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Praticas de Engenharia para Habitação
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Nome CNPJ
Nome CNPJ
Nome do Empreendimento Endereço Complemento Bairro Município UF CEP
2.1. Estará disponível em canteiro de obras a seguinte documentação: a) Projetos correspondentes à etapa de obra em execução; b) Memorial descritivo; c) Alvará de construção válido; d) Livro de Ordem (Diário de Obra); e) Documentação do Programa de Qualidade – PBPQ-h. 2.2. Serão obedecidas a boa técnica, o previsto no Memorial Descritivo CAIXA, com ênfase nos termos constantes no seu Anexo I, e todas as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aplicáveis à época da análise/contratação do empreendimento, a exemplo da ABNT NBR 15.575:2013 – Edificações Habitacionais
2.6. Ao final das obras, será disponibilizada aos adquirentes/beneficiários/mutuários a seguinte documentação: a) Todos os projetos em meio impresso ou digital (inclusive complementares e de ampliação, quando for o caso); b) Memoriais descritivos; c) Manuais do Usuário/Proprietário, com informações sobre o sistema construtivo, responsabilidade e contatos, especificações dos materiais, condições de uso e orientações para manutenção periódica do imóvel.
3.1.1. No caso de divisas ao fundo do lote com Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Áreas de Faixa de Domínio deverá ser prevista via de contorno (via para tráfego de carros ou ciclovia com calçadas para pedestres, pista de caminhada, etc.) no empreendimento a fim de mitigar o risco de invasão/ocupação irregular pelos beneficiários/adquirentes, bem como garantir acesso livre e permanente para realização das atividades rotineiras de fiscalização, limpeza e manutenção dessas áreas. 3.1.2. No caso de lotes em que os fundos façam divisa com glebas ainda não parceladas e não enquadradas nas condições anteriores, será obrigatória apresentação de solução de drenagem para toda a área ocupada adequada a topografia do terreno e, preferencialmente, voltada para a frente.
3.2.1. O desnível máximo do lote em relação à via pública deverá possibilitar acesso a uma das entradas da unidade habitacional com declividade máxima de 8,33%, exigível em todas as unidades do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – Recursos FAR/FDS e nas unidades adaptáveis nos empreendimentos de mercado. 3.2.2. A cota da soleira da casa ou edifício deverá estar acima da cota do patamar em no mínimo 15 cm. 3.2.3. Os projetos não deverão prever abertura de janelas, eirados, terraços ou varandas em paredes paralelas à divisa do terreno, a menos 1,50m da linha divisória que delimita as propriedades contíguas, tanto em loteamentos quanto em condomínios. 3.2.4. As janelas cuja visão não incida diretamente sobre a linha divisória, como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de 0,75 m desta divisa. 3.2.4.1. O afastamento perpendicular à divisa poderá ser inferior a 0,75 m quando se tratar de abertura para varanda ou garagem protegida por elemento antidevassa com altura igual ou superior ao pé-direito e profundidade de no mínimo 1,0m. 3.2.5. Em áreas rurais, o afastamento mínimo entre a divisa da propriedade e paredes com aberturas de janelas, eirados, terraços e varandas será de no mínimo de 3,0m.
3.3.1. Serão utilizados dispositivos de contenção, provisórios ou permanentes, necessários para garantir a limpeza, estabilidade e integridade do entorno da obra. 3.3.2. A espessura mínima de raspagem da camada vegetal superficial será de 20 cm. Poderá ser aceita espessura menor desde que apresentado projeto de terraplenagem, considerando a espessura adequada ao tipo de terreno, solo e vegetação anterior. 3.3.3. Os materiais utilizados para aterro serão de primeira qualidade e isentos de matéria orgânica, entulhos ou impurezas. Os aterros serão executados em camadas com espessura compatível com o tipo de solo, utilizando equipamento na umidade ideal e grau de compactação mínimo definido em projeto específico.
Parâmetros e condições para análise da estabilidade e afastamento mínimo de taludes Desnível Inclinação α≤45º 45º<α<60º α≥60º H ≤ 3,0m D ≥ 1,5 m; Previsão de drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista.
Estudo comprovando a estabilidade em caso de aterro; Previsão de drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista.
Estudo comprovando a estabilidade; Previsão de bermas e drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. 3,0m < H < 6,0m
Previsão de drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista.
Estudo comprovando a estabilidade em caso de aterro; Previsão de drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista.
Estudo comprovando a estabilidade; Previsão de bermas e drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. H ≥ 6,0m
Estudo comprovando a estabilidade; Previsão de bermas e drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista.
Estudo comprovando a estabilidade; Previsão de bermas e drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista.
Estudo comprovando a estabilidade; Previsão de bermas e drenagem interligada ao sistema de captação considerando canaletas ou escadarias de drenagem para descida da água da crista. H: altura do talude, do pé até a crista; α: inclinação do talude; D: afastamento da face externa da edificação mais próxima ao plano do talude. 3.4.10. Para utilização de afastamentos inferiores aos citados nos itens acima, deverão ser comprovadas condições de segurança e de habitabilidade, principalmente a garantia de insolação e ventilação, através de estudo específico realizado de acordo com as normas vigentes, inclusive quanto aos requisitos da norma de desempenho, com ART/ RRT recolhida. 3.4.11. Em qualquer situação, se o estudo de estabilidade geotécnica indicar parâmetros mais restritivos, estes serão acatados. 3.4.12. Será executada impermeabilização nas faces dos muros em contato com o solo e revestimento (no mínimo chapisco) nas faces expostas. 3.4.13. Os taludes dentro de cada lote de empreendimento ou fração ideal de condomínio ocuparão no máximo 12% da sua área.
4.1.1. Somente serão utilizadas tubulações aparentes nas fachadas e áreas comuns se forem de gás, incêndio e águas pluviais. 4.1.2. As tubulações externas às edificações serão fixadas rigidamente à estrutura e possuirão proteção mecânica em todo o pavimento térreo.
4.1.3. As tubulações aparentes internas às unidades habitacionais serão resistentes a impactos e receberão proteção mecânica (carenagem), com exceção das tubulações de gás, para as quais as definições/ exigências de proteção deverão seguir a norma específica (ABNT e Corpo de Bombeiros). 4.1.4. Certificação/Ensaios: serão utilizados materiais que tenham produção industrial com certificação PSQ/PBQP-H, ou de outros institutos (a exemplo do INMETRO), e sem indicação de “não conformes” pela certificação PSQ/PBQP-H. 4.1.5. Nas unidades habitacionais adaptadas em empreendimentos PMCMV - Recursos FAR/FDS deverão ser obedecidas as orientações contidas na “Especificação técnica mínima dos kits para adaptação das unidades habitacionais”, que está disponível no endereço eletrônico: http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Publicacoes/Especificacoes_KIT_pub_sit e.pdf
4.2.1. Os circuitos serão dimensionados de forma independente, no mínimo 4, sendo 1 para chuveiro, 1 para tomadas de uso específico e 2 para iluminação/ tomadas. 4.2.2. Serão previstos no mínimo 3 pontos de tomadas de uso específico, sendo 2 para cozinha/área de serviço e 1 para o chuveiro com potência mínima de 5.400 W e compatível com mercado local. 4.2.3. Será ainda observada a NBR 5410 no projeto e execução das instalações, inclusive condutores, disjuntores padrão IEC, DR e aterramento. 4.2.4. Entende-se como ponto de tomada cada caixa de luz, independentemente do número de tomadas existentes na caixa. 4.2.5. Todos os materiais e equipamentos elétricos serão certificados pelo INMETRO. 4.2.6. Nos empreendimentos no âmbito do PMCMV – Recursos FAR/FDS, as tomadas baixas estarão localizadas a 0,40 m do piso acabado e os interruptores, interfones, campainhas e outros a 1,00 m do piso acabado.
4.3.1. As instalações de água serão executadas prevendo a medição individualizada para cada unidade habitacional, ficando a instalação do hidrômetro à cargo da concessionária local ou dos condôminos quando a concessionária não realizar a instalação desse equipamento. 4.3.2. Serão previstos registros internos à unidade habitacional para cada prumada de água fria ou quente. 4.3.3. Serão executadas ventilações (respiro) para as redes de esgoto de banheiro. 4.3.4. Para casas, será executado extravasor da caixa d’água, o qual conduzirá a água para a parte externa da cobertura. 4.3.5. Será prevista caixa de gordura nas instalações de esgoto, locada necessariamente em área comum com acesso livre. 4.3.6. As instalações hidrossanitárias serão executadas em conformidade com as normas da concessionária local e NBR vigentes.
4.4.1. As instalações de combate a incêndio serão executadas de acordo com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros e NBR vigentes.
4.5.1. As instalações de gás serão executadas de acordo com o projeto específico, em conformidade com as normas da concessionária local e NBR vigentes.
5.3.7. O projeto preverá soluções que garantam condições de mobilidade nas vias de acesso à área de intervenção, mesmo nas condições mais desfavoráveis. 5.3.8. O projeto de drenagem deverá evitar opções de escoamento por bombeamento, sendo recomendável que o escoamento seja integralmente por gravidade. 5.3.9. Serão evitadas soluções que prevejam elementos de drenagem enterrados próximos às superfícies inclinadas dos taludes. 5.3.10. Os projetos considerarão soluções que evite o afluxo de água para os lotes do empreendimento, principalmente em vias com declividade de 7% ou superior.
5.4.1. As guias e sarjetas serão assentadas sobre terreno mecanicamente compactado. 5.4.2. No caso de guias pré-moldadas, serão executados “travesseiros” de apoio de concreto na face externa das junções das peças (lado calçada), para evitar seu tombamento.
6.1.1. A execução de alvenaria estrutural em bloco cerâmico ou de concreto seguirá os seguintes critérios gerais: a) Apresentação do projeto estrutural, com respectiva ART do projetista estrutural com detalhamentos pertinentes e paginação de todas as paredes; b) Blocos projetados para assentamento com os furos no sentido vertical; 6.1.2. Resistência e dimensões dos blocos serão especificados em projeto estrutural atendendo as seguintes normas: ABNT NBR 15961-1 – Alvenaria estrutural – Blocos de concreto – Parte 1: Projeto ABNT NBR 6136 – Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos ABNT NBR 15812-1 – Alvenaria estrutural – Blocos cerâmicos – Parte 1: Projetos ABNT NBR 15270-1 – Componentes cerâmicos - Blocos e tijolos para alvenaria - Parte 1: Requisitos 6.1.2.1 Para a utilização de blocos de concreto classe C com resistência mínima de 3 MPa para edificações de 3 a 5 pavimentos, reforça-se que sejam observados em obra os seguintes requisitos previstos em norma: verificação do tamanho do lote, sendo limitado a 40.000 blocos e com no máximo 1 dia de produção da fábrica. realização de inspeção visual do lote, em amostra definida conforme tabela 4 da NBR 6136, onde será verificado se o concreto está homogêneo e compacto, se os blocos estão livres de arestas vivas e trincas e se as dimensões nominais estão de acordo com a norma; serão realizados os ensaios de caracterização prévia dos materiais conforme NBR 15961-2, com amostra de 12 prismas, além dos ensaios prévios da argamassa de assentamento e graute, que deverão estar em canteiro para consulta da CAIXA. 6.1.3. Como condição padrão, não será permitida a realização de corte individual horizontal de comprimento superior a 40 cm em paredes estruturais, cortes horizontais em uma mesma parede cujos comprimentos somados ultrapassem 1/6 do comprimento total da parede em planta e a instalação de condutores de fluídos embutidos (exceto em situações que não exijam cortes). 6.1.3.1. Quando houver a necessidade de se executar cortes horizontais em paredes estruturais conforme item acima, estes deverão constar em projeto ou será apresentada proposta de tratamento para aqueles eventualmente não previstos. 6.1.4. Certificação/Ensaios: serão empregados blocos que tenham produção industrial com certificação PSQ/PBQP- H, ou de outros institutos (a exemplo do INMETRO), fabricados e comercializados por indústria produtora de blocos legalmente estabelecida e sem indicação de “não conformes” pela certificação PSQ/PBQP-H.
6.1.5. Durante a fase de obra serão efetuados os ensaios de resistência do bloco e de prisma conforme NBR específica, a fim de comprovar que o material especificado e certificado corresponde ao efetivamente utilizado, bem como serão apresentados os respectivos relatórios de rastreabilidade dos lotes. Estes ensaios serão apresentados sempre que solicitados. 6.1.6. Placa de Informação: será fixada uma placa permanente em local de grande visibilidade, alertando expressamente sobre a proibição da retirada ou alteração de qualquer parede, sob risco do comprometimento da estrutura do edifício. 6.1.7. Vergas/contravergas: todos os vãos das unidades habitacionais possuirão vergas e contravergas grauteadas. Como padrão, as vergas e contravergas excederão a largura do vão em pelo menos 30 cm de cada lado e terão altura mínima de 10 cm. Poderá ser aceita outra solução desde que prevista em projeto estrutural, atendendo à norma específica. 6.1.8. Paredes em contato com o solo: serão necessariamente executadas com solução adequada de impermeabilização nas faces em contato com o solo e proteção mecânica associada a dispositivo de drenagem. 6.1.9. Impermeabilização das bases de alvenaria: ver item impermeabilização.
6.2.1. A espessura da alvenaria da vedação será definida pelo projetista estrutural, levando-se em consideração os aspectos estruturais e também de desempenho. 6.2.2. Vergas/contravergas: todos os vãos das unidades habitacionais possuirão vergas e contravergas grauteadas. Como padrão, as vergas e contravergas excederão a largura do vão em pelo menos 30 cm de cada lado e terão altura mínima de 10 cm. Poderá ser aceita outra solução desde que prevista em projeto, atendendo à norma específica. 6.2.3. Paredes em contato com o solo: serão necessariamente executadas com solução adequada de impermeabilização nas faces em contato com o solo e proteção mecânica associada a dispositivo de drenagem. 6.2.4. Impermeabilização das bases de alvenaria: ver item impermeabilização.
6.3.1. A espessura da parede será definida em projeto estrutural, levando-se em consideração os aspectos estruturais e de desempenho, devendo possuir no mínimo 10 cm para unidade com pé-direito de até 3,00 m. 6.3.1.1. Para edificações de até 2 pavimentos, poderá ser aceita espessura mínima de 8 cm apenas nas paredes internas. 6.3.1.2. Será apresentada comprovação de atendimento de desempenho térmico através de relatório de ensaio, somente dispensável quando ocorrerem as seguintes condições simultaneamente: a) Pé-direito mínimo (piso a teto, acabados) de 2,50 m; b) Espessura mínima das paredes e da laje = 10 cm; c) Telhado com telhas de fibrocimento (esp. ≥ 6 mm), telhas de concreto (esp. ≥ 11 mm) ou telhas cerâmicas; d) Presença de ático entre a laje horizontal e o telhado com altura mínima de 50 cm; e) Faces externas das paredes pintadas com tonalidades médias ou claras para as zonas bioclimáticas Z1 a Z7 e tonalidades claras com emprego de produto isolante térmico na cobertura para a zona bioclimática Z8; f) As UH terão sua individualização garantida, em loteamento ou condomínios de casas e sobrados, mesmo no caso de geminação. 6.3.2. Quando da contratação de empreendimentos, será apresentada a comprovação de contratação de Monitoramento Técnico da Obra, que será realizado por entidade especializada de terceira parte (universidades, laboratórios, institutos técnicos, empresas de consultoria especializada, entre outros). 6.3.2.1. O Monitoramento da Obra deverá englobar informações sobre o controle tecnológico do concreto, objetivando o acompanhamento de todas as etapas de execução e montagem das paredes, com apresentação de relatórios mensais atestando a conformidade do sistema na fase de execução.
acreditado pelo INMETRO, desde que não estejam indicadas como “não conforme” pela certificação PSQ/PBQP-H. Serão fabricadas com polímeros resistentes a raios ultravioleta.
8.2.1. Requadro da Janela: terá acabamento alisado e sem imperfeições. Quando os contramarcos não forem solidarizados à estrutura, as juntas receberão aplicação adequada de vedante para evitar infiltrações de água. 8.2.1.1. É proibido o uso de silicone para calafetar as janelas. Será utilizado selante a base de poliuretano ou poliéster com desempenho similar. 8.2.2. Resistência dos caixilhos: quando a esquadria não for certificada conforme as exigências do item 8.1, previamente à sua aquisição, serão apresentados ensaios fornecidos pelo fabricante e/ou providenciados pela empresa para cada tipo de caixilho, para comprovar atendimento às exigências da NBR 10821 e NBR 7199 no tocante ao comportamento estrutural em relação à pressão do vento, manuseio e estanqueidade. Os ensaios serão acompanhados de Parecer Técnico, com a respectiva ART/RRT e análise comparativa dos resultados determinados pelas Normas. 8.2.3. Possíveis certificados do fabricante não eximirão a construtora da sua responsabilidade quanto à qualidade e atendimento dos requisitos de desempenho das esquadrias.
9.1. Serão executados os rebaixos ou encaixes necessários para instalação das dobradiças, fechaduras, acabamentos, puxadores e outros componentes que tenham produção industrial. 9.2. Serão utilizadas ferragens de produção industrial com certificação PSQ/PBQP-H, e na ausência de PSQ para o produto serão utilizadas ferragens certificadas por Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO, ou avaliadas por ensaios de lote conforme a norma de especificação ou conforme ABNT NBR 15575, desde que não estejam indicadas como “não conforme” pela certificação PSQ/PBQP-H.
10.1. Para vidros instalados em obra que não compõem esquadrias completas vindas de fábrica, as espessuras mínimas serão: Espessura do Vidro Largura Máxima Comprimento Máximo 3 mm 0,60 m 1,30 m 4 mm 1,00 m 1,80 m 10.2. Quando utilizados caixilhos prontos (fornecimento completo pelo fabricante), as espessuras dos vidros deverão ser acompanhadas de ensaios por eles efetuados, de modo a comprovar a espessura adequada. 10.3. No caso de especificação de vidros em portas de acesso às unidades/ blocos, ou em janelas ou painéis que cheguem até o piso para alturas abaixo de 1,10m a partir do nível do piso interno, deverão ser instalados vidros de segurança (a ramado, laminado ou temperado). 10.4. Os ensaios serão efetuados para cada tipo de caixilho, levando-se em consideração suas dimensões e formatos. 10.5. Será ainda utilizada massa ou silicone para fixação dos vidros nas esquadrias de aço, aplicada em duas demãos, pelos dois lados do rebaixo, com acabamento liso, de forma que não haja vazios entre as esquadrias e os vidros.
11.1. O telhado suportará cargas transmitidas por pessoas e objetos nas fases de montagem e manutenção, além de resistência ao arrancamento pela ação de ventos. 11.2 Será previsto telhado para empreendimentos financiados com recursos do FGTS.
11.2.1. Na apresentação de solução de projeto com destinação da cobertura para uso privativo ou comum, poderá ser aceita solução de impermeabilização com aplicação de proteção mecânica e revestimento. 11.3. Todas as edificações deverão prever laje de forro no último pavimento. 11.3.1 Nos casos de operação de mercado, para unidades térreas ou sobrados, é possível aceitar solução de cobertura com forro sem laje, desde que comprovado desempenho mínimo por meio de apresentação de FAD. 11.4. Para materiais que possuem alguma restrição de uso, tal como amianto, será observada regulamentação especifica. 11.5. Áreas de serviço externas, contarão com cobertura que abrigue minimamente a área necessária para instalação de tanque, máquina de lavar roupas e área de circulação em frente ao mobiliário com pelo menos 60 cm da largura.
11.6.1. A madeira a ser utilizada na execução de qualquer peça componente de estrutura de telhado será de boa qualidade, seca e isenta de brocas, rachaduras, grandes empenamentos, sinais de deterioração e quaisquer outros defeitos que possam comprometer sua resistência ou aspecto. 11.6.2. Toda a madeira utilizada na execução da estrutura de telhados receberá proteção por pincelamento de inseticida e fungicida. 11.6.2.1.No caso de estruturas de madeira em Pinus ou Pinho do Paraná, o processo será por impregnação em autoclave e será apresentada ART/RRT de projeto estrutural do telhado. 11.6.3. Os telhados terão inclinação compatível com as características da telha especificada, bem como recobrimentos adequados à inclinação adotada, assegurando efetivamente a estanqueidade às águas pluviais, inclusive na ocorrência de chuvas de vento de grande intensidade.
11.7.1. O dimensionamento das peças e sua esbelteza estarão adequados ao projeto e esforços solicitantes para que não ocorram estruturas fletidas ou deformadas. 11.7.2. Será utilizado aço resistente à corrosão ou devidamente protegido com camada antioxidação. Todos os elementos metálicos utilizados para fixação da estrutura serão protegidos contra oxidação, inclusive contra formação de pilha galvânica. 11.7.3. Será apresentada a ART/RRT pelo projeto da estrutura, a qual poderá ser específica para o próprio telhado ou ainda referente a um projeto padrão, bem como vinculada à ART/RRT do projeto arquitetônico da edificação. 11.7.4. Caso o empreendimento se encontre em região litorânea ou ambiente agressivo, deverá ser evitado o uso de material sujeito à corrosão, ou possuir tratamento adequado.
11.8.1 Todas as telhas componentes das duas primeiras fiadas do beiral serão fixadas individualmente, salvo quando houver forro no beiral. 11.8.2 Os vãos oriundos do encontro da alvenaria com as telhas serão adequadamente vedados. 11.8.3 Telhas de fibrocimento, aço, plásticas, isotérmicas e similares somente serão utilizadas sobre laje, no caso de edificações multifamiliares, com previsão de platibanda em todo o perímetro da edificação ou sem platibanda com calha em toda a extensão da borda. 11.8.4 Para telhas de fibrocimento, a espessura mínima será de 6 mm, seguindo caimentos, recobrimentos e sentido de montagem propostos pelo fabricante. Os elementos de fixação serão galvanizados (parafusos, ganchos, arames e conjuntos de vedação). 11.8.5. Será previsto acesso ao reservatório de água (alçapão).
12.4.1. Não serão utilizadas peças cerâmicas com diferentes tonalidades, defeituosas ou de lotes de fabricação diferentes em um mesmo pano ou painel. 12.4.2. O piso do box terá caimento no sentido do ralo. 12.4.3. As cotas dos pisos serão superiores à cota da calçada ao redor da casa. 12.4.4. Serão utilizados pisos de produção industrial com certificação PSQ/PBQP-H, e na ausência de PSQ para o produto serão utilizados pisos certificados por Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO, desde que não estejam indicadas como “não conforme” pela certificação PSQ/PBQP-H.
12.5.1. Não será executada pintura final sem a execução de argamassa de regularização (reboco, massa corrida etc.) quando a superfície apresentar rugosidade excessiva e/ou imperfeições, independente do previsto em projeto e memorial. 12.5.2. Nas paredes externas será utilizada no mínimo tinta látex acrílica ou textura impermeável. 12.5.3 Será executada a quantidade de demãos necessária para a obtenção de um adequado recobrimento e acabamento da superfície, desde que atendido o mínimo de 2 (duas) demãos. 12.5.4. Quando utilizada textura acrílica internamente, esta deverá ter acabamento fino. 12.5.5. Certificação/Ensaios – serão utilizadas tintas de produção industrial com certificação PSQ/PBQP-H, e na ausência de PSQ para o produto serão utilizadas tintas certificadas por Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO, desde que não estejam indicadas como “não conforme” pela certificação PSQ/PBQP-H.
12.6.1. Serão instaladas soleiras de pedra natural nas portas de acesso às unidades. 12.6.2 Serão instaladas soleiras ou baguetes na alteração de nível, com desnível máximo de 1,5 cm e largura idêntica à da parede acabada. 12.6.3. Serão executados em todos os vãos de janela peitoris em pedra natural, elemento pré-moldado de concreto ou solução equivalente que evite manchas de escorrimento de água. 12.6.4. As soluções equivalentes utilizadas nas paredes de concreto moldadas na obra deverão ser detalhadas e demonstrar os cuidados tomados no projeto para se evitar possíveis manchas de escorrimento de água do vão das janelas. 12.6.5. Os peitoris assentados atenderão alguns detalhes executivos, como a previsão de uma inclinação mínima de 3% em direção ao lado externo da edificação e a adoção de pingadeiras de no mínimo 2,5 cm, com sulco ou friso na extremidade e pequenas laterais, visando evitar o escorrimento ao longo da fachada. 12.6.6. O peitoril ainda respeitará trespasse de no mínimo 2 cm de cada lado (esquerdo e direito) do vão.
13.1. Todos os pisos de áreas molhadas das unidades, como banheiros, áreas de serviço e áreas descobertas, bem como de áreas molháveis, quando houver ralos, deverão ser impermeabilizados. 13.2. Conforme NBR 9575, não serão considerados sistema de impermeabilização: lona plástica, pintura asfáltica (aquela que não forma membrana) e argamassa dosada em obra com uso de aditivo que não siga as recomendações expressas do fabricante. 13.3. O tipo de impermeabilização será determinado segundo a solicitação imposta e observará, no mínimo, as seguintes condições:
a) Umidade ascendente da fundação para as alvenarias: será realizada impermeabilização resistente à solicitação imposta pela umidade do solo; b) Até 60 cm nas paredes externas em todo o perímetro do pavimento térreo sujeitos aos efeitos da água de respingo; c) Banheiros, área de serviço e sacadas: Nas paredes internas, a impermeabilização alcançará uma altura mínima de 20 cm acima do nível do piso acabado; Os ralos e as tubulações que transpassarem as lajes impermeabilizadas serão fixados na estrutura e possuirão detalhes específicos de arremate e reforços de impermeabilização.
14.1. Após a conclusão dos serviços será feita limpeza final em toda a obra e conferência do perfeito funcionamento de todas as instalações, aparelhos, metais sanitários, fechaduras, pisos, vidros, azulejos etc. 14.2. A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas e azulejos totalmente rejuntados e lavados, assim como com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos.
15.1. A obra será entregue com placas de identificação das unidades habitacionais (casas ou apartamentos), quadras, vias, blocos e demais instalações e benfeitorias do empreendimento de forma a permitir correta localização de cada imóvel. 15.2 Na utilização de sistemas construtivos autoportantes, será instalada placa de advertência quanto à demolição de paredes e lajes (ainda que parcial) em parede externa e visível para todos os blocos do empreendimento.
15.3.1. Em loteamentos ou condomínios de casas onde não existirem previsão de muros de fechamento, os lotes serão entregues devidamente demarcados por piquetes. 15.3.2. Nos condomínios a área demarcada por piquete é a da área privativa da unidade habitacional.
16.1.1. Todos os empreendimentos habitacionais, independente do programa ou fonte de recurso, atenderão aos requisitos de acessibilidade nas áreas públicas e de uso comum, conforme disposto no escopo da NBR 9050/2015, em projeto especifico com registro de ART/RRT especifica ou em conjunto com o projeto de arquitetura. 16.1.2. Em loteamentos ou condomínios, será prevista rota acessível interligando as áreas de uso comum, equipamentos de lazer, vagas de garagem acessíveis e unidades habitacionais acessíveis ou adaptáveis, com piso regular e antiderrapante, faixa livre de 1,20m e inclinações inferiores a 5%. 16.1.3. As inclinações a partir de 5% em rotas acessíveis atenderão aos requisitos para rampas constantes na NBR
16.1.4. Serão instalados corrimãos em ambos os lados dos degraus, escadas e rampas. 16.1.4.1.Em loteamentos, a acessibilidade nas calçadas e passeios públicos contíguos às vias de circulação e estacionamentos é atendida com uma inclinação máxima de 8,33% sem a necessidade de instalação de corrimãos duplos ao longo de todo o percurso. 16.1.4.2.Em condomínios residenciais horizontais ou verticais, as calçadas e passeios contíguos às vias de circulação de veículos e estacionamentos se assemelham às calçadas e passeios públicos, portanto a acessibilidade também é atendida com inclinação máxima de 8,33% sem necessidade de instalação de corrimãos, mesmo quando constituem rota acessível.
16.1.16. Os patamares situados em mudanças de direção terão dimensões iguais à largura da rampa. 16.1.17. A largura mínima admissível das rampas é de 1,20 m. 16.1.18. Em escadas enclausuradas, serão previstas áreas de resgate em local ventilado, e fora do fluxo principal de circulação, com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeira de rodas, dimensionadas de acordo com o MR. 16.1.19. Não serão utilizados degraus com espelhos vazados. 16.1.20. As escadas e degraus incorporados na rota acessível, observarão as seguintes características e dimensionamentos: a) Pisos (p): 0,28m < p < 0,32m; b) Espelhos (e) 0,16m < e < 0,18m; c) 0,63m < (p + 2e) < 0,65m. 16.1.21. A largura mínima admissível para escadas em rotas acessíveis é 1,20m; 16.1.22. Quando for utilizado bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5cm sobre o piso abaixo. 16.1.23. As larguras mínimas de corredores de circulação interna em edificações terão 0,90m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m, 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00m e 1,50m para corredores com extensão superior a 10,00 m. 16.1.23.1. A extensão do corredor em todos os andares será medida a partir da entrada da unidade mais distante até o acesso à escada, porta corta-fogo, ou espaços/vãos com no mínimo 2 metros de extensão, largura mínima livre de circulação de 1,50 m e ventilação/iluminação natural, garantindo nesses espaços o giro da cadeira de rodas. 16.1.24. O percurso entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is) comporá uma rota acessível. 16.1.25. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, serão previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência e idosos, interligadas à(s) entrada(s) através de rota(s) acessível(is). 16.1.26. O número de vagas para estacionamento de veículos que conduzam, ou seja, conduzidos por pessoas com deficiência e idosos seguirá a postura municipal ou, na falta desta, seguirá as mesmas regras definidas pela legislação específica dos estacionamentos de uso público (Resoluções CONTRAN).
16.2.1. Para empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, todas as unidades permitirão adaptações posteriores, conforme demanda, diferenciadas de acordo com as necessidades e deficiências dos beneficiários/adquirentes. 16.2.2. Em empreendimentos enquadrados nas demais faixas de renda do MCMV, será previsto projeto de unidade adaptável, com a possibilidade de adaptação de no mínimo 3% das unidades, quando a postura municipal não definir percentual diferente deste. 16.2.2.1.Nestes casos as adaptações serão realizadas na ocorrência da demanda. 16.2.3. Para empreendimentos financiados com recursos do FGTS que não se enquadrem no PMCMV, ao menos uma unidade será adaptável. 16.2.4. Considerando que as alterações previstas para tornar a unidade adaptada podem contemplar obras físicas, deve ser confirmado pela construtora, através de parecer do projetista estrutural, a compatibilidade do sistema construtivo utilizado com as adaptações propostas. 16.2.5. As unidades adaptáveis deverão estar incluídas na rota acessível. 16.2.6. Será observada a área de aproximação para abertura de portas de entrada social e de serviço das UH, sendo 60 cm internamente e 30 cm externamente.
16.2.6.1.Será previsto espaço livre de 1,20m em frente de todas as portas na unidade. 16.2.7. Para o caso de sobrados serão previstas as mesmas condições indicadas para as casas térreas, sem obrigatoriedade de previsão de rampa, elevador ou elemento afim com objetivo de transposição de pavimento, salvo quando exigido pela postura municipal. 16.2.8. Para o sanitário acessível: a) Será inscrita área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, que permita o giro de 360° (diâmetro de 1,50m), sendo que esta área pode se sobrepor no máximo 0,10m sob a bacia sanitária e 0,30m sob o lavatório; b) Será assegurada no mínimo uma forma de transferência para a bacia sanitária e banco articulado do boxe; c) As áreas de transferência terão no mínimo as dimensões do MR (0,80m x 1,20m); d) A área do boxe poderá ser utilizada como área de transferência; e) O banco articulado será instalado em parede perpendicular à do registro; f) O lavatório será instalado dentro do sanitário ou boxe acessível, não sendo permitida a utilização de lavatório externo. 16.2.9. Será inscrita a área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento que permita o giro de 180º (1,20m x 1,50m), nos ambientes de sala, cozinha, área de serviço e quartos da unidade. 16.2.9.1. Nos empreendimentos enquadrados no MCMV Faixas 1,5, e 2, ao menos um dos quartos permitirá a inscrição da área para manobra prevista no item 16.2.9. 16.2.9.2. O primeiro quarto adaptado terá área que possibilite a inscrição do seguinte mobiliário mínimo: 1 cama de casal, 1 criado-mudo e 1 guarda-roupa, além das circulações mínimas adequadas ao ambiente, aceitando-se encostar a cama de casal na parede sem diminuição da área. 16.2.9.3. O segundo quarto adaptado terá área que possibilite a inscrição do seguinte mobiliário mínimo: 2 camas de solteiro, 1 guarda-roupa e 1 criado-mudo ou mesa de estudo, além das circulações mínimas adequadas ao ambiente, aceitando-se o uso de beliche sem diminuição da área. 16.2.9.4. Para a adaptação da unidade habitacional tipo com dois quartos ou mais, em empreendimentos não enquadramos no MCMV – Faixa I ou 1,5, é admissível a solução de unificação da área de 2 quartos para constituição de 01 quarto plenamente acessível. 16.2.10. A sala de estar/jantar terá largura mínima de 2,40m, circulações adequadas e disposição do mobiliário mínimo que permita sua correta utilização. 16.2.11. A cozinha e a área de serviço interna terão largura mínima de 1,80m, sendo que a pia da cozinha, o fogão, a máquina de lavar roupas e o tanque terão acesso frontal, sendo permitido que para a geladeira o acesso se dê lateralmente. 16.2.11.1. Para unidade adaptada integrante de empreendimentos de mercado financiado com recursos do FGTS, é passível de aceite solução de cozinha com largura inferior a 1,80 m, desde que seja possível verificar no layout da unidade adaptada o que segue: a inscrição do mobiliário e circulação com as dimensões mínimas adequadas à sua funcionalidade, conforme previsto no anexo F da parte 1 da NBR 15.575 ou com as dimensões previstas no Código de Obras local, o que for maior; a pia da cozinha e o tanque terão acesso frontal garantido, sendo admissível que o fogão, a máquina de lavar roupas e a geladeira sejam acessados lateralmente; a inscrição da área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento que permita o giro livre de 180º (1,20m x 1,50m), conforme descrito no item 16.2.11. o mobiliário e equipamentos estarão dispostos de forma a possibilitar o uso apropriado e funcional do ambiente. 16.2.12. Serão admissíveis desníveis na unidade habitacional e em seu acesso principal de até 20mm.
e) Lâmpadas eficientes; f) Medição individualizada de gás; g) Custos, projetos e consultoria referentes ao processo de certificação e rotulagem ambiental dos edifícios reconhecidas no mercado nacional.
18.1. Esta Empresa/EO declara: 18.1.1 Estar ciente das exigências estabelecidas pelos regramentos dos programas habitacionais e se compromete a atendê-las em sua integralidade, quando se tratar de obra do PMCMV – FAR/FDS. 18.1.2. Ter conhecimento de que as solicitações visando alterações de especificações e eventuais substituições serão possíveis desde que sejam apresentadas com antecedência à CAIXA, para análise e aprovação, com indicação de alternativas de desempenho técnico equivalente, compatíveis com as características regionais, locais e climáticas, que possuam produção industrial com certificação PSQ/PBQP-H, ou de outros institutos (a exemplo do INMETRO), e que não estejam indicadas como “não conforme” pela certificação PSQ/PBQP-H. 18.1.2.1.Alterações e/ou complementações ao presente Código de Práticas CAIXA, serão explicitadas em ANEXO próprio, que será identificado e fará parte integrante desse documento. 18.1.2.2.Qualquer alteração nas declarações constantes nos diversos itens deste documento será desconsiderada, prevalecendo as diretrizes da CAIXA como parâmetro. 18.1.3. Ter ciência de que para alterações de projetos e especificações em operações de Crédito Imobiliário Valor de Mercado, há necessidade da anuência prévia dos promitentes compradores nos casos de inobservância do memorial de venda. 18.1.4. Assumir a responsabilidade pela execução e quaisquer ônus financeiros de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade das unidades habitacionais, mesmo que não constem no projeto, memorial descritivo e orçamento, até a efetiva entrega, sendo admitidas compensações de serviços, quando couber, e sempre sem prejuízo da qualidade do empreendimento. 18.1.5. Estar ciente de que no caso de constatação de divergências entre as diversas peças técnicas, prevalecerá a especificação mais completa e de melhor qualidade, a critério da CAIXA. 18.1.6. Quanto à gestão de resíduos da construção civil, esta Empresa/EO estabelecerá os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados, assumindo total responsabilidade sobre estes procedimentos, conforme Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002. 18.1.7. Estar ciente de que a CAIXA poderá exigir o cumprimento das prescrições desse Código de Práticas, a qualquer momento até a finalização do contrato, mesmo após a realização das vistorias periódicas e pagamento de parcelas correspondentes.
Item Alterado Titulo Aprovado? □SIM □NÃO □SIM □NÃO □SIM □NÃO □SIM □NÃO □SIM □NÃO □SIM □NÃO , de de Local/data Responsável Técnico Construtora Nome: CNPJ: Responsável Legal Proponente Nome: CPF/CNPJ: