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apostila tributário , Notas de estudo de Direito Tributário

direito tributário

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 14/03/2012

nazare-albuquerque-jus-4
nazare-albuquerque-jus-4 🇧🇷

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UNIEURO DIREITO 2012
Profª Hadasah.santana@gmail.com
AULA 1
Bibliografia
Guto de Brito – básico
Marcelo alexandrino Vicente de Paula e
Eduardo Sabag
Bibliografia para trabalhos: Leandro Cause, Luciano, Andréia
Material básico de estudo: manual, CF e CTN
ARTIGOS A ESTUDAR : CF ARTIGO 145 A 162; CTN A PARTIR DO ART 97
DIVISÃO DAS AULAS:
AULA 1 E 2 PRINCÍPIOS
AULA 3 IMUNIDADES
SEGUINTES: TRIBUTOS EM ESPÉCIE
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UNIEURO DIREITO 2012

Profª Hadasah.santana@gmail.com AULA 1

Bibliografia Guto de Brito – básico

Marcelo alexandrino Vicente de Paula e Eduardo Sabag

Bibliografia para trabalhos: Leandro Cause, Luciano, Andréia

Material básico de estudo: manual, CF e CTN

ARTIGOS A ESTUDAR : CF ARTIGO 145 A 162; CTN A PARTIR DO ART 97

DIVISÃO DAS AULAS:

AULA 1 E 2 PRINCÍPIOS

AULA 3 IMUNIDADES

SEGUINTES: TRIBUTOS EM ESPÉCIE

“OS PPIS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS SÃO LIMITAÇÕES AO PODER

DE TRIBUTAR.” – artigos: 150, 151, 152 CF

“Competência não se confunde com capacidade.”

Competência = instituir o tributo Capacidade = cobrar o tributo

“O poder de tributar decorre da soberania do Estado –

“o poder de tributar é o poder que o ente tem de invadir o patrimônio.”

“se o ente tributante contrariar a lei essa ser inconstitucional”

“Para o STF o ppios constitucionais tributários foi dado como uma clausula pétrea.”

“O ppio tributário vai ser uma garantia individual para o contribuinte.”

  • Diferença entre imposto e tributo: Imposto = Tributo =

LEMBRE: ENTES TRIBUTANTES (União, Estados e DF – que não se confunde com capacidade ativa -) “os entes tributantes vão estar invadindo o patrimônio do contribuinte.” (sujeito passivo da relação – entes tributados)

- IMPOSTOS RESÍDUAIS

Os dois últimos ainda não foram criados

O imposto via ter a alícula dele alterada pelo chefe do poder executivo, mas esse tributo já foi criado; posso até dizer que o tributo vai ser instituído por lei mas mexer na alicuota dele... MITIGAÇÃO OU ATENUAÇÃO (EXCEÇÃO AO PPIO DA LEGALIDADE : são os tributos que podem ter suas alicuotas alteradas por ato do poder executivo.

IMPOSTOS EXTRA FISCAIS:

“esse são os tributos que podem ter a sua alícuota alterada por ato do poder executivo.”

IMPOSTO SOBRE IMPOTAÇÃO - II IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO – IE IMPOSTO SOBRE – IOF IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

SÃO EXTRA FISCAIS: pq tem um interesse arrecadatório – regulação econômica: vai regular a economia do Estado. A EC 33 de 2001 colocou mais dois impostos: CID COMBUSTÍVEL E ICMS COMBUSTÍVEL (CF art 177, IV, b) CID = contribuição de intervenção do domínio econômico ICM = IMPOSTOS FEDERAIS (característica: são extra-fiscais): II IE IOF

EPI

*ICMS combustível: é o imposto estadual – CF art 155 IV, 4º c;

CF art 153, I:

“no meio temos um imposto que não é federal é estadual – o ___________ Quem vai alterar a alicuota do imposto estadual¿”

“a competência quando é dada aos entes cada um tem a mesma força” cada um no seu quadrado. Quem mexe nesse imposto é o executivo federal e não o executivo estadual

ESTRITA LEGALIDADE: A legalidade trás segurança jurídica e a mitigação vai mexer só na alíquota mas existe alguns elementos que não podem ser mexidos – CTN art 96

O TRIBUTO QUANDO NASCE tem alguns elementos: alíquota, base de calculo, sujeito passivo, fato gerador e multa. “Nasce com tudo isso pq define uma relação jurídica: o que vai ser cobrado, de quem vai ser cobrado e o que vai ocorre se não for pago.”

Pode o poder executivo atualizar a base de calculo¿ Se atualização for acima da correção monetária do período não será atualização, vai ser aumento e aumento só pode ser feito por meio de lei.

  • Art 62, II: MEDIDA PROVISÓRIA A MP é um instrumento idôneo para criar e aumentar imposto no Brasil, Questão de prova: “a medida provisória pode criar ou aumentar um imposto (tributo não).”

Não são três meses são noventa dias – CUIDADO!

  • A conclusão é que quando aplicarmos a anterioridade junto com a nona sera melhor pois

Questão de prova: Ex.: se eu tiver um tributo que vai ser cobrado em 15 de novembro – aplicando cumulativamente como ele vai ser cobrado¿ a nona

REGRA GERAL DA ANTERIORIDADE: Havendo o aumento ou instituição do tributo nos meses de janeiro a setembro a incidência da norma ocorrera no primeiro dia do exercício financeiro do dia seguinte. Se isso se der entre outubro e dezembro a norma incidira em data posterior ao primeiro de janeiro no ano seguinte ..............

Próxima aula exceções ao PPIO DA ANTERIORIDADE

LER ART 151, 152 CF