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Cartilha Uso do SUS, Notas de estudo de Enfermagem

Planejamento da gestão do SUS

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 15/02/2013

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Não perca as partes importantes!

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O JEITO CEARENSE DE FAZER O SUS
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Governador do Estado do Ceará
Jurandi Frutuoso Silva
Secretário Estadual da Saúde
Alexandre Roberto das Neves Moreira
Secretário Adjunto
José Galba Menezes Gomes
Secretário Executivo
Vera Maria Câmara Coelho
Maria das Graças Barbosa Peixoto
Coordenadoria de Políticas de Saúde
Francisco Holanda Júnior
Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento da Atenção à Saúde
Lilian Alves de Amorim Beltrão
Diana Carmem de Almeida Nunes
Coordenadoria de Vigilância Avaliação e Controle
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
Coordenadoria das Células Regionais de Saúde
César Augusto de Lima e Forti
Coordenadoria da Rede de Unidades de Saúde
Claúdia Feitosa Peixoto Mota
Manoel Francisco de Carvalho Lopes
Coordenadoria Administrativo Financeiro
Antonia Itamárcia Diogo Carneiro
Coordenação Estadual do Sistema de Urgência e Emergência
Anamaria Cavalcanti e Silva
Superintendente da Escola de Saúde Pública
ABC DO SUS
ACS – Agente Comunitário de Saúde
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Baixe Cartilha Uso do SUS e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity!

O JEITO CEARENSE DE FAZER O SUS

Lúcio Gonçalo de Alcântara Governador do Estado do Ceará

Jurandi Frutuoso Silva Secretário Estadual da Saúde

Alexandre Roberto das Neves Moreira Secretário Adjunto

José Galba Menezes Gomes Secretário Executivo

Vera Maria Câmara Coelho Maria das Graças Barbosa Peixoto Coordenadoria de Políticas de Saúde

Francisco Holanda Júnior Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento da Atenção à Saúde

Lilian Alves de Amorim Beltrão Diana Carmem de Almeida Nunes Coordenadoria de Vigilância Avaliação e Controle

Isabel Cristina Cavalcanti Carlos Coordenadoria das Células Regionais de Saúde

César Augusto de Lima e Forti Coordenadoria da Rede de Unidades de Saúde

Claúdia Feitosa Peixoto Mota Manoel Francisco de Carvalho Lopes Coordenadoria Administrativo Financeiro

Antonia Itamárcia Diogo Carneiro Coordenação Estadual do Sistema de Urgência e Emergência

Anamaria Cavalcanti e Silva Superintendente da Escola de Saúde Pública

ABC DO SUS

  • ACS – Agente Comunitário de Saúde
  • APAC – Autorização de Procedimento de Alta Complexidade
  • CESAU - Conselho Estadual de Saúde
  • CIB – Comissão Intergestores Bipartite
  • CIT – Comissão Intergestores Tripartite
  • CMS – Conselho Municipal de Saúde
  • (^) CNS – Conselho Nacional de Saúde
  • COFINS – Contribuição sobre Financiamento da Seguridade Social
  • CONASS – Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde
  • CONASEMS – Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde
  • CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
  • CRESUS – Central de Regulação do SUS
  • DFID – Departamento Internacional para o Desenvolvimento do Reino Unido
  • ESP – Escola de Saúde Pública
  • FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
  • FUNDES – Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará
  • (^) FMS – Fundo Municipal de Saúde
  • GM – Gabinete do Ministro
  • GPSM – Gestão Plena do Sistema Municipal
  • LOA – Lei Orçamentária Anual
  • MS – Ministério da Saúde
  • NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde
  • NOB – Norma Operacional Básica
  • OMS – Organização Mundial da Saúde
  • PAB – Piso de Atenção Básica
  • PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde
  • (^) PDR – Plano Diretor de Regionalização
  • PDI – Plano Diretor de Investimentos
  • PNASS – Programa Nacional de Avaliação do Sistema de Saúde
  • PPI – Programação Pactuada Integrada
  • PSF – Programa Saúde da Família
  • PSB – Programa de Saúde Bucal
  • PROQUALI – Programa de Melhoria da Qualidade
  • SIS – Sistema de Informação em Saúde
  • SI-PNI – Sistema do Programa Nacional de Imunização
  • SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidade
  • (^) SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação
  • SINASC – Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos
  • SIA - Sistema de Informação Ambulatorial
  • SIH – Sistema de Informação Hospitalar
  • SIAB – Sistema de Informação da Atenção Básica
  • Sis-PRENATAL – Sistema de Informação sobre a Atenção ao Pré-natal e ao Nascimento
  • SISCOLO – Sistema de Informações sobre as ações de prevenção ao Câncer de Colo Uterino
  • HIPERDIA – Sistema de Informação sobre Hipertensos
  • SIG - Sistema de Informações Gerenciais
  • SUS – Sistema Único de Saúde
  • (^) TFVS – Teto Financeiro de Vigilância à Saúde

APRESENTAÇÃO

Mensagem aos novos Gestores Municipais, e equipes de trabalho da saude

O aspecto social e orientativo deste guia abre caminhos para ações participativas e interativas entre a Secretaria Estadual da Saúde (SESA) e as Secretarias

E tem também os princípios organizativos / operativos do SUS , que são os meios pelos quais se realizam os princípios doutrinários. Foram também estabelecidos:

Vale lembrar que esses princípios são interdependentes e os detalhamentos necessários para sua operacionalização vêm sendo feito através de regulamentações complementares e das Normas Operacionais Básicas – NOB e Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS. Ao longo do ano, o Ministério da Saúde lança mão de portarias e instruções normativas para operacionalizar as políticas de saúde. É IMPORTANTE QUE VOCÊ ESTEJA ATENTO À PUBLICAÇÃO DESTAS PORTARIAS MANTENDO-SE SEMPRE ATUALIZADO!

E NÃO SE ESQUEÇA.... CONFERÊNCIA DE SAÚDEDeve reunir-se a cada quatro anos, nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pela mesma ou pelo Conselho de Saúde. A representação dos usuários é PARITÁRIA. CONSELHO DE SAÚDE (NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL). Tem caráter permanente e deliberativo. Composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

Mas é claro que não!!! Existem outras instâncias colegiadas. Vejamos:

  • COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT) Integrada por: cinco representantes do Ministério da Saúde, cinco do Conselho Nacional de Saúde (CONASS) e cinco do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). Coordenador indicado pelo Ministério da Saúde. Funciona com regularidade desde 1994.
  • COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB)

Composição também paritária, sendo integrada por representação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou órgão equivalente. O Secretário de Saúde da capital é membro nato. Pode funcionar com comissões regionais.

É importante esclarecer que tanto para cadastrar um novo estabelecimento de saúde ou qualificar uma nova Equipe de Saúde da Família, como para deliberar sobre assuntos relacionados às Políticas Nacionais, o processo deve obedecer a um fluxo já estabelecido: Inicia no município, através do Conselho Municipal, passando pela discussão e aprovação das CIB-Regionais, seguindo para CIB-CE, em continuidade será encaminhado ao CESAU, para, finalmente seguir para aprovação na CIT, com a necessária publicação posterior. As Esferas Gestoras do SUS estão sempre interagindo, de uma forma ou de outra, constituindo uma grande rede, que segue um fluxo ascendente ou descendente:

Como se pode perceber, não está sozinho no mundo. Por isso precisa sempre estar atento e participando destas instâncias colegiadas.

Além destas instâncias, é importante lembrá-lo da existência do CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CONASEMS), que é um órgão colegiado de representação dos Secretários Municipais em âmbito nacional, congregando todos os municípios brasileiros. Tem como finalidade atuar em defesa do SUS nos termos constitucionais. Seus componentes fazem parte de todas as instâncias deliberativas e de negociação do setor saúde, como: Conselho Nacional de Saúde, Comissões Bipartite e Tripartite, Comitê de Gestores Públicos, Comitê do Mercosul etc.

Após entendermos o que são estas esferas ou níveis de governo, é melhor esclarecermos também as responsabilidades de cada um, conforme a LOS 8.080/90.

COMO É A POLÍTICA DE FINANCIAMENTO?

O financiamento do SUS é da competência conjunta das três esferas de governo, sendo custeado através de recursos financeiros provenientes dos seus respectivos orçamentos.

Do ponto de vista do município e de maneira simplificada, as fontes de financiamento são as seguintes:

  • (^) Recursos do Tesouro municipal , provenientes da arrecadação de impostos e taxas municipais e repasse de receita tributária dos outros níveis da federação. Embora se recomende a alocação de um mínimo de 15% da receita dos municípios à saúde, muitos deles infelizmente ainda destinam proporção menor. A disponibilização desses recursos obedece, em sua maior parte, à sistemática do orçamento municipal, em conformidade com às diretrizes orçamentárias do município.
  • (^) Repasses federais baseados em valor per capita : Por exemplo: Piso da Atenção Básica – PAB- fixo, Teto Financeiro da Vigilância à Saúde – TFVS, VISA Básica, e Assistência Farmacêutica Básica.
  • (^) Repasses federais provenientes da remuneração de serviços prestados. Esses recursos provém da remuneração de serviços hospitalares, via emissão e cobrança de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e ambulatoriais, via Boletim de Produção Ambulatorial – BPA ou Autorização de Procedimento de Alto Custo - APAC.
  • (^) Repasses federais de forma direta e automática para custeio das ações de média e alta complexidades em municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal.
  • (^) Fontes esporádicas de recursos que podem em dado momento ser substanciais, incluindo doações e financiamentos oriundos da ajuda internacional, repasses federais a programas e atividades específicas e receitas por alienação de bens; essas fontes geralmente requerem uma sistemática de execução e controle específica.

Para o Financiamento da Atenção Primária, temos as seguintes modalidades, provenientes do Ministério da Saúde:

Você pode ter acesso pela internet ao extrato mensal do Fundo Municipal de Saúde. Basta acessar www.saude.gov.br e todas as informações necessárias estarão lá.

E aí? Você já começou a fazer os cálculos? Calma, não vá ficar angustiado antes do tempo. O Fundo de Ações Estratégicas e Compensação serve para financiar programas estratégicos do Ministério da Saúde, aos quais os Estados e Municípios optam por aderir ou não. Desta maneira, o Ministério propõe o incremento financeiro, de modo que, caso o Município esteja atento, poderá arrecadar mais recursos para seu FMS, bastando, para isso, aderir ao programa e informar nos respectivos Sistemas de Informação. Vejamos alguns exemplos do FAEC:

  • Programa de Humanização à Assistência à Mulher no ciclo gravídico. Gera R$ 10,00 por cada gestante cadastrada no SISPRENATAL Acrescente mais R$ 40,00 quando a mesma gestante realizar todas as consultas, exames e a consulta de puerpério, encerrando o ciclo e, ainda, R$40,00 por ocasião do parto.
  • Ações Estratégicas da Tuberculose Por cada baciloscopia realizada, o município recebe R$4, Para a alta do paciente tuberculoso sob tratamento supervisionado, tem-se R$200,00.
  • Programa de combate ao Câncer de Colo Uterino

É válido destacar dois importantes SISTEMAS de INFORMAÇÃO que possibilitam, não só a alimentação do Banco de Dados, mas servem para o processamento e faturamento entre os procedimentos programados e os realizados. Que são:

Mais tarde falaremos detalhadamente sobre os Sistemas de Informação em Saúde - SIS. Por enquanto é prudente guardarmos na memória estes dois sistemas. Para mantê-los bem atualizados, está em processo de implantação a POLÍTICA NACIONAL DOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE, que visa a estabelecer um teto fixo, mensal, para custear a unidade, saindo do procedimento de pagamento por AIH. Para saber mais informações, veja a Portaria N° GM N°1044 de 01/06/2004.

Os recursos financeiros são transferidos fundo a fundo, sendo necessário que cada Estado e Município crie seu 'Fundo de Saúde' , que é um instrumento de agilização da execução financeira, sendo que o ordenador de despesas é o Secretário Municipal de Saúde. A operacionalização do 'Fundo' é de responsabilidade do Secretário de Saúde, devendo ocorrer sem interferência das Secretarias de Planejamento e Fazenda e/ou Finanças.

O SUS representa, pela descentralização que promove, uma oportunidade de resgatar e corrigir as distorções que o sistema anterior, rígido e centralizado, acarretava. Mas esse potencial só poderá se viabilizar se as SMS se capacitarem para cumprir esse papel. Isso implica repensar o papel de gestor do sistema, no sentido de incorporar o componente fundamental de gestão financeira, garantir

O PLANO PLURIANUAL NO NOVO MODELO DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO

O novo modelo de planejamento, orçamento e gestão estabelece que toda ação de governo será estruturada em programas, direcionados para a consecução de objetivos estratégicos, solução de problemas e suprimentos de demandas da sociedade, o que permitirá orientar a gestão por resultados e definir a ligação entre Plano e Orçamento. A Lei do Plano Plurianual (PPA) é editada a cada quatro anos e determina as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para um período de quatro anos, que se inicia no segundo ano do mandato do governante(Presidente da República, Governador ou Prefeito) e encerra-se no primeiro ano de mandato do governo seguinte.

CONSTITUEM OBJETIVOS DO PLANO PLURIANUAL:

  • Organizar em programas todas as ações de Governo que resultem em bens ou serviços para atendimento das demandas da sociedade;
  • Assegurar que os programas estejam alinhados com a orientação estratégica do Governo e compatíveis com a previsão de disponibilidade de recursos;
  • Em relação aos orçamentos anuais, proporcionar alocação de recursos compatível com os objetos e diretrizes estabelecidos no Plano e com o desempenho obtido na execução dos programas;
  • Melhorar o desempenho gerencial da administração pública, tendo como elemento básico a definição de responsabilidade por custos e resultados;
  • Estimular as parcerias para diversificar as fontes e alavancar os recursos necessários aos programas, com vistas a ampliar seus resultados;
  • Permitir aos gerentes a avaliação de desempenho dos programas tendo por base os objetos, metas e aperfeiçoamento contínuo dos programas e do Plano;
  • Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade dos bens e serviços públicos;
  • Oferecer elementos para que as ações de controle interno e externo possam, em termos físicos e financeiros, relacionar a execução dos programas aos resultados da atuação do Governo;
  • Dar maior transparência à aplicação dos recursos orçamentários com a capacidade e geração de resultados do programa.

CONTEÚDO DO PLANO PLURIANUAL

  • Base estratégica
    • Retrospectiva Recente
    • Estudo dos Cenários Macroeconômicos
    • Premissas do Plano
  • Eixo, Objetivos Estratégicos e Linha de Ação
    • Programas
    • Objetivos/Indicador
    • Ação
    • Metas físicas regionalizadas
    • Metas financeiras regionalizadas

3 – AVALIAÇÃO A avaliação do Plano Plurianual se dá em duas etapas:

  • A avaliação do desempenho físico e financeiro do programa sob a responsabilidade de cada órgão executor;
  • Avaliação do conjunto de programas em relação aos objetivos, orientações estratégicas e diretrizes setoriais e do Governo. A avaliação tem periodicidade anual. Os resultados alcançados e avaliados são bases para revisão do PPA e para orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

PLANO OPERATIVO ANUAL – POA Instrumento de Planejamento Operacional Financeiro detalhado para execução do orçamento com a finalidade de dar operacionalidade aos programas de governo a serem desenvolvidos pelas Setoriais no ano vigente. No Plano serão definidos os limites financeiros para custeio, manutenção, custeio finalístico e investimento. Estrutura-se mediante Projetos Finalísticos em conformidade com as respectivas ações e Programas de Governo. Permite consubstanciar o planejamento e o monitoramento da ação governamental. Programas, ações, produtos e indicadores presentes no PPA e LOA fazem-se presentes no POA.

Organiza-se mediante:

  • Programação Físico-fianceira Objetivos e finalidades estruturados em projetos, com limite financeiro por fonte de recursos para execução no ano vigente.
  • Detalhamento qualitativo, compatibilizações da programação com as premissas.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece de forma antecipada as diretrizes e as prioridades de gastos que devem orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. As diretrizes estabelecidas na LDO correspondem a uma parte do que foi definido para o Plano Plurianual (PPA), restrita a um ano específico. A elaboração do projeto da LDO é de competência do Poder Executivo, que deve encaminhá-lo para o respectivo Poder Legislativo para aprovação, observados os prazos previstos na legislação vigente.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Integram a Lei Orçamentária Anual:

  • Sumário geral de receita por fontes e da despesa por funções de governo;
  • Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
  • Quadro discriminativo da receita por fontes;
  • Quadro de dotações por órgãos do governo e da administração.
  • Buscar a eqüidade de acesso da população brasileira às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade;
  • Orientar a alocação de recursos financeiros federais de custeio da assistência à saúde pela lógica de atendimento às necessidades de saúde da população;
  • Explicitar os recursos federais, estaduais e municipais, que compõem o montante de recursos do sus destinados às ações e serviços de saúde;
  • Consubstanciar as diretrizes de regionalização da assistência à saúde, mediante a adequação dos critérios de distribuição dos recursos, dando concretude à conformação de redes assistenciais regionalizadas e hierarquizadas;
  • Definir os limites financeiros globais para assistência de todos os municípios, compostos por parcela destinada ao atendimento à população do próprio município, em seu território, e pela parcela correspondente à programação das referências de outros municípios, de acordo com o previsto na NOAS/SUS 01/02. A Programação Pactuada e Integrada compõe o processo geral de planejamento em saúde de cada Estado e Município, de forma ascendente, coerente com os respectivos Planos Estadual e Municipais de Saúde, bem como o Plano Diretor de Regionalização, para o ano correspondente. VOCÊ JÁ CONHECE A SUA PPI? PROCURE CONHECÊ-LA E DIVULGÁ-LA ENTRE OS PROFISSIONAIS DE SEU MUNICÍPIO. SURGIRÃO ÓTIMOS RESULTADOS.

PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DA VIGILÂNCIA À SAÚDE A portaria GM/MS n°1.399, de 15 de dezembro de 1999, que regulamenta a área de Epidemiologia e Controle de Doenças (ECD), prevê que as ações da mesma serão desenvolvidas de acordo com uma Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde(PPI/VS). As atividades e metas propostas para a PPI/VS visam fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, aumentando a capacidade de detectar precocemente fatores de risco à saúde da população, surtos e epidemias, assim como desencadear as medidas adequadas para prevenir e controlar doenças e outros agravos, reduzindo danos e aumentando o nível de saúde da população. A PPI/VS contribui para que compromissos assumidos entre a União, Estados e Municípios possam ser objeto de efetiva programação, acompanhamento e responsabilização conjunta.

RELATÓRIOS DE GESTÃO Os Relatórios de Gestão – nacional, estaduais e municipais – deverão avaliar o cumprimento dos objetivos e das metas explicitadas no Quadro de Metas, bem como da aplicação dos recursos em cada esfera de governo em cada exercício anual, sendo elaborados pelos gestores e submetidos aos respectivos Conselhos de Saúde. O Relatório de Gestão destina-se a sistematizar e divulgar informações sobre os resultados obtidos. Este instrumento deve possibilitar o acompanhamento da aplicação de recursos de conformidade com a programação aprovada. O Relatório de Gestão proporciona assim uma base fundamental para novas decisões e adaptações do Plano de Saúde. A elaboração do Relatório de Gestão é de responsabilidade do gestor do SUS do respectivo nível, e deve ser obrigatoriamente referendado pelo Conselho de Saúde.

Os elementos que constituem o Relatório de Gestão são: o diagnóstico situacional, ao qual se agregam as prioridades estabelecidas; e uma análise estratégica, que permita a comparação crítica entre o previsto e o realizado, mediante a focalização do quadro-síntese das metas e da programação em saúde, bem como a aplicação dos recursos financeiros.

A LEI 8.142/90 PREVÊ EM SEU ARTIGO 4°, QUE PARA RECEBEREM OS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, OS MUNICÍPIOS, OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL DEVERÃO CONTAR COM O PLANO DE SAÚDE E RELATÓRIO DE GESTÃO.

É claro que não. Você deve envolver toda comunidade, os conselhos locais, as organizações não governamentais, a equipe da SMS, as Equipes de Saúde da Família, os profissionais do hospital e ambulatórios especializado. Enfim, a participação de todos no processo de planejar, executar, acompanhar e avaliar possibilita um maior envolvimento e compromisso com o sistema de saúde. BASTA APENAS VOCÊ ARTICULAR E COORDENAR O PROCESSO!

Baseado neste modelo é importante esclarecer o que entendemos por Atenção Primária em Saúde – APS. Temos o costume de associar a Atenção Primária apenas ao Programa de Saúde da Família, mas trata-se de um conceito mais amplo que contempla todas as

ações de promoção, prevenção e proteção à Saúde num

território definido. Observemos a figura:

  • A composição das equipes de uma Unidade de Saúde da Família recomendada pelo Ministério da Saúde é de, no mínimo, um médico de família ou generalista, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem, um odontólogo, um Atendente de Consultório Dentário (ACD) e/ou um Técnico de Higiene Dental (THD) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Os profissionais devem trabalhar em regime de dedicação integral, a fim de garantir a vinculação e a identidade cultural com as famílias sob sua responsabilidade, cabendo, igualmente, aos ACS residirem na sua respectiva área de atuação. Outros profissionais, como nutricionistas, psicólogos, farmacêuticos, assistentes sociais, entre outros, podem ser incorporados às Unidades de Saúde da Família ou em equipes de supervisão, de acordo com as necessidades e possibilidades locais.
  • As Equipes de Saúde da Família - ESF - devem atuar prioritariamente em 7 áreas estratégicas:

Esses serviços são oferecidos próximos de onde as pessoas moram e prestados, de forma humanizada, por equipes de profissionais comprometidos com a saúde das famílias e das comunidades, resolvendo em torno de 80% dos problemas de saúde.

Programa Saúde Bucal - PSB

Ações de Promoção e Proteção de Saúde

  • (^) Monitoramento da Fluoretação das águas- responsabilidade do município. Em cumprimento à Lei no. 6050/74, que disciplina a obrigatoriedade da Fluoretação em sistemas públicos de abastecimento de água.
  • (^) Educação em Saúde – A equipe de saúde bucal do município deverá incluir na atenção à saúde, a conscientização da população sobre a importância da saúde oral.
  • (^) Higiene Bucal Supervisionada - Com garantia de acesso a escovas e creme dental fluoretado a 30% da população. A aquisição destes insumos será feito em parceria com Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Municípios.
  • (^) Aplicação Tópica de Flúor – Utilização de produtos fluorados (soluções para bochechos, gel-fluoretado e verniz fluoretado).
  • (^) Implementação das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde bucal desenvolvidas pelos Técnicos em Higiene Bucal (THD).

É importante assinalar a POLÍTICA ESTADUAL PARA FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA:

  • Democrática – permita a participação dos usuários, no diagnóstico situacional individual ou da comunidade, na tomada de decisões relacionadas às ações de promoção, prevenção ou reabilitação;
  • Estrutural – organização de serviços e desenvolvimento profissional.

Instrumentos utilizados na organização da Atenção Primária

no Estado :

  • Pacto da Atenção Básica – instrumento de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde. É constituído por um conjunto de indicadores prioritários, selecionados e pactuados com os municípios, especificando as metas a serem alcançadas.

VIGILÂNCIA À SAÚDE

Na abordagem da Vigilância à Saúde está se remetendo a uma forma de atuação que tem em vista a cotidianidade, ou seja, o constante monitoramento da saúde-doença dos grupos sociais. Nesse aspecto, consideram-se como objeto de atenção os perfis de saúde-doença dos grupos sociais e as questões que desencadearam os processos de adoecimento/fortalecimento. A atuação, nesse caso, não se reduz à espera de sinais de alarme ou dos denominados eventos sentinela, mas na detecção precoce de estrangulamentos ou de nós críticos que evidenciem os problemas e as necessidades de saúde. Observemos que estas formas de monitoramento ganham uma nova dimensão, pois deixam de ser fatores e passam a integrar processos de vida. A grande mudança da Vigilância à Saúde está na integração das três vigilâncias numa atuação conjunta e interdisciplinar. Mas, para efeito didático, vejamos:

As ações de VISA municipal devem obedecer a um planejamento estratégico da Vigilância à Saúde, ou seja, estar interligadas com as outras vigilâncias, além do cumprimento da legislação vigente, nesta área de atuação. Existe o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, no qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA coordena todo o processo e coopera com as VISA estaduais e municipais.

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Sabemos que as mudanças no decorrer do tempo são influenciadas por alterações na estrutura etária da população, como também pelo surgimento e desaparecimento de doenças epidêmicas. Esta constante mudança nos padrões de morbi-mortalidade indicam que as principais causas de doença são preveníveis. Neste caso, o espaço de atuação é da vigilância epidemiológica, entendida como:

Destacamos que as ações de assistência à saúde do trabalhador não podem estar distanciadas da atividade de vigilância, apoiada pelo modelo epidemiológico, nem esvaziadas de poder como função incluída no controle sanitário, pois quando assim ocorrem, elas se tornam frágeis e de eficácia pontual. Por outro lado, a SAÚDE AMBIENTAL requer hoje um conceito redefinido, necessariamente intersetorial, como conjunto de ações para conhecer, detectar e prevenir mudanças em fatores determinantes e condicionantes do ambiente que interferem na saúde do homem. Com relação à VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR , o Estado do Ceará lançou mão de um projeto que objetiva articular as ações de saúde-trabalho-ambiente, de modo que estas sejam institucionalizadas e façam parte dos programas de saúde do trabalhador e de saúde ambiental. Projeto que se intitula “O desafio da Ação Intersetorial para a Saúde, o Ambiente e o Trabalho no Ceará: Construindo Rede e Tecendo Nós”, visa promover a melhoria nas condições de vida das populações, por meio de ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas existentes nos municípios do Estado. PROCURE SABER MAIS SOBRE ESTE PROJETO. INTEGRE-SE! PARTICIPE!

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE

O Sistema de Informação em Saúde é definido como um conjunto de componentes que atuam de forma integrada, através de mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão de informação necessária e oportuna para implementar processos de decisão do Sistema de Saúde. Seu propósito é selecionar dados pertinentes e transformá-los em informações para aqueles que planejam, financiam, provêem e avaliam os serviços de saúde (OMS / OPS). É IMPORTANTE DESTACAR QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE SOMENTE REPASSA OS RECURSOS FUNDO A FUNDO, SE O MUNICÍPIO ENVIAR CORRETAMENTE, EM TEMPO HÁBIL, AS INFORMAÇÕES DOS SIS! ENTÃO, NÃO DEIXE SEU MUNICÍPIO ATRASAR O ENVIO DOS DIQUETES, POIS PODERÁ ACARRETAR CORTE NOS RECURSOS FINANCEIROS.