aos preferidos pelo Instituto ECRI

Assim, há muitos outros fatores relacionados ao bocal, além do tamanho, que influenciam diretamente na segurança do coletor, e é importante que este tamanho não seja excessivamente limitado por uma disposição normativa. Nesse sentido, a norma da OMS (World Health Organization, 2007b) e a brasileira (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1997) são apropriadas, pois nenhuma delas restringe demais o tamanho do bocal, sendo que a norma brasileira ainda recomenda que o bocal permita o descarte com uma mão só, outro requisito de segurança importante. No entanto, na norma da OMS há a ressalva de que bocais maiores deverão ser dotados de um dispositivo de segurança que dificulte a introdução das mãos e dos dedos na caixa e também diminua a chance de escape ou a possibilidade de retirada de materiais perfurocortantes por essa abertura. A norma brasileira nada estabelece sobre isso.

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avalia os recipientes em condições mais parecidas de coletores encontrados nos serviços de saúde. Acrescente-se também que o coletor deve ser construído de forma a garantir que ele não sofrerá modificações significativas, nem se tornará mais frágil, devido à umidade ambiente ou aos líquidos oriundos do material descartado. É por esta razão que, nos coletores de papelão, há a colocação de um saco plástico, cuja finalidade é justamente evitar que o conteúdo líquido do coletor possa comprometer sua estrutura.

Assim, talvez seja mais prudente que, para maior garantia da qualidade do coletor, fossem realizados testes nas duas condições, com o coletor seco e com ele molhado.

A este propósito, também convém incluir algumas observações e conclusões obtidas nos dois Fóruns de Vigilância Sanitária realizados em 2014 e 2015, em São Paulo, SP. Especificamente em relação à resistência à perfuração dos coletores foi proposta a adoção da norma ISO 23907/2012 em substituição à norma NBR 13853/1997, devido à maior resistência do coletor (15 N) no teste estabelecido pela norma internacional, o que contribuiria para uma melhora da qualidade dos coletores atualmente comercializados no país (Seminário Hospitais Saudáveis, 2014).

O Fórum realizado em 2015 incluiu um breve relato sobre o histórico do desenvolvimento da norma relativa aos coletores de perfurocortantes no Brasil. Importa destacar que, antes da norma NBR 13853/1997 (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1997), era utilizada uma norma do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) de São Paulo que, por sua vez, foi baseada em norma britânica da década de 90 (Seminário Hospitais Saudáveis, 2015). A norma da ABNT foi elaborada a partir da norma do IPT, porém com alterações, sendo que algumas exigências definidas por esta última foram reduzidas nessa conversão. Foram descritas duas situações em que isso ocorreu: a) no ensaio de resistência à compressão para coletores de perfurocortantes, em que o novo teste, como estabelecido na norma da ABNT, deixava de refletir a resistência ao empilhamento e movimentação para simular apenas esforços pontuais, sem considerar situações de movimentação e transporte; e b) no ensaio de resistência à perfuração, a carga de teste foi reduzida quando a norma do IPT se tornou norma ABNT, tendo havido uma redução de 15N para 12N, mantida até hoje (Seminário Hospitais Saudáveis, 2015).

A justificativa para redução nos padrões de desempenho observada na norma NBR 13853/ (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1997) em relação a sua predecessora teria sido a necessidade de se adaptar às exigências e particularidades do mercado e dos fabricantes de coletores brasileiros, o que criaria dificuldades comerciais nesse segmento. Essa posição é defendida até hoje (Instituto de Pesquisas Tecnológicas, 2017). No entanto, vista retrospectivamente, a referida redução nas exigências na norma NBR 13853/1997 provavelmente tem contribuído para a insatisfação generalizada com a qualidade desses recipientes (Seminário Hospitais Saudáveis, 2014) e para a ocorrência de acidentes de trabalho com perfurocortantes no descarte desses materiais. Além disso, há vinte anos não havia a diversidade de tipos e modelos de coletores de descarte atualmente encontrados no mercado em preços competitivos, enfraquecendo o argumento de que o mercado brasileiro não estaria pronto para um aumento no rigor dos testes de resistência à perfuração ou penetração.

Portanto, há indicações técnicas e práticas que recomendam que, no mínimo, o teste de resistência à perfuração ou à penetração seja modificado de forma a avaliar os coletores tanto molhados quanto secos, adotando-se ainda como critério de aprovação que a força capaz de perfurar o coletor não

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seja inferior a 15 N, padrão adotado pela norma ISO 23907/2012 (International Organization for Standardization, 2012).

4.4 Resistência a vazamento

As normas publicadas pela OMS também propõem um teste de resistência a vazamento. Nele, os coletores preenchidos em sua capacidade máxima devem ser capazes de resistir 48 horas a 43°C e 90% de umidade relativa em cinco milímetros de água sem deixar sair ou escapar nada de seu conteúdo (World Health Organization, 2007a, 2007b). Depois disso, o recipiente deve ser sacudido vigorosamente por vinte vezes, num movimento de cima para baixo. O critério de aprovação é não haver qualquer perda ou saída de conteúdo ou penetração de algum material perfurocortante (World Health Organization, 2007a, 2007b).

Na norma brasileira o coletor previamente testado quanto à resistência à perfuração deve receber um volume de água suficiente para atingir uma coluna de água de um centímetro sobre a superfície do fundo. Esta água deve ser contida durante 24 h sem que ocorra vazamento para a superfície externa do coletor (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1997).

Embora o teste brasileiro seja realizado com o dobro do volume de água, o teste é feito por menor tempo, com o coletor vazio e sem qualquer tipo de informação sobre a umidade ou a temperatura em que o ensaio é feito. Também não há uma etapa em que o coletor é sacudido, simulando o transporte desses coletores já preenchidos. Tudo isso enfraquece o rigor do teste estabelecido na norma NBR 13853/1997 (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1997) em comparação com os norma da OMS (World Health Organization, 2007a, 2007b).

Há indícios, relatados na literatura científica, de que coletores de material perfurocortante usados nos serviços de saúde podem não estar resistindo ao vazamento. Em estudo realizado em 2005 em Goiânia (GO), trabalhadores da coleta dos resíduos de serviços de saúde relataram que a maioria dos acidentes originou-se do contato direto com o lixo, principalmente durante a transposição do abrigo externo do serviço de saúde para o caminhão de coleta e do caminhão ao aterro sanitário, quando o veículo despeja o lixo no chão da unidade de tratamento, sendo que a maior parte dos acidentes envolveu material perfurocortante (Barros, Franco, Tipple, Barbosa, & Souza, 2010). Os trabalhadores relataram manusear resíduos soltos no chão do abrigo temporário, tendo atribuído esta ocorrência ao acondicionamento de um excesso de resíduos neste local e à utilização de recipientes que não resistem ao vazamento e rompimento, o que sugere que esta situação poderia ser minimizada se o teste que avalia a resistência ao vazamento de coletores fosse mais exigente.

Logo, de acordo com as evidências encontradas, seria recomendável que o ensaio de resistência a vazamento fosse mais rigoroso, sugerindo-se então a observância do disposto nas normas da OMS (World Health Organization, 2007a, 2007b).

4.5 Resistência à temperatura

De acordo com as normas internacionais analisadas, este teste de resistência à temperatura deve ser aplicado exclusivamente para os coletores de papelão, sendo que seu objetivo é assegurar que os coletores permaneçam íntegros o suficiente durante as várias etapas de manuseio, armazenamento temporário e transporte, sem que haja derramamentos ou perda de seu conteúdo até o tratamento e disposição final. No teste, os recipientes, preenchidos até sua capacidade máxima, devem ser

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Tendo em vista que a norma brasileira é omissa com relação à avaliação da facilidade de montagem e bem menos rigorosa que os norma da OMS em relação às instruções para montagem, uso e fechamento, não surpreende o considerável número de evidências na literatura científica sobre as falhas e dificuldades de montagem dos coletores mais comumente utilizados no país, além da existência de inúmeros vídeos na internet que se propõem a ensinar justamente como realizar essa montagem.

Segundo Gwyther (1990), coletores de papelão entregues desmontados necessitam de habilidade e tempo para sua montagem. No Brasil, essa montagem levaria por volta de três minutos em média. No entanto, aparentemente não são muitos os coletores de papelão fáceis de montar, e a facilidade de montagem é um imperativo, sendo que pequenos erros podem resultar em um coletor mal montado e, pior ainda, perigoso (Gwyther, 1990).

Essa última observação foi confirmada por Moura et al. (2009), que ressaltam que a montagem incorreta dos coletores de papelão, sem a colocação dos reforços internos ou do saco plástico, torna esses coletores mais frágeis e consequentemente aumenta o risco de acidentes com materiais perfurocortantes para os trabalhadores que vierem a manuseá-los. Também indicam que educação continuada, gincanas e orientação disponível na própria embalagem não são eficazes para a correção e modificação das práticas de trabalho inadequadas dos profissionais de enfermagem em relação ao descarte e ao manuseio do coletor (Moura et al., 2009), demonstrando que, para que a montagem dos coletores ocorra da forma apropriada, de fato precisariam haver na equipe pessoas especialmente hábeis nessa montagem, como sugerido por Gwyther (1990).

Essas mesmas autoras registraram depoimentos de profissionais da enfermagem indicando a dificuldade de montagem de coletores de papelão e as condutas inadequadas daí decorrentes: “ Não sei montar aquela caixa, mas eu acho que o cuidado que mais se deve ter com aquela caixa é montar ela direitinho [...] na gincana, nosso grupo perdeu porque não soubemos montar a caixa ”, “[...] o que mais acontece neste hospital é que se ultrapassa, e muito, o volume de material contaminado. E vejo colegas que pegam uma seringa, puxam o êmbolo e ficam ‘socando’ na caixa acho aquilo perigoso ” e “ Algumas colegas pegam uma seringa e ficam assim [...] (demonstra) ‘ socando’, às vezes é até mesmo por preguiça de pegar e montar outra caixa, ou porque não sabem montar a caixa ” (Moura et al., 2009).

Outro ponto destacado por elas é o de que a indisponibilidade de coletores montados acarreta seu preenchimento em excesso, ultrapassando o limite definido na norma NBR 13853/1997 (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1997) e na legislação brasileira (Moura et al., 2009). É provável que tempos de montagem mais longos devido à falta de pessoas especialmente hábeis nessa montagem (Gwyther, 1990) contribua indiretamente para a ocorrência de acidentes com coletores que estejam excessivamente cheios, situação bastante comum nos serviços de saúde.

Ainda segundo Gwyther (1990), como o tempo é um recurso muito precioso nos serviços de saúde, o ideal seria a aquisição de coletores completamente montados. Porém, frequentemente essa solução conflitaria com a falta de espaço para o estoque desse material, então para esse autor o uso de coletores de plástico que requerem apenas o encaixe e travamento de duas peças poderia ser a melhor resposta a esta questão.

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Portanto, devido ao fato de a dificuldade de montagem contribuir diretamente para a indisponibilidade de coletores de descarte adequados, trazendo graves riscos para os trabalhadores, é altamente recomendável que as normas ou a legislação brasileiras estabeleçam exigências quanto à facilidade de montagem dos coletores, além de testes ou ensaios para avaliar criteriosamente esta característica dos coletores comercializados no país.

Como descrito nas normas da OMS (World Health Organization, 2007a, 2007b), seria importante exigir que as instruções, na forma de figuras, estivessem claramente impressas em mais de um lado do coletor e que, no teste, diferentes pessoas montassem o coletor utilizando apenas essas instruções. Além disso, estabelecer um limite de tempo para a montagem, da ordem de poucos minutos, contribuiria de maneira decisiva para a caracterização de um coletor como fácil ou difícil de montar. Alternativamente, poderia ser definido que o coletor de fácil montagem seria aquele possível de montar em apenas dois ou três passos, ou aquele que demandasse somente o encaixe e travamento de duas peças, de acordo com o sugerido por Gwyther (1990).

É importante mencionar que o teste ou ensaio para avaliar a facilidade da montagem deveria ser realizado pelos próprios serviços de saúde, pois maiores facilidade ou dificuldade decorrem diretamente das características e da situação particular neles encontradas. Isso é ilustrado pelo fato de, segundo as evidências detalhadas acima, nem sempre os serviços de saúde possuírem em seus quadros trabalhadores disponíveis suficientemente hábeis nessa montagem para garantir o provimento de coletores adequadamente montados de acordo com a demanda do serviço. Como esse parâmetro só pode ser apropriadamente avaliado no próprio serviço de saúde, justifica-se a necessidade de que o teste ou ensaio da facilidade da montagem seja feito pelo próprio serviço de saúde e não apenas pelos produtores, comerciantes ou um serviço de acreditação, embora estes não devam ser impedidos de fazê-lo.

4.6 Utilização nos serviços de saúde

A RDC no^ 306/2004 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2004) e a NR 32 (Ministério do Trabalho e Emprego, 2005) estabelecem algumas exigências adicionais quanto à disponibilidade e adequação dos coletores de descarte: a) ter tamanho e volume compatíveis com a geração desse resíduo em cada local de geração; e b) estar em número suficiente para atender ao volume de material descartado e localizados em pontos próximos das fontes geradoras. Foram definidas também algumas condutas seguras quanto ao descarte: a) os coletores só podem ser preenchidos até o nível de cinco centímetros de distância do bocal; e b) o esvaziamento ou reaproveitamento dos coletores é proibido.

As exigências de que os coletores tenham tamanho e volume compatíveis com a geração de resíduos e estejam em número suficiente e em pontos próximos das fontes geradoras buscam prevenir a indisponibilidade de coletores adequados para o descarte dos materiais perfurocortantes. A proibição de preenchimento além do limite de cinco centímetros abaixo do bocal do coletor tem por objetivo prevenir que coletores em uso fiquem abarrotados de materiais perfurocortantes, impedindo assim o descarte, manuseio e fechamento seguros. Note-se que uma quantidade insuficiente de coletores apropriados disponíveis e bem distribuídos certamente acarretará o preenchimento em excesso, isto é, o enchimento excessivo dos coletores muitas vezes decorre de sua indisponibilidade.

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características do coletor de descarte, acima citados, também contribuem de forma significativa para a diminuição das situações de risco e dos acidentes com materiais perfurocortantes.

Por isso, a análise de situações de indisponibilidade de coletores adequados, o projeto dos coletores adquiridos pelo serviço de saúde, inclusive se possuem ou não dispositivos de segurança, e a facilidade de montagem do coletor deveriam ser elementos obrigatórios na avaliação que a Comissão Gestora Multidisciplinar deve realizar para o cumprimento do disposto no Anexo III da NR 32 (Ministério do Trabalho e Emprego, 2005).

5. Conclusão e Recomendações

Os acidentes com materiais perfurocortantes, bem como todos os fatores e condições que os suscitam, não são imprevisíveis, inesperados e particulares ao Brasil e aos trabalhadores que aqui laboram, já tendo sido relatados em muitos outros países (De Carli, Abiteboul, & Puro, 2014; Gillen et al., 2003; Grimmond et al., 2010; Jagger & Bentley, 1995; Motaarefi, Mahmoudi, Mohammadi, & Hasanpour-Dehkordi, 2016). Aliás, a adoção de coletores de descarte no começo da década de 1980, devido à epidemia de aids, não teve como resultado o efeito desejado de reduzir os acidentes com material perfurocortante; na verdade, apenas alterou sua natureza, passando então a existir um subconjunto totalmente novo de acidentes, daqueles relacionados ao coletor, dentro do conjunto maior de acidentes no descarte (Grimmond et al., 2003).

Grimmond et al. (2003) define como fatores determinantes do subconjunto de acidentes relacionados aos coletores: um bocal pequeno demais; necessidade de descarte com duas mãos; possibilidade de encher em excesso; possibilidade de inserir as mãos; perfurocortantes projetando- se de falhas em coletores incorretamente montados; mecanismo de fechamento inseguro; perfurocortantes retidos na abertura; projeção através de coletores incorretamente fechados; penetração através das paredes do coletor; altura incorreta do coletor; derramamento ou escape de perfurocortantes ao mover o coletor; pegar perfurocortantes que caíram no chão porque o coletor estava muito cheio ou desmontou; impossibilidade de o coletor receber conjuntos de perfurocortantes e cânulas; e trabalhadores andando com perfurocortantes ou os descartando em qualquer lugar.

Vincular esses fatores ao coletor de descarte e não ao comportamento dos trabalhadores facilita sobremaneira a identificação da fonte de risco, a implantação de medidas de proteção e segurança e a modificação do ambiente de trabalho de modo a torná-lo mais seguro. Assim, a legislação e as normas brasileiras deveriam ser alteradas de forma a refletir esta mudança na forma de se identificar e reconhecer os acidentes com material perfurocortante relacionados ao descarte.

As sugestões de aperfeiçoamento da normatização sobre os coletores de descarte que podem ser extraídas da análise realizada neste parecer são resumidas abaixo.

Material do coletor de descarte. Recomenda-se a inclusão de um esclarecimento sobre o maior risco de acidentes relacionado aos coletores de papelão, informando que coletores confeccionados com outros materiais, especialmente os de plástico, tem sido associados a menores números desses acidentes.  Abertura ou bocal do coletor. Recomenda-se a atualização das normas de forma a acompanhar os aperfeiçoamentos no desenho do bocal ou abertura do coletor, no mínimo recomendando a colocação de dispositivos de segurança que dificultem a introdução de dedos e mãos, diminuam

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a probabilidade de escape de perfurocortantes já descartados e que dificultem ou impeçam o enchimento excessivo dos coletores.  Resistência à perfuração ou à penetração. O teste de resistência à perfuração ou à penetração deveria ser modificado de forma a avaliar os coletores tanto molhados quanto secos, adotando- se ainda como critério de aprovação que a força capaz de perfurar o coletor não seja inferior a 15 N, padrão adotado pela norma ISO 23907/2012 (International Organization for Standardization, 2012).  Resistência a vazamento. Recomenda-se que o ensaio de resistência a vazamento seja mais rigoroso, sugerindo-se então a observância do disposto nas normas da OMS (World Health Organization, 2007a, 2007b).  Resistência à temperatura. Recomenda-se a inclusão de algum tipo de teste para avaliar essa resistência, sugerindo-se a introdução daquele já definido pela OMS (World Health Organization, 2007a, 2007b).  Facilidade de montagem. Recomenda-se exigir que as instruções, na forma de figuras, estejam claramente impressas em mais de um lado do coletor. Recomenda-se a inclusão de um teste para avaliar a facilidade de montagem, definindo-se que diferentes pessoas montassem o coletor utilizando apenas essas instruções dentro de um período de tempo limitado, da ordem de poucos minutos. Alternativamente, o teste poderia definir que o coletor de fácil montagem fosse aquele possível de montar em apenas dois ou três passos, ou aquele que demandasse somente o encaixe e travamento de duas peças, de acordo com o sugerido por Gwyther (1990).

A NR 32 (Ministério do Trabalho e Emprego, 2005), em seu Anexo III, exige que os serviços de saúde elaborem e implementem um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, sob responsabilidade de Comissão Gestora Multidisciplinar. Entre as exigências definidas no Anexo encontram-se as seguintes ações que a referida Comissão deve executar: a) realizar análises dos acidentes do trabalho ocorridos e situações de risco com materiais perfurocortantes, em que obrigatoriamente deve considerar aspectos relacionados ao descarte; e b) implantar controles de engenharia, entre os quais figuram os coletores de descarte.

Tendo essas exigências em vista, recomenda-se que a análise de aspectos relativos aos coletores, como o material de que são feitos, o desenho da abertura ou do bocal, a existência de dispositivos de segurança nesse bocal para minimizar ou evitar a introdução de mãos e dedos, a retirada de material ou o enchimento excessivo e a facilidade de montagem desses recipientes seja realizada também pelos serviços de saúde para o atendimento do disposto nesse Anexo III, devendo também constar do cronograma de implantação do Plano. Recomenda-se ainda que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho sejam orientados a cobrar essas avaliações quando estiverem auditando os serviços de saúde em todo o território nacional.

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São Paulo, 02 de junho de 2017

Dra. Érica Lui Reinhardt Pesquisadora – Fundacentro