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Conteúdo: - Conceitos Introdutórios da Ciência do Direito a Linguagem Jurídica; - Epistemologia Jurídica; - Direito, Estado e Sociedade; - Instrumentos de Controle Social; - Enciclopédia Jurídica; - Fontes de Expressão do Direito; - Elementos da Integração do Direito; - Teoria do Ordenamento Jurídica; Contem 8 páginas.
Tipologia: Notas de aula
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social;ÊeÊéÊnecessárioÊqueÊseÊestabeleçamÊmecanismosÊ paraÊqueÊhajaÊaÊgarantiaÊdoÊbem-estarÊsocial; OÊ“controleÊsocial” éÊoÊDireito,ÊqueÊseÊfundamentaÊemÊ comportamentosÊ tidosÊ comoÊ aceitáveisÊ pelaÊ maioriaÊ populacional; OÊ DireitoÊ sofreÊ constantesÊ modificações,Ê umaÊ vezÊ queÊ asÊ transformaçõesÊ culturais,Ê ocorridasÊ noÊ âmbitoÊ social,Ê políticoÊ eÊ econômico,Ê interferem,Ê deÊ maneiraÊ diretaÊ naÊ formulaçãoÊ dasÊ normasÊ jurídicas;Ê baseadoÊ emÊcomportamentosÊsociaisÊeÊnormativos; NORMASÊJURÍDICAS:ÊprescrevemÊcomportamentosÊeÊ assimÊ exigemÊ doÊ indivíduoÊ certaÊ obrigatoriedade;Ê serÊ humanoÊ sofreÊ limitaçõesÊ deÊ suaÊ liberdadeÊ plenaÊ noÊ âmbitoÊ comunitárioÊ porÊ proibiçõesÊ ouÊ restriçõesÊ queÊ viabilizamÊaÊvidaÊsocial; FATOSÊ JURÍDICOS:Ê AcontecimentosÊ atravésÊ dosÊ quaisÊasÊrelaçõesÊjurídicasÊseÊformamÊouÊsãoÊextintas; ParaÊqueÊexistaÊoÊDireitoÊéÊnecessário: relaçãoÊ interpessoal;Ê envolveÊ aÊ condiçãoÊ humana;Ê(PessoaÊxÊPessoa) fatoresÊ sociaisÊ eÊ culturaisÊ queÊ vinculamÊ osÊ indivíduos;ÊhomemÊemÊsociedade incidênciaÊ normativaÊ sobreÊ oÊ fato;Ê (NormaÊ incideÊsobreÊumÊfato,ÊgerandoÊoÊdireito)
Direito.Ê OÊ DireitoÊ interfereÊ naÊ experiênciaÊ social,Ê umaÊ vezÊqueÊéÊnestaÊondeÊocorreÊaÊincidênciaÊdasÊnormasÊ ouÊregrasÊjurídicas. DireitoÊ Positivo: ConjuntoÊ deÊ regrasÊ escritasÊ ouÊ nãoÊ escritasÊ (costumes)Ê vigentesÊ emÊ certaÊ sociedade,ÊporÊcertoÊperíodo.
indivíduos. OÊDireitoÊObjetivoÊ(Positivo) permiteÊqueÊhajaÊ oÊDireitoÊSubjetivo,ÊouÊseja,ÊaÊpossibilidadeÊdeÊ escolhaÊdosÊindivíduos.
RelacionadoÊ àÊ axiologia,Ê ouÊ seja,Ê aÊ valoraçãoÊ doÊ Direito.
doÊDireito.ÊBuscaÊporÊmetodologia.
setorÊ daÊ vidaÊ social,Ê assimÊ comoÊ outrosÊ âmbitosÊ queÊ compõemÊoÊmeioÊ(religiosos,Êculturais). DefiniçãoÊdeÊDireitoÊporÊPauloÊNader: “É um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança , segundo os critérios de justiça.”
MariaÊHelenaÊDiniz,ÊaÊCiênciaÊdoÊDireito,ÊassimÊcomoÊ qualquerÊ outra,Ê necessita deÊ linguagemÊ técnicaÊ própria,ÊumaÊvezÊqueÊéÊaÊúnicaÊmaneiraÊdeÊproduzirÊ eÊdarÊsignificaçãoÊaoÊseuÊobjeto.
instrumentoÊdeÊconstruçãoÊcientífica.
conhecimentoÊhumanoÊ(teoriaÊdoÊconhecimento);
Direito: TemÊ porÊ objetivoÊ investigarÊ aÊ estruturaÊ daÊ ciênciaÊ jurídica:Ê pressupostos,Ê natureza,Ê validade,Êobjeto,ÊmétodoÊeÊrelaçõesÊcomÊoutrasÊ ciências;
DireitoÊ(conceito,Êobjeto);
raciocínioÊ queÊ seÊ desenvolveÊ aÊ partirÊ deÊ fatosÊ particulares,ÊatéÊatingirÊumaÊconclusãoÊdeÊordemÊgeral. Ex:ÊLei.
provasÊ experimentaisÊ seÊ desenvolveÊ aÊ partirÊ deÊ umaÊ verdadeÊsabidaÊouÊadmitidaÊaÊumaÊnovaÊverdade. Ex:ÊaplicaçãoÊdaÊnormaÊpeloÊjuiz.
Direito/ÊSociedade:ÊControleÊsocial; Sociedade/Ê Direito:Ê RelaçõesÊ interpessoaisÊ fundamentamÊoÊDireito; Estado/ÊDireito: ControlaÊaÊproduçãoÊjurídica; Direito/ÊEstado: LimitaÊoÊpoder. Sociedade/ÊEstado:ÊElementoÊdoÊEstado. Estado/ÊSociedade:ÊManutençãoÊdaÊordem.
Absolutista: PoderÊpolíticoÊunoÊqueÊderivaÊdoÊ rei.Ê AÊ vontadeÊ doÊ monarcaÊ passaÊ serÊ consideradaÊlei.ÊOÊEstadoÊtemÊsuasÊvontadesÊeÊ nãoÊpodeÊabrirÊmãoÊdelasÊemÊvirtudeÊdoÊpovo;Ê MaquiavelÊeÊThomasÊHobbes. EstadoÊ Liberal: LiberalismoÊ econômicoÊ eÊ político.Ê Absenteísmo.Ê LimitaçãoÊ doÊ poderÊ político,Ê queÊ deixaÊ deÊ serÊ absoluto.Ê PoderÊ políticoÊ pertenceÊ aoÊ povo.Ê Vida,Ê liberdadeÊ eÊ propriedadeÊprivada;ÊJohnÊLocke. EstadoÊ Social: EstadoÊ intervencionistaÊ noÊ espectroÊsocialÊeÊeconômico,ÊcomoÊagenteÊqueÊ deveÊ efetivarÊ atividadesÊ sociais,Ê buscandoÊ garantirÊ melhorÊ qualidadeÊ deÊ vidaÊ aosÊ cidadãos.Ê BuscaÊ superarÊ aÊ contradiçãoÊ entreÊ igualdadeÊ políticaÊ eÊ desigualdadeÊ social.Ê WelfareÊState.
a)Ê Povo:Ê EntidadeÊ jurídicaÊ estabelecidaÊ peloÊ vínculoÊ socialÊ permanente.Ê ParticipaçãoÊ no processoÊ político.Ê DestinatárioÊdoÊpoderÊpolíticoÊinstitucionalizado. b)Ê Território:Ê BaseÊ geográficaÊ ondeÊ oÊ estadoÊ exerceÊ suaÊsoberania. c)ÊPoder: AptidãoÊparaÊtomarÊdecisõesÊeÊfazê-lasÊvaler.Ê NãoÊexisteÊestadoÊsemÊpoder.
FormaÊdeÊgoverno:ÊRepública. FormaÊdeÊEstado: Federativa. SistemaÊdeÊgoverno:ÊPresidencialismo. RegimeÊdeÊgoverno:ÊDemocracia.
regrasÊdoÊtratoÊsocial.
(panoÊdeÊfundoÊdaÊmoral).
umÊgrupoÊouÊdaÊsociedadeÊinteira,ÊsobreÊcerto/errado;Ê
a.1)ÊDoÊinteresseÊemÊevidência:
Lei:ÊPoderÊLegislativo Jurisprudência: PoderÊJudiciário Costumes: PoderÊSocial FonteÊNegocial: AutonomiaÊPrivada
a) Indiretas: SãoÊ osÊ fatosÊ sociaisÊ doÊ DireitoÊ (moral,Êeconomia,Êpolítica). b) Diretas: ÓrgãosÊ elaboradoresÊ doÊ DireitoÊ Positivo.Ê Sociedade,Ê PoderÊ Legislativo, Judiciário,ÊAutonomiaÊPrivada.
jurídicasÊseÊexteriorizam. a) DiretaÊ (imediataÊ ouÊ primária): aÊ leiÊ eÊ oÊ costume; b) IndiretaÊ (mediataÊ ouÊ secundária): jurisprudência,Êdoutrina.
organizaÊemÊdeterminadosÊlocais. CommonÊ Law: Baseia-seÊ noÊ DireitoÊ ConsuetudinárioÊ (costumesÊ jurídicos)Ê eÊ nos precedentesÊjudiciaisÊ(jurisprudência).ÊAdotadoÊ naÊ InglaterraÊ eÊ nosÊ estadosÊ comÊ influência anglo-saxônica. CivilÊ Law: PrincipalÊ formaÊ de expressãoÊ éÊ oÊ DireitoÊ Escrito,Ê queÊ seÊ manifestaÊ porÊ leis eÊ códigos,ÊenquantoÊoÊcostumeÊfiguraÊcomoÊfonteÊ complementar.ÊAdotadoÊpeloÊBrasil. Entretanto,Ê noÊ BrasilÊ aÊ jurisprudênciaÊ possuiÊ extremaÊ importância.Ê(SúmulaÊVinculante)
conjuntoÊ deÊ normasÊ deÊ condutaÊ social, espontaneamenteÊ criadasÊ peloÊ povoÊ atravésÊ doÊ usoÊ reiteradoÊ eÊ queÊ geraÊ sensoÊ de obrigatoriedade.Ê É,Ê também,Ê umÊ meioÊ deÊ integração,Ê ouÊ seja,Ê deÊ suprirÊ lacunasÊ existentesÊ na lei.Ê NãoÊ alcançaÊ osÊ âmbitosÊ doÊ direitoÊpenal,ÊtributárioÊeÊadministrativo,ÊtendoÊemÊvistaÊ queÊse trataÊdeÊmatériaÊexclusivamenteÊlegal. a)ÊEspéciesÊdeÊCostumes: SecundumÊLegem:ÊPráticaÊsocialÊcorrespondeÊ àÊlei. PraeterÊ Legem:Ê MétodoÊ deÊ integraçãoÊ doÊ Direito.Ê Aplica-seÊ supletivamenteÊ na hipóteseÊ deÊlacunaÊdaÊlei. ContraÊ Legem:Ê PráticaÊ socialÊ contrariaÊ asÊ normasÊlegais.ÊDizÊrespeitoÊa validadeÊdasÊleisÊ emÊdesuso.
pelosÊtribunaisÊsobreÊdeterminadaÊmatéria jurídica. Precedente: QualquerÊjulgamentoÊqueÊvenhaÊaÊ serÊ utilizadoÊ comoÊ fundamento deÊ outro.Ê CaráterÊconcreto. Jurisprudência: CaráterÊ abstrato.Ê Extrai-seÊ oÊ entendimentoÊ majoritárioÊ do tribunalÊ naÊ interpretaçãoÊdeÊumaÊmesmaÊquestãoÊjurídica. Súmula: ConsolidaçãoÊ objetivaÊ daÊ jurisprudênciaÊ porÊ meioÊ deÊ enunciado. EntendimentoÊ unificadoÊ deÊ determinadaÊ matériaÊjurídica. a) SúmulaÊ VINCULANTE:Ê ExclusivaÊ doÊ SupremoÊTribunalÊFederal
particularesÊ eÊ individualizadas.Ê CampoÊ da licitude.Ê EmbasaÊaÊrealizaçãoÊdeÊcontratos. Exigências: CapacidadeÊ dasÊ partesÊ envolvidas.ÊObjetoÊlícitoÊeÊpossível.ÊFormaÊque nãoÊcontrarieÊaÊlei. Princípios: Isonomia,Êboa-fé,ÊfunçãoÊsocialÊdoÊ contrato. VinculaçãoÊeÊacordoÊentreÊasÊpartes.Ê(pactÊsuntÊ servanda)
empenhamÊ emÊ aprofundarÊ o conhecimentoÊ teóricoÊ doÊ Direito.ÊÉÊumaÊfonteÊindireta,ÊumaÊvezÊqueÊnãoÊpossuiÊ caráter vinculanteÊ eÊ influenciaÊ nasÊ outrasÊ fontesÊ doÊ Direito. Funções: AcompanhaÊ aÊ dinâmicaÊ daÊ vidaÊ social,ÊpossuiÊcapacidadeÊde sistematizaçãoÊeÊ baseia-seÊnaÊdivergênciaÊdeÊopiniões.
Fato Valor:Ê ConfereÊ determinadaÊ significaçãoÊ aoÊ fato,Ê determinandoÊ aÊ açãoÊ dos homensÊ noÊ sentidoÊdeÊpreservarÊcertaÊfinalidade. Norma:Ê RepresentaÊ oÊ padrãoÊ deÊ comportamentoÊ humanoÊ impostoÊ aos indivíduos. OsÊ elementosÊ seÊ implicamÊ eÊ seÊ exigemÊ reciprocamenteÊ (sóÊ háÊ sentidoÊ no conjunto).Ê CoexistemÊemÊumaÊunidadeÊconcreta.ÊDireitoÊéÊ oÊfatoÊintegradoÊnaÊnormaÊexigida peloÊvalorÊaÊ realizar.Ê ValorÊ incideÊ sobreÊ oÊ fato,Ê gerandoÊ aÊ norma.
ConsisteÊ emÊ aplicarÊ aÊ umaÊ hipóteseÊ nãoÊ previstaÊpeloÊlegisladorÊaÊsoluçãoÊ(norma)ÊporÊ ele apresentadaÊ numaÊ outraÊ hipóteseÊ fundamentalmenteÊsemelhanteÊaÊnãoÊprovida; NãoÊ éÊ umaÊ fonteÊ doÊ direito,Ê poisÊ nãoÊ criaÊ oÊ direito; HáÊ faltaÊ deÊ normaÊ paraÊ oÊ casoÊ concretoÊ (lacuna);
PráticaÊreiteradaÊemÊdeterminadoÊmeioÊsocial; GeraÊsensoÊdeÊobrigatoriedade; JulgadorÊ podeÊ levarÊ emÊ consideraçãoÊ aoÊ proferirÊsobreÊdeterminadoÊcaso;
SãoÊ verdadesÊ ouÊ juízosÊ fundamentaisÊ queÊ servemÊdeÊalicerceÊouÊdeÊgarantiaÊdeÊcertezaÊaÊ um sistemaÊ deÊ conhecimento,Ê filosóficoÊ ouÊ científico; GaranteÊaÊvalidadeÊjurídica; InfluenciamÊnaÊelaboraçãoÊdeÊleis; Ex:Ê AutonomiaÊ daÊ vontade;Ê DignidadeÊ daÊ pessoaÊ humana.
TemÊ comoÊ critérioÊ distintivoÊ levarÊ emÊ contaÊ oÊ queÊ háÊ deÊ particularÊ emÊ cadaÊ casoÊ concreto,Ê em cadaÊrelação,ÊparaÊdar-lheÊaÊsoluçãoÊmaisÊ justa; ExerceÊumÊpapelÊcorretivoÊ(ouÊatenuante)ÊparaÊ sanarÊ defeitosÊ oriundosÊ daÊ generalidade, abstraçãoÊ eÊ rigidezÊ dasÊ leisÊ emÊ relaçãoÊ àÊ dinâmicaÊsocial; AÊ equidadeÊ nãoÊ éÊ umaÊ licençaÊ paraÊ oÊ arbítrioÊ puroÊ doÊ julgador,Ê masÊ umaÊ atividade condicionadaÊ àsÊ valoraçõesÊ positivasÊ doÊ ordenamentoÊjurídico; Ex:ÊDosimetriaÊdaÊpena;ÊFurtoÊfamélico;
ImperativoÊhipotético:ÊImpõe-seÊdeÊacordoÊ comÊasÊcondiçõesÊespecificadasÊnaÊprópriaÊ norma comoÊmeioÊparaÊalcançarÊumaÊ finalidade; PrescrevemÊcomportamentosÊparaÊsituaçõesÊ descritasÊemÊcaráterÊhipotético;
FatoÊgera,Ênaturalmente,ÊumaÊconsequência; SeÊFÊé,ÊdeveÊserÊC. TodaÊvezÊqueÊumÊcomportamentoÊcorresponderÊ aÊ esseÊ enunciado,Ê deveráÊ advirÊ uma consequênciaÊ que,Ê segundoÊ Kelsen,Ê correspondeÊsempreÊaÊumaÊsanção; Aplica-seÊ àsÊ normasÊ destinadasÊ aÊ determinarÊ comportamentosÊemÊmeioÊsocial;
Pauta-seÊnaÊliberdadeÊ– possibilidadeÊdeÊcumprimentoÊ ouÊnãoÊdaÊnormaÊjurídica; 1°:ÊEndonorma:ÊSeÊFÊé,ÊdeveÊserÊP 2°:ÊPerinorma:ÊSeÊnãoÊP,ÊdeveÊserÊS
OcorremÊ quandoÊ asÊ normasÊ sãoÊ conflitantesÊ entreÊ siÊ paraÊregulamentarÊumÊmesmoÊfatoÊsocial. CritérioÊCronológico:ÊEntreÊduasÊnormas incompatíveis,Ê prevaleceÊaÊnormaÊposterior. CritérioÊHierárquico:ÊEntreÊduasÊnormasÊincompatíveisÊ prevaleceÊaÊhierarquicamenteÊsuperior.
incompatíveis,ÊumaÊgeralÊeÊumaÊespecialÊ(ou excepcional),Ê prevaleceÊ aÊ segunda:Ê lexÊ specialisÊ derogatÊgeneralÊ. ConflitoÊdeÊCritérios: HierárquicoÊxÊCronológico EspecialidadeÊxÊCronológico HierárquicoÊ xÊ Especialidade:Ê NãoÊ háÊ pacificidadeÊ noÊ entendimento.ÊNormasÊconstitucionaisÊsão superiores.Ê PrevaleceÊaÊConstituiçãoÊFederal. BonsÊEstudosÊ