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Planejamento da gestão do SUS
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Lúcio Gonçalo de Alcântara Governador do Estado do Ceará
Jurandi Frutuoso Silva Secretário Estadual da Saúde
Alexandre Roberto das Neves Moreira Secretário Adjunto
José Galba Menezes Gomes Secretário Executivo
Vera Maria Câmara Coelho Maria das Graças Barbosa Peixoto Coordenadoria de Políticas de Saúde
Francisco Holanda Júnior Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento da Atenção à Saúde
Lilian Alves de Amorim Beltrão Diana Carmem de Almeida Nunes Coordenadoria de Vigilância Avaliação e Controle
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos Coordenadoria das Células Regionais de Saúde
César Augusto de Lima e Forti Coordenadoria da Rede de Unidades de Saúde
Claúdia Feitosa Peixoto Mota Manoel Francisco de Carvalho Lopes Coordenadoria Administrativo Financeiro
Antonia Itamárcia Diogo Carneiro Coordenação Estadual do Sistema de Urgência e Emergência
Anamaria Cavalcanti e Silva Superintendente da Escola de Saúde Pública
Mensagem aos novos Gestores Municipais, e equipes de trabalho da saude
O aspecto social e orientativo deste guia abre caminhos para ações participativas e interativas entre a Secretaria Estadual da Saúde (SESA) e as Secretarias
E tem também os princípios organizativos / operativos do SUS , que são os meios pelos quais se realizam os princípios doutrinários. Foram também estabelecidos:
Vale lembrar que esses princípios são interdependentes e os detalhamentos necessários para sua operacionalização vêm sendo feito através de regulamentações complementares e das Normas Operacionais Básicas – NOB e Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS. Ao longo do ano, o Ministério da Saúde lança mão de portarias e instruções normativas para operacionalizar as políticas de saúde. É IMPORTANTE QUE VOCÊ ESTEJA ATENTO À PUBLICAÇÃO DESTAS PORTARIAS MANTENDO-SE SEMPRE ATUALIZADO!
E NÃO SE ESQUEÇA.... CONFERÊNCIA DE SAÚDEDeve reunir-se a cada quatro anos, nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pela mesma ou pelo Conselho de Saúde. A representação dos usuários é PARITÁRIA. CONSELHO DE SAÚDE (NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL). Tem caráter permanente e deliberativo. Composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Mas é claro que não!!! Existem outras instâncias colegiadas. Vejamos:
Composição também paritária, sendo integrada por representação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou órgão equivalente. O Secretário de Saúde da capital é membro nato. Pode funcionar com comissões regionais.
É importante esclarecer que tanto para cadastrar um novo estabelecimento de saúde ou qualificar uma nova Equipe de Saúde da Família, como para deliberar sobre assuntos relacionados às Políticas Nacionais, o processo deve obedecer a um fluxo já estabelecido: Inicia no município, através do Conselho Municipal, passando pela discussão e aprovação das CIB-Regionais, seguindo para CIB-CE, em continuidade será encaminhado ao CESAU, para, finalmente seguir para aprovação na CIT, com a necessária publicação posterior. As Esferas Gestoras do SUS estão sempre interagindo, de uma forma ou de outra, constituindo uma grande rede, que segue um fluxo ascendente ou descendente:
Como se pode perceber, não está sozinho no mundo. Por isso precisa sempre estar atento e participando destas instâncias colegiadas.
Além destas instâncias, é importante lembrá-lo da existência do CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CONASEMS), que é um órgão colegiado de representação dos Secretários Municipais em âmbito nacional, congregando todos os municípios brasileiros. Tem como finalidade atuar em defesa do SUS nos termos constitucionais. Seus componentes fazem parte de todas as instâncias deliberativas e de negociação do setor saúde, como: Conselho Nacional de Saúde, Comissões Bipartite e Tripartite, Comitê de Gestores Públicos, Comitê do Mercosul etc.
Após entendermos o que são estas esferas ou níveis de governo, é melhor esclarecermos também as responsabilidades de cada um, conforme a LOS 8.080/90.
O financiamento do SUS é da competência conjunta das três esferas de governo, sendo custeado através de recursos financeiros provenientes dos seus respectivos orçamentos.
Do ponto de vista do município e de maneira simplificada, as fontes de financiamento são as seguintes:
Para o Financiamento da Atenção Primária, temos as seguintes modalidades, provenientes do Ministério da Saúde:
Você pode ter acesso pela internet ao extrato mensal do Fundo Municipal de Saúde. Basta acessar www.saude.gov.br e todas as informações necessárias estarão lá.
E aí? Você já começou a fazer os cálculos? Calma, não vá ficar angustiado antes do tempo. O Fundo de Ações Estratégicas e Compensação serve para financiar programas estratégicos do Ministério da Saúde, aos quais os Estados e Municípios optam por aderir ou não. Desta maneira, o Ministério propõe o incremento financeiro, de modo que, caso o Município esteja atento, poderá arrecadar mais recursos para seu FMS, bastando, para isso, aderir ao programa e informar nos respectivos Sistemas de Informação. Vejamos alguns exemplos do FAEC:
É válido destacar dois importantes SISTEMAS de INFORMAÇÃO que possibilitam, não só a alimentação do Banco de Dados, mas servem para o processamento e faturamento entre os procedimentos programados e os realizados. Que são:
Mais tarde falaremos detalhadamente sobre os Sistemas de Informação em Saúde - SIS. Por enquanto é prudente guardarmos na memória estes dois sistemas. Para mantê-los bem atualizados, está em processo de implantação a POLÍTICA NACIONAL DOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE, que visa a estabelecer um teto fixo, mensal, para custear a unidade, saindo do procedimento de pagamento por AIH. Para saber mais informações, veja a Portaria N° GM N°1044 de 01/06/2004.
Os recursos financeiros são transferidos fundo a fundo, sendo necessário que cada Estado e Município crie seu 'Fundo de Saúde' , que é um instrumento de agilização da execução financeira, sendo que o ordenador de despesas é o Secretário Municipal de Saúde. A operacionalização do 'Fundo' é de responsabilidade do Secretário de Saúde, devendo ocorrer sem interferência das Secretarias de Planejamento e Fazenda e/ou Finanças.
O SUS representa, pela descentralização que promove, uma oportunidade de resgatar e corrigir as distorções que o sistema anterior, rígido e centralizado, acarretava. Mas esse potencial só poderá se viabilizar se as SMS se capacitarem para cumprir esse papel. Isso implica repensar o papel de gestor do sistema, no sentido de incorporar o componente fundamental de gestão financeira, garantir
O novo modelo de planejamento, orçamento e gestão estabelece que toda ação de governo será estruturada em programas, direcionados para a consecução de objetivos estratégicos, solução de problemas e suprimentos de demandas da sociedade, o que permitirá orientar a gestão por resultados e definir a ligação entre Plano e Orçamento. A Lei do Plano Plurianual (PPA) é editada a cada quatro anos e determina as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para um período de quatro anos, que se inicia no segundo ano do mandato do governante(Presidente da República, Governador ou Prefeito) e encerra-se no primeiro ano de mandato do governo seguinte.
CONSTITUEM OBJETIVOS DO PLANO PLURIANUAL:
CONTEÚDO DO PLANO PLURIANUAL
3 – AVALIAÇÃO A avaliação do Plano Plurianual se dá em duas etapas:
PLANO OPERATIVO ANUAL – POA Instrumento de Planejamento Operacional Financeiro detalhado para execução do orçamento com a finalidade de dar operacionalidade aos programas de governo a serem desenvolvidos pelas Setoriais no ano vigente. No Plano serão definidos os limites financeiros para custeio, manutenção, custeio finalístico e investimento. Estrutura-se mediante Projetos Finalísticos em conformidade com as respectivas ações e Programas de Governo. Permite consubstanciar o planejamento e o monitoramento da ação governamental. Programas, ações, produtos e indicadores presentes no PPA e LOA fazem-se presentes no POA.
Organiza-se mediante:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece de forma antecipada as diretrizes e as prioridades de gastos que devem orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. As diretrizes estabelecidas na LDO correspondem a uma parte do que foi definido para o Plano Plurianual (PPA), restrita a um ano específico. A elaboração do projeto da LDO é de competência do Poder Executivo, que deve encaminhá-lo para o respectivo Poder Legislativo para aprovação, observados os prazos previstos na legislação vigente.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Integram a Lei Orçamentária Anual:
PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DA VIGILÂNCIA À SAÚDE A portaria GM/MS n°1.399, de 15 de dezembro de 1999, que regulamenta a área de Epidemiologia e Controle de Doenças (ECD), prevê que as ações da mesma serão desenvolvidas de acordo com uma Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde(PPI/VS). As atividades e metas propostas para a PPI/VS visam fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, aumentando a capacidade de detectar precocemente fatores de risco à saúde da população, surtos e epidemias, assim como desencadear as medidas adequadas para prevenir e controlar doenças e outros agravos, reduzindo danos e aumentando o nível de saúde da população. A PPI/VS contribui para que compromissos assumidos entre a União, Estados e Municípios possam ser objeto de efetiva programação, acompanhamento e responsabilização conjunta.
RELATÓRIOS DE GESTÃO Os Relatórios de Gestão – nacional, estaduais e municipais – deverão avaliar o cumprimento dos objetivos e das metas explicitadas no Quadro de Metas, bem como da aplicação dos recursos em cada esfera de governo em cada exercício anual, sendo elaborados pelos gestores e submetidos aos respectivos Conselhos de Saúde. O Relatório de Gestão destina-se a sistematizar e divulgar informações sobre os resultados obtidos. Este instrumento deve possibilitar o acompanhamento da aplicação de recursos de conformidade com a programação aprovada. O Relatório de Gestão proporciona assim uma base fundamental para novas decisões e adaptações do Plano de Saúde. A elaboração do Relatório de Gestão é de responsabilidade do gestor do SUS do respectivo nível, e deve ser obrigatoriamente referendado pelo Conselho de Saúde.
Os elementos que constituem o Relatório de Gestão são: o diagnóstico situacional, ao qual se agregam as prioridades estabelecidas; e uma análise estratégica, que permita a comparação crítica entre o previsto e o realizado, mediante a focalização do quadro-síntese das metas e da programação em saúde, bem como a aplicação dos recursos financeiros.
A LEI 8.142/90 PREVÊ EM SEU ARTIGO 4°, QUE PARA RECEBEREM OS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, OS MUNICÍPIOS, OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL DEVERÃO CONTAR COM O PLANO DE SAÚDE E RELATÓRIO DE GESTÃO.
É claro que não. Você deve envolver toda comunidade, os conselhos locais, as organizações não governamentais, a equipe da SMS, as Equipes de Saúde da Família, os profissionais do hospital e ambulatórios especializado. Enfim, a participação de todos no processo de planejar, executar, acompanhar e avaliar possibilita um maior envolvimento e compromisso com o sistema de saúde. BASTA APENAS VOCÊ ARTICULAR E COORDENAR O PROCESSO!
Baseado neste modelo é importante esclarecer o que entendemos por Atenção Primária em Saúde – APS. Temos o costume de associar a Atenção Primária apenas ao Programa de Saúde da Família, mas trata-se de um conceito mais amplo que contempla todas as
Esses serviços são oferecidos próximos de onde as pessoas moram e prestados, de forma humanizada, por equipes de profissionais comprometidos com a saúde das famílias e das comunidades, resolvendo em torno de 80% dos problemas de saúde.
Ações de Promoção e Proteção de Saúde
É importante assinalar a POLÍTICA ESTADUAL PARA FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA:
Na abordagem da Vigilância à Saúde está se remetendo a uma forma de atuação que tem em vista a cotidianidade, ou seja, o constante monitoramento da saúde-doença dos grupos sociais. Nesse aspecto, consideram-se como objeto de atenção os perfis de saúde-doença dos grupos sociais e as questões que desencadearam os processos de adoecimento/fortalecimento. A atuação, nesse caso, não se reduz à espera de sinais de alarme ou dos denominados eventos sentinela, mas na detecção precoce de estrangulamentos ou de nós críticos que evidenciem os problemas e as necessidades de saúde. Observemos que estas formas de monitoramento ganham uma nova dimensão, pois deixam de ser fatores e passam a integrar processos de vida. A grande mudança da Vigilância à Saúde está na integração das três vigilâncias numa atuação conjunta e interdisciplinar. Mas, para efeito didático, vejamos:
As ações de VISA municipal devem obedecer a um planejamento estratégico da Vigilância à Saúde, ou seja, estar interligadas com as outras vigilâncias, além do cumprimento da legislação vigente, nesta área de atuação. Existe o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, no qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA coordena todo o processo e coopera com as VISA estaduais e municipais.
Sabemos que as mudanças no decorrer do tempo são influenciadas por alterações na estrutura etária da população, como também pelo surgimento e desaparecimento de doenças epidêmicas. Esta constante mudança nos padrões de morbi-mortalidade indicam que as principais causas de doença são preveníveis. Neste caso, o espaço de atuação é da vigilância epidemiológica, entendida como:
Destacamos que as ações de assistência à saúde do trabalhador não podem estar distanciadas da atividade de vigilância, apoiada pelo modelo epidemiológico, nem esvaziadas de poder como função incluída no controle sanitário, pois quando assim ocorrem, elas se tornam frágeis e de eficácia pontual. Por outro lado, a SAÚDE AMBIENTAL requer hoje um conceito redefinido, necessariamente intersetorial, como conjunto de ações para conhecer, detectar e prevenir mudanças em fatores determinantes e condicionantes do ambiente que interferem na saúde do homem. Com relação à VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR , o Estado do Ceará lançou mão de um projeto que objetiva articular as ações de saúde-trabalho-ambiente, de modo que estas sejam institucionalizadas e façam parte dos programas de saúde do trabalhador e de saúde ambiental. Projeto que se intitula “O desafio da Ação Intersetorial para a Saúde, o Ambiente e o Trabalho no Ceará: Construindo Rede e Tecendo Nós”, visa promover a melhoria nas condições de vida das populações, por meio de ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas existentes nos municípios do Estado. PROCURE SABER MAIS SOBRE ESTE PROJETO. INTEGRE-SE! PARTICIPE!
O Sistema de Informação em Saúde é definido como um conjunto de componentes que atuam de forma integrada, através de mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão de informação necessária e oportuna para implementar processos de decisão do Sistema de Saúde. Seu propósito é selecionar dados pertinentes e transformá-los em informações para aqueles que planejam, financiam, provêem e avaliam os serviços de saúde (OMS / OPS). É IMPORTANTE DESTACAR QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE SOMENTE REPASSA OS RECURSOS FUNDO A FUNDO, SE O MUNICÍPIO ENVIAR CORRETAMENTE, EM TEMPO HÁBIL, AS INFORMAÇÕES DOS SIS! ENTÃO, NÃO DEIXE SEU MUNICÍPIO ATRASAR O ENVIO DOS DIQUETES, POIS PODERÁ ACARRETAR CORTE NOS RECURSOS FINANCEIROS.