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cartilha zoneamento Rondônia, Notas de estudo de Engenharia Biológica

Cartilha contendo o ZZE de Rondônia

Tipologia: Notas de estudo

2018

Compartilhado em 09/02/2018

tania-olinda-2
tania-olinda-2 🇧🇷

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Apresentação

O trabalho do povo Rondoniense é admirável e motivo de orgulho para todo o Brasil. Uma gente forte vinda de todos os quadrantes do País através de um chamamento oficial (Integrar para não entregar) que, em 3 décadas, construiu um Estado vigoroso e que já faz parte do cenário Nacional da Agricultura e da Pecuária e, em breve da Indústria Brasileira. Portanto, primeiro é preciso parabenizar a todos os braços responsáveis por esse esforço construtivo. Parabenizar esse trabalho incessante que fez nascer, às sombras da floresta amazônica, a realidade grandiosa de um Estado, com 52 municípios, capaz de proporcionar tudo o que os seres humanos, que nele residem, precisam para uma vida repleta de possibilidades. E finalmente reconhecer Rondônia como o primeiro Estado Brasileiro a desenvolver e aplicar o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico. Um instrumento de orientação segura para que o progresso seja alcançado de forma correta e sem agressões desnecessárias à natureza. Mas, nos trinta anos que representam o tempo mais significativo do crescimento econômico de Rondônia, foram cometidos consideráveis erros que agrediram ininterruptamente a natureza. E entre eles precisa ser destacadas as agressões aos recursos naturais como a destruição das matas ciliares, invasão dos limites permitidos para a derrubada de florestas e muitos outros. Erros que devem e podem ser sanados e que encontra no Zoneamento Socioeconômico- Ecológico, a diretriz correta para ações que permitem tanto o desenvolvimento, quanto a manutenção dos recursos naturais. Dessa forma todos os empresários rurais precisam recebê-lo como um divisor de águas entre a devastação e o posicionamento confortável entre a natureza e o homem. Precisam seguir corretamente suas determinações e assim formar um conjunto de forças capazes de manter os mesmos níveis de crescimento econômico e a manutenção das riquezas que a natureza tão generosamente proporcionou para toda a Amazônia. Precisamos todos nos unir nesse sentido. Porque o ZSEE-RO nasceu da nossa gente. Foi debatido, discutido e adequado à realidade das nossas necessidades, para criar os parâmetros corretos de uma coexistência harmoniosa entre a produção e o ecossistema, entre o homem e a terra. Precisamos entender que esse novo tempo da história ecológica de Rondônia é fruto de pesquisas sérias e de estudos científicos. Fruto que amadureceu a partir da inteligência do ser humano, que hoje já anda às voltas com as conseqüências de suas próprias ações, cometidas contra os recursos naturais de todo o planeta. Parabéns Rondônia. Parabéns por este grande contexto de ação e preservação. Parabéns por transformar em lei o Zoneamento Socioeconômico- Ecológico do Estado. O primeiro no Brasil. Um espelho a mostrar nitidamente a segurança de um futuro com produtividade e qualidade de vida, e que vai refletir, para todo o País, a imagem de um Estado que respeita a sua própria grandiosidade.

estas, o setor privado e a sociedade civil, ou seja, um instrumento para construção de parcerias; e

c) de planejamento e gestão territorial para o desenvolvimento regional sustentável, significando que não deve ser entendido como instrumento de cunho apenas corretivo, mas também ativo e estimulador do desenvolvimento. Em síntese, o zoneamento é um instrumento técnico e político do planejamento das diferenças, segundo critérios de sustentabilidade, de absorção de conflitos, e de temporalidade, que lhe atribui caráter de processo dinâmico, que deve ser periodicamente revisto e atualizado, capaz de agilizar a passagem para o novo padrão de desenvolvimento. O zoneamento, portanto, não é um fim em si, nem mera divisão física, e tampouco visa criar zonas homogêneas e estáticas cristalizadas em mapas. Para se analisar de forma adequada esse instrumento, é necessário fazer um breve histórico do processo de ocupação de Rondônia, examinar aspectos fitogeográficos e sua estrutura fundiária e caracterizar o processo de ordenamento territorial do Estado. O exame, ainda que sumário, das reservas indígenas, unidades de conservação e de fiscalização do IBAMA em Rondônia são também importantes para uma abordagem mais abrangente da matéria.

Processo de Ordenamento Territorial

No início da década de 1980, o Governo Federal, preocupado com a ocupação desordenada da Região e constatando a pequena capacidade dos governos estaduais em fazerem frente à necessidade de apoio socioeconômico à população migrante, e em função das críticas sofridas ao modelo de desenvolvimento implementado até então na região, implantou o Programa de Desenvolvimento da Região Noroeste do Brasil (POLONOROESTE), cujo objetivo era proporcionar maior integração nacional, por meio da conclusão do e asfaltamento da BR-364, ligando Cuiabá (MT) a Porto Velho (RO) e infra-estrutura que facilitassem o escoamento da produção, interiorizando e descentralizando os serviços públicos e o processo de desenvolvimento regional; promover de forma organizada a ocupação da região, acolhendo populações que encontravam-se marginalizadas e com dificuldades em outras regiões do país; e, assegurar o aumento da produção em consonância com a sustentabilidade ecológica. Entretanto, mesmo com esta intervenção, sentiu-se a necessidade de promover o ordenamento da ocupação segundo critérios mais sustentáveis. Por volta de 1986, o Estado desencadeou um processo de correção de rumos do POLONOROESTE, incorporando a idéia do ordenamento territorial, numa ótica de sustentabilidade a longo prazo, surgindo então o Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia-PLANAFLORO, que teve como base a 1ª Aproximação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico. O referido Zoneamento foi instituído em 14 de junho de 1988, pelo Decreto Estadual nº 3.782, na escala 1:1.000.000, posteriormente ratificado pela Lei Complementar nº 052, de 20 de dezembro de 1991.

A concepção metodológica que norteou a 1ª Aproximação do Zoneamento apoiou-se no reconhecimento da ocupação territorial, na identificação da alteração da cobertura florestal e na evidência dos condicionamentos geofitoecológicos e edafoclimáticos dos "Sistemas Ambientais" de ocupação. Para elaboração do zoneamento, foram utilizadas diversas fontes (na maioria dos casos na escala 1:1.000.000, tais como:

o mapa da situação fundiária; o mapa de projetos de colonização; o mapa rodoviário; o mapa temático de aptidão agrícola; o textos e mapas do RADAMBRASIL-1978; o levantamento de média intensidade dos solos e avaliação da aptidão agrícola das terras; o zoneamento agroclimático; o alteração da cobertura vegetal; o imagens do LANDSAT-TM-5 e do satélite meteorológico NOAA; o mapa indicativo das áreas de Unidades de Conservação e base cartográfica preparada a partir de cartas planialtimétricas da DSG/ME e do IBGE. Desse trabalho resultou a divisão territorial do Estado de Rondônia em seis zonas, cujas destinações, finalidades e respectivas áreas estão contidas na Tabela a seguir.

Divisão Territorial de Acordo com a 1ª Aproximação do Zoneamento de Rondônia

Zona Destinação Finalidade Área (ha)

1 Intensificação da ExploraçãoAgropecuária

Ordenamento e recuperação das atividades agrícolas, pecuárias e agroflorestais

6.195.

2 Pequenos produtores emcoletividade

Recuperação e desenvolvimento da atividade agropecuária e de agricultura consorciada com culturas permanentes

3.015.

3 Ribeirinha

Aproveitamento de várzeas e terras firmes marginais aos rios, desenvolvendo atividades agroflorestais e pesqueiras

4 Extrativista

Ordenamento e desenvolvimento do extrativismo vegetal de castanha, gomas, óleos, frutos e raízes exploráveis

3.500.

5 Manejo Florestal

Importante potencial madeireiro p a r a e x t r a ç ã o e m e s c a l a comercial

2.435.

6 Conservação e Preservação

Garantir a manutenção dos ecossistemas e o equilíbrio ecológico

6.400.

2º Aproximação do Zoneamento Sócioeconômico e Ecológico

O aprofundamento dos estudos do Zoneamento deu origem à 2ª Aproximação, que gerou informações básicas para o ordenamento territorial segundo a capacidade da oferta ambiental, de modo a subsidiar o planejamento das intervenções públicas e privadas, a fim de atingir a auto-sustentabilidade dos recursos naturais, mediante emprego de processos de exploração economicamente viáveis e ecologicamente equilibrados. O estudo das variáveis componentes do meio natural e o quadro sócio- econômico foram conduzidos de maneira global e interativa, de modo a possibilitar a compreensão das inter-relações e interdependências que caracterizam as áreas eqüiproblemáticas identificadas como "Sistemas Ambientais". Esses sistemas foram avaliados quanto à sua vulnerabilidade, à ação antrópica, identificadas as alternativas de uso, projetadas na forma de prognósticos, materializados no formato de "zonas de intervenção". Estas zonas serão consolidadas por meio de proposições, planos e programas recomendados e consubstanciados no mapa do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico. A escala de trabalho foi de 1:250.000 e, em alguns casos 1:100.000, envolvendo levantamentos temáticos e a integração de temas abordando: geologia, geomorfologia, climatologia, recursos hídricos superficiais, pedologia, vegetação, fauna, uso e ocupação do solo, situação e estrutura fundiária, sócio- economia e aptidão agrícola, vulnerabilidade ambiental, sistemas naturais e sócio-econômicos e zoneamento. Todas as informações fazem parte de banco de dados digitais, incluindo banco de dados relacional. A cartografia é digitalizada mediante sistemas de informações geográficas, possibilitando a geração de informações georreferenciadas de sensoriamento remoto e banco de dados. A Segunda Aproximação do Zoneamento Socioenconômico e Ecológico do Estado de Rondônia constitui-se no principal instrumento de planejamento da ocupação e controle de utilização dos recursos naturais do Estado de Rondônia, e foi aprovado pela Lei Complementar nº 233, de 06 de junho de 2000. Posteriormente, esta Lei (n° 233, de 6 de junho de 2000) foi alterada pela Lei Complementar nº 312, de 06 de maio de 2005, acrescentando e revogando dispositivos da mesma. Vale salientar o Acordo de Cooperação entre a União, por Meio do Ministério do Meio Ambiente e o Governo do Estado de Rondônia, com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, para a adequação do zoneamento sócio-econômico-ecológico do Estado de Rondônia, através do qual fica estabelecido que a título de reserva legal deve ser observado o mínimo de 80% da propriedade rural, e para fins de recomposição florestal da reserva legal deve-se averbar, observando no mínimo de 50% da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos, os sítios econssistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos.

O principal objetivo do zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia é orientar a implementação de medidas e elevação do padrão socioeconômico das populações, por meio de ações que levem em conta as potencialidades, as restrições de uso e a proteção dos recursos naturais, permitindo que se realize o pleno desenvolvimento das funções sociais e do bem- estar de todos, de forma sustentável O zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia foi o primeiro no Brasil aprovado e reconhecido pelo Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, validando em todas as estâncias, culminando com a manifestação da Casa Civil da Presidência da Republica, através do DECRETO N o 5.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2006, onde “Fica adotada a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA”

2º Aproximação doZoneamento Sócioeconômico e Ecológico - 2000

Sub zona 1.

  • Área com grande potencial social, com alto potencial de ocupação humana;
  • Área com estabilidade ambiental;
  • Área destinada à intensificação e consolidação das atividades agrope- cuárias, agroflorestais, florestais, agroindustriais, industriais e minerais;
  • Área com desmatamento restrito ao limite da área de reserva legal e fomen- tada as atividades de recuperação das áreas de preservação permanentes;
  • Área com estradas de acesso;
  • Área que concentram as maiores densidades populacionais do estado e seus municípios ou assentamentos urbanos mais importantes;
  • Área com custo de preservação ambiental muito elevado;
  • Área com solos de boa aptidão agrícola e baixa vulnerabilidade a erosões.

Para esta sub zona foram propostas as seguintes diretrizes: a- área apropriada para projetos de reforma agrária; b- Estímulo ao incremento da produtividade agropecuária; c- Estímulos para a implantação de técnicas agrícolas modernas; d- Estímulo para a implantação de projetos de irrigação; e- Estímulo, com incentivos, para a criação de agroindústrias, de forma a maximizar os custos de oportunidade representados pelo valor da floresta.

Sub zona 1.

  • Área com médio potencial social, onde predominam a cobertura florestal natural.
  • Área onde ainda predomina a cobertura florestal natural;
  • Área em processo acelerado de ocupação;
  • Área com desmatamentos não controlados;
  • Área com aptidão agrícola regular;
  • Área com baixa e média vulnerabilidade à erosão.

Esta sub zona recebeu as seguintes diretrizes: a- Esforços para a regularização fundiária; b- Controle da exploração florestal; c- Controle do desmatamento; d- Medidas compensatórias visando a preservação dos recursos florestais remanescentes; e- Desmatamentos incrementais condicionados às potencialidades e fragili- dades naturais; f- Desmatamentos incrementais condicionados ao contexto de programas de reforma agrária em processo de implementação; g- Incremento da produtividade agropecuária, baseada em técnicas agrícolas mais modernas; h- Observação das aptidões agrícolas envolvendo o uso de insumos e práticas de manejo.

Sub zona 1.

  • área com claro predomínio da cobertura vegetal natural;
  • Área com expressivo potencial florestal;
  • Área em processo de ocupação incipiente, com conversão da cobertura vegetal natural não controlado;
  • Aptidão agrícola predominantemente restrita;
  • Área com vulnerabilidade média à erosão.

Para esta sub zona foram criadas as seguintes diretrizes: a-Aproveitamento dos recursos naturais; b-Atividades agropecuárias já existentes devem ser mantidas; c- Desestímulo à expansão das atividades agropecuárias; d-Regularização fundiária no processo de ocupação; e-Controle da exploração florestal; f - Controle do desmatamento; g-Implantação de consórcios agroflorestais, reflorestamento e cultivos permanentes de um modo geral.

Sub Zona 1.

  • Área onde a infra estrutura disponível propicia a exploração das terras;
  • Área com restrições ao desenvolvimento de atividades de conversão da cobertura vegetal natural.
  • Área com ecossistemas de relevante interesse para a preservação de recursos naturais;

ZONA 1

2º Aproximação do Zoneamento Sócioeconômico e Ecológico - 2009

ZONA 2

2º Aproximação do Zoneamento Sócioeconômico e Ecológico - 2009

Sub zona 2.

  • Área onde as atividades de conversão das terras florestais são pouco expressivas
  • Área onde o capital natural, sobretudo o florestal, se apresenta ainda em condições satisfatórias de exploração madeireira e não madeireira;
  • Área onde o custo de oportunidade de preservação se mantém entre baixo e médio;
  • Área com boa possibilidade de conservar o estado natural;
  • Área onde o valor das terras florestais pode ser incrementado mediante agregação de valor às existências florestais, através de exploração seletiva de seus produtos;
  • Área com setores de alto potencial para o ecoturismo e para atividades de pesca em suas diversas modalidades.

Para esta sub-zona foram estabelecidas as seguintes diretrizes: a-Priorizar o aproveitamento dos recursos naturais, evitando a conversão da cobertura vegetal natural; b-Manutenção das atividades agropecuárias existentes; c- Não permissão da expansão de atividades agropecuárias; d-Utilização, com manejo adequado, das áreas de campo naturais para atividades agropecuárias; e-Fomento de atividades de manejo florestal; f - Fomento de atividades de extrativismo. g- Manutenção de acessos já existentes.

Sub zona 2.

  • Área com ocupação inexpressiva.
  • Área com custo de preservação da floresta natural expressivamente baixo, facilitando a conservação das terras florestais no seu estado natural.

Para esta sub zona foram estabelecidas as seguintes diretrizes: a- Devem ser destinadas à conservação da natureza. b- Esforços no sentido da manutenção e conservação da biodiversidade c- Incentivo às atividades científicas e econômicas de baixo impacto ambienta. d- Atividades de manejo sustentado. e- Não conversão da cobertura vegetal natural e, quando extremamente necessário, apenas pequenas áreas para a manutenção da subsistência familiar. f - Áreas convertidas devem ser direcionadas para a recuperação. g- Recomenda-se a criação de áreas protegidas de domínio público ou privado devido às características específicas de sua biodiversidade.

ZONA 3 As Subzonas da Zona 3 são áreas institucionais, constituídas pelas Unidades de Conservação de uso restrito e controlado, previstas e instituídas pela União, Estado e Municípios, na primeira versão da 2ª aproximação do Zoneamento, abrangia 41.875,32 km², equivalentes a 34,95 % da área total do Estado. Com as alterações ocorridas desde a criação da 2º Aproximação do Zoneamento, esta zona teve um acréscimo de áreas, oriundas das criações de novas Unidades de Conservação. Sendo assim, a área atual é de 93.344, Km², correspondente a aproximadamente 39% da área total do Estado.

Sub zona 3.

  • Áreas constituídas pelas Unidades de Conservação de Uso Direto.

Acervo SEDAM

Acervo SEDAM

Cada município do Estadopossui uma ou mais zonas

ou sub-zonas no ZSEE-RO.

Será exposto, agora, as zonas e/ou sub-zonas de cada Município do Estado,

de acordo com suas características e diretrizes, visando proporcionar a todos os proprietários rurais, maiores informações sobre o Zoneamento Socioeconômico-

Ecológico de Rondônia. Através delas ficará fácil compreender a diferenciações

existentes nas mais diversas regiões Rondonienses. Como foi dito antes, o ZSEE-RO não foi estabelecido em terras contínuas, ou

seja, situando cada Município em uma zona ou sub-zona específicas. Ao

contrário disso, alguns estão inseridos em duas ou três, existindo casos de

diversas zonas e sub-zonas em um só Município. E também existem os que se situam em apenas uma delas, como é o caso de alguns que fazem parte da sub-

zona 1.

O importante é que você saiba o posicionamento geográfico de sua propriedade, e para isso você precisa apenas das coordenadas do seu lote. Se

você ainda não tem, você pode procurar o INCRA e solicitar este documento

localizá-la através dos mapas anexos a este trabalho, para tomar conhecimento do que deve ser feito para que ela esteja em conformidade com a Lei

ZONEAMENTO POR MUNICÍPIOS

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ (sub-zonas 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 3.3)

10.918.40 Km

Municipio de São Francisco do Guaporé esta situado ao sudoeste do

Estado dividido em 7 (sete) sub-zonas. A primeira delas e de maior extensão é a zona 3.3 classificada como Terra Indígena, na qual o aproveitamento dos

recursos só pode ser efetivado, mediante concessão do Governo Federal, a qual

se encontra a Terra Indígena Rio Branco e a Terra Indígena Massaco. A sub-zona

3.1 é retratada pela Unidade de Conservação de Uso Sustentado Pedras Negras. A sub-zona 3.2 é representada, no Município, pela Reserva Biológica Federal do

Guaporé, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral

Outra área predominante no Município é a sub-zona 1.2 classificada como de acelerado processo de ocupação. A sub-zona 1.4, também, se faz presente

com terras descritas como de alta fragilidade natural e baixo potencial econômico.

A última delas e de menor extensão é a Sub-zona 2.1 e 2.2 cujas terras são classificadas como área de acelerado processo ocupacional e área de

conservação de floresta, também respectivamente.