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Código de hamurabi, Notas de estudo de Direito

(cerca de 1780 ANTES DA NOSSA ERA)

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 19/11/2012

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elzio-junior-8 🇧🇷

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O CÓDIGO DE HAMURABI
(cerca de 1780 ANTES DA NOSSA ERA)
Fonte: The Eleventh Edition of the Encyclopaedia Britannica, 1910pelo Rev. Claude
Hermann Walter Johns, M.A. Litt.D.
Quando Anu o Sublime, Rei dos Anunaki, e Bel, o senhor dos céus e da terra, que
decretaram o destino da terra, assinalaram a Marduk , o todo-poderoso filho de Ea,
deus de tudo o que é direito, o domínio sobre a humanidade, fazendo dele grande
entre os Igigi, eles chamaram a Babilônia por seu nome ilustre, fizeram-na grande na
terra, e fundaram nela um reino perene, cujas fundações são tão sólidas quanto as
do céu e da terra; então, Anu e Bel chamaram por meu nome, Hamurabi, o príncipe
exaltado, que temia a deus, para trazer a justiça na terra, destruir os maus e
criminosos, para que os fortes não ferissem os fracos; para que eu dominasse os
povos das cabeças escuras como Shamash, e trouxesse esclarecimento à terra,
para assegurar o bem-estar da humanidade. Hamurabi, o príncipe de Bel sou eu,
chamado por Bel sou eu, fazedor e promovedor de riquezas, que favorece Nipur e
Dur-ilu, sublime patrono do E-kur; que restabeleceu Eridu e purificou a adoração do
E-apsu; que conquistou os quatro quadrantes do mundo, que fez grande o nome da
Babilônia, que alegrou o coração de Marduk, seu deus a quem diariamente presta
suas devoções em Sagila; descendente real de Sin, que enriqueceu Ur, o humilde e
reverente que leva riquezas ao Gish-shir-gal; o rei branco, escuta de Shamash, o
poderoso, que fez novamente as fundações de Sipar; que revestiu de verde as
pedras tumulares de Malkat; que fez grande o E-babar, que é tal qual os céus, o
guerreiro que guardou Larsa e renovou o E-babar, tendo a ajuda de Shamash. O
senhor que garantiu nova vida a Uruk, que trouxe água abundante para seus
habitantes, que levantou o topo de Eana, e assim aperfeiçoou a beleza de Anu e
Inana; escudo da terra, que reuniu os habitantes espalhados de Isin; que colocou
muitas riquezas ao E-gal-mach; o rei protetor da cidade, imão do deus Zamama; que
com firmeza fundou as fazendas de Kish, coroou de glória o E-me-te-ursag, dobrou
os grandes tesouros sagrados de Nana, administrou o templo de Harsag-kalama; a
cova do inimogo, cuja ajuda sempre traz a vitória; que aumentou o poder Cuthah;
adorado do deus Nabu, que dá alegria aos habitantes de Borsippa, a Sublime; o que
não se cansa por E-zida; o rei divino da cidade; o claro, o Sábio, que ampliou os
campos de Dilbat, que colheu as colheitas por Urash; o poderoso, o senhor a quem
o cetro e a coroa foram destinados, e que se cobre com os trajes da realeza; o eleito
de Ma-ma; que fixou os limites do templo de Kish, que bem dotou as festas sagradas
de Nintur; o provedor solícito que forneceu alimentos e bebidas para Lagash e Girsu,
que ofereceu grandes oferendas de sacrifício para Ningirsu; que capturou o inimigo,
o Eleito do oráculo que cumpriu a predição de Hallab, que alegra o coração de
Anunit; o prínciple puro, cjua prece é aceita por Adad; que satisfez o coração de
Adad, o guerreiro, em Karkar, que restaurou os vasos de adoração no Eudgalgal; o
rei que deu vida à cidade de Adad; o guia de Emach; o rei principesco da cidade, o
guerreiro irresistível, que deu vida aos habitantes de Mashkanshabri, e trouxe
abundância ao templo de Shidlam; o Claro, Potente que penetrou na caverna
secreta dos bandidos, salvou os habitantes de Malka da desgraça, e fixou os lares
deste povo na abundância; que estabeleceu presentes de sacrifício puros para Ea e
sua amada Dam-gal-nun-na, que fez seu reino grande para sempre; o rei principesco
da cidade, que sujeitou os distritos do canal sobre o Ud-kib-nun-na Canal à vontade
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O CÓDIGO DE HAMURABI

(cerca de 1780 ANTES DA NOSSA ERA)

Fonte: The Eleventh Edition of the Encyclopaedia Britannica, 1910pelo Rev. Claude Hermann Walter Johns, M.A. Litt.D.

Quando Anu o Sublime, Rei dos Anunaki, e Bel, o senhor dos céus e da terra, que decretaram o destino da terra, assinalaram a Marduk , o todo-poderoso filho de Ea, deus de tudo o que é direito, o domínio sobre a humanidade, fazendo dele grande entre os Igigi, eles chamaram a Babilônia por seu nome ilustre, fizeram-na grande na terra, e fundaram nela um reino perene, cujas fundações são tão sólidas quanto as do céu e da terra; então, Anu e Bel chamaram por meu nome, Hamurabi, o príncipe exaltado, que temia a deus, para trazer a justiça na terra, destruir os maus e criminosos, para que os fortes não ferissem os fracos; para que eu dominasse os povos das cabeças escuras como Shamash, e trouxesse esclarecimento à terra, para assegurar o bem-estar da humanidade. Hamurabi, o príncipe de Bel sou eu, chamado por Bel sou eu, fazedor e promovedor de riquezas, que favorece Nipur e Dur-ilu, sublime patrono do E-kur; que restabeleceu Eridu e purificou a adoração do E-apsu; que conquistou os quatro quadrantes do mundo, que fez grande o nome da Babilônia, que alegrou o coração de Marduk, seu deus a quem diariamente presta suas devoções em Sagila; descendente real de Sin, que enriqueceu Ur, o humilde e reverente que leva riquezas ao Gish-shir-gal; o rei branco, escuta de Shamash, o poderoso, que fez novamente as fundações de Sipar; que revestiu de verde as pedras tumulares de Malkat; que fez grande o E-babar, que é tal qual os céus, o guerreiro que guardou Larsa e renovou o E-babar, tendo a ajuda de Shamash. O senhor que garantiu nova vida a Uruk, que trouxe água abundante para seus habitantes, que levantou o topo de Eana, e assim aperfeiçoou a beleza de Anu e Inana; escudo da terra, que reuniu os habitantes espalhados de Isin; que colocou muitas riquezas ao E-gal-mach; o rei protetor da cidade, imão do deus Zamama; que com firmeza fundou as fazendas de Kish, coroou de glória o E-me-te-ursag, dobrou os grandes tesouros sagrados de Nana, administrou o templo de Harsag-kalama; a cova do inimogo, cuja ajuda sempre traz a vitória; que aumentou o poder Cuthah; adorado do deus Nabu, que dá alegria aos habitantes de Borsippa, a Sublime; o que não se cansa por E-zida; o rei divino da cidade; o claro, o Sábio, que ampliou os campos de Dilbat, que colheu as colheitas por Urash; o poderoso, o senhor a quem o cetro e a coroa foram destinados, e que se cobre com os trajes da realeza; o eleito de Ma-ma; que fixou os limites do templo de Kish, que bem dotou as festas sagradas de Nintur; o provedor solícito que forneceu alimentos e bebidas para Lagash e Girsu, que ofereceu grandes oferendas de sacrifício para Ningirsu; que capturou o inimigo, o Eleito do oráculo que cumpriu a predição de Hallab, que alegra o coração de Anunit; o prínciple puro, cjua prece é aceita por Adad; que satisfez o coração de Adad, o guerreiro, em Karkar, que restaurou os vasos de adoração no Eudgalgal; o rei que deu vida à cidade de Adad; o guia de Emach; o rei principesco da cidade, o guerreiro irresistível, que deu vida aos habitantes de Mashkanshabri, e trouxe abundância ao templo de Shidlam; o Claro, Potente que penetrou na caverna secreta dos bandidos, salvou os habitantes de Malka da desgraça, e fixou os lares deste povo na abundância; que estabeleceu presentes de sacrifício puros para Ea e sua amada Dam-gal-nun-na, que fez seu reino grande para sempre; o rei principesco da cidade, que sujeitou os distritos do canal sobre o Ud-kib-nun-na Canal à vontade

de Dagon, seu Criador; que poupou os habitantes de Mera e Tutul; o príncipe sublime que faz a face de Nini brilhar; que apresentou refeições sagradas à divindade de Ninazu, que cuidou de povo e das necessidades deste, que deu a eles um pouco da paz babilônica; o pastor dos oprimidos e dos escravos; cujos feitos encontram favor frente aos Anunaki no templo de Dumash no subúrbio da Acádia; que reconhece o direito, que governa pela lei, que devolveu à cidade de Assur seu deus protetor; que deixou o nome de Ishtar de Nínive permanecer em E-mish-mish; o Sublime, que reverentemente se curva frente aos grandes deuses; sucessor de Sumula-il; o poderoso filho de Sin-muballit; o escudo real da Eternidade; o poderosos monarca, o sol da Babilônia, cujos raios lançam luz sobre a terra da Suméria e Acádia; o rei, obedecido pelos quatro quadrantes do mundo; Adorado de Nini sou eu. Quando Marduk concedeu-me o poder de governar sobre os homens, para dar proteção de direito à terra, eu o fiz de forma justa e correta... e trouxe o bem-estar aos oprimidos.

CÓDIGO DE LEIS

  1. Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então que aquele que enganou deve ser condenado à morte.
  2. Se alguém fizer uma acusação a outrem, e o acusado for ao rio e pular neste rio, se ele afundar, seu acusador deverá tomar posse da casa do culpado, e se ele escapar sem ferimentos, o acusado não será culpado, e então aquele que fez a acusação deverá ser condenado à morte, enquanto que aquele que pulou no rio deve tomar posse da casa que pertencia a seu acusador.
  3. Se alguém trouxer uma acusação de um crime frente aos anciões, e este alguém não trouxer provas, se for pena capital, este alguém deverá ser condenado à morte.
  4. Se ele satisfizer aos anciões em termos de ter de pagar uma multa de cereais ou dinheiro, ele deverá receber a multa que a ação produzir.
  5. Um juiz deve julgar um caso, alcançar um veredicto e apresentá-lo por escrito. Se erro posterior aparecer na decisão do juiz, e tal juiz for culpado, então ele deverá pagar doze vezes a pena que ele mesmo instituiu para o caso, sendo publicamente destituído de sua posição de juiz, e jamais sentar-se novamente para efetuar julgamentos.
  6. Se alguém roubar a propriedade de um templo ou corte, ele deve ser condenado à morte, e também aquele que receber o produto do roubo do ladrão deve ser igualmente condenado à morte.
  7. Se alguém comprar o filho ou o escravo de outro homem sem testemunhas ou um contrato, prata ou ouro, um escravo ou escrava, um boi ou ovelha, uma cabra ou seja o que for, se ele tomar este bem, este alguém será considerado um ladrão e deverá ser condenado à morte.
  8. Se alguém roubar gado ou ovelhas, ou uma cabra, ou asno, ou porco, se este animal pertencer a um deus ou à corte, o ladrão deverá pagar trinta vezes o valor do furto; se tais bens pertencerem a um homem libertado que serve ao rei, este alguém
  1. Se este alguém mantiver os escravos em sua casa, e eles forem pegos lá, ele deverá ser condenado à morte.
  2. Se o escravo que ele capturou fugir dele, então ele deve jurar aos proprietários do escravo, e ficar livre de qualquer culpa.
  3. Se alguém arrombar uma casa, ele deverá ser condenado à morte na frente do local do arrombamento e ser enterrado.
  4. Se estiver cometendo um roubo e for pego em flagrante, então ele deverá ser condenado à morte.
  5. Se o ladrão não for pego, então aquele que foi roubado deve jurar a quantia de sua perda; então a comunidade e... em cuja terra e em cujo domínio deve compensá-lo pelos bens roubados.
  6. Se várias pessoas forem roubadas, então a comunidade deverá ..... e ... pagar uma mina de prata a seus parentes.
  7. Se acontecer um incêndio numa casa, e alguns daqueles que vierem acudir para apagar o fogo esticarem o olho para a propriedade do dono da casa e tomarem a propriedade deste, esta(s) pessoa(s) deve(m) ser atirada(s) ao mesmo fogo que queima a casa.
  8. Se um comandante ou soldado, que tenha recebido ordens de seguir o rei numa guerra não o fizer, mas contratar um mercenário, se ele não pagar uma compensação, então tal oficial deve ser condenado à morte, e seu representante tomar posse de seus bens.
  9. Se um comandante ou homem comum cair em desgraça frente ao rei (capturado em batalha) e se seus campos e jardins forem dados a outrém, que tomou posse deste campo, se o primeiro proprietário retornar, seu campo e devem ser devolvidos a ele, que entrará novamente de posse de seus bens.
  10. Se um comandante ou homem comum cair em desgraça frente ao rei, se seu filho for capaz de gerir seus bens, então o campo e o jardim serão dados ao filho deste homem, que terá de pagar a taxa devida por seu pai.
  11. Se seu filho for muito jovem e não puder tomar posse, 1/3 do campo e jardim deverá ser dado à sua mãe, que deverá educar o menino.
  12. Se um comandante ou homem comum deixar sua casa, jardim e campos, e alugar tal propriedade, e outrém tomar posse de sua casa, jardim e campo e usá-los por três anos. Se o primeiro proprietário retornar à sua casa, jardim ou campo, este não deve retornar ao seu primeiro dono, mas ficar com que tomou posse e fez uso destes bens.
  13. Se ele fizer um contrato de um ano e então retornar, seus bens devem-lhe ser devolvidos para que tome posse deles novamente.
  1. Se um soldado ou homem leigo for capturado no Caminho do Rei (guerra) e um mercador comprar sua liberdade, trazendo-o de volta para casa, se ele tiver meios em sua casa para comprar sua liberdade, ele deverá fazer isto por seus próprios meios. Se ele não tiver nada em sua casa que com o que puder comprar sua liberdade, ele terá de ser comprado pelo templo de sua comunidade. Se não houver nada no templo para poder comprá-lo, a corte deverá comprar sua liberdade. Seu campo, jardim e casa não devem ser dados para comprar sua liberdade.
  2. Se um... ou um.. .se apresentarem como retirados do Caminho do Rei, e mandarem um mercenário como substituto, e também retirarem esta pessoa, então ele ou .... devem ser condenados à morte.
  3. Se um... ou um... danificar a propriedade de um capitão, ferir o capitão, ou tirar deste presentes dados a ele pelo rei, então o.... ou .... devem ser condenados à morte.
  4. Se alguém comprar o gado ou ovelhas que o rei fez por bem dar aos seus capitães, este alguém perderá seu dinheiro.
  5. O campo, o jardim e a casa do capitão, do homem ou de outrém, não podem ser vendidos.
  6. Se comprar o campo, o jardim e a casa do capitão, ou deste homem, a tábua de contrato deve ser quebrada (declarada inválida) e a pessoa perderá dinheiro. O campo, jardim e casa devem retornar a seus donos.
  7. Um capitão, homem ou alguém sujeito a despejo não pode responsabilizar por a manutenção do campo, jardim e casa a sua esposa ou filha, nem pode usar este bem para pagar um débito.
  8. Ele pode, entretanto, assinalar um campo, jardim ou casa que comprou e que mantém como sua propriedade, para sua esposa ou filha e dar-lhes como débito.
  9. Ele pode vender campo, jardim e casa a um agente real ou a qualquer outro agente público, sendo que o comprador terá então o campo, a casa e o jardim para seu usufruto.
  10. Se fizer uma cerca ao redor do campo, jardim e casa de um capitão ou soldado, quando do retorno destes, a campo, jardim e casa deverão retornar ao proprietário.
  11. Se alguém trabalhar o campo, mas não obtiver colheita dele, deve ser provado que ele não trabalhou no campo, e ele deve entregar os grãos para o dono do campo.
  12. Se ele não trabalhar o campo e deixá-lo pior, ele deverá retrabalhar a terra e então entregá-la de volta ao seu dono.
  13. Se alguém tomar conta de um campo que não estiver sendo usado e fizer dele terra arável, ele deverá trabalhar a terra, e no quarto ano dá-la de volta a seu proprietário, pagando por cada dez gan (uma medida de área) dez gur de cereais.
  1. Se um pastor, sem a permissão do dono do campo, e sem o conhecimento do dono do rebanho, deixar as ovelhas entrarem neste campo para pastar, então o dono do campo deverá fazer a colheita de seus grãos, e o pastor que deixou pastar ali seu rebanho sem permissão deverá pagar ao proprietário do campo 20 gur de cereais cada 10 gan.
  2. Se após os rebanhos tiverem deixado o campo e este Ter ficado em campo comum perto dos portões da cidade, e qualquer pastor deixar os rebanhos pastar lá, este pastor deverá tomar posse do campo no qual seu rebanho está pastando, e na colheita deverá pagar sessenta gur de cereais por cada dez gan.
  3. Se qualquer um, sem o conhecimento do dono do jardim, deixar cair uma árvore, esta pessoa deverá pagar 1/2 mina em dinheiro ao proprietário.
  4. Se alguém passar um campo a um jardineiro para ele plantar como jardim, se ele trabalhar nesta área e cuidar dela por quatro anos, no quinto ano o proprietário e o jardineiro devem dividir a terra, o proprietário tomando conta de sua parte a partir de então.
  5. Se o jardineiro não tiver completado a plantação do campo, deixando parte sem plantar, esta deve ser assinalada a ele como dele.
  6. Se ele não plantar o campo que lhe foi dado como jardim, se for terra arável (para grãos ou sésamo), o jardineiro deverá pagar ao dono para produzir no campo por ano que não produzir, de acordo com o produto dos campos vizinhos, deve colocar o campo em condições de arabilidade e devolvê-lo a seu dono.
  7. Se ele transformar terras ruins em campos aráveis e devolver a terra a seu dono, o dono deverá pagar a ele por um ano dez gur por dez gan.
  8. Se alguém der seu jardim para um jardineiro trabalhar, o jardineiro deverá pagar ao proprietário 2/3 do produto do jardim, e manter para si o 1/3 restante enquanto a terra estiver em sua posse.
  9. Se o jardineiro não trabalhar no jardim e o produto não vingar, o jardineiro deve pagar ao proprietário na proporção dos jardins vizinhos.

[Aqui uma parte do texto está faltando, compreendendo trinta e quatro parágrafos]

100.... juro pelo dinheiro que tenha recebido, ele dever dar nota, e no dia acordado, pagar ao mercador.

  1. Se não existir acordos mercantis no local onde foi, ele deverá deixar todo dinheiro que recebeu com o intermediário para ser dado ao mercador.
  2. Se um mercador confiar dinheiro a um agente para algum investimento, e o agente sofrer uma perda, ele deve ressarcir o capital do mercador.
  1. Se, quando em viagem, um inimigo levar dele tudo o que tiver, o intermediário deve jurar ante os deuses que não teve culpa no ocorrido e ser absolvido de qualquer culpa.
  2. Se um mercador der a um agente cereais, lã, óleo ou quaisquer outros bens para transporte, o agente deve dar um recibo pela quantia, e compensar o mercador de acordo com o devido. Então ele deve obter um recibo do mercador pelo dinheiro que deve ao primeiro.
  3. Se o agente for descuidado e não tomar recibo pelo dinheiro que deu ao mercador, ele não poderá considerar o dinheiro não recebido como seu.
  4. Se o agente aceitar dinheiro do mercador, mas brigar com ele (o mercador negando o recibo), então o mercador deve jurar ante os deuses que deu dinheiro ao agente, e o agente deverá pagar ao mercador três vezes a soma devida.
  5. Se o mercador enganar o agente, devolvendo ao dono o que lhe foi confiado, mas o mercador negar o recebimento do que for devolvido a ele, o agente deve condenar o mercador ante os deuses e juizes, e se ele ainda negar recebimento do que o agente lhe deu, ele deverá pagar seis vezes mais o total ao agente.
  6. Se uma dona de taverna não aceitar grãos de acordo com o peso bruto em pagamento por bebida, mas aceitar dinheiro, e o preço da bebida por menor do que o dos grãos, ela deverá ser condenada e atirada na água.
  7. Se conspiradores se encontrarem na casa de um dono de taverna, e estes conspiradores não forem capturados e levados à corte, o dono da taverna deverá ser condenado à morte.
  8. Se uma irmã de um deus abrir uma taverna ou entrar numa taverna para beber, então esta mulher deverá ser condenada à morte.
  9. Se uma estalajadeira fornecer sessenta ka de usakani (bebida) para... ela deverá receber cinqüenta ka de cereais na colheita.
  10. Se durante uma jornada, a alguém forem confiados prata, ouro, pedras preciosas ou outra propriedade móvel de outrém, e o dono quiser reaver o que é seu: se este alguém não trouxer toda a propriedade no local apropriado e se apropriar dos bens para seu próprio uso, então esta pessoa deverá ser condenada, e terá de pagar cinco vezes o valor daquilo que foi confiado a ele.
  11. Se alguém tiver um depósito de cereais ou dinheiro, e tomar do depósito ou caixa sem o conhecimento do dono, aquele que retirou algo do depósito ou caixa sem o conhecimento do proprietário deve ser legalmente condenado, e pagar os cereais que pegou. Ele deve também perder qualquer comissão que lhe fosse devida.
  12. Se alguém tiver uma demanda por cereais ou dinheiro com relação ao outrém e tentar obter o que lhe é devido à força, este alguém deverá pagar 1/3 de mina em prata em cada caso.
  1. Se alguém que não tiver perdido suas mercadorias disser que elas foram perdidas e inventar mentiras, se ele clamar seus bens e extensão dos danos frente aos deuses, ele deverá ser totalmente compensado pelas perdas reclamadas.
  2. Se alguém "apontar o dedo" (enganar) a irmã de um deus ou a esposa de outro alguém e não puder provar o que disse, esta pessoa deve ser levada frente aos juizes e sua sobrancelha deverá ser marcada.
  3. Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, esta mulher não será esposa dele.
  4. Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem ser amarrados e jogados dentro d'água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como o rei perdoa a seus escravos.
  5. Se um homem violar a esposa (prometida ou esposa-criança) de outro homem, o violador deverá ser condenado à morte, mas a esposa estará isenta de qualquer culpa.
  6. Se um homem acusar a esposa de outrém, mas ela não for surpreendida com outro homem, ela deve fazer um juramento e então voltar para casa.
  7. Se o "dedo for apontado" para a esposa de um homem por causa de outro homem, e ela não for pega dormindo com o outro homem, ela deve pular no rio por seu marido.
  8. Se um homem for tomado como prisioneiro de guerra, e houver sustento em sua casa, mas mesmo assim sua esposa deixar a casa por outra, esta mulher deverá ser judicialmente condenada e atirada na água.
  9. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir para outra casa, e a mulher estará isenta de toda e qualquer culpa.
  10. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir para outra casa e criar seus filhos. Se mais tarde o marido retornar e voltar à casa, então a esposa deverá retornar ao marido, assim como as crianças devem seguir seu pai.
  11. Se fugir de sua casa, então sua esposa deve ir para outra casa. Se este homem voltar e desejar Ter sua esposa de volta, por que ele fugiu, a esposa não precisa retornar a seu marido.
  12. Se um homem quiser se separar de uma mulher ou esposa que lhe deu filhos, então ele deve dar de volta o dote de sua esposa e parte do usufruto do campo, jardim e casa, para que ela possa criar os filhos. Quando ela tiver criado os filhos, uma parte do que foi dado aos filhos deve ser dada a ela, e esta parte deve ser igual a de um filho. A esposa poderá então se casar com quem quiser.
  1. Se um homem quiser se separar de sua esposa que lhe deu filhos, ele deve dar a ela a quantia do preço que pagou por ela e o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e deixá-la partir.
  2. Se não tiver havido preço de compra, ele deverá dar a ela uma mina em outro como presente de libertação
  3. Se ele for um homem livre, deverá dar a ela 1/3 de uma mina em ouro.
  4. Se a esposa de um homem, que vive em sua casa, desejar partir, mas incorrer em débito e tentar arruinar a casa deste homem, negligenciando-o, esta mulher deverá ser condenada. Se seu marido oferecer-lhe a liberdade, ela poderá partir, mas ele poderá nada lhe dar em troca. Se o marido não quiser dar a liberdade a esta mulher, esta deverá permanecer como criada na casa de seu marido.
  5. Se uma mulher brigar com seu marido e disser "Você não é compatível comigo", as razões do desagrado dela para com ele devem ser apresentadas. Caso ela não tiver culpa alguma e não houver erro de conduta no seu comportamento, ela deverá ser eximida de qualquer culpa. Se o marido for negligente, a mulher será eximida de qualquer culpa, e o dote desta mulher deverá ser devolvido, podendo ela voltar para casa de seu pai.
  6. Se ela não for inocente, mas deixar seu marido e arruinar sua casa, negligenciando seu marido, esta mulher deverá ser jogada na água.
  7. Se um homem tomar uma esposa e esta der ao seu marido uma criada, e esta criada tiver filhos dele, mas este homem desejar tomar outra esposa, isto não deverá ser permitido, e que ele não possa tomar uma segunda esposa.
  8. Se um homem tomar uma esposa e esta não lhe der filhos, e a esposa não quiser que o marido tenha outra esposa, se ele trouxer uma segunda esposa para a casa, a segunda esposa não deve ter o mesmo nível de igualdade do que a primeira.
  9. Se um homem tomar uma esposa e ela der a este homem uma criada que tiver filhos deste homem, então a criada assume posição de igualdade com a esposa. Porque a criada deu filhos a seu patrão, ele não pode vendê-la por dinheiro, mas ele pode mantê-la como escrava, entre os criados da casa. 147. Se ela não tiver dado filhos a este homem, então sua patroa poderá vendê-la por dinheiro.
  10. Se um homem tomar uma esposa, e ela adoecer, se ele então desejar tomar uma Segunda esposa, ele não deverá abandonar sua primeira esposa que foi atacada por uma doença, devendo mantê-la em casa e sustentá-la na casa que construiu para ela enquanto esta mulher viver.
  11. Se esta mulher não desejar permanecer na casa de seu marido, então ele deve compensá-la pelo dote que ela trouxe consigo da casa de seu pai, e então ela poderá ir-se embora.
  1. Se um homem casar com uma mulher, e esta lhe der filhos, se esta mulher falecer, então o pai dela não terá direito ao dote desta moça, pois tal dote pertencerão aos filhos dela.
  2. Se um homem casar com uma mulher, e esta não lhe der filhos, se esta mulher morrer,e se o preço de compra que ele pagou para seu sogro for pago ao sogro, o marido não terá direito ao dote desta mulher, pois ele pertencerá à casa do pai dela.
  3. Se seu sogro não pagar a este homem a quantia do "preço de compra", ele deverá subtrair a quantia relativa ao preço de noiva do dote e então pagar o remanescente ao pai da esposa falecida.
  4. Se um homem der a um dos filhos que prefere um campo, um jardim e uma casa, se mais tarde o pai morrer, e os irmãos dividirem a propriedade, então os irmãos devem dar em primeiro lugar o presente do pai ao irmão, dividindo o restante da propriedade paterna entre si.
  5. Se um homem tomar esposas para seu filho, mas nenhuma esposa para seu filho menor, e então se este homem morrer: se os filhos dividirem seus bens, eles devem deixar de lado uma parte do dinheiro para "o preço de compra" para o irmão menor que ainda não tomou esposa, e assegurar uma esposa para si.
  6. Se um homem casar com uma mulher e ela der-lhe filhos: caso esta mulher morrer e ele tomar outra esposa e esta Segunda esposa der-lhe filhos: se o pai morrer, então os filhos não devem repartir a propriedade de conforme as mães que tiverem. Eles devem dividir os dotes de suas mães da seguinte forma: os bens do pai devem ser divididos igualmente entre todos eles.
  7. Se um homem desejar expulsar seu filho para fora de sua casa e declarar frente ao juiz que "Quero expulsar meu filho de casa", então o juiz deve examinar as razões deste homem. Se o filho for culpado de falta pequena, então o pai não deve expulsá-lo.
  8. Se ele for culpado de falta grave, pela qual deve ser cortada a relação filial, caso esta falta ocorrer pela primeira vez, o pai deverá perdoar o filho; mas se este for culpado por ofensa grave pela Segunda vez, então o pai pode acabar com a relação filial que tem com seu filho.
  9. Se uma esposa der filhos a um homem, assim como a criada deste homem tiver tido filhos dele, e o pai destas crianças enquanto vivo tiver reconhecido estes filhos, caso este pai falecer, então os filhos da esposa e da criada devem dividir os bens paternos entre si. O filho da esposa é quem deve fazer a divisão e efetuar as escolhas.
  10. Se, entretanto, este pai não tiver reconhecido seus filhos com a criada, e então vier a falecer, os filhos da criada não deverão compartilhar os bens paternos com os filhos da esposa, mas a eles e sua mãe será garantida a liberdade. Os filhos da esposa não terão o direito de escravizar os filhos da criada. A esposa deve tomar seu dote (dado por seu pai) e os presentes que seu marido lhe deu (separados do dote, ou o dinheiro de compra pago a seu pai), podendo a esposa viver na casa do

marido por toda vida, desde que use a casa e não a venda. O que a esposa deixar, deve pertencer a seus filhos e filhas.

  1. Se seu marido não lhe deu presentes, a esposa deverá receber uma compensação como parte da herança do marido, igual a de um filho. Se os filhos dela forem maus e a forçarem para fora de casa, o juiz deve examinar o caso, e se os filhos estiverem em falta, a mulher não deverá deixar a casa de seu marido. Se ela desejar deixar a casa, ela deve deixar a seus filhos os presentes que recebeu do falecido marido, mas poderá levar seu dote consigo. Então ela poderá casar com o homem de seu coração.
  2. Se esta mulher der filhos ao seu segundo marido, e então morrer, então os filhos do casamento anterior e os filhos do casamento atual devem dividir o dote de sua mãe entre si.
  3. Se ela não tiver filhos do segundo marido, os filhos do primeiro marido deverão herdas o dote.
  4. Se um escravo do estado ou o escravo de um homem livre casar com a filha de um homem livere, e nascerem filhos, o dono do escravo não terá o direito de escravizar os filhos e filhas deste.
  5. Se, entretanto, um escravo do estado ou escravo de um homem livre casar com a filha de um homem livre, e após o casamento ela trouxer um dote da casa de seu pai, se então os dois gozarem deste dote e fundarem um lar, e acumularem meios, se então o escravo morrer, a esposa deve tomar o dote para si e tudo o que ela e seu marido trabalharam para obter; ela deverá dividir os bens em duas partes? 1/ para o dono do escravo e a outra metade para seus filhos.
  6. Se uma viúva, cujos filhos forem pequenos, desejar entrar para uma outra casa (casar-se novamente), ela não deverá fazer isto sem o conhecimento do juiz. Se ela entrar numa outra casa, o juiz deve examinar o estado da casa de seu primeiro marido. Então a casa do primeiro marido será dada em confiança ao segundo marido e a viúva será a sua administradora. Um registro deve ser feito do ocorrido. Esta mulher deverá manter a casa em ordem, criar as crianças que houverem e não vender o que estiver dentro da casa. Aquele que comprar os utensílios dos filhos de uma viúva deverá perder seu dinheiro, e os bens restituídos a seus donos.
  7. Se uma mulher devotada ou uma sacerdotisa, a quem o pai tenha dado um dote e um bem, mas se neste bem não esteja dito que ela possa dispor dele como bem o quiser, ou que tenha direito de fazer o que bem entender com o bem, e então morrer seu pai, então os irmãos dela devem manter para esta moça o campo e o jardim, dando a ela cereais, óleo e leite, de acordo com a porção que lhe for devida, para satisfazer à irmã. Se os irmãos dela não lhe derem cereais, óleo e leite de acordo com a cota dela, então o campo e o jardim devem dar o sustento a esta moça. Ela deve Ter o usufruto do campo e do jardim e de tudo o que seu pai lhe deixou, ao longo de toda vida, mas ela não pode vender suas propriedades para outros. Sua posição de herança deve pertencer a seus irmãos.

adotivo poderá partir, se quiser. Ele não deve dar, porém, campo, jardim ou casa a este filho.

  1. Se o filho de uma amante ou prostituta disser ao seu pai ou mãe adotivos: "Você não é meu pai ou minha mãe", ele deverá Ter sua língua cortada.
  2. Se o filho de uma amante ou prostituta desejar a casa de seu pai, e desertar a casa de seu pai e mãe adotivos, indo para casa de seu pai, então o filho deverá Ter seu olho arrancado.
  3. Se alguém der seu filho para uma ama (babá) e a criança morrer nas mãos desta ama, mas a ama, com o desconhecimento do pai e da mãe, cuidar de outra criança, então eles devem acusá-la de estar cuidando de uma outra criança sem o conhecimento do pai e da mãe. O castigo desta mulher será Ter os seus seios cortados.
  4. Se um filho bater em seu pai, ele terá suas mãos cortadas.
  5. Se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado [Olho por olho].
  6. Se um homem quebrar o osso de outro homem, o primeiro terá também seu osso quebrado.
  7. Se ele arrancar o olho de um homem livre, ou quebrar o osso de um homem livre, ele deverá pagar uma mina em ouro.
  8. Se ele arrancar o olho do escravo de outrém, ou quebrar o osso do escravo de outrém, ele deve pagar metade do valor do escravo.
  9. Se um homem quebrar o dente de um seu igual, o dente deste homem também deverá ser quebrado [ Dente por dente];
  10. Se ele quebrar o dente de um homem livre, ele deverá pagar 1/3 de uma mina em ouro. 202. Se alguém bater no corpo de um homem de posição superior, então este alguém deve receber 60 chicotadas em público.
  11. Se um homem que nasceu livre bater no corpo de outro homem seu igual, ele deverá pagar uma mina em ouro.
  12. Se um homem livre bater no corpo de outro homem livre, ele deverá pagar 10 shekels em dinheiro.
  13. Se o escravo de um homem livre bater no corpo de outro homem livre, o escravo deverá Ter sua orelha arrancada.
  14. Se durante uma briga um homem ferir outro, então o primeiro deve jurar que "Eu não o feri de propósito" e pagar o médico para aquele a quem machucou.
  1. Se o homem morrer deste ferimento, aquele que o feriu deve proferir o mesmo juramento, e se o falecido tiver sido um homem livre, o outro deverá pagar 1/2 mina de ouro em dinheiro.
  2. Se ele era um homem liberto, ele deverá pagar 1/3 de uma mina.
  3. Se um homem bater numa mulher livre e ela perder o filho que estiver esperando, ele deverá pagar 10 shekels pela perda dela.
  4. Se a mulher morrer, a filha deste homem deve ser condenada à morte.
  5. Se uma mulher de classe livre perder seu bebê por terem batido nela, a pessoa que bateu deverá pagar cinco shekels em dinheiro à mulher.
  6. Se esta mulher morrer, ele deverá pagar 1/2 mina.
  7. Se ele bater na criada de um homem, e ela perder seu bebê, ele deverá pagar 2 shekels em dinheiro.
  8. Se esta criada morrer, ele deverá pagar 1/3 de mina.
  9. Se um médico fizer uma grande incisão com uma faca de operações e curar o paciente, ou se ele abrir um tumor (em cima do olho) com uma faca de operações, e salvar o olho, o médico deverá receber 10 shekels em dinheiro.
  10. Se o paciente for um homem livre, ele receberá cinco shekels.
  11. Se ele for o escravo de alguém, seu proprietário deve dar ao médico 2 shekels.
  12. Se um médico fizer uma larga incisão com uma faca de operações e matar o paciente, ou abrir um tumor com uma faca de operações e cortar o olho, suas mãos deverão ser cortadas.
  13. Se um médico fizer uma larga incisão no escravo de um homem livre, e matá- lo, ele deverá substituir o escravo por outro.
  14. Se ele tiver aberto o tumor com uma faca de operações e Ter tirado o olho (do tumor) ele deverá ser pago a metade do valor contratado.
  15. Se um médico curar um osso quebrado ou uma parte maleável do corpo humano, o paciente deverá pagar ao médico cinco shekels em dinheiro.
  16. Se ele for um homem libertado, ele deverá pagar três shekels.
  17. Se ele for um escravo, seu dono deverá pagar ao médico dois shekels.
  18. Se um cirurgião veterinário fizer uma operação importante num asno ou boi e efetuar a cura, o proprietário deverá pagar ao veterinário 1/6 de um shekel como honorário.
  1. Se um marinheiro estragar a nau de outrém, mas tentar salvá-la, ele deverá pagar a metade do valor da nau em dinheiro.
  2. Se um homem alugar um marinheiro, tal homem deverá pagar ao marinheiro seis gur de cereais por ano
  3. Se um mercador for de encontro a um navio mercante e danificá-lo, o mestre do navio que foi danificado deve procurar justiça frente aos deuses; aquele que danificou o navio deve compensar o dono do barco por tudo o que foi danificado.
  4. Se alguém forçar o gado a fazer trabalho forçado, ele deve pagar 1/3 de mina em dinheiro.
  5. Se alguém contratar gado por um ano, ele deverá pagar 4 gur de cereais por gado a ser usado para arar a terra.
  6. Como aluguel pelo rebanho de gado, ele deverá pagar 3 gur de cereais ao proprietário.
  7. Se alguém contratar um boi ou um asno, e o animal for morto por um leão, a perda será do proprietário.
  8. Se alguém contratar gado, e animais morrerem por mal tratamento, a pessoa deverá compensar o proprietário, animal por animal.
  9. Se um homem contratar um boi e este animal tiver sua perna quebrada ou cortado o ligamento do pescoço, este homem deve compensar o proprietário com outro boi [boi por boi, cabeça por cabeça].
  10. Se alguém contratar um boi, e este Ter seu olho arrancado, este alguém terá de pagar ao proprietário 1/3 do valor do boi.
  11. Se alguém contratar um animal, e este tiver seu chifre quebrado ou a cauda cortada ou o focinho ferido, a pessoa deverá pagar 1/4 do valor do animal para o proprietário em dinheiro.
  12. Se alguém contratar um animal e os deuses matarem-no, o homem que assinou o contrato deverá jurar pelos deuses que não é culpado por tal fato.
  13. Se quando o animal estiver passando na rua, alguém puxá-lo e em decorrência deste fato o animal matar uma pessoa, o proprietário não poderá fazer queixas contra o ocorrido.
  14. Se o animal for selvagem, e provar que assim o é, e não tiver seus chifres ligados ou estiver sempre na canga, e o animal matar um homem livre, o dono deverá pagar 1/2 de mina em dinheiro.
  15. Se ele matar o escravo de alguém, deverá pagar 1/3 de uma mina.
  1. Se alguém fizer um acordo com outrém para cuidar de seu campo, der-lhe semente, confiar-lhe gado e fazê-lo cultivar a terra, e esta pessoa roubar os cereais ou plantas, tomando-os para si, as mãos deste indivíduo deverão ser cortadas.
  2. Se ele pegar para si as sementes de cereais, e não usar o gado, tal homem deverá compensar o proprietário pelos cereais usados.
  3. Se ele sublocar o melhor do gado ou as sementes de cereais, nada plantando no campo, ele deverá ser condenado, e por cada 100 gan ele deverá pagar 60 gur de cereais.
  4. Se sua comunidade não pagar por ele, então ele deverá ser posto no campo com o gado (para trabalhar).
  5. Se alguém contratar um trabalhador, ele deve receber 8 gur de cereais por ano.
  6. Se alguém contratar um carreteiro, ele deve receber 6 gur de cereais por ano.
  7. Se alguém roubar a um moinho do campo, ele deverá pagar cinco shekels em dinheiro ao proprietário.
  8. Se alguém roubar um shadduf (usado para retirar água de um rio ou canal) ou um arado, ele deverá pagar 3 shekels em dinheiro.
  9. Se alguém contratar um pastor para gado ou ovelhas, o pastor deverá receber 8 gur cereais por ano.
  10. Se alguém, uma vaca ou ovelhas...
  11. Se ele matar o gado ou ovelhas que leh foram dados, ele deverá compensar o proprietário com gado por gado, ovelha por ovelha.
  12. Se um pastor a quem foram dados gado e ovelhas para cuidar e que tenha recebido o que lhe é devido, e estiver satisfeito, diminuir o número de ovelhas ou gado, ou fizer menor a taxa de natalidade destes animais, ele deve apresentar compensações pelas perdas ou ganhos para que nada se perca no contrato celebrado.
  13. Se um pastor a quem foram dados gado e ovelhas para cuidar, for culpado de fraude ou negligência com relação ao crescimento natural do rebanho, ou se ele vender os rebanhos por dinheiro, ele deverá ser então condenado e pagar ao proprietário dez vezes mais o valor das perdas.
  14. Se um animal for morto no estábulo pela vontade de Deus (um acidente), ou se for morto por leão, o pastor deve declarar sua inocência ante Deus, e o proprietário arcará com as perdas do estábulo.
  15. Se o pastor se descuidar, e um acidente acontecer no estábulo, então o pastor incorre em falta pelo acidente que causou, e deve compensar o proprietário pelo gado ou ovelhas.