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Check list para quem quer montar seu negocio
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
O SEBRAE/RJ – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro apóia o desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, por meio de programas e projetos que visam à promoção e ao fortalecimento das pequenas e microempresas fluminenses.
Neste sentido, o Primeiro Passo objetiva colaborar no planejamento do investimento, oferecendo informações sobre atividades empresariais.
Muitas pessoas têm interesse em criar sua própria empresa. Vários são os fatores que ocorrem para motivá-las a montarem seus próprios negócios, dentre eles: dificuldade de colocar-se no mercado de trabalho, vontade de ser seu próprio patrão, sensação de liberdade, aplicação de recursos disponíveis, idealização de um empreendimento, habilidades próprias.
Definir o tipo de atividade que a empresa irá exercer requer uma análise do mercado, sobre a qual devem ser levados em consideração a localização da empresa, seus consumidores, concorrentes e fornecedores.
Reuniram-se neste estudo, informações básicas sobre os diferentes aspectos de uma atividade, como: processo produtivo, exigências legais específicas, sugestões de leitura, vídeos e cursos, e dicas sobre as principais feiras e eventos direcionadas para o ramo da atividade.
Estas informações foram organizadas para colaborar na transformação da sua idéia de negócio numa oportunidade. Este é o Primeiro Passo em direção à sua própria empresa, realize suas pesquisas e planeje criteriosamente o seu empreendimento.
A ficha técnica da atividade é um quadro-resumo que tem por objetivo apresentar um detalhamento da atividade pretendida, fornecendo elementos necessários para:
facilitar o preenchimento de fichas de consulta para verificação de exigências na instalação comercial;
permitir a correta descrição do tipo de negócio no momento da elaboração do contrato social;
revelar o perfil da variedade de produtos ou serviços oferecidos.
Ramo de atividade Prestação de serviços.
Tipo de Negócio Fornecimento de infra ao paciente em domicílio.-estrutura^ de apoio e assistência
Serviços Ofertados
Fornecimento de equipamentos hospitalares (camas adaptadas, aparelhos de oxigênio, suportes, cadeiras de roda, etc.) a pacientes em domicílio. Freqüentemente, o fornecimento dos equipamentos é acompanhado de profissionais especializados para operá-los.
“cuidados no lar”. De forma prática, a atividade
(SAD), compreendido na área de saúde e que tem a condição clínica ou enfermidade do paciente como parte de um plano de tratamento global e integrado, tem como finalidade a ação preventiva, curativa ou reabilitadora.
A singularidade deste serviço se fundamenta no método de operação. A metodologia integrada envolve todos os fatores que contribuem para a saúde física, social e psicológica do paciente. Através de uma equipe
avaliação, planejamento, implementação, acompanhamento e finalização do trabalho.
Alguns fatores podem ser destacados como motivadores do desenvolvimento do atendimento de saúde domiciliar privado no Brasil:
O aumento da expectativa de vida da população; O aumento da necessidade de cuidados médicos em doenças crônicas; O aumento da tecnologia diagnóstica e de tratamento; O aumento do interesse por cuidados personalizados; Dificuldades de atuação das instituições hospitalares públicas; Benefícios do acompanhamento hospitalar assistido, que mantém o paciente integrado à família, fator importante para sua recuperação.
Após a avaliação do paciente e o planejamento do tratamento, toda a estrutura técnica e de recursos humanos é disponibilizada no domicílio, conforme necessidade clínica, tais como:
Enfermagem; Visitas médicas; Fisioterapia; Nutrição; Fonoaudiologia; Odontologia; Atendimento médico 24 horas de urgência e emergência.
A operacionalização do trabalho visa atender o paciente de forma personalizada, onde o foco é suprir as necessidades individuais. As principais atividades podem ser resumidas em 4 etapas básicas:
A estrutura básica do escritório central precisará contar com:
sala de reuniões; recepção; administração; estoque para equipamentos médicos; estoque refrigerado para medicamentos; sanitários; garagem para os veículos utilitários.
Os itens básicos são:
sistema de telefonia; sistema de refrigeração; frigorífico para armazenamento de determinados medicamentos; móveis e utensílios de escritório; equipamentos médicos em geral; veículos utilitários com adaptações (UTI móvel e ambulância); veículos para transportes de medicamentos.
A decoração é resultado do conjunto de detalhes definidos no projeto arquitetônico. Mobiliário, pintura, iluminação, revestimentos, tudo é importante para o efeito final que se pretende.
O relacionamento com o cliente e sua respectiva família, se dará através da credibilidade, da confiança e da recomendação. É importante ampliar a característica do prontuário além de histórico de doenças e tratamentos. Dados pessoais, preferências e peculiaridades podem favorecer positivamente.
Considerando que essa atividade atua em momentos difíceis e que os envolvidos diretamente, normalmente, encontram-se fragilizados emocionalmente, deve-se considerar que a escolha pela prestação de serviços se dará basicamente pela credibilidade. Por esse motivo, é recomendável que o negócio possua: comunicação telefônica 24 horas com linhas prioritárias
informação, divulgação e relacionamento.
A parceria com laboratórios, clínicas, hospitais privados, administradoras de planos de saúde e fornecedores de equipamentos médicos é fundamental e proporciona ganhos de clientela.
A modernidade dos equipamentos, dos medicamentos e dos tratamentos são balizadores para a manutenção da atividade. É importante estar atento às novidades de mercado.
A mão-de-obra é variável de acordo com a estrutura e porte do empreendimento. O empreendedor, normalmente ligado à área da saúde, assume a posição de diretor/coordenador médico, sendo o responsável técnico da empresa. Precisará contar com equipe médica, de enfermagem, de nutrição, de fisioterapia, de fonoaudiologia, de psicologia, terapeutas e outras especialidades de saúde que poderá ser terceirizada. Será necessário montar equipe de suporte e sobreaviso, em esquema de plantão, para o atendimento 24 horas.
Os profissionais de saúde devem estar capacitados, possuir experiência além do registro e habilitação junto aos respectivos Conselhos Profissionais. Do trabalho deles depende grande
Cabe ressaltar que essa atividade demandará dedicação praticamente exclusiva por parte do empreendedor, uma vez que o empreendimento funcionará ininterruptamente.
O investimento inicial depende diretamente do tipo de negócio, do porte, da localização, do público-alvo e de outros aspectos do empreendimento.
Antes de desembolsar o primeiro R$ (real), é recomendável pesquisar, estudar e relacionar todas as despesas que terá, por exemplo: com imóvel, instalações, equipamentos, contratações de serviços e de empregados, treinamento, documentação, legalização da empresa etc.
Por mais minuciosa que seja a definição dos gastos que comporão o investimento inicial, o empreendedor deve ter a clareza de que, quando iniciar a montagem da empresa, surgirão situações de gastos que não foram imaginadas antes, portanto, será necessária a reserva de uma boa quantia de dinheiro para estes imprevistos.
É preciso lembrar também do “capital de giro”, isto é, do dinheiro que precisará para pagar empregados, aluguel e despesas com o imóvel, luz, telefone etc., nos primeiros meses de operação e, também, como reserva de capital para suportar períodos iniciais com baixo número de clientes.
INVESTIMENTO INICIAL – ANTES DA INAUGURAÇÃO (Os valores são simbólicos) Detalhamento Desembolso no 1º mês^ Desembolso no 2º mês^ Desembolso no 3º mês Subtotal
Investimento em Instalações 1.500,00 1.000,00 2.000,00 4.500,
Investimento em equipamentos 2.500,00 2.000,00 2.000,00 6.500,
Investimento em veículos - - - -
Serviços de terceiros 3.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,
Material de consumo e utensílios - - 1.000,00 1.000, Gastos com a abertura da empresa e inauguração -^ -^ 2.000,00^ 2.000, Reserva para gastos não previstos 5.000,00 - - 5.000,
Estoque 2.000,00 - - 2.000,
Subtotal 14.000,00 4.000,00 8.000,00 26.000,
Reserva para capital de giro - - 5.000,00 5.000,
TOTAL 14.000, 00 4.000,00 13.000,00 31.000,
Este quadro é um exemplo de como organizar os gastos com o investimento inicial. O ideal é que ele seja formado com o maior detalhamento possível, e que seja complementado na medida em que o empreendedor for se inteirando dos aspectos reais do empreendimento.
O quadro deve ser pensado como um grande mapa: quanto mais completo e detalhado for, mais acertado será o planejamento e serão reduzidas as oportunidades de surpresas desagradáveis com falta de recursos. Certamente, os erros no dimensionamento do investimento inicial, que provoquem esta falta de recursos, costumam ser a causa do fracasso de muitas empresas.
3.5 Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. 3.6 Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD: profissionais que compõem a equipe técnica da atenção domiciliar, com a função de prestar assistência clínico-terapêutica e psicossocial ao paciente em seu domicílio. 3.7 Internação Domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. 3.8 Plano de Atenção Domiciliar - PAD: documento que contempla um conjunto de medidas que orienta a atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicílio desde sua admissão até a alta. 3.9 Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: instituição pública ou privada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar. 3.10 Tempo de Permanência: período compreendido entre a data de admissão e a data de alta ou óbito do paciente. 4.Condições Gerais 4.1 O SAD deve possuir alvará expedido pelo órgão sanitário competente. 4.2 O SAD deve possuir como responsável técnico um profissional de nível superior da área da saúde, habilitado junto ao respectivo conselho profissional. 4.3 O SAD deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. 4.4 O SAD deve possuir um regimento interno que defina o tipo de atenção domiciliar prestada e as diretrizes básicas que norteiam seu funcionamento. 4.5 O SAD deve elaborar manual e normas técnicas de procedimentos para a atenção domiciliar, de acordo com a especificidade da assistência a ser prestada. 4.6 A atenção domiciliar deve ser indicada pelo profissional de saúde que acompanha o paciente. 4.7 O profissional de saúde que acompanha o paciente deve encaminhar ao SAD relatório detalhado sobre as condições de saúde e doença do paciente contendo histórico, prescrições, exames e intercorrências. 4.8 A equipe do SAD deve elaborar um Plano de Atenção Domiciliar - PAD. 4.9 O PAD deve contemplar: 4.9.1. a prescrição da assistência clínico-terapêutica e psicossocial para o paciente; 4.9.2. requisitos de infra-estrutura do domicílio do paciente, necessidade de recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, retaguarda de serviços de saúde, cronograma de atividades dos profissionais e logística de atendimento; 4.9.3. o tempo estimado de permanência do paciente no SAD considerando a evolução clínica, superação de déficits, independência de cuidados técnicos e de medicamentos, equipamentos e materiais que necessitem de manuseio continuado de profissionais; 4.9.4 a periodicidade dos relatórios de evolução e acompanhamento. 4.10 O PAD deve ser revisado de acordo com a evolução e acompanhamento do paciente e a gravidade do caso. 4.10.1 A revisão do PAD deve conter data, assinatura do profissional de saúde que acompanha o paciente e do responsável técnico do SAD. 4.11 O registro dos pacientes em atenção domiciliar e o PAD devem ser mantidos pelo SAD. 4.12 O SAD deve manter um prontuário domiciliar com o registro de todas as atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente, desde a indicação até a alta ou óbito do paciente. 4.12.1 O prontuário domiciliar deve conter identificação do paciente, prescrição e evolução multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de atendimento de Urgência e Emergência, telefones de contatos do SAD e orientações para chamados. 4.12.2 O prontuário deve ser preenchido com letra legível e assinado por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente. 4.12.3 Após a alta ou óbito do paciente o prontuário deve ser arquivado na sede do SAD, conforme legislação vigente. 4.12.4 O SAD deve garantir o fornecimento de cópia integral do prontuário quando solicitado pelo paciente ou pelos responsáveis legais. 4.13 O SAD deve fornecer aos familiares dos pacientes e/ou cuidadores orientações verbais e escritas, em linguagem clara, sobre a assistência a ser prestada, desde a admissão até a alta. 4.14 O SAD deve prover por meio de recursos próprios ou terceirizados, profissionais, equipamentos, materiais e medicamentos de acordo com a modalidade de atenção prestada e o perfil clínico do paciente. 4.15 O SAD deve observar, como critério de inclusão para a internação domiciliar, se o domicílio dos pacientes conta com suprimento de água potável, fornecimento de energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso,
facilidade de acesso para veículos e ambiente com janela, específico para o paciente, com dimensões mínimas para um leito e equipamentos. 4.16 O SAD deve controlar o abastecimento domiciliar de equipamentos, materiais e medicamentos conforme prescrição e necessidade de cada paciente, assim como meios para atendimento a solicitações emergenciais. 4.17 O SAD deve assegurar o suporte técnico e a capacitação dos profissionais envolvidos na assistência ao paciente. 4.18 O SAD deve estabelecer contrato formal, quando utilizar serviços terceirizados, sendo que estes devem ter obrigatoriamente Alvará Sanitário atualizado. 4.19 O SAD deve elaborar e implementar um Programa de Prevenção e Controle de Infecções e Eventos Adversos (PCPIEA) visando a redução da incidência e da gravidade desses eventos. 4.20 O SAD deve possuir sistema de comunicação que garanta o acionamento da equipe, serviços de retaguarda, apoio ou suporte logístico em caso de urgência e emergência. 4.21 O SAD deve garantir aos pacientes que estão em regime de internação domiciliar, a remoção ou retorno à internação hospitalar nos casos de urgência e emergência. (...)”
É importante destacar a Lei Federal no^ 6437, de 20 de Agosto de 1977 que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelecendo as sanções respectivas.
Conforme orienta a Resolução SES n.º 2563 de 24 de outubro de 2004, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no item III do Anexo I, empresas que prestam serviços em internação, por tratar-se de estabelecimento sujeito à Fiscalização Sanitária, para sua regularização deverá apresentar a relação de documentos destacados abaixo:
“(...) IV. Empresas que Prestam Serviço em Internação A. Licença Inicial
Requerimento próprio do CVS/SES-RJ, conforme Anexo III, assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
a) instrumento de constituição (contrato social, estatuto, ata de fundação, dentre outros); b) cópia do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda; c) alteração do instrumento de constituição, caso haja; d) comprovante de pagamento das taxas de inscrição, anuidade e certificado; e) ata da eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso; f) alvará da Vigilância Sanitária; g) licença da Prefeitura Municipal para funcionamento. (...)”
Medicina – CFM dispõe sobre as normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de pacientes, definindo as responsabilidades do médico, do hospital, das empresas públicas e privadas, assim como a interface multiprofissional neste tipo de assistência. Abaixo, destacam-se trechos da Resolução citada:
“(...) Art. 1º - Todas as empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar deverão ser cadastradas/registradas no Conselho Regional do estado onde operam. Parágrafo 1º - Este cadastro/registro deve ser acompanhado da apresentação do Regimento Interno que estabeleça as normas de funcionamento da empresa, o qual deverá ser homologado pelo Conselho Regional.
Parágrafo 2º - As empresas, hospitalares ou não, devem ter um diretor técnico, necessariamente médico, que assumirá, perante o Conselho, a responsabilidade ética de seu funcionamento.
Parágrafo 3º - As empresas, hospitalares ou não, responsáveis pela assistência a paciente internado em regime domiciliar devem ter, por força de convênio, contrato ou similar, hospital de retaguarda que garanta a reinternacão nos casos de agudização da enfermidade ou intercorrência de alguma condição que impeça a continuidade do tratamento domiciliar e exija a internação formal, que deve ser preferencialmente feita no hospital de origem do paciente.
Art. 2º - As empresas ou hospitais que prestam assistência em regime de internação domiciliar devem manter um médico de plantão nas 24 horas, para atendimento às eventuais intercorrências clínicas. (...)”
Recomenda-se a leitura do Novo Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1931/2009) que entrou em vigor em 13/04/2010. O documento atualiza regras e princípios que o profissional médico deve obedecer no exercício da profissão.
A Resolução COFEN nº 270 de 18 de abril de 2002, disponível no site do Conselho Federal de Enfermagem, aprova a Regulamentação das empresas que prestam Serviços de Enfermagem Domiciliar - HOME CARE, dispõe em seu anexo que toda empresa de prestação de serviços de Enfermagem Domiciliar, deve ser dirigida por Profissional Enfermeiro devidamente inscrito e em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de sua área de atuação.
Especial atenção deve ser dada à Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 , publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Recomenda-se leitura atenta para que todos os procedimentos exigidos sejam adotados pelo empreendedor.
Destacam-se a Portaria n.º 485, de 11 de novembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde), cuja leitura recomenda-se.
A Lei n.º 4.769 de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto n.º 61.934 de 22 de dezembro de 1967, dispõe que toda empresa, cujo objetivo social se enquadre nas áreas de atuação privativas da Administração é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Administração conforme sua localização.
Recomenda-se consulta formal junto ao Conselho Regional de Administração – CRA/RJ, uma vez que a atividade de Prestação de serviços a terceiros com mão-de-obra, encontra-se sob o código D027, na relação das áreas de atuação privativas da Administração.
O Decreto Estadual nº. 35.686, de 14 de junho de 2004, dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC, estabelecendo as normas gerais das relações de consumo e de aplicação das sanções administrativas previstas nas Normas de Proteção e Defesa do Consumidor, dispostas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n°. 8.078 de 11/09/1990 e no Decreto Federal nº. 2.181, de 20 de março de 1997. Abaixo, destacam-se Art. 2º e 3º do Código de Defesa onde Consumidor, Fornecedor, Produto e Serviço encontram-se definidos.
“(...) Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (...)”
Conforme o Decreto n.º 897, de 21 de setembro de 1976 , que estabelece o Código de
Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, todas as empresas devem possuir o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, que será emitido depois que o Laudo de Exigências da Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) for cumprido. Recomenda-se a leitura da íntegra deste documento legal e consulta no Destacamento do Corpo de Bombeiros do Município onde a empresa será estabelecida.
Secretaria de Estado da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações comprovadamente licenciadas ou construídas antes da vigência do Decreto n.º 897, de 21 de setembro de 1976.
Leituras
Responsável: Portal Home Care
Home Care Magazine - USA
Vídeo
Atendimento excelente ao cliente Disponível em nosso acervo para consulta local. Empresa: Link Quality Telefone: (21) 2523-5197 / 3541- Fax: (21) 2523-
Disponível em nosso acervo para consulta local.
Cursos
Central de Relacionamento: 0800-570-
Telefone: (21) 4002- 2002
Entidades de classe
Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar - ABEMID
Associação Médica Brasileira - AMB
Núcleo Nacional das Empresas de Assistência Domiciliar – NEAD
Feiras e Eventos
Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação e Inclusão. Promoção: Cipa Ltda.
Promoção: Sociedade Paulista de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Serviços e Tecnologia para Hospitais, Laboratórios, Clínicas e Consultórios. Promoção: Hospitalar Feiras, Congressos e Empreendimentos Ltda.
Realização: AHCRJ – Associação de Hospitais e Clínicas do Rio de Janeiro.
Feira do Empreendedor Promoção: SEBRAE/RJ Central de Relacionamento: 0800 570 0800
Verifique outros eventos no Calendário de Eventos disponibilizado pelo SEBRAE/RJ.
Lembre-se que esse é o Primeiro Passo em direção ao seu próprio negócio, conte com o SEBRAE para continuar essa caminhada. Procure uma das nossas Unidades de Atendimento ou Fale Conosco através da nossa Central de Relacionamento 3.
(^3) Central de Relacionamento do SEBRAE/RJ: http://www.sebraerj.com.br