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Apostila gestão de oficina mecanica, Esquemas de Logística

Apostila de gestao de oficina mecanica

Tipologia: Esquemas

2019

Compartilhado em 07/09/2019

leonardo-erdmann-de-souza
leonardo-erdmann-de-souza 🇧🇷

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Oficina mecânica
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Publicação gratuita. Não pode ser vendida.
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Publicação gratuita. Não pode ser vendida.

SEBRAE-SP

Conselho Deliberativo Presidente: Alencar Burti (ACSP)

ACSP – Associação Comercial de São Paulo ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras Nossa Caixa – Agência de Fomento do Estado de São Paulo FAESP – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo FECOMERCIO – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo ParqTec – Fundação Parque Tecnológico de São Carlos IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas Secretaria do Estado de Desenvolvimento SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SINDIBANCOS – Sindicato dos Bancos do Estado de São Paulo CEF – Superintendência Estadual da Caixa Econômica Federal BB – Diretoria de Distribuição São Paulo – DISAP

Diretor – Superintendente Bruno Caetano

Diretor Técnico Ricardo Tortorella

Diretora de Administração e Finanças Regina Maria Borges Bartolomei

Autores Antonio Carlos de Matos Paulo Melchor Sandra Regina Bruno Fiorentini

Atualização – dezembro de 2011 Agenor Viana de Santana

Equipe de coordenação Lilian Fusco Rodrigues Eduardo Santilli Calvo

Projeto gráfico e apoio técnico Marcelo Costa Barros Patrícia de Mattos Marcelino

Diagramação, ilustração e revisão Marin & Kromberg

Impressão

ÍNDICE

  • Atividade desenvolvida .................................................................................
  • As formas de atuação neste ramo de atividade ............................................
  • Empresário e Sociedade Empresária ............................................................
  • Empreendedor Individual ...............................................................................
  • Idade mínima para ser empresário ..............................................................
  • Código de Defesa do Consumidor ..............................................................
  • A escolha do ponto para abertura da empresa ...........................................
  • Corpo de Bombeiros – vistoria do imóvel ....................................................
  • Contrato de locação comercial ...................................................................
  • Processo de abertura de empresa ..............................................................
  • Registro de Empresário ...............................................................................
  • Contratação de empregado ........................................................................
  • Segurança e Saúde no Trabalho ..................................................................
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA...............................
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. ...............
  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO ......................................................
  • Equipamento de Proteção Individual – EPI ...................................................
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho .............................................
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ..................................................
  • Responsabilidade Civil da Pessoa Jurídica de Indenizar...............................
  • Terceirização de serviços ............................................................................
  • Tributação e encargos sociais .....................................................................
  • Obrigações acessórias ...............................................................................
  • Encerramento da empresa .........................................................................
  • A importância do contabilista ......................................................................
  • Informações complementares .....................................................................
  • Endereços úteis ..........................................................................................

Oficina mecânica – Atividade desenvolvida

Este tipo de atividade é caracterizado por ser uma prestação de serviços de manutenção preventiva (revisão) e consertos em geral de veículos automotivos, tais como injeção eletrônica, suspensão, freios, regulagem de motor, alinhamento e balanceamento etc.

Atenção: Placa de Experiência Muitas vezes, para testar a qualidade de um serviço realizado ou detectar um defeito, é preciso que o veículo seja testado na rua; para tanto, o artigo 330 da lei 9.503/97 do Código Nacional de Trânsito disciplina o uso de placas de experiência. Placas de experiência devem ser usadas sempre que houver necessidade de se fazer algum deslocamento pelas vias de tráfego, enquanto o veículo estiver sob a responsabilidade de sua OFICINA MECÂNICA.

No site do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo – SINDIREPA, você encontra toda a legislação pertinente, bem como todas as informações para obtenção e renovação das Placas de Experiência.

As formas de atuação neste ramo de atividade

Se você pretende abrir uma OFICINA MECÂNICA , saiba que você poderá atuar com um ou mais sócios, ou individualmente, sem sócio.

Se você preferir assumir os riscos do negócio sozinho, você deverá se registrar como EMPRESÁRIO. Porém, se você optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, você deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA.

O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.

A vantagem de você atuar individualmente como Empresário é que você terá toda autonomia para tomar as decisões relacionadas ao funcionamento da sua empresa sem ter que submetê-las à apreciação de um sócio. Ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Empresário é ILIMITADA. Isto quer dizer que, caso a empresa não tenha recursos suficientes para honrar seus compromissos com os credores (fisco, empregados, fornecedores, bancos etc.), o titular da empresa (no caso o Empresário) responde com seus bens particulares para suprir o valor restante da dívida, mesmo que o Empresário tenha agido com cautela e boa-fé na condução dos negócios de sua empresa.

Por outro lado, se você preferir atuar com um ou mais sócios para explorar a atividade, vocês (os sócios) deverão constituir uma sociedade em que todos deverão contribuir com recursos suficientes para que possam constituir a empresa e dar início às atividades. Neste caso, a Sociedade Empresária poderá ser LIMI- TADA. Aliás, este tipo de sociedade é a preferida pelas pequenas empresas, pois os sócios não respondem com seus bens pessoais caso a empresa não possua bens suficientes para honrar seus compromissos. Entretanto, se os sócios tomarem decisões con- trárias ao interesse da sociedade, ou que manifestadamente visem prejudicar interesses de terceiros, poderão responder com seus bens pessoais para cobrir os prejuízos causados. O novo Código Civil dispõe claramente que os sócios têm o dever de exercer suas funções com responsabilidade, assim como costumam empregar na administração de seus próprios negócios.

SOCIEDADE EMPRESÁRIA:

O conceito de Sociedade Empresária também é fornecido pelo novo Código Civil em seu artigo 982:

“A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, inde- pendentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado”.

Deste modo, sociedade empresária é aquela em que duas ou mais pessoas (empresários) exercem profissionalmente atividade econômica organizada em estabelecimento próprio e adequado para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.

Como comentamos anteriormente sobre a parte final do artigo 966, empresário não é somente aquele que profissionalmente produz ou circula bens (produtos ou mercadorias), mas também aquele que profissionalmente produz ou circula serviços. Assim, muitos dos que até então eram considerados autônomos, passam a ser empresários, como é o caso das pessoas que se organizam em um estabelecimento próprio e adequado com o objetivo de prestar serviços como os realizados em uma Oficina Mecânica, por exemplo.

Empreendedor Individual - EI

EI é o empresário individual (empresário que não tem sócio) com faturamento anual de até R$ 60 mil, optante pelo SIMPLES Nacional.

Com o EI, inicia-se uma importante mudança em nossa legislação no sentido de reduzir a burocracia e permitir que milhões de empre- endedores brasileiros exerçam os seus negócios na formalidade.

Condições para se tornar EI a) Ser Empresário Individual e, portanto, não ter sócio; b) Receita bruta anual de até R$ 60 mil (média de R$ 5 mil ao mês); c) Seja optante pelo SIMPLES Nacional e exerça tão-somente as atividades admitidas; d) Possua um único estabelecimento; e) Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; f) Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior); g) Observar normas estaduais e municipais relativas à atividade, ao local e à forma de atuação. Tributação do EI O EI recolhe mensalmente o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas, conforme seja:

INSS → correspondente a 5% do salário mínimo nacional vigente

  • R$ 1,00 se exercer atividade comercial
  • R$ 5,00 se exercer atividade de prestação de serviços Inscrição do EI: www.portaldoempreendedor.gov.br Mais Informações nas cartilhas do SEBRAE-SP.

dor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC foi instituído pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, com o objetivo de regular a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca do reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, seja reforçando a posição do primeiro, seja limitando certas práticas abusivas impostas pelo segundo.

É importante que você saiba que o CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídi- ca) adquire produtos ou serviços como destinatário final. Melhor dizendo, é necessário que em uma negociação estejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça às necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário final. Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo não estão sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para serem revendidas por sua empresa. Observe que nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda e não ao consumo de sua empresa. Tais negociações se regulam pelo Código Civil brasileiro e legislações comerciais específicas, e não pelo CDC.

A fim de cumprir as metas definidas pelo CDC, você deverá conhecer bem algumas regras que sua empresa deverá atender, tais como: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestados, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.

Portanto, fique atento ao CDC. Ele estabelece uma série de direitos e obrigações ao fornecedor e ao consumidor. O SEBRAE-SP dispõe de informativos e palestras que tratam do assunto, orientando-o na adoção de práticas preventivas que visam evitar que sua empresa tenha problemas com clientes.

A escolha do ponto para abertura da empresa

Antes de alugar um imóvel para abertura e montagem de sua empresa, você deverá observar os seguintes detalhes:

a) Certifique-se de que o imóvel em questão atende às suas necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança – se é atendido por serviços de água, luz, força, esgoto, telefone etc. Veja ainda, se o local é de fácil acesso, se possui estacionamentos para veículos, local para carga e descarga de mercadorias e se possui serviços de transporte coletivo. b) Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximos às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito. c) Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade. d) Confira a planta do imóvel aprovada pela prefeitura e veja se não houve nenhuma obra posterior aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva, que deverá estar devidamente regularizada.

Contrato de locação comercial

Neste item, apontamos as princi- pais providências que você deverá observar antes de alugar um imóvel para instalar sua empresa.

Contrato de Locação : é o instru- mento jurídico celebrado entre locador e locatário que estabelece regras claras e objetivas no sentido de que o locatário receba e utilize o imóvel cedido pelo locador, sob determinadas condições, mediante o pagamento de um aluguel.

Partes Contratantes: No contrato de locação temos de um lado o locador e de outro o locatário. Locador é o proprietário ou o repre- sentante do proprietário que dá o imóvel em locação. Locatário ou Inquilino é a pessoa que recebe o imóvel em locação.

Cláusulas do contrato : No contrato de locação deverá cons- tar: a qualificação das partes, o objeto, o valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, forma e local de pagamento do aluguel e outras que dizem respeito à garantia locatícia (benfeito- rias a serem realizadas no imóvel pelo inquilino, multas e juros que incidirão em caso de atraso no pagamento do aluguel, obrigações do locador e do locatário etc.). Lembre-se: estas cláusulas de- verão ser previamente discutidas e avaliadas pelas partes. Leia o contrato atentamente!

Documentação : Exija do locador, ou de seu representante, a documentação atualizada comprobatória de propriedade do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Prazo do Contrato : Muita atenção neste ponto! Você deverá negociar um prazo de locação do imóvel que seja compatível com o retorno do seu investimento. Saiba que após o término do

prazo de locação, o locador poderá pedir a restituição do imóvel. O locador não está obrigado a prorrogar o prazo da locação e, caso o imóvel não seja desocupado, ele poderá ingressar com ação de despejo.

Laudo de Vistoria : Verifique o estado de conservação do imóvel, tire fotos e faça um relatório de vistoria juntamente com o locador e assinem. Não deixem de relacionar tudo o que se en- contra no imóvel: aparelho de telefone, torneiras, chaves, portas, janelas, luminárias, mesas, vasos, armários entre outros.

Caso seja necessário reformar o imóvel para adequá-lo às atividades de sua empresa, verifique se são obras que implicam na segurança do imóvel e se são benfeitorias que requerem auto- rização expressa (por escrito) do proprietário.

Processo de abertura de empresa

Bem, após você ter escolhido o imóvel mais adequado às suas necessidades e firmado o contrato de locação comercial com o locador, você precisará constituir a sua empresa. Como vimos no começo, você poderá atuar como “empresário” (sem sócio), ou como “sociedade empresária” (caso você prefira atuar com um ou mais sócios). O processo de abertura de empresa é um pouco complexo, pois exige análise e registro por parte de vários órgãos públicos. Para tanto, sugerimos que você busque o auxílio de um contabilista.

2º Passo – O Nome da Empresa O passo seguinte é a escolha do nome da empresa. Depen- dendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma.

A sociedade limitada pode adotar tanto firma como deno- minação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”.

A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

Ex.: José Terra e Luis Marte OFICINA MECÂNICA Ltda. A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

Ex.: Arco-íris - OFICINA MECÂNICA Ltda. Cuidado! A omissão da palavra “Limitada” ou de sua abrevia- tura “Ltda.” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI para saber se existe alguma marca registrada semelhante ao nome de sua empresa.

3º Passo – Providenciar os seguintes documentos:

  • Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
  • Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
  • Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos sócios;
  • Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
  • Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.

4º Passo – Contrato Social Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Para se ter uma ideia sobre a importância do contrato social, ele representa para a empresa (pessoa jurídica) o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas. Neste contrato devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Recomendamos que ele seja elaborado por um ad- vogado, entretanto, muitos contabilistas possuem modelos para este fim. Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LC nº 123/06.

Obs.: Você deverá providenciar a averbação do contrato social junto ao Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.

Cláusulas necessárias de um contrato social: a) Tipo societário; b) Qualificação completa dos sócios;