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As instituições e a cultura jurídica no brasil, Exercícios de Direito

As instituições e a cultura jurídica no brasil. As instituições e a cultura jurídica no brasil.

Tipologia: Exercícios

2019

Compartilhado em 20/10/2019

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allysson-morais 🇧🇷

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AS INSTITUIÇÕES E A CULTURA
JURÍDICA NO BRASIL (SÉC. XIX)
FAINOR
Prof. Argemiro
Allysson Morais, Joyce Carvalho, Maria Clara Dantas e Maria Luzia Cardoso
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AS INSTITUIÇÕES E A CULTURA

JURÍDICA NO BRASIL (SÉC. XIX)

FAINOR Prof. Argemiro Allysson Morais, Joyce Carvalho, Maria Clara Dantas e Maria Luzia Cardoso

  • Fazer o país de alto a baixo era tarefa dos legisladores brasileiros após 1822 e seguindo o modelo da codificação
  • Os dois primeiros códigos aprovados foram o Criminal e o do Processo Criminal Obs : 1850 Código Comercial
  • Constituição do Império Art. 178 “ Respeito aos limites e atribuições dos poderes políticos e os direitos políticos e individuais era propriamente constitucional
  • Declaração da Virginia;
  • Declaração da Independência Americana;
  • Menção do direito à propriedade
  • Constituição aprovada em 1787 Aparecem as 10 primeiras emendas ao texto constitucional dos EUA, conhecida como Bill ou Rights ( carta de direito) Cláusula número ( 4 ; 5 )
  • Revolução Americana Texto mais universal em relação aos anteriores da Revolução Francesa;
  • Revolução Francesa Declaração dos Direitos do homem e do cidadão em Agosto de

CARACTERÍSTICAS:

  • “ Império do Brasil”;
  • Carta Constitucional outorgada e imposta;
  • Império com Monarquia hereditária e constitucional de Estado centralizado;
  • Igreja Católica ligada ao Estado;
  • 4 poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador;
  • Poder Moderador: Dom Pedro I acima de tudo e de todos;
  • Eleição indireta;
  • Voto somente para homens livres, acima de 25 anos e renda superior a 100 mil reis por ano;
  • Cargo de Senador era vitalício e somente para indivíduos com renda superior a 800 mil reis por ano;
  • Composta por 179 artigos e durou 65 anos.

O CONSELHO DE ESTADO

  • Era uma instituição característica da monarquia oitocentista. França (Constituição de 1799) Brasil houve três conselhos
  • O Conselho de Estado se pronunciava em questões do Poder Moderador.
  • Os conselheiros vitalícios operavam em quatro seções: 1 - Negócios do Império 2 - Da Justiça e Estrangeiros 3 - Da Fazenda 4 - Da Guerra e Marinha

O PODER JUDICIÁRIO

  • A reforma do poder judiciário começou de fato com o Código do Processo Criminal de 1832.
  • Surgimento de cargos como: juiz de paz, juiz municipal e juiz de direito a primeira instancia
  • A lei de setembro de 1828 , criando o Supremo Tribunal de Justiça
  • A mudança da eleição e das competências dos juízes de acordo com o de 1832.
  • O Conselho dos Jurados;
  • Supremo Tribunal de Justiça, organizado pela Lei de 18 de setembro de 1828 , compunha-se de 17 ministros letrados.
  • A revista, o seu recurso tinha natureza de cassação. Poderia ser pedida pelo procurador da coroa e pela soberania nacional.
  • A desprivatização dos cartórios de acordo com a Lei de 11 de outubro de 1827. O cartório e a grande figura na vida forense do Brasil.
  • A reforma do Código do Processo Criminal em 1841 (Lei de 3 de dezembro de 1841 ) foi nitidamente conservadora.
  • A instrução criminal passou do poder judiciário eleito(juízes de paz) ao executivo. Os chefes de policia nomeados pelos presidentes das províncias que delegavam suas funções e os delegados no interior para investigar inquisitorialmente os crimes.

OS JURISTAS

  • O estilo dos juristas refletia as influencias estrangeiras, francesas e inglesas sobre tudo no debate politico e de direito publico.
    • desigualdade da presença do Estado, geograficamente e socialmente. CURSOS JURIDICOS
  • Os cursos de fato forneceram os quadros mais importantes do Estado imperial.
  • A reforma de Pombalina, 1772.
  • O Visconde de Cachoeira e suas recomendações.
  • O modelo coimbrão.
  • Tobias Barreto rejeitava o jusnaturalismo tradicionalista e propunha uma compreensão do direito como um fenômeno histórico, cultural e social.
  • Direito Privado
  • Ordenações Filipinas e o Código Philipino.
  • Teses tradicionalistas do Direito Natural domesticado do século XIX, capaz de fazer conviver com o escravismo e com uma religião de Estado.

ESCRAVIDÃO

  • Período Colonial (meados 1640)
  • Portugal x Espanha (América Latina)
  • Escravização de Índios e Negros Africanos;
  • Constituição do Império Início da República
  • Pressão da Inglaterra (Revolução Industrial)
  • Fim da Escravidão

PROPRIEDADE DE TERRAS

  • “Brasil Feudal”
  • Posses
  • Senhores de Engenhos Donatários Sesmeiros
  • Capitanias Hereditárias (sistema administrativo)
  • Sesmarias
  • Lei de Terras (lei 601/1850)

REFERÊNCIAS

  • LOPES, José Reinaldo de Lima. Direito na História: Lições
Introdutórias. 5ª ed. 2014. São Paulo. Editora Atlas S.A. –