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Arrendamento Mercantil , Notas de estudo de Contabilidade

Tudo sobre arrendamento mercantil

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 02/11/2012

henrique-pereira-36
henrique-pereira-36 🇧🇷

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Objetivo
1 O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer, para arrendatários e
arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a
arrendamentos mercantis.
Alcance
2 Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de todas as
operações de arrendamento mercantil (leasing) que não sejam:
arrendamentos mercantis para explorar ou usar minério, petróleo, gás
natural e recursos similares não regeneráveis; e
acordos de licenciamento para itens tais como fitas cinematográficas,
registros de vídeos, peças de teatro, manuscritos, patentes e direitos
autorais (copyrights).
Este Pronunciamento, entretanto, não deve ser aplicado como base de
mensuração para:
propriedade detida por arrendatário que seja contabilizada como
propriedade de investimento;
propriedade de investimento fornecida pelos arrendadores sob a forma de
arrendamentos mercantis operacionais;
ativos biológicos detidos por arrendatários sob a forma de arrendamentos
mercantis financeiros; ou
ativos biológicos fornecidos por arrendadores sob a forma de
arrendamentos mercantis operacionais.
3 Este Pronunciamento aplica-se a acordos que transfiram o direito de usar
ativos mesmo que existam serviços substanciais relativos ao funcionamento ou a
manutenção de tais ativos prestados pelos arrendadores. Este Pronunciamento não se
aplica a acordos que sejam contratos de serviços que não transfiram o direito de usar os
ativos de uma parte contratante para a outra.
Definições
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Objetivo

1 O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a arrendamentos mercantis.

Alcance

2 Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de todas as operações de arrendamento mercantil (leasing) que não sejam:

  • arrendamentos mercantis para explorar ou usar minério, petróleo, gás natural e recursos similares não regeneráveis; e
  • acordos de licenciamento para itens tais como fitas cinematográficas, registros de vídeos, peças de teatro, manuscritos, patentes e direitos autorais (copyrights). Este Pronunciamento, entretanto, não deve ser aplicado como base de mensuração para:
  • propriedade detida por arrendatário que seja contabilizada como propriedade de investimento;
  • propriedade de investimento fornecida pelos arrendadores sob a forma de arrendamentos mercantis operacionais;
  • ativos biológicos detidos por arrendatários sob a forma de arrendamentos mercantis financeiros; ou
  • ativos biológicos fornecidos por arrendadores sob a forma de arrendamentos mercantis operacionais. 3 Este Pronunciamento aplica-se a acordos que transfiram o direito de usar ativos mesmo que existam serviços substanciais relativos ao funcionamento ou a manutenção de tais ativos prestados pelos arrendadores. Este Pronunciamento não se aplica a acordos que sejam contratos de serviços que não transfiram o direito de usar os ativos de uma parte contratante para a outra.

Definições

4 Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados específicos: Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. Arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes a propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. Arrendamento mercantil operacional é um arrendamento mercantil diferente de um arrendamento mercantil financeiro. Arrendamento mercantil não cancelável é um arrendamento mercantil que é cancelável apenas:

  • (^) após a ocorrência de alguma contingência remota;
  • com a permissão do arrendador;
  • se o arrendatário contratar um novo arrendamento mercantil para o mesmo ativo ou para um ativo equivalente com o mesmo arrendador; ou
  • após o pagamento pelo arrendatário de uma quantia adicional tal que, no início do arrendamento mercantil, a continuação do arrendamento mercantil seja razoavelmente certa. Início do arrendamento mercantil é a mais antiga entre a data do acordo de arrendamento mercantil e a data de um compromisso assumido pelas partes quanto as principais disposições do arrendamento mercantil. Nesta data:
  • um arrendamento mercantil deve ser classificado como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional; e
  • no caso de arrendamento mercantil financeiro, as quantias a reconhecer no começo do prazo do arrendamento mercantil são determinadas. Começo do prazo do arrendamento mercantil é a data a partir da qual o arrendatário passa a poder exercer o seu direito de usar o ativo arrendado. É a data do reconhecimento inicial do arrendamento mercantil (isto é, o reconhecimento dos ativos, passivos, receita ou despesas resultantes do arrendamento mercantil, conforme for apropriado). Prazo do arrendamento mercantil é o período não cancelável pelo qual o arrendatário contratou o arrendamento mercantil do ativo juntamente com quaisquer prazos adicionais pelos quais o arrendatário tem a opção de continuar a arrendar o ativo,
  • para um arrendatário, a parte do valor residual que seja por ele ou por parte a ele relacionada (sendo o valor da garantia o valor máximo que possa, em qualquer caso, tornar-se pagável); e
  • para o arrendador, a parte do valor residual que seja garantida pelo arrendatário ou por terceiro não relacionado com o arrendador que seja financeiramente capaz de satisfazer as obrigações cobertas pela garantia. Valor residual não garantido é a parte do valor residual do ativo arrendado, cuja realização pelo arrendador não esteja assegurada ou esteja unicamente garantida por uma parte relacionada com o arrendador. Custos diretos iniciais são custos incrementais que são diretamente atribuíveis a negociação e estruturação de um arrendamento mercantil, exceto os custos incorridos pelos arrendadores fabricantes ou comerciantes. Investimento bruto no arrendamento mercantil é a soma:
  • (^) dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil a receber pelo arrendador segundo um arrendamento mercantil financeiro; e
  • de qualquer valor residual não garantido atribuído ao arrendador. Investimento líquido no arrendamento mercantil é o investimento bruto no arrendamento mercantil descontado a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil. Receita financeira não realizada é a diferença entre:
  • o investimento bruto no arrendamento mercantil; e
  • o investimento líquido no arrendamento mercantil. Taxa de juros implícita no arrendamento mercantil é a taxa de desconto que, no inicio do arrendamento mercantil, faz com que o valor presente agregado dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil e do valor residual não garantido seja igual a soma do valor justo do ativo arrendado e de quaisquer custos diretos iniciais do arrendador. Taxa de juros incremental de financiamento do arrendatário é a taxa de juros que o arrendatário teria de pagar num arrendamento mercantil semelhante ou, se isso não for determinável, a taxa em que, no inicio do arrendamento mercantil, o arrendatário incorreria ao pedir emprestado por prazo semelhante, e com segurança semelhante, os fundos necessários para comprar o ativo. Pagamento contingente é a parcela dos pagamentos do arrendamento mercantil que não seja de quantia fixada, e sim baseada na quantia futura de um fator que se altera

sem ser pela passagem do tempo (por exemplo, percentual de vendas futuras, quantidade de uso futuro, índices de preços futuros, taxas futuras de juros do mercado). 5 Um acordo ou compromisso de arrendamento mercantil pode incluir uma disposição para ajustar os pagamentos do arrendamento mercantil devido a alterações do custo de construção ou aquisição da propriedade arrendada ou devido a alterações em outra mensuração de custo ou valor, tais como níveis gerais de preços, ou nos custos de financiamento do arrendamento mercantil e o começo do prazo do arrendamento mercantil. Para as finalidades deste Pronunciamento, se isso ocorrer, o efeito de tais alterações deve ser considerado como tendo ocorrido no inicio do arrendamento mercantil. 6 A definição de arrendamento mercantil inclui contratos para o aluguel de ativo que contenham condição, dando ao arrendatário a opção de adquirir o ativo após o cumprimento das condições acordadas. Esses contratos são por vezes conhecidos por contratos de aluguel-compra.

Classificação do arrendamento mercantil

7 A classificação de arrendamentos mercantis adotada neste Pronunciamento Técnico baseia-se na extensão em que os riscos e benefícios inerentes a propriedade de ativo arrendado permanecem no arrendador ou no arrendatário. Os riscos incluem as possibilidades de perdas devidas a capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica e de variações no retorno em função de alterações nas condições econômicas. Os benefícios podem ser representados pela expectativa de operações lucrativas durante a vida econômica do ativo e de ganhos derivados de aumentos de valor ou de realização do valor residual. 8 Um arrendamento mercantil deve ser classificado como financeiro se ele transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes a propriedade e ser classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes a propriedade. 9 Dado que a transação entre o arrendador e o arrendatário se baseia em um acordo de arrendamento mercantil entre eles, é apropriado usar definições consistentes. A aplicação dessas definições em diferentes circunstâncias do arrendador e do arrendatário pode ocasionar situação em que o mesmo arrendamento mercantil seja classificado diferentemente por ambos. Por exemplo, esse pode ser o caso se o

propriedade , o arrendamento mercantil deve ser classificado como operacional. Isso pode acontecer se, por exemplo, a propriedade do ativo se transferir ao final do arrendamento mercantil mediante um pagamento variável igual ao valor justo no momento, ou se há pagamentos contingentes, como resultado dos quais o arrendatário não tem substancialmente todos os riscos e benefícios. 13 A classificação do arrendamento mercantil deve ser feita no inicio do arrendamento mercantil. Se em qualquer momento o arrendatário e o arrendador concordarem em modificar as disposições do arrendamento mercantil, exceto por renovação do contrato, de tal maneira que resulte numa classificação diferente do arrendamento mercantil segundo os critérios enunciados nos itens 7 a 12, caso os termos alterados tivessem estado em vigor no inicio do arrendamento mercantil, o acordo revisto é considerado como um novo acordo durante seu prazo. Contudo, as alterações nas estimativas (por exemplo, alterações nas estimativas relativas a vida econômica ou ao valor residual da propriedade arrendada) ou as alterações nas circunstâncias (por exemplo, na inadimplência por parte do arrendatário) não originam uma nova classificação de um arrendamento mercantil para fins contábeis. 14 (Eliminado). 15 (Eliminado). 15A Quando o arrendamento mercantil contempla tanto terreno quanto edifícios, a entidade deve avaliar individualmente cada elemento objeto de contrato de arrendamento para fins de classificação e enquadramento como arrendamento operacional ou financeiro, em consonância com os itens 7 a 13 deste Pronunciamento Técnico. Ao julgar se um dos elementos objeto do contrato é um arrendamento operacional ou financeiro, um aspecto importante a ser considerado é o fato de que o terreno, via de regra, apresenta uma vida útil econômica indefinida. 16 Para classificar e contabilizar um arrendamento mercantil de terreno e edifícios, os pagamentos mínimos do arrendamento mercantil (incluindo qualquer pagamento inicial, antecipado), sempre que for necessário, devem ser alocados no inicio do período do arrendamento mercantil entre os elementos terreno e edifícios na proporção dos valores justos relativos das participações no terreno e nas edificações objeto do arrendamento no inicio arrendamento mercantil. Se os pagamentos do arrendamento mercantil não puderem ser alocados com confiabilidade entre esses dois elementos, a totalidade do arrendamento mercantil deve ser classificada como arrendamento mercantil financeiro, a não ser que esteja claro que ambos os elementos

são arrendamentos mercantis operacionais, em cujo caso a totalidade do arrendamento mercantil deve ser classificada como arrendamento mercantil operacional. 17 Para um arrendamento mercantil de terreno e edifícios no qual a quantia que seria inicialmente reconhecida para o elemento terreno, de acordo com o item 20, seja imaterial, o terreno e os edifícios podem ser tratados como uma única unidade para a finalidade da classificação do arrendamento mercantil e classificada como arrendamento mercantil financeiro ou operacional de acordo com os itens 7 a 13. Em tal caso, a vida econômica dos edifícios é considerada como a vida econômica da totalidade do ativo arrendado. 18 A mensuração separada dos elementos terreno e edifícios não é exigida quando os interesses do arrendatário tanto com o terreno quanto com os edifícios forem classificados como propriedade de investimento, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento, e for adotado o modelo do valor justo. São necessários cálculos pormenorizados para essa avaliação apenas se a classificação de um ou de ambos os elementos for incerta. 19 De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento, é possível a um arrendatário classificar uma propriedade detida mediante um arrendamento mercantil operacional como propriedade para investimento. Se assim fizer, a propriedade deve ser contabilizada como se fosse um arrendamento mercantil financeiro e, além disso, o modelo do valor justo deve ser aplicado ao ativo reconhecido. O arrendatário deve continuar a contabilizar o arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro, mesmo que um evento posterior altere a natureza do interesse na propriedade do arrendatário que já não esteja mais classificada como propriedade para investimento. Esse é o caso se, por exemplo, o arrendatário:

  • ocupar a propriedade, que venha a ser depois transferida para ocupação pelo proprietário por um custo considerado igual ao seu valor justo a data da alteração no uso; ou
  • conceder um subarrendamento mercantil (sublease) que transfira substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes a propriedade para parte não relacionada. Um subarrendamento mercantil deve ser contabilizado pelo arrendatário como arrendamento mercantil financeiro a um terceiro, embora possa ser contabilizado como arrendamento mercantil operacional pelo terceiro.

arrendados. Se os passivos forem apresentados no balanço patrimonial classificado como passivos circulantes e não circulantes, a mesma classificação deve ser feita para os passivos do arrendamento mercantil. 24 Custos diretos iniciais são freqüentemente incorridos em relação as atividades especificas de arrendamento mercantil. Tais custos, como os de negociação e os de garantia de acordos de arrendamento mercantil, se identificados como diretamente atribuíveis as atividades executadas pelo arrendatário para um arrendamento mercantil financeiro, devem ser adicionados ao montante reconhecido como ativo.

Mensuração subseqüente

25 Os pagamentos mínimos do arrendamento mercantil devem ser segregados entre encargo financeiro e redução do passivo em aberto. O encargo financeiro deve ser apropriado a cada período durante o prazo do arrendamento mercantil de forma a produzir uma taxa de juros periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo. Os pagamentos contingentes devem ser contabilizados como despesa nos períodos em que são incorridos. 26 Na prática, ao apropriar o encargo financeiro aos períodos durante o prazo do arrendamento mercantil, o arrendatário pode usar alguma forma de aproximação para simplificar os cálculos. 27 Um arrendamento mercantil financeiro dá origem a uma despesa de depreciação (amortização) relativa a ativos depreciáveis (amortizáveis), assim como uma despesa financeira para cada período contábil. A política de depreciação (amortização) para os ativos arrendados depreciáveis (amortizáveis) deve ser consistente com a política dos demais ativos depreciáveis (amortizáveis) sobre os quais se detenha a propriedade e a depreciação reconhecida deve ser calculada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, ou para o caso de amortização, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível. Se não houver certeza razoável de que o arrendatário virá a obter a propriedade no fim do prazo do arrendamento mercantil, o ativo deve ser totalmente depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou da sua vida útil, o que for menor. 28 O valor depreciável de ativo arrendado deve ser alocado a cada período contábil durante o período de uso esperado em base sistemática consistente com a política de depreciação que o arrendatário adote para os ativos depreciáveis de que seja proprietário. Se houver certeza razoável de que o arrendatário virá a obter a propriedade

no fim do prazo do arrendamento mercantil, o período de uso esperado é a vida útil do ativo; caso contrário, o ativo deve ser depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou da sua vida útil, dos dois o menor. 29 Raramente a soma da despesa de depreciação do ativo e da despesa financeira do período é igual ao pagamento da prestação do arrendamento mercantil durante o período, sendo, por isso, inadequado simplesmente reconhecer os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil como despesa. Por conseguinte, é improvável que o ativo e o passivo relacionado sejam de valor igual após o começo do prazo do arrendamento mercantil. 30 Para determinar se um ativo arrendado está desvalorizado, a entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Divulgação

31 Os arrendatários, além de cumprir os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação, devem fazer as seguintes divulgações para os arrendamentos mercantis financeiros:

  • para cada categoria de ativo, valor contábil líquido ao final do período;
  • conciliação entre o total dos futuros pagamentos mínimos do arrendamento mercantil ao final do período e o seu valor presente. Além disso, a entidade deve divulgar o total dos futuros pagamentos mínimos do arrendamento mercantil ao final do período, e o seu valor presente, para cada um dos seguintes períodos: 1. até um ano; 2. mais de um ano e até cinco anos; 3. mais de cinco anos;
  • pagamentos contingentes reconhecidos como despesa durante o período;
  • valor, no final do período, referente ao total dos futuros pagamentos mínimos de subarrendamento mercantil que se espera sejam recebidos nos subarrendamentos mercantis não canceláveis;
  • descrição geral dos acordos materiais de arrendamento mercantil do arrendatário incluindo, mas não se limitando a, o seguinte: 1. base pela qual é determinado o pagamento contingente a efetuar; 2. (^) existência e condições de opções de renovação ou de compra e cláusulas de reajustamento; e

pagamentos mínimos de arrendamento mercantil, pagamentos contingentes e pagamentos de subarrendamento mercantil;

  • descrição geral dos acordos de arrendamento mercantil significativos do arrendatário, incluindo, mas não se limitando a, o seguinte: 1. base pela qual é determinado o pagamento contingente; 2. existência e termos de renovação ou de opções de compra e cláusulas de reajustamento; e 3. restrições impostas por acordos de arrendamento mercantil, tais como as relativas a dividendos e juros sobre o capital próprio, dívida adicional e posterior arrendamento mercantil.

Arrendamento mercantil nas demonstrações contábeis do arrendador

Arrendamento mercantil financeiro

Reconhecimento inicial

36 Os arrendadores devem reconhecer os ativos mantidos por arrendamento mercantil financeiro nos seus balanços e apresentá-los como conta a receber por valor igual ao investimento líquido no arrendamento mercantil. 37 Num arrendamento mercantil financeiro, substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade legal são transferidos pelo arrendador e, portanto, os pagamentos do arrendamento mercantil a serem recebidos são tratados pelo arrendador como amortização de capital e receita financeira para reembolsá-lo e recompensá-lo pelo investimento e serviços. 38 Os custos diretos iniciais são muitas vezes incorridos por parte dos arrendadores e incluem valores como comissões, honorários legais e custos internos que sejam incrementais e diretamente atribuíveis à negociação e estruturação do arrendamento mercantil. Esses custos excluem gastos gerais como aqueles que são incorridos por equipe de vendas e marketing. Para arrendamentos mercantis financeiros que não sejam os que envolvem arrendadores fabricantes ou comerciantes (quando isso for permitido legalmente), os custos diretos iniciais devem ser incluídos na mensuração inicial da conta a receber de arrendamento mercantil financeiro e reduzem o valor da receita reconhecida durante o prazo do arrendamento mercantil. A taxa de juros implícita no arrendamento mercantil deve ser definida de tal forma que os custos diretos

iniciais sejam automaticamente incluídos na conta a receber de arrendamento mercantil financeiro e não haja necessidade de adicioná-los separadamente. Os custos incorridos pelos arrendadores fabricantes ou comerciantes relacionados com a negociação e a estruturação de um arrendamento mercantil estão excluídos da definição de custos diretos iniciais. Como resultado, os referidos custos devem ser excluídos do investimento líquido no arrendamento mercantil e devem ser reconhecidos como despesa quando o lucro da venda for reconhecido. Normalmente, em um arrendamento mercantil financeiro, esse lucro é reconhecido no começo do prazo do arrendamento mercantil.

Mensuração subseqüente

39 O reconhecimento da receita financeira deve basear-se no padrão que reflita a taxa de retorno periódica constante sobre o investimento líquido do arrendador no arrendamento mercantil financeiro. 40 Um arrendador tem como meta apropriar a receita financeira durante o prazo do arrendamento mercantil em base sistemática e racional. Essa apropriação da receita baseia-se no padrão que reflete o retorno periódico constante sobre o investimento líquido do arrendador no arrendamento mercantil financeiro. Os pagamentos do arrendamento mercantil relacionados ao período, excluindo custos de serviços, devem ser aplicados ao investimento bruto no arrendamento mercantil para reduzir tanto o principal quanto as receitas financeiras não realizadas. 41 Os valores residuais não garantidos estimados, usados no cálculo do investimento bruto do arrendador em arrendamento mercantil, devem ser revisados regularmente. Se tiver ocorrido redução no valor residual estimado não garantido, a apropriação da receita durante o prazo do arrendamento mercantil deve ser revista e qualquer redução relacionada a valores apropriados deve ser imediatamente reconhecida. 41A Um ativo objeto de um arrendamento mercantil financeiro que é classificado contabilmente como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos dessa natureza, que é classificado como mantido para venda), de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, deve ser contabilizado em consonância com o citado Pronunciamento Técnico.

Divulgação

47 Os arrendadores, além de cumprir os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação, devem fazer as seguintes divulgações para os arrendamentos mercantis financeiros:

  • conciliação entre o investimento bruto no arrendamento mercantil no final do período e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil a receber nessa mesma data. Além disso, a entidade deve divulgar o investimento bruto no arrendamento mercantil e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil a receber no final do período, para cada um dos seguintes períodos: 1. até um ano; 2. mais de um ano e até cinco anos; 3. (^) mais de cinco anos;
  • receita financeira não realizada;
  • valores residuais não garantidos que resultem em benefício do arrendador;
  • provisão para pagamentos mínimos incobráveis do arrendamento mercantil a receber;
  • pagamentos contingentes reconhecidos como receita durante o período;
  • descrição geral dos acordos materiais de arrendamento mercantil do arrendador. 48 Como um indicador de crescimento, é muitas vezes útil divulgar também o investimento bruto menos a receita não realizada em novos negócios realizados durante o período, após a dedução dos valores relevantes dos arrendamentos mercantis cancelados.

Arrendamento mercantil operacional

49 Os arrendadores devem apresentar os ativos sujeitos a arrendamentos mercantis operacionais nos seus balanços de acordo com a natureza do ativo. 50 A receita de arrendamento mercantil proveniente de arrendamentos mercantis operacionais deve ser reconhecida no resultado na base da linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil, a menos que outra base sistemática seja mais representativa do padrão temporal em que o benefício do uso do ativo arrendado é diminuído.

51 Os custos, incluindo a depreciação, incorridos na obtenção da receita de arrendamento mercantil devem ser reconhecidos como despesa. A receita de arrendamento mercantil (excluindo recebimentos de serviços fornecidos tais como seguro e manutenção) deve ser reconhecida na base da linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil mesmo se os recebimentos não estiverem nessa base, a menos que outra base sistemática seja mais representativa do padrão temporal em que o benefício de uso do ativo arrendado é diminuído. 52 Os custos diretos iniciais incorridos pelos arrendadores quando da negociação e estruturação de um arrendamento mercantil operacional devem ser adicionados ao valor contábil do ativo arrendado e devem ser reconhecidos como despesa durante o prazo do arrendamento mercantil na mesma base da receita do arrendamento mercantil. 53 A política de depreciação (amortização) para ativos arrendados depreciáveis (amortizáveis) deve ser consistente com a política de depreciação (amortização) normal do arrendador para ativos semelhantes, e a depreciação deve ser calculada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, ou para o caso de amortização, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível. 54 Para determinar se o ativo arrendado está sujeito a uma redução ao seu valor recuperável, a entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 01. 55 O arrendador fabricante ou o comerciante não devem reconhecer qualquer lucro da venda ao celebrar um arrendamento mercantil operacional porque não é o equivalente a uma venda.

Divulgação

56 Os arrendadores, além de cumprir os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação, devem fazer as seguintes divulgações para os arrendamentos mercantis operacionais:

  • pagamentos mínimos futuros de arrendamentos mercantis operacionais não canceláveis no total e para cada um dos seguintes períodos:
    1. até um ano;
    2. mais de um ano e até cinco anos;
    3. mais de cinco anos;
  • (^) total dos pagamentos contingentes reconhecidos como receita durante o período;

62 Se o leaseback for um arrendamento mercantil operacional, e os pagamentos do arrendamento mercantil e o preço de venda estiverem estabelecidos pelo valor justo, na verdade houve uma transação de venda normal, e qualquer lucro ou prejuízo deve ser imediatamente reconhecido. 63 Para os arrendamentos mercantis operacionais, se o valor justo no momento de transação de venda e leaseback forem menores do que o valor contábil do ativo, uma perda equivalente ao valor da diferença entre o valor contábil e o valor justo deve ser imediatamente reconhecida. 64 Para arrendamentos mercantis financeiros, esse ajuste não é necessário salvo se tiver ocorrido uma redução do valor recuperável, caso em que o valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01. 65 Os requisitos de divulgação para arrendatários e arrendadores devem ser aplicados igualmente a transações de venda e leaseback. A descrição requerida dos acordos de arrendamento materiais leva à divulgação de disposições únicas ou não usuais do acordo ou dos termos das transações de venda e leaseback. 66 As transações de venda e leaseback podem ensejar a divulgação em separado, conforme critério previsto no Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Disposições transitórias

67 (Eliminado). 68 (Eliminado). 68A (Eliminado). 69 (Eliminado). 69A (Eliminado).

Revogação de outro Pronunciamento

70 Este Pronunciamento Técnico revoga e substitui o CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil, aprovado em 03.10.2008.

Guia de implementação

Este guia acompanha, mas não é parte do Pronunciamento Técnico 06 - Operações de Arrendamento Mercantil. Exemplos ilustrativos de transações de venda e leaseback que resultam em arrendamentos mercantis operacionais. Uma transação de venda e leaseback que resulta em arrendamento mercantil operacional podem gerar lucro ou prejuízo, e a determinação e tratamento desses resultados dependem do valor contábil, valor justo e valor de venda do ativo arrendado. A tabela seguinte demonstra as exigências do Pronunciamento em várias circunstâncias.

Preço de venda igual ao valor justo (item 61)

Valor contábil igual ao valor justo

Valor contábil menor do que o valor justo

Valor contábil maior do que o valor justo

Lucro não há lucro reconhecer o lucro imediatamente

não aplicável

Prejuízo não há prejuízo não aplicável reconhecer o prejuízo imediatamente

Preço de venda abaixo do valor justo (item 61)

Lucro não há lucro reconhecer o lucro não há lucro

Imediatamente

(nota 1)

Prejuízo não compensado por pagamentos futuros do arrendamento mercantil abaixo do preço de mercado

reconhecer o prejuízo imediatamente

reconhecer o prejuízo imediatamente

(nota 1)

Prejuízo compensado por pagamentos futuros do arrendamento mercantil