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Cantigas escolares de osasco, Resumos de História da Educação

Documento sobre cantigas e histórias de como surgiram

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 20/04/2021

Ingrid_13
Ingrid_13 🇧🇷

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Na sua escola é permitido lancheira ou possui cantina escolar?
Importância do Lanche Realizado na Escola
Alimentação infantil deve suprir as necessidades nutricionais da criança para adequado crescimento e
desenvolvimento e garantir qualidade de vida em curto, médio e longo prazo. A nutrição inadequada tem
se tornado um grande determinante das doenças crônicas no ser humano, com isto evidências científicas
tem mostrado que alterações na dieta têm fortes efeitos, positivos ou negativos, sobre a saúde e a
prevenção de doenças do adulto, já na infância, deve ser uma preocupação do pediatra.
O termo alimentação saudável inclui recomendações nutricionais específicas segundo a faixa etária dos
indivíduos, que visam a promoção da saúde e a diminuição dos riscos e correção dos erros alimentares.
Portanto o pediatra deve atuar na orientação nutricional cuja meta deve ser garantir o melhor desempenho
da criança considerando-se a genética e meio ambiente, de modo obter melhores funções do organismo
com menores manifestações de doenças. Com isto a preocupação com o tipo de alimento que é oferecido
nas escolas ou mesmo levado de casa, tem despertado grande interesse dos profissionais da saúde.
O consumo de alimentos industrializados e ricos em gordura aumentou, em detrimento à ingestão de
alimentos não processados, com isto diminui a desnutrição, aumentou a obesidade e apareceu a “fome
oculta”, com deficiência de micronutrientes, pouco evidentes clinicamente, porém prejudiciais à saúde.
Deste modo, para as faixas etárias definidas (http://decs.bvs.br/cgi- bin/wxis1660.exe/decsserver/) como
pré-escolares (crianças de 2 a 5 anos) e escolares (6 a 10 ano), preconiza-se a realização de cinco a seis
refeições ao dia.
Destas, três são consideradas refeições plenas (pelo volume de nutrientes ingeridos) e duas refeições
menores (denominadas lanches), podendo ocorrer uma pequena e última refeição denominada ceia.
Com base nesta recomendação os horários das refeições devem ser definidos de modo a premiar uma
distribuição diária suficiente para que os intervalos entre as refeições venham a ser seguidos de forma
rotineira.
Com base nas recomendações do Manual de Orientação Nutricional
(http://www.sbp.com.br/img/manuais/manual_alim_dc_nutrologia.pdf), à partir do segundo ano de vida,
deve-se procurar seguir as seguintes recomendações:
- As refeições e lanches devem ser servidos em horários fixos diariamente, comintervalos suficientes para
que a criança sinta fome na próxima refeição.
- Um grande erro é oferecer ou deixar a criança alimentar-se sempre que deseja, pois assim, não terá
apetite no momento das refeições.
- O intervalo entre uma refeição e outra deve ser de duas a três horas.
- Na fase pré-escolar, o esquema alimentar deve ser composto por cinco ou seis refeições diárias, com
horários regulares; sugere-se:
- café da manhã – 8 h;
- lanche matinal – 10 h;
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Na sua escola é permitido lancheira ou possui cantina escolar?

Importância do Lanche Realizado na Escola

Alimentação infantil deve suprir as necessidades nutricionais da criança para adequado crescimento e

desenvolvimento e garantir qualidade de vida em curto, médio e longo prazo. A nutrição inadequada tem

se tornado um grande determinante das doenças crônicas no ser humano, com isto evidências científicas

tem mostrado que alterações na dieta têm fortes efeitos, positivos ou negativos, sobre a saúde e a

prevenção de doenças do adulto, já na infância, deve ser uma preocupação do pediatra.

O termo alimentação saudável inclui recomendações nutricionais específicas segundo a faixa etária dos

indivíduos, que visam a promoção da saúde e a diminuição dos riscos e correção dos erros alimentares.

Portanto o pediatra deve atuar na orientação nutricional cuja meta deve ser garantir o melhor desempenho

da criança considerando-se a genética e meio ambiente, de modo obter melhores funções do organismo

com menores manifestações de doenças. Com isto a preocupação com o tipo de alimento que é oferecido

nas escolas ou mesmo levado de casa, tem despertado grande interesse dos profissionais da saúde.

O consumo de alimentos industrializados e ricos em gordura aumentou, em detrimento à ingestão de

alimentos não processados, com isto diminui a desnutrição, aumentou a obesidade e apareceu a “fome

oculta”, com deficiência de micronutrientes, pouco evidentes clinicamente, porém prejudiciais à saúde.

Deste modo, para as faixas etárias definidas (http://decs.bvs.br/cgi- bin/wxis1660.exe/decsserver/) como

pré-escolares (crianças de 2 a 5 anos) e escolares (6 a 10 ano), preconiza-se a realização de cinco a seis

refeições ao dia.

Destas, três são consideradas refeições plenas (pelo volume de nutrientes ingeridos) e duas refeições

menores (denominadas lanches), podendo ocorrer uma pequena e última refeição denominada ceia.

Com base nesta recomendação os horários das refeições devem ser definidos de modo a premiar uma

distribuição diária suficiente para que os intervalos entre as refeições venham a ser seguidos de forma

rotineira.

Com base nas recomendações do Manual de Orientação Nutricional

(http://www.sbp.com.br/img/manuais/manual_alim_dc_nutrologia.pdf), à partir do segundo ano de vida,

deve-se procurar seguir as seguintes recomendações:

  • As refeições e lanches devem ser servidos em horários fixos diariamente, comintervalos suficientes para

que a criança sinta fome na próxima refeição.

  • Um grande erro é oferecer ou deixar a criança alimentar-se sempre que deseja, pois assim, não terá

apetite no momento das refeições.

  • O intervalo entre uma refeição e outra deve ser de duas a três horas.
  • Na fase pré-escolar, o esquema alimentar deve ser composto por cinco ou seis refeições diárias, com

horários regulares; sugere-se:

  • café da manhã – 8 h;
  • lanche matinal – 10 h;
  • almoço – 12h;
  • lanche vespertino – 15h;
  • jantar – 19h e
  • algumas vezes lanche antes de dormir.

Especificamente sobre os Lanches, estes quando são oferecidos em horários determinados e em porções

nutricionalmente planejadas, propiciam boas condições para atingir o potencial de crescimento e para

manter um adequado estado nutricional até a fase adulta. É preciso estar atento não só aos excessos de

gorduras e carboidratos, mais fáceis de serem identificados, mas também no conteúdo de sal dos

alimentos. Também a preocupação com as quantidades de cálcio ingeridas ganham importância, posto ser

durante os lanches a maior oportunidade para o consumo dos alimentos fonte deste mineral.

Na fase pré – escolar, a criança sente vontade de tocar, sentir as formas, sabores e texturas, cheirar,

olhar, ou seja, explorar o alimento, portanto, a alimentação faz parte do processo educativo e é uma parte

importante do desenvolvimento infantil inicial.

Holland (2005) afirma que além do conhecimento da recomendação da ingestão de determinados

alimentos, seus benefícios para o adequado funcionamento do metabolismo, é necessário ampliar as

informações de hábitos e costumes de diferentes culturas e, suscitar aspectos emocionais que envolvem o

ato de comer.

O público alvo das orientações de um lanche saudável está entre pré-escolares que frequentam creches

ou escolinhas maternais e escolares até o final do curso fundamental.

A variabilidade das necessidades nesta faixa é grande, e os lanches devem atender a uma fração diária

destas recomendações. Se considerarmos o desjejum, o almoço e o jantar, a lancheira deverá conter o

equivalente a colação ou ao lanche vespertino.

Este tipo de refeição e os referidos horários são coincidentes nas faixas etárias dos pré-escolares e dos

escolares.

A maior concentração de energia e a maior oferta nutricional deverão ocorrer nas duas grandes refeições

do dia: almoço e jantar. Deste modo o conteúdo dos lanches não deverá ser superior à 20% da

recomendação nutricional diária, como prescreve o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE

(MEC Min.Saude).

Para a escolha dos alimentos o uso da pirâmide alimentar (figura 1) com os porcionamentos deve

contemplar o máximo dos nutrientes de risco para estas faixas etárias que são Ferro, Cálcio, fibras, Zinco,

vitamina A, e vitamina D.

Especificamente para o Cálcio, descrevem-se as quantidades de alimentos necessários para atingir a

recomendação para a idade (800 mg/dia) entre pré-escolares e escolares (quatro a oito anos de idade).

  1. para que o aroma do sanduíche não interfira no gosto da fruta, guarde tudo separado e bem embalado;

e mande as frutas já lavadas e secas e envolva o sanduíche em papel filme;

  1. sempre utilize lancheiras de material térmico para manter a qualidade dos alimentos.

Fonte: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/pdfs/Manual_Lanche_saudavel_04_08_2012.pdf

Acesso em 08/12/2020.

1 BRASIL. Ministério da Saúde. A saúde pública e a regulamentação da publicidade de alimentos. Brasília,

  1. Disponível em:

http://dtr2004.saude.gov.br/nutricao/documentos/regulamenta_publicidade_alimentos.pdf. Acesso em: 19

jan. 2007.

Objetivos

O presente trabalho tem como objetivo identificar e analisar as experiências de regulamentação da

comercialização de alimentos no ambiente escolar no Brasil.

Metodologia

Realizou-se um levantamento das experiências estaduais e/ou municipais legislativas de regulamentação

da venda de alimentos no ambiente escolar que existem no Brasil. Os dispositivos legais identificados

foram:

Lei municipal n° 5.853, de 4 de junho de 2001 – Florianópolis (Anexo A);

Lei estadual n° 12.061, de 18 de dezembro de 2001 – Santa Catarina (Anexo B);

Lei estadual n° 14.423, de 2 de junho de 2004 – Paraná (Anexo C);

Lei estadual n° 14.855, de 19 de outubro de 2005 – Paraná (Anexo D);

Decreto municipal n° 21.217, de 1.o de abril de 2002 – Rio de Janeiro (Anexo E);

Portaria n° 02/2004, da I Vara da Infância e da Juventude – Estado do Rio de Janeiro (Anexo F); Lei

estadual n° 4.508, de 11 de janeiro de 2005 – Rio de Janeiro (Anexo G);

Lei n° 3.695, de 8 de novembro de 2005 – Distrito Federal (Anexo H);

Portaria conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005 – Estado de São Paulo (Anexo I); Resolução

municipal n° 16/2002, de 29 de julho de 2 002 – Ribeirão Preto (Anexo J).

Em cada localidade, foram entrevistados, pelo menos, um gestor público da área de saúde, um gestor

público da área de educação, um representante do poder legislativo (quando era o caso) e um

representante da sociedade civil, que participaram, em algum momento, do processo (Anexo K),

totalizando 55 entrevistados.

Os objetos de regulamentação dos diferentes dispositivos

Uma análise sobre os dispositivos permitiu verificar diferentes abordagens e objetos de regulamentação.

Os itens considerados foram: alimentos cuja comercialização está proibida, permitida ou obrigada; ações

educativas; capacitação de cantineiros; alvará sanitário; assessoria técnica; venda nas cercanias;

propaganda de alimentos; fiscalização e sanções, conforme disponível no Quadro 2.

especialmente para esse público, que venha a subsidiar a inserção deste tema no currículo, em muito

pode contribuir, para o sucesso deste processo.

De acordo com a proposta do protagonismo juvenil, em que o jovem lidera a ação, o envolvimento dos

alunos é estratégico. Um grupo de alunos sensibilizados possui muito mais força em disseminar a

proposta dentro da escola. Organizar eventos de mobilização, conversar com os diferentes segmentos,

contribuir para a fiscalização são formas de envolver os alunos com uma postura ativa.

Peculiaridades da rede pública e da rede privada de ensino

Quanto à comercialização de alimentos, as principais diferenças entre as redes pública e privada

de ensino dizem respeito ao contrato, ou forma de exploração da cantina, e a presença do PNAE.

Na rede pública, muitas vezes, a forma de exploração deste espaço é mais informal. Em geral,

não há um contrato formal com a escola, nem concorrência para escolher o melhor serviço, e o

recurso é utilizado de acordo com a direção.

Na rede privada, este contrato já é um pouco mais formal, enfrenta um nível maior de

concorrência e, em alguns locais, existem grandes redes de cantinas escolares. O uso do recurso

também não é muito negociado, porém, os pais costumam exigir um certo padrão de qualidade,

mais relacionado à variedade e a aparência, do que à saúde.

Entretanto, alguns diretores e até mesmo nutricionistas de escolas públicas e privadas acreditam

que, como a cantina escolar é terceirizada, não há como interferir no que é vendido. No entanto,

quando uma instituição contrata um serviço ou firma um contrato de concessão, ela pode e deve

estabelecer as regras de como a atividade irá acontecer. Portanto, a escola pode e deve definir o

que será vendido no espaço escolar.

Alguns donos de cantinas escolares alegam que a “cantina saudável” é inviável economicamente.

Inúmeras experiências em diversas localidades brasileiras, incluindo o Rio de Janeiro, o Distrito

Federal e escolas da rede privada, mostram que a cantina saudável é viável. Há relatos em que a

margem de lucro aumentou quando eles passaram a trabalhar com alimentos mais saudáveis,

pois uma parcela de alunos que não consumia na escola passou a consumir. Além disso, existem

depoimentos dos próprios cantineiros quanto à perda de peso e práticas alimentares mais

saudáveis.

Em alguns casos, foi relatado que a mudança na rede pública é difícil justamente em função

desta falta de regras claras para a contratação, em outros, que na rede privada seria mais difícil

em função do que a escola lucra com esta atividade. Para alguns a diferença está no

entendimento da direção sobre a questão. Para uns, quando a regulamentação acontece para o

setor público, automaticamente provoca um momento positivo para o setor privado. Entretanto,

em termos de adesão, não se pode generalizar, pois nem sempre as escolas públicas aderem

mais que as escolas particulares. Em outros casos, a repercussão da ação nas escolas privadas

é muito maior, aparece mais na mídia, e estas, quando bem avaliadas, tendem a ser modelo de

qualidade de ensino.

Outro aspecto levantado é que o acesso ao PNAE, de alguma forma, facilita a regulamentação,

porque os alunos têm outra opção para se alimentar além da cantina. Em algumas escolas do

Paraná, onde as cantinas fecharam, houve aumento na adesão ao Programa de Alimentação

Escolar. Os alimentos mais vendidos na cantina eram balas, chicletes e outros alimentos baratos.

Com a proibição da comercialização desses produtos, as vendas praticamente acabaram, sob a

alegação de que a clientela não possuía recursos financeiros para comprar produtos mais caros.

No caso da rede pública de ensino, o que se notou concretamente, é que quando há um

dispositivo do próprio Executivo, ou uma pactuação entre o Executivo e o Legislativo, a

regulamentação tende a ser incorporada pelo fato de se legitimar a determinação de uma

instância superior, o que difere em muito da realidade das escolas particulares, onde se observou

uma falta de compreensão deste espaço como espaço público, de convivência. A lei, por vezes, é

vista como uma invasão, geradora de custos, com base em um discurso de que o poder público

deveria se preocupar com a qualidade da educação pública. Essa resistência se deve a um

entendimento de que a lei infringe a democracia e a autonomia escolar.

Cabe perguntar: a quem compete regular as escolas privadas como espaço público? Quais são

as condições mínimas de funcionamento adequado destas escolas? A promoção da alimentação

saudável está na agenda dessas instâncias? Por outro lado: qual é o nível de adesão dos alunos

da rede pública ao PNAE?

Considerações finais

Não há dúvida de que a regulamentação da venda de alimentos nas escolas colocou o tema da

alimentação saudável na agenda de diretores, professores, alunos, pais e nutricionistas. Pode-se

dizer que é um processo bastante recente, ainda restrito às regiões Sul e Sudeste do país, com

exceção do Distrito Federal.

Polêmico como quase todas as regulamentações, recebeu apoio de muitos, mas também

enfrentou resistências. Algumas dissipáveis após justificativas sérias e fundamentadas no quadro

epidemiológico brasileiro e em noções básicas de alimentação saudável. Muitos são os mitos que

cercam esta idéia: “alimentação saudável é cara”, “é sem graça”, “as pessoas não estão

acostumadas”; por isso, o discurso da necessidade de ações educativas como forma de

complementar a ação reguladora foi praticamente unânime.

Assim, fica claro que talvez a maior resistência a ser enfrentada não seja fruto de discordâncias

ideológicas com a ação reguladora, mas fruto da desinformação gerada pela impossibilidade do

quadro técnico em atingir os diferentes grupos. Acreditamos que seja fundamental favorecer

processos de informação e sensibilização, aproximar os atores envolvidos e produzir estratégias

de divulgação e comunicação.

Compreendendo que cabe ao Estado proteger crianças e adolescentes, parcela da população

que não se protege sozinha, seria incoerente pensar em uma escola que disponibiliza, para o

consumo infantil, alimentos que não fazem bem à saúde. Neste contexto, a lei pode ser um ponto

de partida para que as pessoas comecem a questionar e se preocupar com a questão da

alimentação no ambiente escolar.

Diante do contexto apresentado, conclui-se que a regulamentação de cantinas é um processo

que ainda pode avançar e contribuir para a promoção da alimentação saudável. Para tal, faz-se

necessário promover a ampliação desta iniciativa, envolvendo novos atores, além de prever um

processo de acompanhamento e avaliação que aponte futuros benefícios ou entraves.

Aprofundar este debate junto à sociedade, contar com a participação das universidades e

especialistas em nutrição e educação, aproximar os setores públicos de saúde e educação nos

três níveis de governo, envolver os donos das escolas privadas e suas representações oficiais,

divulgar, avaliar e reunir as propostas dos distintos projetos de lei sobre este tema, em trâmite no

Congresso Nacional, nas Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais determinará em que