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As atribuições profissionais de diferentes modalidades de engenharia, incluindo civil, elétrica, eletrônica, ambiental e produção. As atribuições incluem atividades como supervisão, planejamento, projeto, estudos de viabilidade, assistência, direção de obra, ensino, pesquisa e manutenção. O documento também discute as características educacionais dos cursos superiores e as diretrizes curriculares.
Tipologia: Transcrições
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Não perca as partes importantes!
Atribuição x Competência
Lei nº 4.024/ Currículos Mínimos
•Pretensão de formar profissional “acabado”
Uniformização nacional dos cursos superiores
Características Educacionais
Resolução nº 218/
Lei n° 9.394/
DIRETRIZES CURRÍCULARES
Cursos superiores com características diferenciadas
Características Educacionais
Atuais – Resolução nº 1.010/
ATIVIDADES – Art. 1°
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
ATIVIDADES – Art. 1°
Lei nº 4.024/ Currículos Mínimos
•Pretensão de formar profissional “acabado”
Uniformização nacional dos cursos superiores
Características Educacionais
Resolução nº 218/
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – Resolução n° 218/73 – CONFEA
PRINCIPAL CARACTERÍSTICA
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – Resolução n° 218/73 – CONFEA
Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:
o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º
geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – Resolução n° 218/73 – CONFEA
Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo
materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
ENGENHEIRO PRODUÇÃO
Resolução n° 235, DE 09 OUT 1975
Engenheiro de Controle e Automação (Mecatrônica) Resolução n° 427/
desempenho das atividades 1 ao 18 do
art. 1º da Resolução nº 218/