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Código de Ética e Conduta de Promotores de Correspondente Certificados pela ANEPS, Esquemas de Economia

O código de ética e conduta dos promotores de correspondente certificados pela aneps (associação nacional de entidades de crédito pessoal). O código estabelece princípios éticos e de conduta a serem seguidos pelos promotores de correspondente, visando garantir transparência, confiança e altos padrões éticos no mercado de crédito brasileiro. Ele aborda objetivos, princípios a serem seguidos, denúncias e sanções.

O que você vai aprender

  • Quais sanções podem ser aplicadas a um promotor de correspondente que descumpre os princípios estabelecidos no Código?
  • Quais princípios éticos devem ser seguidos pelos promotores de correspondente?
  • Que objetivos tem o Código de Ética e Conduta dos Promotores de Correspondente certificados pela ANEPS?

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 11/09/2021

roberto-fettuccia
roberto-fettuccia 🇧🇷

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CORRESPONDENTES NO PAÍS
Código de Ética e Conduta dos
Promotores de Correspondente
Certificados pela ANEPS
DC.ANEPS.05
Revisão: 03
Data: 25.02.2013
Elaborado por: Instituto Totum
Aprovado por: ANEPS
Pág. 1
1.
Código de Ética de Conduta
1.1. O digo de Ética e Conduta ANEPS, tem por base a legislação que rege a atuação dos
correspondentes no País, pela atuação de seus prepostos, denominados como promotores de
correspondente.
1.2. O Código de Ética e Conduta ANEPS, referente aos promotores de correspondente, tem como
objetivo estabelecer parâmetros e práticas dos participantes dos processos do mercado de
correspondente.
1.3. Sua aplicabilidade e abrangência, neste escopo, limitam-se à atuação dos promotores de
correspondente.
1.4. Seu conteúdo e aprovação são de responsabilidade da Comissão de Ética da ANEPS.
2. Objetivos
2.1. Este Código tem como objetivo fazer cumprir os princípios éticos e de disciplina pelos promotores
de correspondente certificados pela ANEPS.
2.2. Dentre seus princípios norteadores e que devem ser levados em conta na interpretação de sua
aplicabilidade, podem ser citados:
2.2.1. Assegurar a transparência e confiança nas relações entre cada um dos participantes da
cadeia de negócios envolvendo crédito (clientes, correspondentes e instituições financeiras);
respeitando valores e diversidades;
2.2.2. Manter os mais elevados padrões éticos e de credibilidade do Sistema Financeiro Nacional,
zelando pelo benefício da coletividade;
2.2.3. Respeitar e cumprir a legislação vigente, agindo com decoro, responsabilidade, lealdade,
dignidade e boa-fé nas relações com clientes, correspondentes e instituições financeiras e
demais parceiros participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito;
2.2.4. Propiciar condições para a expansão sustentável do mercado de crédito brasileiro;
2.2.5. Estimular as boas práticas de mercado, evitando práticas que possam prejudicar a imagem
dos correspondentes e das instituições financeiras;
2.3. A aplicação das normas estabelecidas neste Código visa permitir o julgamento de denúncia formal,
por escrito, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por iniciativa da própria ANEPS - quando
envolva questão de ordem relevante, quanto à conduta de um promotor de correspondente
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CORRESPONDENTES NO PAÍS

Código de Ética e Conduta dos

Promotores de Correspondente

Certificados pela ANEPS

Revisão: 03 Data: 25.02.

Elaborado por: Instituto TotumAprovado por: ANEPS

  1. Código de Ética de Conduta 1.1. O Código de Ética e Conduta ANEPS, tem por base a legislação que rege a atuação doscorrespondentes no País, pela atuação de seus prepostos, denominados como promotores de correspondente. 1.2. O Código de Ética e Conduta ANEPS, referente aos promotores de correspondente, tem como objetivo estabelecer parâmetros e práticas dos participantes dos processos do mercado decorrespondente.

1.3. Sua aplicabilidade e abrangência, neste escopo, limitam-se à atuação dos promotores decorrespondente.

1.4. Seu conteúdo e aprovação são de responsabilidade da Comissão de Ética da ANEPS.

  1. Objetivos 2.1. Este Código tem como objetivo fazer cumprir os princípios éticos e de disciplina pelos promotoresde correspondente certificados pela ANEPS.

2.2. Dentre seus princípios norteadores e que devem ser levados em conta na interpretação de suaaplicabilidade, podem ser citados:

2.2.1. Assegurar a transparência e confiança nas relações entre cada um dos participantes dacadeia de negócios envolvendo crédito (clientes, correspondentes e instituições financeiras); respeitando valores e diversidades; 2.2.2. Manter os mais elevados padrões éticos e de credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, zelando pelo benefício da coletividade; 2.2.3. Respeitar e cumprir a legislação vigente, agindo com decoro, responsabilidade, lealdade,dignidade e boa-fé nas relações com clientes, correspondentes e instituições financeiras e demais parceiros participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito; 2.2.4. Propiciar condições para a expansão sustentável do mercado de crédito brasileiro; 2.2.5. Estimular as boas práticas de mercado, evitando práticas que possam prejudicar a imagemdos correspondentes e das instituições financeiras;

2.3. A aplicação das normas estabelecidas neste Código visa permitir o julgamento de denúncia formal,por escrito, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por iniciativa da própria ANEPS - quando envolva questão de ordem relevante, quanto à conduta de um promotor de correspondente

CORRESPONDENTES NO PAÍS

Código de Ética e Conduta dos

Promotores de Correspondente

Certificados pela ANEPS

Revisão: 03 Data: 25.02.

Elaborado por: Instituto TotumAprovado por: ANEPS

certificado pela Certificação ANEPS de Promotores de correspondente. 2.4 O descumprimento dos princípios constantes neste Código pode interferir no processo de certificação inicial e renovação da certificação de um promotor de correspondente certificado, e adecisão é tomada pela Comissão de Ética ANEPS (DC.ANEPS.01). 2.5. No caso de omissão ou lacuna neste Código, o assunto será submetido à deliberação da Comissão de Ética.

  1. Princípios a serem seguidos pelo Promotor de correspondente Certificado ANEPS 3.1 Seguir sempre padrões éticos na condução de suas atividades, incluindo suas relações comclientes e demais participantes do mercado financeiro; 3.2 Empenhar-se para o aprimoramento contínuo da competência e do prestígio da profissão depromotor de correspondente, conhecendo e observando todas as resoluções, guias, normas, leis e regulamentos aplicáveis ao exercício de suas atividades, buscando a minimização dos riscos; 3.3 Negar participação em negócios ilícitos; 3.4 Não contribuir para a divulgação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado financeiro; 3.5 Manter-se constantemente atualizado em relação a notícias e normas relacionadas com a suaatividade no mercado financeiro; 3.6 Divulgar dados de sua Certificação ANEPS de maneira a demonstrar sua importância e seriedade; 3.7 Recusar participação em qualquer negócio que envolva fraude, simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas ou lesão aos direitos dos clientes; 3.8 Manter sigilo em relação a informações confidenciais a que tenha acesso em razão de suaatividade profissional, excetuadas as hipóteses em que a sua divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada; 3.9 Não fornecer dados imprecisos a respeito dos serviços que é capaz de prestar, bem como com relação às suas qualificações, aos seus títulos acadêmicos e à experiência profissional; 3.10 Recusar participação em atividades independentes que concorram direta ou indiretamente como Correspondente com o qual possui vínculo, a não ser que obtenha autorização expressa para tanto, evitando ao máximo interesses conflitantes ou competitivos; 3.11 Informar ao CORRESPONDENTE com o qual possui vínculo quaisquer valores ou benefícios

CORRESPONDENTES NO PAÍS

Código de Ética e Conduta dos

Promotores de Correspondente

Certificados pela ANEPS

Revisão: 03 Data: 25.02.

Elaborado por: Instituto TotumAprovado por: ANEPS

aconselhados; 3.26 AgirCorrespondente com o qual possui vínculo e junto aos seus clientes de forma geral; profissionalmente, de forma íntegra, junto a instituições do mercado financeiro,

3.27 Prestar total cooperação com investigações na eventual violação deste Código; 3.28 Cessar imediatamente o uso do Registro ANEPS em caso de cancelamento da certificação; 3.29 Consultar periodicamente o site www.aneps.org.br para checagem de alterações nos requisitosda Certificação.

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