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Embargos do Devedor e Exceção de Pré-Executividade no Direito Tributário, Exercícios de Direito Tributário

Atividade discursiva direito tributario

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 22/09/2021

pablo_chaves
pablo_chaves 🇧🇷

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Universidade Uniderp
Acadêmico: Pablo Neves Chaves – RA: 2004779
Atividade Discursiva de Direito Tributário – Tributos em Espécie e Processo
Tributário
1- Os Embargos do Devedor, estão previstos no artigo 16, da Lei de
Execuções Fiscais. Assim, em 30 dias deverão ser oferecidos, iniciando da
data que foi efetivado o depósito judicial, da data da juntada aos autos da
prova da fiança bancária ou do seguro garantia e da data de intimação da
penhora efetiva em garantia do juízo. Desta forma, o executado deverá ficar
atento ao prazo para assim exercer o direito de defesa. Na sua aplicação, o
Executado pode abordar todo e qualquer meio de defesa, conforme disposto
no artigo 745, do Código de Processo Civil, na redação da Lei
11.382/2006, aplicável subsidiariamente, haja vista a Lei nº 6.832/1980 ser
omissa a respeito.
Já, em relação à Exceção de Pré-Executividade trata-se de uma forma que
possibilita ao Executado de intervir no curso do processo de execução, onde
comunica ao juiz a existência de algum óbice ao prosseguimento do feito.
Segundo o professor João Aurino de Melo Filho (FILHO,2015) define como
um meio de reação ou oposição do Executado contra a Execução. Não
obstante a Exceção de Pré-Executividade não possuir uma previsão legal,
esse meio defensivo privilegia os Princípios do Contraditório e da Ampla
Defesa, que estão previstos no artigo 5º, LIV e LV, da Carta Magna.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FILHO, João Aurino de Melo. EXECUÇÃO FISCAL APLICADA, Análise
pragmática do processo de execução fiscal. Editora Podvim. 4ª edição. 2015.
P. 860.

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Universidade Uniderp Acadêmico: Pablo Neves Chaves – RA: 2004779 Atividade Discursiva de Direito Tributário – Tributos em Espécie e Processo Tributário 1- Os Embargos do Devedor, estão previstos no artigo 16, da Lei de Execuções Fiscais. Assim, em 30 dias deverão ser oferecidos, iniciando da data que foi efetivado o depósito judicial, da data da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou do seguro garantia e da data de intimação da penhora efetiva em garantia do juízo. Desta forma, o executado deverá ficar atento ao prazo para assim exercer o direito de defesa. Na sua aplicação, o Executado pode abordar todo e qualquer meio de defesa, conforme disposto no artigo 745, do Código de Processo Civil, na redação da Lei nº 11.382/2006, aplicável subsidiariamente, haja vista a Lei nº 6.832/1980 ser omissa a respeito. Já, em relação à Exceção de Pré-Executividade trata-se de uma forma que possibilita ao Executado de intervir no curso do processo de execução, onde comunica ao juiz a existência de algum óbice ao prosseguimento do feito. Segundo o professor João Aurino de Melo Filho (FILHO,2015) define como um meio de reação ou oposição do Executado contra a Execução. Não obstante a Exceção de Pré-Executividade não possuir uma previsão legal, esse meio defensivo privilegia os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, que estão previstos no artigo 5º, LIV e LV, da Carta Magna. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FILHO, João Aurino de Melo. EXECUÇÃO FISCAL APLICADA, Análise pragmática do processo de execução fiscal. Editora Podvim. 4ª edição. 2015. P. 860.