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Caderno IGD SUAS, Notas de estudo de Psicologia

Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 08/08/2017

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Brasília, maio de 2012
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Gestão do SUAS
Coordenação Geral de Apoio ao Controle Social e a Gestão Descentralizada
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Brasília, maio de 2012

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Gestão do SUAS Coordenação Geral de Apoio ao Controle Social e a Gestão Descentralizada

Presidenta da República Federativa do Brasil | Dilma Roussef Vice-Presidente da República Federativa do Brasil | Michel Temer

Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | Tereza Campello Secretário Executivo | Rômulo Paes de Sousa Secretário Executivo Adjunto | Marcelo Cardona Secretária Nacional de Assistência Social | Denise Colin Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional | Maya Takagi Secretário Nacional de Renda de Cidadania | Luis Henrique da Silva de Paiva Secretário de Avaliação e Gestão da Informação | Paulo Jannuzzi Secretaria Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza| Tiago Falcão

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretária Adjunta | Valéria Gonelli Diretora de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | Simone Albuquerque Diretora de Proteção Social Básica | Aidê Cançado Almeida Diretora de Proteção Social Especial | Telma Maranho Gomes Diretora de Benefícios Assistenciais | Maria José de Freitas Diretora da Rede Socioassistencial Privada do SUAS | Carolina Gabas Stuchi Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social | Antonio Jose G. Henriques

Coordenação Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

ELABORAÇÃO

Redação Alexandra de Souza Trivelino

Supervisão Wagner Antônio Alves Gomes

Revisão Jaime Rabelo Adriano Simone Aparecida Albuquerque

Projeto Gráfico e Diagramação Daniel Tavares

Expediente

Créditos

Colaboração Técnica Valeria Lopes de Sá | Luis Otávio Pires Farias | Maria Cristina de Oliveira Marques | José Ferrei- ra da Crus | Eliana Teles do Carmo | Miriam de Souza Albuquerque | Dulcelena Alves Vaz Martins Contribuições Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social: Coordenação Geral de Servi- ços de Vigilância Soaicl e Coordenação de Imple- mentação e Acompanhamento da Política de RH dos SUAS Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assis- tência Social

Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

A

ssim como a instituição do Sistema Único de Assistência Social, a criação de um incentivo à gestão descentralizada é uma reivindica- ção histórica conquistada pelo contumaz esforço dos diversos atores dessa política e consagrada com a recente revisão da Lei Orgânica da Assis- tência Social (LOAS/1993).

O Plano Decenal de Assistência Social estabeleceu como meta nacional para o período 2007/2015 a garantia de recursos do IGD para o aprimoramento da gestão, meta que foi alcançada com a inclusão do artigo 12-A na LOAS e com a sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.636/2011 e das Portarias do MDS vigentes que tratam do IGDSUAS, possibilitando que em dezembro de 2011 os incentivos fossem repassados aos Municípios, Estados e Distrito Federal.

O desenvolvimento do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS e o estabelecimento de incentivos financei- ros só foram possíveis com a implantação em 2010 do Censo SUAS, instituí- do pelo Decreto N.º 7.334/2010, e a consolidação legal da lógica de repasse de recursos regular e automática via fundos de assistência social na LOAS.

O IGDSUAS permite aos gestores, conselheiros, técnicos, usuários e entida- des de assistência social acompanhar e aferir a qualidade da gestão descen- tralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como das ações de coordenação, monitoramento e avaliação do res- pectivo Sistema. O apoio financeiro com base nos resultados obtidos pelas gestões Estaduais, Municipais e do Distrito Federal atua como um importan- te mecanismo indutor do alcance das metas pactuadas nacionalmente para o aprimoramento da gestão do SUAS e da qualidade dos serviços ofertados a população.

Os recursos repassados permitem aos entes federados maior capacidade de alocação e investimento na área, potencializando a adoção de medidas que estimulam em nível nacional a implantação da vigilância socioassistencial, da gestão do trabalho e da gestão financeira, e a efetiva integração entre serviços e benefícios, além da articulação com programas e planos que qua-

Apresentação

Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

I

nspirada na experiência inovadora do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, a instituição do Índice de Gestão Descentra- lizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS caracteriza-se como uma estratégia essencial para o aprimoramento da gestão do SUAS. Por meio do IGDSUAS, a União passa a apoiar financeiramente o aprimora- mento da gestão reconhecendo e incentivando os esforços dos gestores na condução e implantação do SUAS de forma qualificada.

O índice é uma forma de medir os resultados da gestão descentralizada do SUAS, considerando a atuação da gestão na implementação, execução e mo- nitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial. Ao mesmo tempo, visa incen- tivar a obtenção de resultados positivos na gestão e o alcance de patamares de qualidade do Sistema.

Os recursos do incentivo estão alocados no Fundo Nacional de Assistência Social e são transferidos aos fundos de assistência social dos municípios, DF e estados.

Os recursos devem ser utilizados no aprimoramento da gestão do SUAS, in- centivando investimentos na organização, gestão, estruturação e manuten- ção dos serviços e sua integração com benefícios e transferências de renda, gestão dos programas como o BPC na Escola, BPC Trabalho e o Plano Brasil Sem Miséria. O IGDSUAS deve auxiliar a estruturação da gestão do trabalho e educação permanente do SUAS, na implantação da vigilância socioassis- tencial e do monitoramento do SUAS no âmbito da gestão e serviços. Por fim, é importante ressaltar que os recursos do IGDSUAS também cofinan- ciam o apoio ao controle social, sendo que no mínimo 03% do montante recebido por cada ente devem ser utilizados no apoio técnico e operacional ao funcionamento e estruturação dos conselhos de assistência social.

Introdução

Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

D

e acordo com as alterações feitas pela Lei n.º 12.435/11 à LOAS, as transferências para apoio à gestão descentralizada do SUAS adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), previsto no art. 8º da Lei n.º 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento integrado àquele índice.

O IGDSUAS será repassado mensalmente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Municípios, Distrito Fede- ral e Estados que cumprirem os critérios para o recebimento dos recursos, descritos no item a seguir.

Os recursos serão depositados em uma conta aberta pelo FNAS nos respec- tivos Fundos de Assistência Social dos municípios, DF e Estados especifica- mente para fins de execução das atividades vinculadas ao aprimoramento da gestão do SUAS. Essa medida visa facilitar a análise e controle social dos Conselhos de Assistência Social e dos órgãos de controle interno e externo, sobre os recursos.

2. Como será feito o Repasse

de Recursos do IGDSUAS?

Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

3. Quem receberá o IGDSUAS?

4.IGDSUAS-M

O

IGDSUAS será repassado aos Municípios, Distrito Federal e Estados que se habilitaram e aderiram ao SUAS, na forma definida pela Nor- ma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS/2005.

Os municípios devem estar habilitados em gestão inicial, básica ou plena, conforme o processo descrito na NOB SUAS/2005.

No caso dos Estados e DF, é condição para o repasse do IGDSUAS a elabora- ção do Plano do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do DF e sua pactuação em CIB ou CIT, conforme Resolução CIT n.º 17/2010, que dispõe sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do DF e estabelece as prioridades nacionais e os compromissos para o quadriênio 2011 – 2014. Para receber o IGDSUAS, o município, DF ou estado deve ainda alcançar ín- dice superior a 0,2 (dois décimos).

O

IGDSUAS-M será aplicado aos municípios e ao Distrito Federal. Seu cálculo utilizará o Índice de Desenvolvimento do Centro de Referên- cia de Assistência Social - IDCRAS, coletado a partir dos dados do úl- timo Censo SUAS disponível, e a execução financeira do fundo de assistência social, coletado a partir das informações do último Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico e Financeira , instrumento de prestação de contas do cofinancimento federal, disponível.

Como exemplo, para o cálculo do IGDSUAS-M referente ao período de julho de 2011 a junho de 2012, foram utilizadas as informações do CENSO SUAS 2010, referentes ao IDCRAS e, a execução financeira dos fundos de assistência social, informada em 2010, referente à prestação de contas do exercício de 2009.

Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

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Estágios

1 - Duas ou mais dimensões no nível insuficiente.

2 - Uma dimensão insuficiente e ao menos uma no nível regular.

3 - Uma dimensão insuficiente e demais nos níveis suficiente ou superior.

4 - Uma dimensão regular e demais nos níveis suficiente ou superior.

5 - Todas as dimensões ao menos no nível suficiente, sendo 50% ou menos no nível superior.

6 - Todas as dimensões ao menos no nível suficiente, sendo mais de 50% no nível superior.

Por exemplo, suponhamos que um município obtenha os seguintes graus de desenvolvimento:

Dimensões Graus de Desenvolvimento Estrutura física Suficiente Atividades realizadas Superior Horário de funcionamento Suficiente Recursos humanos Insuficiente

Considerando os estágios mencionados acima para cálculo do IGDSUAS, este município hipotético obteria o IDCRAS igual a 03 em uma escala até 06, ou seja, uma dimensão insuficiente e as demais suficiente ou superior.

Caso o município tenha mais de um CRAS, o IDCRAS médio será calculado a partir da média aritmética simples do IDCRAS de cada unidade CRAS, ou seja, a soma simples dos IDCRAS dividido pela quantidade de CRAS do mu- nicípio ou DF.

Finalmente, o IDCRAS é dividido por 6, de forma que varie de 0 a 1, antes de ser combinado com a execução financeira ajustada para cálculo, lembrando que o IDCRAS tem peso 4. No caso do município hipotético acima que ob- teve IDCRAS médio igual a 3, o valor para efeito de cálculo será 3 / 6 = 0,5. Os quadros abaixo descrevem o enquadramento dos graus de desenvolvi- mento de cada dimensão:

Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

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Infraestrutura Física

Graus de Desenvolvimento Itens existentes no CRAS

Superior (possui os itens)

Local para recepção. Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual. Salão para reunião com grupos de famílias. Banheiro. Condições de acessibilidade - em conformidade com a Nor- ma da ABNT- NBR 9050 - para pessoas idosas e pessoas com defi- ciência*. Imóvel próprio.

Suficiente (possui os itens)

Local para recepção. Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual. Salão para reunião com grupos de famílias. Banheiro Condições de acessibilidade - em acordo com a Norma ABNT - NBR 9050 - para pessoas idosas e pessoas com deficiência** Imóvel próprio

Regular (possui os itens)

Local para recepção. Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual. Salão para reunião com grupos de famílias*. Banheiro. Insuficiente (não possui algum dos itens)

Local para recepção. Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual. Salão para reunião com grupos de famílias. Banheiro. _** Critério 2008 para sala de atendimento - mínimo de 2 salas, sendo que pelo menos uma delas com capacidade superior a 15 pessoas.Critério 2008 possui condições de acessibilidade em conformidade com a Norma da ABNT - NBR 9050. *** Critério 2008 possui condições de acessibilidade, mas que não estão em conformidade com a Norma ABNT - NBR 9050._

Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

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Recursos Humanos

Grau de Desenvolvimento

Equipe de Referência Metrópole/ Grande Porte/ Médio Porte

Pequeno Porte II Pequeno Porte I

CRAS para 5.000 famílias referenciadas

CRAS para 3.500 famílias referenciadas

CRAS para 2.500 famílias referenciadas

Superior

Nove ou mais pro- fissionais, sendo: cinco ou mais pro- fissionais de nível superior, quatro ou mais profissionais de nível médio, de- vendo haver, pelo menos:

  • dois assistentes sociais
  • um psicólogo
  • um coordenador de nível superior e estatutário

Sete ou mais pro- fissionais, sendo: quatro ou mais profissionais de ní- vel superior, três ou mais profissionais de nível médio, de- vendo haver, pelo menos:

  • um assistente so- cial
  • um coordenador de nível superior e estatutário

Cinco ou mais pro- fissionais, sendo: três ou mais profis- sionais de nível su- perior, dois ou mais profissionais de ní- vel médio, devendo haver, pelo menos:

  • um assistente so- cial
  • um coordenador de nível superior e estatutário

Suficiente

Oito ou mais pro- fissionais, sendo: quatro ou mais pro- fissionais de nível superior, quatro ou mais profissionais de nível médio, de- vendo haver, pelo menos:

  • dois assistentes sociais
  • um psicólogo

Seis ou mais pro- fissionais, sendo: três ou mais profis- sionais de nível su- perior, três ou mais profissionais de ní- vel médio, devendo haver, pelo menos:

  • um assistente so- cial

Quatro ou mais profissionais, sendo: dois ou mais profissionais de nível superior, dois ou mais profis- sionais de nível mé- dio, devendo haver, pelo menos:

  • um assistente so- cial

Regular

Seis ou mais pro- fissionais, sendo: quatro ou mais pro- fissionais de nível superior

Cinco ou mais pro- fissionais, sendo: três ou mais pro- fissionais de nível superior

Três ou mais pro- fissionais, sendo: dois ou mais pro- fissionais de nível superior

Insuficiente

Menos de seis pro- fissionais ou me- nos de quatro pro- fissionais de nível superior

Menos de cinco profissionais ou menos de três pro- fissionais de nível superior

Menos de quatro profissionais ou menos de dois pro- fissionais de nível superior

Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

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II. EXECUÇÃO FINANCEIRA AJUSTADA

O segundo componente de cálculo do IGDSUAS-M é a execução financeira do município ou DF.

O cálculo da execução financeira ajustada considera o total de recursos re- passados pelo MDS ao município ou DF para execução dos serviços do SUAS durante o exercício financeiro e a proporção de recursos gastos no mesmo período. Essa proporção é ajustada da seguinte forma:

1) Municípios ou DF com percentual igual ou inferior a 20% de execução recebem valor final igual a 0;

2) Municípios ou DF com percentual igual a 100% recebem valor final igual a 1;

3) Municípios ou DF com execução entre 20% e 100% terão seu valor de execução financeira ajustada equivalente a X - 20 / (100 - 20), onde X é a pro- porção de recursos gastos pelo Município ou DF. Logo, um Município com execução de 60% teria sua execução ajustada equivalente a 60 - 20 / (

    1. = 40 / 80 = 0,50 ou 50%.

Suponhamos que o município “A” tenha recebido do MDS o total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) durante o ano para execução dos serviços do SUAS e que tenha executado R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou seja, 66%. Esses 66% são aplicados na fórmula X - 20 / (100 - 20), onde X é igual ao percentual da execução financeira, ou seja, 66%:

66 - 20 / (100 - 20) = 46 / 80 = 0,57 ou 57% (execução financeira ajustada)

O resultado da execução financeira ajustada será combinado com o IDCRAS para o cálculo do IGDSUAS. No caso do município que obteve IDCRAS médio igual a 0,50 e execução financeira ajustada igual a 0,57, o cálculo do IGDSU- AS será feito da seguinte forma:

Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

5. IGDSUAS-E

O

IGDSUAS-E aplica-se aos Estados. Seu cálculo considerará o IDCRAS Médio dos municípios de seu território e a Execução Financeira Ajustada, utilizando-se os valores da execução financeira ajustada de todos os municípios do estado.

Os recursos de apoio à gestão descentralizadas do SUAS serão transferidos apenas para os estados cujo IGDSUAS-E seja superior a 0,2 (dois décimos). Assegura-se aos estados que atingirem o índice mínimo estabelecido o valor mínimo de repasse mensal equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

5.1 Base de Cálculo do IGDSUAS-E

Cálculo do IGDSUAS-E

O valor do IGDSUAS-E corresponderá a média aritmética ponderada do IDCRAS Médio dos municípios do território estadual, obtido no último Cen- so SUAS disponível, com peso 4, e a Execução Financeira Ajustada, obtida por meio da média aritmética da execução financeira ajustada de todos os municípios do estado, informada no último Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico e Financeira , instrumento de prestação de contas do co- financiamento federal, com peso 1.

Como exemplo, para o cálculo do IGDSUAS-E referente ao período de julho de 2011 a junho de 2012, foram utilizadas as informações do CEN- SO SUAS 2010, referentes ao IDCRAS médio e, a média aritmética da execução financeira ajustada dos fundos de assistência social de todos os municípios do estado, informada em 2010, referente à prestação de contas do exercício de 2009.

Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

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Componentes para o cálculo do IGDSUAS-E:

I. ID CRAS Médio:

Para os estados, será utilizado procedimento análogo ao empregado para os municípios e DF, com as seguintes modificações:

O IDCRAS médio do estado será calculado a partir da soma dos IDCRAS mé- dios de todos os municípios dividida pela quantidade de municípios existen- tes no Estado. Demais operações são idênticas ao caso dos municípios (divi- são por 6 para variar de 0 a 1 e ponderação com peso 4, conforme descrito no item “Componentes do cálculo do IGDSUAS-M”). Por exemplo: um estado hipotético possui 10 CRAS distribuídos em 5 muni- cípios, com os seguintes IDCRAS:

  • 3 municípios com 1 CRAS em cada um, todos com IDCRAS médio igual a 0,66;
  • 1 município com 2 CRAS, com IDCRAS médio igual a 0,50;
  • 1 município com 5 CRAS, com IDCRAS médio igual a 0,83;

O IDCRAS médio do estado será a soma dos IDCRAS médios de cada municí- pio, dividida pelo número de municípios, ou seja:

0,66 + 0,66 + 0,66 + 0,50 + 0,83 /5 = 3,31 / 5 = 0,

Dessa forma, o IDCRAS médio deste estado hipotético é igual a 0,66 deven- do ser ponderando com peso 4 para o cálculo do IGDSUAS-E.

IDCRAS médio município a + IDCRAS médio município b + ... + IDCRAS médio de n municípios / número de municípios no estado = IDCRAS médio do Estado

II. Execução Financeira Ajustada:

O segundo componente do cálculo do IGDSUAS-E é a execução financeira ajustada dos municípios.