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Código de ética dos profissionais de enfermagem, Slides de Enfermagem

slides do seminário do cód ética

Tipologia: Slides

2012
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Compartilhado em 09/10/2012

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sophia-amanda-domiciano-ferreira-10 🇧🇷

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Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem
Capitulo V Das Proibições
Nomes:
André Bertoli;
Elizete de Oliveira;
Luana Barrionuevo;
Sophia Amanda;
Suely Ricardo.
RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 - Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-311/2007
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Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem

Capitulo V Das Proibições Nomes: André Bertoli; Elizete de Oliveira; Luana Barrionuevo; Sophia Amanda; Suely Ricardo. RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 - Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-311/

Art. 42 - Negar assistência de Enfermagem em caso de

urgência ou emergência.

Art. 43 - Abandonar o cliente em meio a tratamento sem garantia de continuidade da assistência.

Art. 44 - Participar de tratamento sem consentimento do cliente ou representante legal, exceto em iminente risco de vida.

Beatriz Cunha

*Presa por participar de tratamento de crianças

autistas sem consentimento.

*Não se formou em psicologia.

*Responde por Falsidade ideológica, estelionato

e tortura entre outros crimes.

Art. 46 - Promover a eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do cliente. Eluana Englaro , Vitima de um acidente automobilístico e que ficou em estado vegetativo

Art. 48 - Prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto os previstos na legislação vigente e em caso de emergência. “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;” (Lei 7,498/86, Art. 11, Cap. II, Alínea “c”).

Art. 49 - Executar a assistência de Enfermagem sem o consentimento do cliente ou seu representante legal, exceto em iminente risco de vida.

Art. 51 - Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto em caso de emergência. Felipe Lopes Galdino trabalhava irregularmente como enfermeiro.

Art. 52 - Provocar, cooperar ou ser conivente com maus-tratos.

Art. 54 - Publicar trabalho com elementos que identifiquem o cliente, sem sua autorização.

Art. 55 - Publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participação ou omitir em publicações, nomes de colaboradores e/ou orientadores. Art. 56 - Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem autorização expressa, de dados, informações ou opiniões ainda não publicados

Art. 58 - Determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e demais legislações que regulamentam o exercício profissional da Enfermagem.

Art. 59 - Trabalhar e/ou colaborar com pessoas físicas e/ou jurídicas que desrespeitem princípios éticos de Enfermagem.