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1ª conferencia Nacional de Vigilância em saude
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
PORTARIA NO 1.017/GM/MS, DE 11 DE MAIO DE 2016 Convoca a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde com o objetivo de propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 535, DE 19 DE AGOSTO DE 2016 Aprova o Regimento da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS).
RESOLUÇÃO No 539, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016. Aprova o Cronograma da 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1a CNVS): I - Etapa Municipal e/ou Macrorregional - de 22 de junho de 2017 até 31de agosto de 2017; II - Etapa Estadual - de 01 de setembro de 2017 até 21 de outubro de 2017; III - Etapa Nacional - de 21 a 24 de novembro de 2017; e IV - Etapas Preparatórias às Conferências Municipal e/ou Macrorregional e Estadual/ Distrito Federal e Nacional como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas até o início das referidas etapas. Publica o número de participantes (Delegados por Estados): Bahia - 76 delegados.
Atendendo a convocação do CNVS, o Conselho Estadual da Saúde da Bahia propôs a realização das Conferências Macrorregionais de Vigilância da Saúde; A Macrorregião Sudoeste é composta por 04 (quatro) Microrregiões (Itapetinga, Vitória da Conquista, Brumado e Guanambi), 06 Bases Regionais de Saúde e 74 municípios, com uma população estimada de 1.812.416 habitantes; O número de representantes por municípios deverá ser definido a partir do Plano Diretor de Regionalização (PDR): (^) População abaixo de 80.000 hab – 04 representantes (^) População acima de 80.000 hab a 100.000 hab – 08 representantes (^) População acima de 100.000 hab – 12 representantes
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DOCUMENTO ORIENTADOR “Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do SUS como direito à Proteção e Promoção da Saúde do povo Brasileiro”, e os seguintes subeixos: (^) Subeixo 1 - O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS ; (^) Subeixo 2 - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde; (^) Subeixo 3 - Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde; (^) Subeixo 4 - Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais em saúde.
Diretrizes Metodológicas para a 1ª CNVS I – DOS OBJETIVOS, TEMA CENTRAL E EIXOS DE DISCUSSÃO (^1) - A 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS) tem como objetivos: I - Propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento das ações de Promoção e Proteção; II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde, centrada no direito à Proteção da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de qualidade; III - Definir o papel da Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde; IV - Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da política e das práticas da Vigilância em Saúde;
Diretrizes Metodológicas para a 1ªCNVS I - DOS OBJETIVOS, TEMA CENTRAL E EIXOS DE DISCUSSÃO 2 - A 1ª CNVS tem como tema central: "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade" e eixo principal: “Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do SUS como direito à Proteção e Promoção da Saúde do povo Brasileiro”.
Diretrizes Metodológicas para a 1ªCNVS I - DOS OBJETIVOS, TEMA CENTRAL E EIXOS DE DISCUSSÃO 3 - Os Subeixos temáticos da 1ª CNVS ( Resolução CNS nº 535/2016): I - Subeixo 1 - O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS II - Subeixo 2 - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde III - Subeixo 3 - Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde. IV - Subeixo 4 - Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais em saúde.
II – DA PARTICIPAÇÃO 2 – A composição do conjunto de Delegadas e de Delegados à Etapa Estadual e do Distrito Federal e à Etapa Nacional, quando possível, promoverá o mínimo de 50% de mulheres em cada delegação. 3 – A representação nas Etapas Municipal e ou Macrorregional, Estadual e do Distrito Federal e na Etapa Nacional da 1ª CNVS será obrigatoriamente constituída por: a) 50% de representantes de usuárias e usuários; b) 25% de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores da saúde; c) 25% de representantes de gestoras e gestores e prestadores de serviços de saúde.
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE II – DA PARTICIPAÇÃO 4 – Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão apoiados por Documento Orientador aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde; 5 – Em todas as Etapas da 1ª CNVS deverá ser assegurada plena acessibilidade, acolhimento e respeito adequados a todos os participantes, especialmente às pessoas com deficiências, considerando aspectos arquitetônicos, programáticos, comunicacionais e alimentares, dentre outros; 6 – A realização de Conferências Livres deve observar os dispositivos da resolução nº 547 de 09 de junho de 2017 ( regras para realização das CL).
III – DIRETRIZES PARA A ETAPA MUNICIPAL E/OU MACRORREGIONAL 5 – A programação de cada Conferência deve ser elaborada considerando o tema, o eixo principal e subeixos e os objetivos da 1ª CNVS, que orientarão a organização de atividades que permitam e estimulem a participação e o livre debate dos eixos temáticos e subeixos, em suas várias dimensões; 6 – O eixo principal e subeixos poderão ser trabalhados de modo agregado, desde que garantido o debate de todos os temas propostos, preferencialmente em Grupos de Trabalho, cujos resultados devem ser sistematizados, por eixos temáticos e subeixos, e levados à Plenária Final; 7- A Comissão de Organização e ou Conselho de Saúde responsável pela realização das etapas Municipais e ou Macrorregionais deve encaminhar o Relatório Final de sua respectiva conferência com o conjunto de propostas de âmbito regional, estadual e nacional à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 31 de agosto de 2017 ( ENCONTRO MACRORREGIONAL DIAS 29 E 30.08.2017) (^) 7.1 – Os relatórios das Conferências Municipais e ou Macrorregionais de Vigilância em Saúde devem ser cadastrados simultaneamente no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS); 8 – Estimula-se que os Municípios utilizem, em especial nos Grupos de Trabalho e na Plenária Final, metodologia semelhante à da Etapa Estadual e Nacional, apresentadas nos itens IV e V desta Resolução.
IV – DIRETRIZES PARA A ETAPA ESTADUAL E DO DF (^) 1 – Cada Estado e o Distrito Federal realizarão suas Conferências de vigilância em Saúde, compreendidas como Etapa Estadual e do Distrito Federal da 1ª CNVS; (^) 2 – Todas as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, assim como toda e qualquer outra iniciativa da Etapa Estadual e do Distrito Federal deverão ter ampla divulgação dos objetivos e dos eixos da 1ª CNVS; (^) 3 – Os debates da Etapa Estadual e do Distrito Federal terão como apoio o Relatório Consolidado da Etapa Municipal e/ou Macrorregionais e das Regiões de Saúde do Distrito Federal, a ser elaborado pelas Comissões de Relatoria das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, e o Documento Orientador aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros textos;
V – DIRETRIZES PARA A ETAPA NACIONAL (^) 1 - A Etapa Nacional da 1ª CNVS será composta por grupos de trabalho, precedidos por atividades livres e painéis que permitam e estimulem a participação e o livre debate dos eixos temáticos, em suas várias dimensões, e pela Plenária Final; (^) 2 - A Comissão de Formulação e Relatoria elaborará o Relatório Nacional Consolidado a ser apresentado e votado nos Grupos de Trabalho. 2.1 – O Relatório Nacional Consolidado irá conter a sistematização dos Relatórios das etapas estaduais e de Distrito Federal, organizado na forma de diretrizes e propostas; (^) 3 - Garantida a paridade das Delegadas e dos Delegados por segmento – usuárias e usuários (50%), trabalhadoras e trabalhadores da saúde (25%) e gestoras e gestores e prestadores de serviço (25%) – os Grupos de Trabalho serão divididos pelos eixos temáticos 1, 2, 3 e 4 ficando cada grupo responsável pela análise e propostas relacionadas ao respectivo tema, sendo que cada subeixo deverá ser discutido por 4 (quatro) grupos de trabalho.
V – DIRETRIZES PARA A ETAPA NACIONAL 4 – Das propostas: I - serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais 01 (um) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, compondo o Relatório Final da 1ª CNVS. Salvo que não apresente conflito com outra proposta aprovada ou que ainda esteja para analise da plenária final; II - serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final as propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais 01 (um) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático; III - serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final as propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em 02 (dois) Grupos de Trabalho e obtiver 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos 01 (um) dos outros grupos de trabalho; IV - serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final as propostas com 70% ou mais de votos favoráveis em 02 (dois) Grupos de Trabalho e mais de 50% e menos de 70% de votos favoráveis em pelo menos 01 (um) dos outros Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático; V - serão consideradas não aprovadas as propostas que não atingirem o número de votos favoráveis necessários.