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AULA SOBRE PERÍCIA E LAUDOS TÉCNICOS, Manuais, Projetos, Pesquisas de Sociedade e Meio Ambiente

ORIENTAÇÕES SOBRE LAUDOS E PERÍCIAS AMBIENTAIS

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 24/09/2019

maria-silva-i7g
maria-silva-i7g 🇧🇷

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Considerações iniciais
O Perito
A Perícia
O Laudo Pericial
A Perícia Oficial no Amazonas
O Perito e a Prova Pericial
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Considerações iniciais

O Perito

A Perícia

O Laudo Pericial

A Perícia Oficial no Amazonas

O Perito e a Prova Pericial

O Perito e a Prova Pericial

Considerações iniciais

O PeritoO Perito

A PeríciaA Perícia

O Laudo PericialO Laudo Pericial

A Perícia Oficial no AmazonasA Perícia Oficial no Amazonas

1 Considerações Iniciais

 (^) Coisas, nas quais se incluem também as pessoas; porém nem sempre o juiz, por mais culto e arguto, estará em condições, em face da coisa, de verificar o fato; ou porque lhe faltem conhecimentos científicos ou técnicos especializados, ou mesmo, até, por carência da perfeição de seus órgãos sensórios.  (^) Para este fim, ele se utiliza de pessoas entendidas na matéria, as quais lhe transmitem as suas observações. Essas pessoas entendidas, ou técnicas, são os PERITOS.

1 Considerações Iniciais

 (^) O processo de verificação dos fatos por peritos é o que se chama perícia.  (^) Os peritos funcionam, portanto, como auxiliares do juiz e, como tal cumprirão leal e honradamente a sua função.  (^) Código de Processo Civil (CPC), art. 422 – “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso”.

 (^) Prova Pericial

  • (^) É o meio que possui o juiz de ter acesso a conhecimentos técnicos relevantes relativos a pessoas ou coisas, cujos esclarecimentos sobre fatos a eles relativos importam para a solução da demanda.

1 Considerações Iniciais

Considerações iniciais

O Perito

A Perícia

O Laudo Pericial

A Perícia Oficial no Amazonas

O Perito e a Prova Pericial

 (^) Funções do Perito

  • (^) Suprindo deficiências do juiz, não o substitui, porém, nas suas atividades; apenas o auxilia. CPC, art. 139: “São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito , o depositário, o administrador e o intérprete”.

2 O Perito

 (^) Funções do Perito:

  • (^) Quanto ao exercício de suas funções, vêm disciplinadas nos artigos 145 a 147 do Código de Processo Civil (CPC), nestes termos:
  • (^) Art. 145 : “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421”.

2 O Perito

 (^) Funções do Perito:  (^) Art. 146 : “O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo”. Parágrafo único: A escusa será apresentada, dentro de cinco dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423).

2 O Perito

 (^) Funções do Perito:  (^) Art. 147 : “O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.

2 O Perito

24/09/19 17: ENGENHARIA LEGAL – O Perito e a Prova Pericial  (^) Quem pode ser Perito?

  • (^) Além da capacidade dita jurídica, comum a todos, o perito deverá possuir capacidade técnica, ou competência, isto é, aptidão, idoneidade, conhecimentos suficientes para exercer com competência a função pericial que lhe é cometida, deverá ser um entendido, um técnico na arte ou ciência de que depender a perícia.

2 O Perito

 (^) Quem pode ser Perito:

  • (^) Para determinados casos a lei menciona expressamente a especialização técnica do perito a ser nomeado.
  • (^) Assim, entre outros vários, a Lei de Falências manda se escolha perito contador para os exames de escrituração do falido; nas ações de demarcação, funcionará um agrimensor (CPC, art. 956); no processo de interdição serão nomeados peritos-médicos ( CPC, art. 1.183); em se tratando de perícia de engenharia, deve ser designado perito-engenheiro, isto é, profissional habilitado secundo a lei que regulamenta essa profissão etc.

2 O Perito

 (^) O Assistente Técnico:

  • (^) Os assistentes técnicos não se sujeitam às restrições do art. 138 do CPC ou às sanções do art. 424, § único, tendo, ainda, prazo diverso para apresentação de seus pareceres - CPC, art. 433, § único.
  • (^) O assistente técnico funciona como consultor da parte e o seu parecer equivale ao de uma perícia extrajudicial e assemelha-se ao parecer emitido por jurisconsulto sobre questões jurídicas discutidas no processo.

2 O Perito

 (^) Deveres do Perito: 1º- Dever de aceitar o encargo. CPC, art. 146: “O perito tem o dever de cumprir o ofício...”. CPC, art. 339: “Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”. 2º- Dever de servir. CPC, art. 146: “O perito tem o dever de cumprir o ofício...”.

2 O Perito