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Código de ética da Ass. Dos Disgners do Brasil. Formato PDF.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
ADG Associação dos Designers Gráficos
Capítulo I - Dos Objetivos
Artigo 1º - O Código de Ética Profissional do Designer Gráfico tem por objetivo indicar normas de conduta que devem orientar suas atividades profissionais regulando suas relações com a classe, clientes, empregados e a sociedade.
Artigo 2º - Incumbe ao Designer Gráfico dignificar a profissão como seu alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral e profissional, expressa através de seus atos.
Artigo 3º - O Designer Gráfico visará sempre contribuir para o desenvolvimento do país, procurando aperfeiçoar a qualidade das mensagens visuais e do ambiente brasileiro.
Artigo 4º - O Designer Gráfico terá sempre em vista a honestidade, a perfeição e o respeito à legislação vigente e resguardará os interersses dos clientes e empregados, sem prejuízo de sua dignidade profissional e dos interesses maiores da sociedade.
Capítulo II - Dos Deveres Fundamentais
Artigo 5º - No desempenho de suas funções, o Designer Gráfico deve:
Artigo 6º - O Designer Gráfico, em relação aos colegas, deve empenhar-se em:
Artigo 7º - O Designer Gráfico, em relação à classe, deve:
Artigo 11º - Os honorários profissionais devem ser fixados de acordo com as condições locais dos mercados de trabalho, atendidos os seguintes elementos;
Artigo 12º - O Designer Gráfico não deve, sozinho ou em concorrência, participar de projetos especulativos pelo qual só receberá o pagamento se o projeto vier a ser aprovado.
Capítulo IV - Recomendações Complementares
Artigo 13º - O Designer Gráfico deve realizar de maneira digna e discreta a publicidade de sua empresa ou atividade, impedindo toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito de sua profissão ou de colegas.
Artigo 14º - O Designer Gráfico deve procurar difundir os benefícios e as corretas metodologias de sua atividade profissional, em qualquer tempo ou condição.
Artigo 15º - Este Código de Ética Profissional entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral da ADG - Associação dos Designers Gráficos.
As infrações deste Código de Ética Profissional serão julgadas pela ADG - Associação dos Designers Gráficos