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Guias e Dicas
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Apostila Vimtech Vistoria Veicular, Manuais, Projetos, Pesquisas de Mecânica técnica

Vistoria cautelar de veículos.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020
Em oferta
30 Pontos
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Oferta por tempo limitado


Compartilhado em 27/03/2020

anderson-mariel-mendes
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Baixe Apostila Vimtech Vistoria Veicular e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Mecânica técnica, somente na Docsity!

PREFÁCIO

Mais do que nunca o trânsito tem merecido atenção especial na agenda de nossa sociedade. É urna atividade que fundamentalmente tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas, encurtando caminhos, facilitando o deslocamento, aproximando pessoas e transportando o progresso. No entanto, seus efeitos colaterais, representados pelas diversas formas de violência produzidas pela má utilização dos veículos automotores - acidentes, crimes, danos ao patrimônio, trás também significativos danos com prejuízos a esta mesma qualidade de vida, o que exige de todas as sociedades uma atenção especial, na prevenção de seus malefícios.

Esta apostila e uma ferramenta que terá uma contribuição importante neste sentido. Simplificar e socializar os conhecimentos especializados para a identificação dos veículos automotores nacionais e importados, propicia a transparência do processo de responsabilidade do controle da transmissão da propriedade dos veículos automotores e, também, o controle das condições dos itens de segurança necessário para que um veículo automotor circule em via pública.

O nível de danos que a utilização dos veículos tem provocado em nossas vidas e na nossa sociedade exige um envolvimento público c comunitário prioritário, que produza programas conjuntos de prevenção do furto/ roubo de veículos automotores e dos delitos de trânsito. Os desastres nas nossas vias urbanas e rodoviárias continuam a ser muito elevado, ceifando vidas, preponderantemente jovens e, produzindo lesões irreversíveis, com muitas tragédias humanas. O furto e o roubo de automotores têm aumentado e está no centro da criminalidade violenta que tanto nos tira a tranqüilidade e tanto nos produz insegurança pública, funcionando como vasos comunicantes de empreendimentos criminosos mais graves, como os homicídios dolosos, os seqüestros relâmpagos, o comércio ilegal e violento de objetos e o tráfico de drogas. Este contexto possui entre as suas diversas causas, uma que consiste no rompimento fraudulento dos mecanismos de registro e controle da propriedade do automotor e das suas condições de segurança e outra, representada por posturas não preventivas de cuidados com o veículo.

Esta nova apostila deve ser vista como uma nova arma, pois este tema no Brasil tem sido muito dinâmico, com a entrada sistemática no mercado de diferentes modelos de automotores e a ampliação das tecnologias de segurança na circulação e na identificação dos veículos. Neste sentido os autores especialistas nesta área, mantêm um acompanhamento e atualização permanente oferecendo aos leitores, o que de mais atual existe hoje. Destaco também, que a leitura que fiz do livro permite verificar que se caracteriza pelo detalhamento de informações, pela facilidade de compreensão do leigo, pela sua apresentação gráfica e organização do assunto.

Os conhecimentos aqui produzidos são importantes para os policiais, agentes de trânsito, inspetores de segurança de veículos, professores e instrutores, estudiosos e pesquisadores e, especialmente, para os cidadãos que usam ou detém a propriedade dos automotores, pois que, se todos conhecerem as regras gerais,

Identificação dos Veículos

ABNT Associação Brasileira de Normas e Técnicas ANP Agência Nacional de Petróleo CARACTERES Cada um dos tipos de impressos (letra, número ou sinal) CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRV Certificado de Registro do Veículo CTB Código de Trânsito Brasileiro

CUNHAR

É a forma de identificação de algum objeto ou veículo, podendo ser feito por compressão ou pressão CV Cavalo Vapor DETRAN Departamento Estadual de Trânsito DNC Departamento Nacional de Combustível

DPVAT

Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores na via Terrestre

DÍGITO

Qualquer número de 0 a 9, cada um dos quais podendo combinar ou formar números em us sistema que não o decimal. INMETRO Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial LOTAÇÃO Carga útil máxima que um veículo pode transportar NBR Norma Brasileira Registrada NUMERAÇÃO Série de nº ou algarismo destinado a individualizar os veículos de um modo geral PBT O peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento (Tara mais Lotação) PBTC/ CMT Peso Bruto Total Combinado/ Capacidade Máxima de Tração PUNÇÃO Peça de ferramenta, de material resistente para fazer gravações PUNCIONAR Punçar, marcar com punção. RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores TARA Peso do veículo em ordem de marcha (peso do próprio veículo e seus acessórios) VDS Seção Descritiva do Veículo (Vehicle Descriptor section) VIN Número de Identificação do Veículo (Vehicle Identification Number) VIS Seção Indicadora do Veículo (Vehicle Indicator Section) WMI Identificação Internacional do Fabricante (World Manufacturer Identifier)

Legislação a Consultar

Capítulo II

DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1141CTR: Identificação obrigatória para caracteres gravados no chassi ou monobloco. Art. 115/CTB: Identificação externa por meio de placas dianteira c traseira. Art. 126 e 127/CTB: Veículo irrecuperável, baixa do registro. Res. 05/981CONTRAN: Dispõe sobre a vistoria de veículo. Res. 1l/98/CONTRAN: Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere, bem como os prazos para efetivação. Res. 24/98/CONTRAN: Estabelece critérios de identificação de veículos. Res. 45/98/CONTRAN: Sistema de placas de identificação de veículos Res. 63/98: Disciplina o Registro c Licenciamento Veículos de Fabricação Artesanal. Res. 113/99/CONTRAN: Altera a Res. 11/98/CONTRAN Res. l15/99/CONTRAN: Proíbe a transformação chassi de ônibus em veículo de carga Rcs. 691188/CONTRAN: Estabelece critérios de identificação de veículos. Rcs. 836/97: Dispõe sobre a gravação opcional caracteres das placas. Port. n.o^ 77/99-DENATRAN: Gravação da identificação veicular (tipo de estampagem) Port. n.o^ 166/99-DENATRAN: Identificação do ano de fabricação no chassi Port. n." 17/00-DENATRAN: Gravação do ano de fabricação no chassi NBR 6066/80: Estabelece critérios para números de identificação de veículo. NBR 6066/01: Estabelece critérios para números de identificação de veículo. (outro texto)

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 96/CTB: Classificação c normas dos veículos. Art. 120 a 124/CTB: Registro de veículos. Res. 04/98: Dispõe sobre transporte de veículos novos. Rcs. 13/98: Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório. Rcs. 16/98: Altera os modelos do CRV e CRLV Res. 25/98: Dispõe sobre modificações de veículos. Rcs. 664/86: Dispõe sobre modelo do CRV /CRL V, bem como a forma de licenciamento dos veículos. Res. 766/93: Altera os modelos do CRV /CRL V previstos na Res. 664/86. Portaria 04/86: Estabelece critérios para preenchimento CRV/CRLV.

Res. 510/77: Dispõe sobre a circulação e Fiscalização de veículos automotores a Diesel. (fumaça). Res. 558/80: Uso de pneus fora das especificações obrigatórias. Res. 560/80: Tipo e capacidades mínimas dos extintores de incêndio. (revogada p/ Res.157) Res. 577/81: Dispõe sobre o bagageiro em carroceria de automóveis c mistos. Res. 580/81: Disciplina o licenciamento de veículos a gasogênio. Res. 679/87: Dispõe sobre o uso de luzes sobre o teto do veículo. Res. 680/87: Estabelece requisitos do sistema de iluminação dos veículos. Res. 686/87: Dispõe sobre acessórios e furto para roubo. Res. 768/93: Estabelece aos importadores de veículos as obrigações do CONTRAN. Res. 784/94: Estabelece requisitos de segurança para os vidros do veículo. Res. 794//95: Dispõe sobre o Registrador de Velocidade (Tacógrafo). Res. 805/95: Dispõe sobre o Pára-choque traseiro de veículos de carga. Res. 811/96: Estabelece requisitos de segurança para transporte de coletivos. Res. 824/96: Altera a Res. 686/87. Res. 827/96: Regulamenta dispositivos de sinalização refletora (triângulo).

TARA E LOTAÇAO

Art. 117/CTB: Dispõe sobre a inscrição da tara e lotação (veículos de carga e passageiro). Res. 49/98: Dispõe sobre a inscrição da tara e lotação (veículos de carga e coletivos) Res. 562/80: Dispõe sobre a inscrição da tara e lotação (veículos de carga e coletivos)

CAPACIDADES E DIMENSÕES

Do Art. 99 aos 102l CTB: Dispõe sobre a capacidade e dimensões. Res. 12/98: Dispõe sobre as dimensões, balanço traseiro e limite máximo de peso. Res. 62/98: Estabelece uso de pneus extra-largo. Res. 68/98: Dispõe sobre a circulação de combinação de veículos. Res. 75/98: Estabelece os requisitos de segurança para transporte de veículos. Res. 163/04: Altera a Res. 12/98, referente o comprimento dos veículos (ônibus). Res. 164/04: Acresce parágrafo na Res. 68/98, referente AET. Res. 603/82: Dispõe sobre dimensões de veículos excedentes (sem sinalização). Res. 628/84: Dispõe sobre veículos de carga - 4° eixo. Res. 733/89: Altera o dispositivo da Res. 603/82. Res. 776/93: Dispõe sobre capacitação de eixos auxiliares.

LEGISLAÇÃO DIVERSA

Lei Federal N° 8722/93: Dispõe sobre veículos vendidos em leilões como sucata. Lei Federal N° 9426/96: Altera dispositivo do Código Penal Brasileiro (sobre adulteração de sinal identificador do veículo).

Decreto Federal N° 1305/94 : Regulamenta a Lei 8722/93. Portaria N° 01/94 DENATRAN: Estabelece procedimentos para concessão do código marca/ modelo do veículo. Portaria Nº 47/98/DENATRAN: Revoga a Portaria 01/94/DENATRAN Portaria Nº 04/86/DENATRAN: Disciplina o preenchimento do CRV e CRLV.

Identificação do Fabricante

Capítulo III

Primeira Seção do VIN das Principais Montadoras Nacionais

9BW Volkswagen^ do Brasil 9BG General Motors – GM 9BD FIAT Automóveis S.A. 9DS MPLM Javali 9DSJAVDM3LAPL 9BR TOYOTA DO BRASIL 9EZ VEÍCULOS ARTESANAIS 9BU GURGEL S.A. Ind. E Com. Veículos 9BF FORD DO BRASIL 9BM Mercedes Benz do Brasil 9BS Scania do Brasil 9BY AGRALE S.A. Caminhões 9CA HTA IND. COM. LTDA 9CD SUZUKI do Brasil 93F KASINSKI 9EA JPX do Brasil pouso Alegre/ MG 9BV Volvo do Brasil (caminhão-trator) 94J Sundow Fifty 50 93M Internac. Caminhões do Brasil Ltda. 94M BUSSCAR/ URBPLUSTUR 610T 93P MARCOPOLO/ VOLARE 9B9 Até 500 unidades ano^ -^ Troller/ T5 Sport =^ 9B9 TRFS21XH CS1^438 9B9 Até 500 unidades ano - MIURA = 9B9 AA14AXKP AB7 1896

9B

Até 500 unidades ano - NDM Indústria e Comércio Ltda = 9B9 AEM01KGR AA4 001( Jornada ) 9CO YAMAHA São Paulo 9C2 HONDA^ da Amazônia Ltda 9C5 AGRALE Caxias do Sul 9C6 YAMAHA MANAUS 9C8 AGRALE AMAZÔNIA S.A. 93H Honda Automóveis do Brasil 93K Volvo do Brasil (plataforma-rígida) 93S Caminhão Internacional do Brasil 93U Volkswagen do Brasil – AUDI 93W IVECO FIAT Brasil (Ducato) 93X Mitsubishi do Brasil

B

ANGOLA / AFRICA /

TANZANIA V ALEMANHA / IRLANDA / ROMÊNIA

C DAHOME / AFRICA / TUNIZIA V ÁUSTRIA / FRANÇA / ESPANHA

D EGITO / MARROCOS / ZAMBIA W ALEMANHA / IRLANDA / ROMÊNIA

E ETIOPIA / MOÇAMBIQUE X BULGÁRIA / GRÉCIA / RUSSIA

F GANA / NIGERIA Y BÉLGICA / FINLÂNDIA / MALTA / SUÉCIA

G MADAGASCAR^ Z ITÁLIA

H 1 ESTADOS UNIDOS

J JAPÃO^ 2 CANADÁ

K COREJA / CEILAO / ISRAEL^ 3 COSTA RICA / MÉXICO / TRINDADE

L CHINA I M/\LASIA / TAIWAN 4 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

M

INDIA / INDONESIA I

TAILANDIA 5 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

N IRÃ / PAQUISTÃO / TURQUIA 6 ÁUSTRIA

P FILIPINAS / SINGAPURA^ 7 NOVA ZELÂNDIA

R ASIA / TAIWAN - R.O.C^ 8

ARGENTINA / CHILE / EQUADOR / PERU /

VENEZUELA

S

INGLATERRA / ALEMANHA /

POLONIA 9

BRASIL / PARAGUAI / COLÔMBIA /

URUGUAI

Tabela Mundial de Identificação da Região e País

1ª e 2ª Posição da Codificação do nº do

AMÉRICA e OCEANIA 1A a 1Z Estados Unidos^ 2A a 2Z Canadá^ 81 a 82 Venezuela 4A a 4Z Estados Unidos 21 a 20 Canadá 9A a 9E Brasil 5A a 5Z Estados Unidos 3A a 3W México 93 a 99 Brasil 11 a 10 Estados Unidos 3X a 3Z Costa Rica 9F a 9J Colômbia 41 a 40 Estados Unidos^ 31 a 37 Costa Rica^ 9L a 9R Paraguai 51 a 50 Estados Unidos^ 6A a 6W Austrália^ 9Sa9W Uruguai 8A a 8E Argentina 7A a 7E N. Zelândia 9X a 9Z Trinidad & Tobago 8F a 8J Chile 8Sa8W Peru 8L a 8R Equador 8X a 8Z Venezuela

ÁFRICA, ÁSIA e EUROPA (alguns países) AA a AH África do Sul X3 a X0 Rússia AS a SM Inglaterra FF a FK Nigéria^ XS a XW URSS^ SN a ST Alemanha/ Oriental DF a DK Marrocos TA a TH Suíça WA a WZ Alemanha CF a CK Malásia T1 a T2 Portugal W1 a WO Alemanha JA a JZ Japão VA a VE Áustria YF a YW França J1 a J0 Japão TW a TZ Portugal ZA a ZR Itália KL a KR Coréia/ Sul^ TR a TV Hungria^ YS a YW Suécia RF a RK Taiwan^ SU a SZ Polônia^ VS a VW Espanha

As Três Posições do VIN

Identificação Internacional do Fabricante – WMI

CLRYSLER HONDA

937 = Chrysler do Brasil Ltda - Dodge 93H = Honda do Brasil 8B4 = Chrysler Argentina S.A - Jeep 1HG = Honda Americana (EUA) 1J4 = Daimler Chrysler Corporation - Jeep

2HG = Honda Americana (Canadá) 1C3 = Daimler Chrysler Corporation - Chrysler

JHM = Honda Japão 1C4 = Daimler Chrysler Corporation - Chrysler

IVECO

lC8 = Daimler Chrysler Corporation- Chrysler

93W = Iveco FIAT Brasil (FIAT Ducato) FIAT 93Z = Iveco FIAT Brasil (FIAT Daily) 9 BD = FIAT Automóveis S.A 8AT = Iveco Argentina S.A. 8AS = Sevel Argentina ZCF = Iveco FIAT S.p.A (Itália) ZFA = FIAT Auto S.p.A (Itália) (^) MERCEDES BENZ ZAR = Alfa Romeo S.p.A (Itália) 9RM = Mercedes Benz do Brasil FORD 8AC^ = Mercedes Benz Argentina 9BF = Ford Motor Company Brasil WDB = Mercedes Benz Alemanha 8AF = Ford Argentina RENAULT WFO = Ford Werke A.G. 93Y = Renault do Brasil 1FM = Ford Motor Company USA 8A1 = Renault Argentina 1FA = Ford Motor Company USA 9U5 = Renault Uruguai 1LN = Ford Motor Companv US A VF1 = Renault Europa 5LM = Ford Motor Company USA TOYOTA 2FT = Ford Motor Company Canadá 9BR = Toyota do Brasil Ltda YV1 = Volvo Car Corporation 8AJ = Toyota Argentina S.A GENERAL MOTORS JT1 = Toyota Motor Corporation 9BG = General Motors do Brasil JT2 = Toyota Motor Corporation 8AK = General Motors da Argentina JTA = Toyota Motor Corporation 8AG = General Motors da Argentina JTB = ToYota Motor Comoration 8A1 = Renault Argentina JTD = Toyota Motor Corporation 6G 1 = General Motors Austrália JTE = Toyota Motor Cornoration WOL = ADAM OPEL (Alemanha) SB1 = Toyota Manufacturing Ltda lGN = Chevrolet MPV (EUA) VOLKSW AGEN IGD = General Motors (EUA) 9BW = Volkswagen do Brasil YS3 = SAAB (Suécia) 93U = Volkswagen Brasil Ltda - Audi JAA = Isuzu Motors (Japão) WVW = Volkswagen AG-Alemanha (Auto) SCANIA WV2 = Volkswagen AG-Alemanha (Com.) 9BS = Scania Latin América Ltda 3VW = Volkswagen México S.A. 8A3 = Scania Argentina S.A. 8AW = Volkswagen Argentina S.A. YS2 = Saab-Scania AB-Sordetalje- Sweden

WAU = Audi AG - Alemanha YS4 = Scania Bussar AB-Katrineholm- Sweden

TRU = Audi – Hungria YLE = Scania Netherland B.V- Netherlands

VSS = Seat S.A. – Espanha

da seção indicadora do veículo.

b. SEGUNDA COMPOSIÇÃO:

Seção Descritiva do Veículo (VDS) a qual é composta de seis caracteres, cada um dos quais alfabéticos ou números e identificam as características gerais do veículo (seqüência entre as posições quatro (04) e nove (09)).

A codificação e seqüência desta composição devem ser estabelecidas pelo fabricante. Caso o fabricante não necessite de todos os caracteres devem ser preenchidos os espaços não utilizados por caracteres numéricos ou alfabéticos de escolha do próprio fabricante, a fim de individualizar o veículo dentro da linha de produção.

c. TERCEIRA POSIÇÃO:

Seção Indicadora do Veículo (VIS) a qual é composta de oito (8) caracteres (seqüência entre as posições dez (10) e dezessete (17) com o seguinte significado:

  1. Primeiro Caractere: Determina o ano de fabricação e/ ou modelo de veículo;

  2. Segundo Caractere: Determina a fábrica onde o veículo foi montado, podendo ser inscrito com alfabético ou numérico;

  3. Terceiro Caractere: Determina o número seqüencial de montagem do veículo.

3. VIN DOS VEÍCULOS DE FABRICAÇÃO INDUSTRIAL

1ª COMPOSICAO 2ª COMPOSIÇAO 3ª COMPOSIÇÃO

WMI VDS VIS

Posições^123 4 5 6 7 8 9^ 10 11 12 13 14 15 16 17 Significado

Significado dos Campos:

Posições de 1 a 3

Identificação Internacional do Fabricante (WMI) 1ª Posição Identifica a área geográfica

2 a^ Posição

Identifica o País onde o veículo foi fabricado 3 a^ Posição Identifica o fabricante do veículo Posições de 4 a 9 Seção descritiva do Veículo (VDS) Posições de 10 a 17

Seção Indicadora do Veículo (VIS) 10 a^ Identifica o ano modelo/ fabricação

Posição 11ª Posição Identifica a localização da fábrica

12 ª^ Posição

Número de produção (Seqüencial ou Série)

4. SIGNIFICADO DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DE

FABRICAÇÃO PRÓPRIA

Veículo de fabricação própria é aquele fabricado sobre responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendidos os preceitos técnicos, de modo que o nome de seu proprietário sempre coincidirá com o nome do fabricante.

Para o registro e licenciamento desses veículos deve ser apresentado o Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação e, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II (Res. 63/98-CONTRAN).

No caso de reboque que a capacidade de carga não ultrapasse a 350 kg, o comprovante do INMETRO poderá ser substituído por um laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.

Cada fabricante somente poderá fabricar registrar e licenciar três veículos por ano, no máximo.

Para efeito de padronização e identificação desses veículos a identificação internacional do fabricante (WMI) é composta dos dígitos 9EZ, onde o primeiro identifica o continente, o segundo identifica o país e o terceiro a fabricação própria (posições 1,2 e 3).

Nas posições 4 e 5 representam a Unidade da Federação. Nessas posições não devem ser inscritas as letras I, O e Q , as quais devem ser substituídas, quando necessário a letra "O" pelo número Zero e a letra "I" pelo número 1.

As posições 6 e 7 caracterizam o tipo de veículo (sistema - RENA V AM).

As posições 8 e 9 identificam a capacidade de carga e lotação, inserindo as letras correspondentes à carga, conforme segue: PC = até 350 kg; MC = de 351 a 750 kg; CG = acima de 750 kg.

Quando se tratar de lotação, considera-se o peso normal de um passageiro como sendo de 70 kg.

A posição 10 identifica o ano de modelo do veículo, conforme dispõe a Resolução n° 24/98 do CONTRAN. Ver tabela da NBR 3 6066/01-ABNT.

6. IDENTIFICAÇÃO DO ANO MODELO/ FABRICAÇÃO

ATRAVÉS DA COLOCAÇÃO DE CARACTERES NA POSIÇÃO

10. DO VIN

(Nesta posição não aparecerão as Letras I, O, Q, U e Z)

Ano Cód. Ano Cód. Ano Cód. Ano Cód. 1971 1 1986 G 2001 1 2016 G 1972 2 1987 H 2002 2 2017 H 1973 3 1988 J 2003 3 2018 J 1974 4 1989 K 2004 4 2019 K 1975 5 1990 L 2005 5 2020 L 1976 6 1991 M 2006 6 2021 M 1977 7 1992 N 2007 7 2022 N 1978 8 1993 P 2008 8 2023 P 1979 9 1994 R 2009 9 2024 R 1980 A 1995 S 2010 A 2025 S 1981 B 1996 T 2011 B 2026 T 1982 C 1997 V 2012 C 2027 V 1983 D 1998 W 2013 D 2028 W 1984 E 1999 X 2014 E 2029 X 1985 F 2000 Y 2015 F 2030 Y

Obs: Texto dado pela NBR 6066, de Setembro de 2001 – ABNT

7. LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO CHASSI:

O VIN deve ser localizado no lado direito do veículo e, se possível, na metade dianteira, no interior do compartimento dos passageiros e adjacentes à coluna do pára- brisa. Sua localização deve ser facilmente visível e de modo a evitar sua destruição ou alteração, devendo constar no manual do proprietário ou equivalente.

Para a fixação do VIN ao veículo podem ser usadas as alternativas a seguir: a) Gravado diretamente numa peça integrada ao veículo; b) Na sua estrutura ou em veículo com estrutura intcgrada à carroceria, num componente que não seja facilmente removido ou substituído; c) Gravado numa plaqueta e afixada permanentemente ao veículo.

A altura dos caracteres usados na gravação do VIN deve ser de 7mm no mínimo, quando gravado diretamente no veículo, e de 4mm no mínimo, quando gravado numa plaqueta.

Em princípio, as posições do VIN não significativas devem ser preenchidas com número zero, mas isto fica a critério de cada montadora, pois na VW este item é preenchido com a letra ―Z‖ e na FORD com a letra ―X‖.

Todos os veículos devem tem em pelo menos um ponto do monobloco a numeração do chassi, exeto: os tratores de competição esportiva e militares especiais. Além dessa identificação deve estar gravado o VIS nas profundidades mínimas de 2mm , quando em chapa ou plaqueta soldada ou rebatida, destrutível, se houver remoção ou ainda etiqueta autocolante em um dos locais a seguir:

Etiquetas Autocolantes: (a partir de fabricação – Setembro/ 1998)

  • No compartimento do motor;
  • Na coluna da porta dianteira lateral direita;
    • No assoalho do veículo, sob um dos bancos dianteiros, sendo que a partir de 1999 não será obrigatório esta etiqueta.

Nos vidros: (a partir de fabricação – Setembro/ 1998)

- Em compartimento do moto; - Em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existir, exceto nos quebra-ventos.

Os veículos com monoblocos são metálicos, a numeração poderá ser gravada em placa metálica incorporada ou moldada no material do chassi ou no monobloco.

Os veículos automotores de dias ou três rodas, exceto os ciclomotores, as gravações feitas no chassi, devem ser no mínimo em dois pontos da coluna de suporte da direção ou no chassi (a partir de março de 2000, será obrigatório no mínimo num ponto. Portaria nº 17/98 - DENATRAN)

Os reboques e semi-reboques serão gravados no chassi, no mínimo em dois pontos.

8. OUTRAS FORMAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

a. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

A plaqueta de identificação é um elemento de grande importância na execução de vistorias e perícias, pois, além de conter impressa a repetição do número do chassi, em muitas oportunidades aparece o ano e modelo do veículo e outras informações complementares, tais como a data da montagem, cor, tipo, etc.

A plaqueta de identificação por ser moldada em material sensível, dificulta as alterações e quando isto ocorre, facilitará constatação da falsificação.

A falta da plaqueta de identificação, principalmente nos veículos da GM e FORD , até 1998 e 1991, respectivamente, possibilita a formação de uma linha de raciocínio, com duas hipóteses: o veículo foi acidentado ou houve alguma alteração criminosa.

As regravações e/ ou substituições e reposições de plaquetas devem ser autorizadas pela autoridade de trânsito e procedida somente por estabelecimentos credenciados, mediante comprovante de propriedade do veículo.

DISTRIBUIÇÃO DE PLACAS

TABELA – CÓDIGO RENAVAM

UNIDADE FEDERATIVA Nº INICIAL –

  • VW Veículos de asseio a partir de 1983, de carga a partir de - PR^20 -^02 -^90 AAA-^0001 NEZ- UF Data Implantação Série inicial Série Fianl - SP 18 - 10 - 91 BFA- 0001 GKI-
    • MG 25 - 05 - 91 GKJ- 0001 HOK-
    • MA 01 - 10 - 91 HOL- 0001 HQE-
      • MS 09 - 10 - 91 HQF- 0001 HTW-
        • CE^17 -^03 -^92 HTX-^0001 HZA-
          • SE 13 - 07 - 92 HZB- 0001 IAP-
        • RS 22 - 09 - 92 IAQ- 0001 JDO-
        • DF 03 - 08 - 92 JDP- 0001 JKR-
        • BA 28 - 12 - 92 JKS- 0001 JSZ-
        • PA^20 -^07 -^93 JTA-OOOI JWE-
    • AM 05 - 08 - 93 JWF-OOO 1 JXY -
    • MT 13 - 09 - 93 JXZ-OOOI KAU-
      • GO 09 - 11 - 93 KAV-OOOI KFC-
        • PE 29 - 03 - 94 KFD-OOO 1 KME-
          • RJ^21 -^03 -^94 KMF-OOO 1 L VE-
            • PI 28 - 03 - 94 LVF-OOOI LWQ-
        • SC 05 - 10 - 94 LWR-OOOI MMM-
        • PB 30 - 06 - 95 MMN-OOOI MOW-
          • ES 22 - 01 - 96 MOX-OOOI MTZ-
        • AL^27 -^05 -^96 MUA-OOOI MVK-
        • TO 25 - 1 [- 96 MVL-OOOI MXG-
        • RN 12 - 11 - 97 MXH-OOOI MZM-
        • AC 10 - 03 - 98 MZN-OOOI NAG-
        • RR I X- 06 - 98 NAH-OOOI NBA-
      • RO^08 -^06 -^98 NBB-OOOI NEH-
        • AP 28 - 09 - 98 NEI-OOOI NFB-
  • AC - Acre 13.800.000- 0 13.899.999- 6 100. D N º FINAL - D TOTAL
  • AL - Alagoas 20.500.000- 2 2 1.099.999- 3 600.
  • AM - Amazonas 14.500.000- 1 14.899.999- 9 400.
  • AP - Amapá 13.900.000- 3 13.999.999- 0 100.
  • BA - Bahia 21.500.000- 5 23.499.999- 3 2.000.
  • CE - Ceará 15.900.000- 9 17.499.999- 3 1.600.
  • DF - Distrito Federal 00.000.0 01 - 9 00.999.999- 4 999.
  • ES - Espírito Santo 27.500.000- 1 28.499.999- 7 1.000.
  • GO - Goiás 11.000.000- 5 12.499.999- 9 1.500.
  • MA - Maranhão 15.000.000- 6 15.499.999- 7 500.
  • MT - Mato Grosso 12.500.000- 6 12.999.999- 7 500.
  • MS - Maio Grosso do Sul 13.000.000- 0 13.599.999- 5 600.
  • MG - Minas Gerais 23.500.000- 0 27.499.999- 0 4.000.
  • PA - Pará 14.000.000- 3 14.499.999- 4 500.
  • PB - Paraíba 17.900.000·4 18.499.999- 5 600.
  • PR - Paraná 51.000.000- 2 53.999.999- 7 3.000.
  • PE - Pernambuco 18.500.000- 2 20.499.999- 5 2.000.
  • PI - Piauí 15.500.000- 4 15.899.999- 1 400.
  • RI - Rio de Janeiro 28.500.000·4 33.999.999- 4 5.500.
  • RN - Rio Grande do Norte 17.500.000- 0 17.899.999- 7 400.
  • RS - Rio Grande do Sul 56.000.000- 6 59.999.999- 3 4.000.
  • RO - Rondônia 13.600.000- 2 13.799.999- 2 200.