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O código de ética e conduta dos promotores de correspondente certificados pela aneps (associação nacional de entidades de crédito pessoal). O código estabelece princípios éticos e de conduta a serem seguidos pelos promotores de correspondente, visando garantir transparência, confiança e altos padrões éticos no mercado de crédito brasileiro. Ele aborda objetivos, princípios a serem seguidos, denúncias e sanções.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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Revisão: 03 Data: 25.02.
Elaborado por: Instituto TotumAprovado por: ANEPS
1.3. Sua aplicabilidade e abrangência, neste escopo, limitam-se à atuação dos promotores decorrespondente.
1.4. Seu conteúdo e aprovação são de responsabilidade da Comissão de Ética da ANEPS.
2.2. Dentre seus princípios norteadores e que devem ser levados em conta na interpretação de suaaplicabilidade, podem ser citados:
2.2.1. Assegurar a transparência e confiança nas relações entre cada um dos participantes dacadeia de negócios envolvendo crédito (clientes, correspondentes e instituições financeiras); respeitando valores e diversidades; 2.2.2. Manter os mais elevados padrões éticos e de credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, zelando pelo benefício da coletividade; 2.2.3. Respeitar e cumprir a legislação vigente, agindo com decoro, responsabilidade, lealdade,dignidade e boa-fé nas relações com clientes, correspondentes e instituições financeiras e demais parceiros participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito; 2.2.4. Propiciar condições para a expansão sustentável do mercado de crédito brasileiro; 2.2.5. Estimular as boas práticas de mercado, evitando práticas que possam prejudicar a imagemdos correspondentes e das instituições financeiras;
2.3. A aplicação das normas estabelecidas neste Código visa permitir o julgamento de denúncia formal,por escrito, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por iniciativa da própria ANEPS - quando envolva questão de ordem relevante, quanto à conduta de um promotor de correspondente
Revisão: 03 Data: 25.02.
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certificado pela Certificação ANEPS de Promotores de correspondente. 2.4 O descumprimento dos princípios constantes neste Código pode interferir no processo de certificação inicial e renovação da certificação de um promotor de correspondente certificado, e adecisão é tomada pela Comissão de Ética ANEPS (DC.ANEPS.01). 2.5. No caso de omissão ou lacuna neste Código, o assunto será submetido à deliberação da Comissão de Ética.
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Elaborado por: Instituto TotumAprovado por: ANEPS
aconselhados; 3.26 AgirCorrespondente com o qual possui vínculo e junto aos seus clientes de forma geral; profissionalmente, de forma íntegra, junto a instituições do mercado financeiro,
3.27 Prestar total cooperação com investigações na eventual violação deste Código; 3.28 Cessar imediatamente o uso do Registro ANEPS em caso de cancelamento da certificação; 3.29 Consultar periodicamente o site www.aneps.org.br para checagem de alterações nos requisitosda Certificação.