Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Apostila de Introdução à Ciência do Direito., Notas de aula de Direito

Conteúdo: - Conceitos Introdutórios da Ciência do Direito a Linguagem Jurídica; - Epistemologia Jurídica; - Direito, Estado e Sociedade; - Instrumentos de Controle Social; - Enciclopédia Jurídica; - Fontes de Expressão do Direito; - Elementos da Integração do Direito; - Teoria do Ordenamento Jurídica; Contem 8 páginas.

Tipologia: Notas de aula

2022

À venda por 20/01/2022

lislenyribeiro
lislenyribeiro 🇧🇷

5

(1)

1 documento

1 / 8

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
INTRODUÇÃO A CIÊNCIA DO DIREITO | 2022
RESUMO F EITO POR LIS
1
RelaçõesÊinterpessoais:compõemÊoÊordenamentoÊ
social;ÊeÊéÊnecessárioÊqueÊseÊestabeleçamÊmecanismosÊ
paraÊqueÊhajaÊaÊgarantiaÊdoÊbem-estarÊsocial;
“controleÊsocial” éÊoÊDireito,ÊqueÊseÊfundamentaÊemÊ
comportamentosÊ tidosÊ comoÊ aceitáveisÊ pelaÊ maioriaÊ
populacional;
Direito Ê sofreÊ constan tesÊ modificaç ões umaÊ vezÊ
queÊ asÊ tran sformaçõesÊ c ulturais,Ê ocorrid asÊ noÊ âmbitoÊ
social,Ê políticoÊ econômico,Ê interferem,Ê deÊ maneir
diretaÊ naÊ fo rmulaçãoÊ dasÊ norm asÊ jurídicas;Ê baseadoÊ
emÊcomportamentosÊsociaisÊeÊnormativos;
NORMASÊJURÍDICAS:ÊprescrevemÊcomportamentosÊeÊ
assimÊ exig emÊ doÊ indivíduo Ê certaÊ obrigator iedade;Ê serÊ
humanoÊ sofreÊ limitaçõesÊ deÊ su liberdad plenaÊ noÊ
âmbitoÊ comunitárioÊ porÊ proibiçõesÊ ouÊ restriçõesÊ queÊ
viabilizamÊaÊvidaÊsocial;
FATOSÊ JURÍDICOS AcontecimentosÊ atravésÊ do
quaisÊasÊrelaçõesÊjurídicasÊseÊformamÊouÊsãoÊextintas;
ParaÊqueÊexistaÊoÊDireitoÊéÊnecessário:
relaçãoÊ interpessoal;Ê envolveÊ condiçãoÊ
humana;Ê(PessoaÊxÊPessoa)
fatoresÊ sociaisÊ culturaisÊ queÊ vinculamÊ o
indivíduos;ÊhomemÊemÊsociedade
incidênciaÊ normativ sobreÊ fato;Ê (Norm
incideÊsobreÊumÊfato,ÊgerandoÊoÊdireito)
1)DireitoÊ Norma DáÊ sentidoÊ deÊ normaÊ ouÊ leiÊ aoÊ
Direito.Ê O Ê DireitoÊ interfe reÊ naÊ experiên ciaÊ social,Ê um
vezÊqueÊ éÊnestaÊ ondeÊocorreÊincidênciaÊdasÊnormasÊ
ouÊregrasÊjurídicas.
DireitoÊ Positivo: ConjuntoÊ deÊ regrasÊ escritasÊ
ouÊ nãoÊ escritasÊ (costumes)Ê vigentesÊ emÊcertaÊ
sociedade,ÊporÊcertoÊperíodo.
- Ex: Código Penal, Código Processual Penal
- Institucionalizado,Ê buscaÊ umaÊ finalidade
dimensão espacial,Êtemporal.
DireitoÊ Natural: SurgeÊ espontaneamenteÊ noÊ
ordename ntoÊ social.Ê ÉÊ e stritamenteÊ liga daÊ aoÊ
idealÊ deÊ justiça.Ê SãoÊ asÊ diretrize deÊ umÊ
ordenamentoÊ jurídic equilibrado.Ê DeÊ acordoÊ
comÊ osÊ jusnaturalistas,Ê antesÊ d haverÊ
positivaçã dasÊ normas háÊ existência Ê deÊ umÊ
ideal,ÊdaÊbusca porÊumÊvalor.
-Ex: Direito à vida, respeito nas relações
interpessoais.
- Espontâneo,Êuniversal,ÊbuscaÊumÊvalor,Êinformal.
2)DireitoÊ Faculdade PrerrogativaÊ deÊ agirÊ dosÊ
indivíduos.
DireitoÊObjetivoÊ(Positivo) permiteÊqueÊhajaÊ
oÊDireitoÊSubjetivo,ÊouÊseja,Ê possibilidadeÊd
escolhaÊdosÊindivíduos.
- Ex: Direito de locomoção. DiretamenteÊ
relacionadoÊaoÊDireitoÊSubjetivo.
3)Ê Direito- Justo AquiloÊ queÊ éÊ dev idoÊ porÊ Justiça. Ê
RelacionadoÊ àÊ axiologia,Ê ouÊ seja,Ê valoraçãoÊ doÊ
Direito.
4)ÊDireito- Ciência:ÊSistematizaçãoÊtécnicaÊeÊracionalÊ
doÊDireito.ÊBuscaÊporÊmetodologia.
5)Ê DireitoÊFato- Social: Direi toÊ consideradoÊ co moÊ
setorÊ daÊ vi daÊ social,Ê assim Ê comoÊ outrosÊ â mbitosÊ queÊ
compõemÊoÊmeioÊ(religiosos,Êculturais).
DefiniçãoÊdeÊDireitoÊporÊPauloÊNader: “É um conjunto
de normas de conduta social, imposto coercitivamente
pelo Estado, para a realização da segurança , segundo
os critérios de justiça.”
LinguagemÊJurídica:
MariaÊHelenaÊDiniz,Ê aÊCiênciaÊdoÊDireito,ÊassimÊcomoÊ
qualque outra,Ê necessita deÊ linguagemÊ técnicaÊ
própria,ÊumaÊvezÊqueÊéÊaÊúnicaÊmaneiraÊdeÊproduzirÊ
eÊdarÊsignificaçãoÊaoÊseuÊobjeto.
ElementoÊ linguístico: éÊ consideradoÊ comoÊ
instrumentoÊdeÊconstruçãoÊcientífica.
- LinguagemÊadotadaÊéÊaÊtécnico-jurídica.
- AÊConstituiçãoÊ FederalÊestabeleceÊoÊportuguêsÊcomoÊ
línguaÊ ofic ialÊ doÊ Brasil.Ê IssoÊ significaÊ dize queÊ essaÊ
linguageescolhidtorna-seÊumÊbemÊjurídic
seuÊusoÊreveste-seÊdeÊumÊdeverÊaÊserÊcumpridoÊpeloÊ
EstadoÊeÊpelaÊsociedade.
pf3
pf4
pf5
pf8

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Apostila de Introdução à Ciência do Direito. e outras Notas de aula em PDF para Direito, somente na Docsity!

RelaçõesÊinterpessoais: compõemÊoÊordenamentoÊ

social;ÊeÊéÊnecessárioÊqueÊseÊestabeleçamÊmecanismosÊ paraÊqueÊhajaÊaÊgarantiaÊdoÊbem-estarÊsocial; OÊ“controleÊsocial” éÊoÊDireito,ÊqueÊseÊfundamentaÊemÊ comportamentosÊ tidosÊ comoÊ aceitáveisÊ pelaÊ maioriaÊ populacional; OÊ DireitoÊ sofreÊ constantesÊ modificações,Ê umaÊ vezÊ queÊ asÊ transformaçõesÊ culturais,Ê ocorridasÊ noÊ âmbitoÊ social,Ê políticoÊ eÊ econômico,Ê interferem,Ê deÊ maneiraÊ diretaÊ naÊ formulaçãoÊ dasÊ normasÊ jurídicas;Ê baseadoÊ emÊcomportamentosÊsociaisÊeÊnormativos; NORMASÊJURÍDICAS:ÊprescrevemÊcomportamentosÊeÊ assimÊ exigemÊ doÊ indivíduoÊ certaÊ obrigatoriedade;Ê serÊ humanoÊ sofreÊ limitaçõesÊ deÊ suaÊ liberdadeÊ plenaÊ noÊ âmbitoÊ comunitárioÊ porÊ proibiçõesÊ ouÊ restriçõesÊ queÊ viabilizamÊaÊvidaÊsocial; FATOSÊ JURÍDICOS:Ê AcontecimentosÊ atravésÊ dosÊ quaisÊasÊrelaçõesÊjurídicasÊseÊformamÊouÊsãoÊextintas; ParaÊqueÊexistaÊoÊDireitoÊéÊnecessário:  relaçãoÊ interpessoal;Ê envolveÊ aÊ condiçãoÊ humana;Ê(PessoaÊxÊPessoa)  fatoresÊ sociaisÊ eÊ culturaisÊ queÊ vinculamÊ osÊ indivíduos;ÊhomemÊemÊsociedade  incidênciaÊ normativaÊ sobreÊ oÊ fato;Ê (NormaÊ incideÊsobreÊumÊfato,ÊgerandoÊoÊdireito)

1)DireitoÊ Norma:Ê DáÊ sentidoÊ deÊ normaÊ ouÊ leiÊ aoÊ

Direito.Ê OÊ DireitoÊ interfereÊ naÊ experiênciaÊ social,Ê umaÊ vezÊqueÊéÊnestaÊondeÊocorreÊaÊincidênciaÊdasÊnormasÊ ouÊregrasÊjurídicas.  DireitoÊ Positivo: ConjuntoÊ deÊ regrasÊ escritasÊ ouÊ nãoÊ escritasÊ (costumes)Ê vigentesÊ emÊ certaÊ sociedade,ÊporÊcertoÊperíodo.

  • Ex: Código Penal, Código Processual Penal
  • Institucionalizado,Ê buscaÊ umaÊ finalidade,Ê dimensão espacial,Êtemporal.  DireitoÊ Natural: SurgeÊ espontaneamenteÊ noÊ ordenamentoÊ social.Ê ÉÊ estritamenteÊ ligadaÊ aoÊ idealÊ deÊ justiça.Ê SãoÊ asÊ diretrizesÊ deÊ umÊ ordenamentoÊ jurídicoÊ equilibrado.Ê DeÊ acordoÊ comÊ osÊ jusnaturalistas,Ê antesÊ deÊ haverÊ aÊ positivaçãoÊ dasÊ normas,Ê háÊ existênciaÊ deÊ umÊ ideal,ÊdaÊbusca porÊumÊvalor.
  • Ex: Direito à vida, respeito nas relações interpessoais.
  • Espontâneo,Êuniversal,ÊbuscaÊumÊvalor,Êinformal.

2)DireitoÊ Faculdade:Ê PrerrogativaÊ deÊ agirÊ dosÊ

indivíduos.  OÊDireitoÊObjetivoÊ(Positivo) permiteÊqueÊhajaÊ oÊDireitoÊSubjetivo,ÊouÊseja,ÊaÊpossibilidadeÊdeÊ escolhaÊdosÊindivíduos.

  • Ex: Direito de locomoção. DiretamenteÊ relacionadoÊaoÊDireitoÊSubjetivo.

3)Ê Direito- Justo:Ê AquiloÊ queÊ éÊ devidoÊ porÊ Justiça.Ê

RelacionadoÊ àÊ axiologia,Ê ouÊ seja,Ê aÊ valoraçãoÊ doÊ Direito.

4)ÊDireito- Ciência:ÊSistematizaçãoÊtécnicaÊeÊracionalÊ

doÊDireito.ÊBuscaÊporÊmetodologia.

5)Ê DireitoÊ Fato- Social: DireitoÊ consideradoÊ comoÊ

setorÊ daÊ vidaÊ social,Ê assimÊ comoÊ outrosÊ âmbitosÊ queÊ compõemÊoÊmeioÊ(religiosos,Êculturais). DefiniçãoÊdeÊDireitoÊporÊPauloÊNader: “É um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança , segundo os critérios de justiça.”

LinguagemÊJurídica:

MariaÊHelenaÊDiniz,ÊaÊCiênciaÊdoÊDireito,ÊassimÊcomoÊ qualquerÊ outra,Ê necessita deÊ linguagemÊ técnicaÊ própria,ÊumaÊvezÊqueÊéÊaÊúnicaÊmaneiraÊdeÊproduzirÊ eÊdarÊsignificaçãoÊaoÊseuÊobjeto.

ElementoÊ linguístico: éÊ consideradoÊ comoÊ

instrumentoÊdeÊconstruçãoÊcientífica.

  • LinguagemÊadotadaÊéÊaÊtécnico-jurídica.
  • AÊConstituiçãoÊFederalÊestabeleceÊoÊportuguêsÊcomoÊ línguaÊ oficialÊ doÊ Brasil.Ê IssoÊ significaÊ dizerÊ queÊ essaÊ linguagemÊescolhidaÊtorna-seÊumÊbemÊjurídicoÊeÊoÊ seuÊusoÊreveste-seÊdeÊumÊdeverÊaÊserÊcumpridoÊpeloÊ EstadoÊeÊpelaÊsociedade.

Nomenclaturas:

Gnosiologia: parteÊ daÊ FilosofiaÊ queÊ estudaÊ oÊ

conhecimentoÊhumanoÊ(teoriaÊdoÊconhecimento);

EpistemologiaÊ Jurídica: teoriaÊ daÊ ciênciaÊ doÊ

Direito:  TemÊ porÊ objetivoÊ investigarÊ aÊ estruturaÊ daÊ ciênciaÊ jurídica:Ê pressupostos,Ê natureza,Ê validade,Êobjeto,ÊmétodoÊeÊrelaçõesÊcomÊoutrasÊ ciências;

OntologiaÊ Jurídica: buscaÊ explicarÊ aÊ essênciaÊ doÊ

DireitoÊ(conceito,Êobjeto);

AxiologiaÊjurídica: éÊoÊestudoÊdosÊvaloresÊjurídicosÊ

naÊbaseÊdosÊquaisÊestáÊaÊjustiça.

MétodosÊdoÊDireito

Indução: doÊ particularÊ paraÊ oÊ geral.Ê ProcessoÊ deÊ

raciocínioÊ queÊ seÊ desenvolveÊ aÊ partirÊ deÊ fatosÊ particulares,ÊatéÊatingirÊumaÊconclusãoÊdeÊordemÊgeral. Ex:ÊLei.

Dedução: doÊgeralÊparaÊoÊparticular.ÊIndependenteÊdeÊ

provasÊ experimentaisÊ seÊ desenvolveÊ aÊ partirÊ deÊ umaÊ verdadeÊsabidaÊouÊadmitidaÊaÊumaÊnovaÊverdade. Ex:ÊaplicaçãoÊdaÊnormaÊpeloÊjuiz.

RelaçãoÊDireito-Sociedade-Estado:

 Direito/ÊSociedade:ÊControleÊsocial;  Sociedade/Ê Direito:Ê RelaçõesÊ interpessoaisÊ fundamentamÊoÊDireito;  Estado/ÊDireito: ControlaÊaÊproduçãoÊjurídica;  Direito/ÊEstado: LimitaÊoÊpoder.  Sociedade/ÊEstado:ÊElementoÊdoÊEstado.  Estado/ÊSociedade:ÊManutençãoÊdaÊordem.

EvoluçãoÊdoÊEstado:

 Absolutista: PoderÊpolíticoÊunoÊqueÊderivaÊdoÊ rei.Ê AÊ vontadeÊ doÊ monarcaÊ passaÊ serÊ consideradaÊlei.ÊOÊEstadoÊtemÊsuasÊvontadesÊeÊ nãoÊpodeÊabrirÊmãoÊdelasÊemÊvirtudeÊdoÊpovo;Ê MaquiavelÊeÊThomasÊHobbes.  EstadoÊ Liberal: LiberalismoÊ econômicoÊ eÊ político.Ê Absenteísmo.Ê LimitaçãoÊ doÊ poderÊ político,Ê queÊ deixaÊ deÊ serÊ absoluto.Ê PoderÊ políticoÊ pertenceÊ aoÊ povo.Ê Vida,Ê liberdadeÊ eÊ propriedadeÊprivada;ÊJohnÊLocke.  EstadoÊ Social: EstadoÊ intervencionistaÊ noÊ espectroÊsocialÊeÊeconômico,ÊcomoÊagenteÊqueÊ deveÊ efetivarÊ atividadesÊ sociais,Ê buscandoÊ garantirÊ melhorÊ qualidadeÊ deÊ vidaÊ aosÊ cidadãos.Ê BuscaÊ superarÊ aÊ contradiçãoÊ entreÊ igualdadeÊ políticaÊ eÊ desigualdadeÊ social.Ê WelfareÊState.

ElementosÊconstitutivosÊdoÊEstado

a)Ê Povo:Ê EntidadeÊ jurídicaÊ estabelecidaÊ peloÊ vínculoÊ socialÊ permanente.Ê ParticipaçãoÊ no processoÊ político.Ê DestinatárioÊdoÊpoderÊpolíticoÊinstitucionalizado. b)Ê Território:Ê BaseÊ geográficaÊ ondeÊ oÊ estadoÊ exerceÊ suaÊsoberania. c)ÊPoder: AptidãoÊparaÊtomarÊdecisõesÊeÊfazê-lasÊvaler.Ê NãoÊexisteÊestadoÊsemÊpoder.

RepúblicaÊFederativaÊdoÊBrasil:

 FormaÊdeÊgoverno:ÊRepública.  FormaÊdeÊEstado: Federativa.  SistemaÊdeÊgoverno:ÊPresidencialismo.  RegimeÊdeÊgoverno:ÊDemocracia.

MeiosÊdeÊcontroleÊsocial: direito,Êreligião,ÊmoralÊeÊ

regrasÊdoÊtratoÊsocial.

Ética: tentaÊ explicarÊ oÊ porquêÊ dosÊ valoresÊ moraisÊ

(panoÊdeÊfundoÊdaÊmoral).

Moral: éÊoÊconjuntoÊdeÊconvicçõesÊdeÊumaÊpessoaÊdeÊ

umÊgrupoÊouÊdaÊsociedadeÊinteira,ÊsobreÊcerto/errado;Ê

a.1)ÊDoÊinteresseÊemÊevidência:

  1. InteresseÊdoÊEstadoÊ– Público
  2. InteresseÊIndividualÊ– Privado a. 2 ) DoÊfimÊ(ÊSavigny): TemÊporÊbaseÊa finalidadeÊdaÊnorma.ÊSeÊaÊfinalidadeÊdaÊnorma éÊoÊEstado,ÊoÊdireitoÊéÊpúblico;ÊseÊaÊfinalidadeÊ éÊoÊindivíduo,ÊoÊEstadoÊfiguraÊcomoÊmeio,Êé direitoÊprivado. b) Formalista: TemÊporÊbaseÊaÊformaÊdaÊnorma. b.1)ÊTeoriaÊdaÊnaturezaÊdaÊrelaçãoÊjurídica:
  • PoderÊdeÊIMPERIUMÊ(submissãoÊdoÊ indivíduoÊemÊrelaçãoÊaoÊEstado):ÊDireito Público.
  • RelaçõesÊparticulares/horizontais:ÊDireitoÊ Privado. 3)ÊAspectosÊrelevantesÊatuais a) Constitucionalismo: SubstituiçãoÊdoÊ legalismo,ÊouÊseja,ÊdaÊextremaÊvalorizaçãoÊda letraÊdaÊlei,ÊporÊumÊordenamentoÊjurídicoÊqueÊ valorizaÊprincípiosÊeÊvalores. b) DespatrimonializaçãoÊdoÊDireitoÊCivil: OÊ direitoÊdasÊobrigaçõesÊpassaÊpeloÊcrivoÊde princípios fundamentaisÊparaÊter validade.Ê DeveÊhaverÊlimitesÊnaÊrealizaçãoÊdosÊ contratos. c) DireitosÊDifusos:ÊDireitosÊrelativosÊaÊclassesÊ ouÊcategoriasÊ(coletivo),Êcuja vulnerabilidadeÊ determinouÊaÊintervençãoÊdoÊdireitoÊparaÊ protegê-los.ÊGruposÊsocialmente frágeis.Ê Ex:ÊDireitoÊAmbiental. 4)ÊDireitoÊPúblico: a) Constitucional: FormaçãoÊeÊorganizaçãoÊdoÊ EstadoÊdeÊDireito.ÊPoderÊdoÊEstado subordina- seÊaoÊDireito. b) Administrativo:ÊNormasÊjurídicasÊ regulamentadoresÊdaÊaçãoÊgovernamental,Ê como organizaçãoÊdasÊpolíticasÊpúblicas. c) Financeiro: RegulaÊasÊdespesasÊeÊreceitasÊ públicas. d) Tributário: RegulaÊaÊinstituiçãoÊeÊarrecadaçãoÊ deÊ tributos.Ê RegulaÊ aÊ relaçãoÊ entre EstadoÊ eÊ Contribuinte. e) Processual: RegulaÊoÊtrâmiteÊeÊaÊorganizaçãoÊ judiciária.ÊInstrumentoÊdeÊrealização doÊDireito. f) Penal:ÊDefineÊdelitosÊestabeleceÊsanções. g) Eleitoral: RegulaÊ oÊ direitoÊ deÊ votarÊ eÊ deÊ serÊ votado. h) InternacionalÊ Público:Ê DisciplinaÊ asÊ relaçõesÊ entreÊ osÊ estadosÊ soberanosÊ e organismosÊ internacionais.Ê Utiliza-seÊ deÊ tratadosÊ eÊ convenções. 5)ÊDireitoÊPrivado: a) Civil: RegulaÊ asÊ relaçõesÊ jurídicasÊ dosÊ indivíduos. b) Empresarial: RegulaÊ aÊ atividadeÊ econômicaÊ organizadaÊ paraÊ aÊ produçãoÊ e circulaçãoÊ deÊ bensÊeÊserviços. 6)ÊDireitoÊDifuso: a) DireitoÊ Ambiental: RegulaÊ aÊ relaçãoÊ homem/ambiente. b) Consumidor: DisciplinaÊ asÊ relaçõesÊ deÊ consumo.Ê ProtegeÊ aÊ parteÊ hipossuficiente, ouÊ seja,ÊaÊparteÊmaisÊfraca. c) Trabalho: RegulamentaÊaÊrelaçãoÊempregado/Ê empregador. d) Previdenciário: RegulaÊaÊseguridadeÊsocial. e) InternacionalÊPrivado: RegulaÊasÊrelaçõesÊdoÊ estadoÊ comÊ cidadãosÊ pertencentesÊ a outroÊ estado,Ê solucionandoÊ conflitosÊ referentesÊ àÊ soberaniaÊnacional.

FontesÊvinculam-seÊaÊumaÊestruturaÊdeÊpoder:

 Lei:ÊPoderÊLegislativo  Jurisprudência: PoderÊJudiciário  Costumes: PoderÊSocial  FonteÊNegocial: AutonomiaÊPrivada

FontesÊMateriais:

a) Indiretas: SãoÊ osÊ fatosÊ sociaisÊ doÊ DireitoÊ (moral,Êeconomia,Êpolítica). b) Diretas: ÓrgãosÊ elaboradoresÊ doÊ DireitoÊ Positivo.Ê Sociedade,Ê PoderÊ Legislativo, Judiciário,ÊAutonomiaÊPrivada.

FontesÊFormais: SãoÊasÊmaneirasÊcomoÊasÊnormasÊ

jurídicasÊseÊexteriorizam. a) DiretaÊ (imediataÊ ouÊ primária): aÊ leiÊ eÊ oÊ costume; b) IndiretaÊ (mediataÊ ouÊ secundária): jurisprudência,Êdoutrina.

SistemasÊ Jurídicos: FormasÊ comoÊ oÊ DireitoÊ seÊ

organizaÊemÊdeterminadosÊlocais.  CommonÊ Law: Baseia-seÊ noÊ DireitoÊ ConsuetudinárioÊ (costumesÊ jurídicos)Ê eÊ nos precedentesÊjudiciaisÊ(jurisprudência).ÊAdotadoÊ naÊ InglaterraÊ eÊ nosÊ estadosÊ comÊ influência anglo-saxônica.  CivilÊ Law: PrincipalÊ formaÊ de expressãoÊ éÊ oÊ DireitoÊ Escrito,Ê queÊ seÊ manifestaÊ porÊ leis eÊ códigos,ÊenquantoÊoÊcostumeÊfiguraÊcomoÊfonteÊ complementar.ÊAdotadoÊpeloÊBrasil. Entretanto,Ê noÊ BrasilÊ aÊ jurisprudênciaÊ possuiÊ extremaÊ importância.Ê(SúmulaÊVinculante)

CostumeÊ Jurídico:Ê PodeÊ serÊ definidoÊ comoÊ oÊ

conjuntoÊ deÊ normasÊ deÊ condutaÊ social, espontaneamenteÊ criadasÊ peloÊ povoÊ atravésÊ doÊ usoÊ reiteradoÊ eÊ queÊ geraÊ sensoÊ de obrigatoriedade.Ê É,Ê também,Ê umÊ meioÊ deÊ integração,Ê ouÊ seja,Ê deÊ suprirÊ lacunasÊ existentesÊ na lei.Ê NãoÊ alcançaÊ osÊ âmbitosÊ doÊ direitoÊpenal,ÊtributárioÊeÊadministrativo,ÊtendoÊemÊvistaÊ queÊse trataÊdeÊmatériaÊexclusivamenteÊlegal. a)ÊEspéciesÊdeÊCostumes:  SecundumÊLegem:ÊPráticaÊsocialÊcorrespondeÊ àÊlei.  PraeterÊ Legem:Ê MétodoÊ deÊ integraçãoÊ doÊ Direito.Ê Aplica-seÊ supletivamenteÊ na hipóteseÊ deÊlacunaÊdaÊlei.  ContraÊ Legem:Ê PráticaÊ socialÊ contrariaÊ asÊ normasÊlegais.ÊDizÊrespeitoÊa validadeÊdasÊleisÊ emÊdesuso.

Jurisprudência: ColetâneaÊ deÊ decisõesÊ proferidasÊ

pelosÊtribunaisÊsobreÊdeterminadaÊmatéria jurídica.  Precedente: QualquerÊjulgamentoÊqueÊvenhaÊaÊ serÊ utilizadoÊ comoÊ fundamento deÊ outro.Ê CaráterÊconcreto.  Jurisprudência: CaráterÊ abstrato.Ê Extrai-seÊ oÊ entendimentoÊ majoritárioÊ do tribunalÊ naÊ interpretaçãoÊdeÊumaÊmesmaÊquestãoÊjurídica.  Súmula: ConsolidaçãoÊ objetivaÊ daÊ jurisprudênciaÊ porÊ meioÊ deÊ enunciado. EntendimentoÊ unificadoÊ deÊ determinadaÊ matériaÊjurídica. a) SúmulaÊ VINCULANTE:Ê ExclusivaÊ doÊ SupremoÊTribunalÊFederal

  • MatériaÊConstitucional
  • VinculaÊJudiciárioÊeÊExecutivo
  • EfeitoÊergaÊomnes  EfeitoÊvinculante:ÊEmÊregra,ÊosÊjuízesÊnãoÊseÊ vinculamÊàsÊdecisõesÊdosÊtribunais. PrincípioÊ doÊ LivreÊ ConvencimentoÊ MotivadoÊ doÊ Julgador.Ê Exceção:Ê SúmulaÊ vinculante.Ê (Código deÊ ProcessoÊCivilÊart.Ê927)

FonteÊ Negocial:Ê AutonomiaÊ Privada.Ê NormasÊ

particularesÊ eÊ individualizadas.Ê CampoÊ da licitude.Ê EmbasaÊaÊrealizaçãoÊdeÊcontratos.  Exigências: CapacidadeÊ dasÊ partesÊ envolvidas.ÊObjetoÊlícitoÊeÊpossível.ÊFormaÊque nãoÊcontrarieÊaÊlei.  Princípios: Isonomia,Êboa-fé,ÊfunçãoÊsocialÊdoÊ contrato.  VinculaçãoÊeÊacordoÊentreÊasÊpartes.Ê(pactÊsuntÊ servanda)

Doutrina: ProduçãoÊ intelectualÊ dosÊ juristasÊ queÊ seÊ

empenhamÊ emÊ aprofundarÊ o conhecimentoÊ teóricoÊ doÊ Direito.ÊÉÊumaÊfonteÊindireta,ÊumaÊvezÊqueÊnãoÊpossuiÊ caráter vinculanteÊ eÊ influenciaÊ nasÊ outrasÊ fontesÊ doÊ Direito.  Funções: AcompanhaÊ aÊ dinâmicaÊ daÊ vidaÊ social,ÊpossuiÊcapacidadeÊde sistematizaçãoÊeÊ baseia-seÊnaÊdivergênciaÊdeÊopiniões.

TeoriaÊTridimensionalÊdoÊDireito:

 Fato  Valor:Ê ConfereÊ determinadaÊ significaçãoÊ aoÊ fato,Ê determinandoÊ aÊ açãoÊ dos homensÊ noÊ sentidoÊdeÊpreservarÊcertaÊfinalidade.  Norma:Ê RepresentaÊ oÊ padrãoÊ deÊ comportamentoÊ humanoÊ impostoÊ aos indivíduos.  OsÊ elementosÊ seÊ implicamÊ eÊ seÊ exigemÊ reciprocamenteÊ (sóÊ háÊ sentidoÊ no conjunto).Ê CoexistemÊemÊumaÊunidadeÊconcreta.ÊDireitoÊéÊ oÊfatoÊintegradoÊnaÊnormaÊexigida peloÊvalorÊaÊ realizar.Ê ValorÊ incideÊ sobreÊ oÊ fato,Ê gerandoÊ aÊ norma.

Analogia

 ConsisteÊ emÊ aplicarÊ aÊ umaÊ hipóteseÊ nãoÊ previstaÊpeloÊlegisladorÊaÊsoluçãoÊ(norma)ÊporÊ ele apresentadaÊ numaÊ outraÊ hipóteseÊ fundamentalmenteÊsemelhanteÊaÊnãoÊprovida;  NãoÊ éÊ umaÊ fonteÊ doÊ direito,Ê poisÊ nãoÊ criaÊ oÊ direito;  HáÊ faltaÊ deÊ normaÊ paraÊ oÊ casoÊ concretoÊ (lacuna);

Costumes

 PráticaÊreiteradaÊemÊdeterminadoÊmeioÊsocial;  GeraÊsensoÊdeÊobrigatoriedade;  JulgadorÊ podeÊ levarÊ emÊ consideraçãoÊ aoÊ proferirÊsobreÊdeterminadoÊcaso;

PrincípiosÊGeraisÊdoÊDireitos

 SãoÊ verdadesÊ ouÊ juízosÊ fundamentaisÊ queÊ servemÊdeÊalicerceÊouÊdeÊgarantiaÊdeÊcertezaÊaÊ um sistemaÊ deÊ conhecimento,Ê filosóficoÊ ouÊ científico;  GaranteÊaÊvalidadeÊjurídica;  InfluenciamÊnaÊelaboraçãoÊdeÊleis; Ex:Ê AutonomiaÊ daÊ vontade;Ê DignidadeÊ daÊ pessoaÊ humana.

Equidade

 TemÊ comoÊ critérioÊ distintivoÊ levarÊ emÊ contaÊ oÊ queÊ háÊ deÊ particularÊ emÊ cadaÊ casoÊ concreto,Ê em cadaÊrelação,ÊparaÊdar-lheÊaÊsoluçãoÊmaisÊ justa;  ExerceÊumÊpapelÊcorretivoÊ(ouÊatenuante)ÊparaÊ sanarÊ defeitosÊ oriundosÊ daÊ generalidade, abstraçãoÊ eÊ rigidezÊ dasÊ leisÊ emÊ relaçãoÊ àÊ dinâmicaÊsocial;  AÊ equidadeÊ nãoÊ éÊ umaÊ licençaÊ paraÊ oÊ arbítrioÊ puroÊ doÊ julgador,Ê masÊ umaÊ atividade condicionadaÊ àsÊ valoraçõesÊ positivasÊ doÊ ordenamentoÊjurídico; Ex:ÊDosimetriaÊdaÊpena;ÊFurtoÊfamélico;

Kant:

 ImperativoÊhipotético:ÊImpõe-seÊdeÊacordoÊ comÊasÊcondiçõesÊespecificadasÊnaÊprópriaÊ norma comoÊmeioÊparaÊalcançarÊumaÊ finalidade;  PrescrevemÊcomportamentosÊparaÊsituaçõesÊ descritasÊemÊcaráterÊhipotético;

HansÊKelsen:

FatoÊgera,Ênaturalmente,ÊumaÊconsequência; SeÊFÊé,ÊdeveÊserÊC.  TodaÊvezÊqueÊumÊcomportamentoÊcorresponderÊ aÊ esseÊ enunciado,Ê deveráÊ advirÊ uma consequênciaÊ que,Ê segundoÊ Kelsen,Ê correspondeÊsempreÊaÊumaÊsanção;  Aplica-seÊ àsÊ normasÊ destinadasÊ aÊ determinarÊ comportamentosÊemÊmeioÊsocial;

CarlosÊCóssio:

Pauta-seÊnaÊliberdadeÊ– possibilidadeÊdeÊcumprimentoÊ ouÊnãoÊdaÊnormaÊjurídica; 1°:ÊEndonorma:ÊSeÊFÊé,ÊdeveÊserÊP 2°:ÊPerinorma:ÊSeÊnãoÊP,ÊdeveÊserÊS

Antinomias:

OcorremÊ quandoÊ asÊ normasÊ sãoÊ conflitantesÊ entreÊ siÊ paraÊregulamentarÊumÊmesmoÊfatoÊsocial. CritérioÊCronológico:ÊEntreÊduasÊnormas incompatíveis,Ê prevaleceÊaÊnormaÊposterior. CritérioÊHierárquico:ÊEntreÊduasÊnormasÊincompatíveisÊ prevaleceÊaÊhierarquicamenteÊsuperior.

CritérioÊ daÊ Especialidade: EntreÊ duasÊ normasÊ

incompatíveis,ÊumaÊgeralÊeÊumaÊespecialÊ(ou excepcional),Ê prevaleceÊ aÊ segunda:Ê lexÊ specialisÊ derogatÊgeneralÊ. ConflitoÊdeÊCritérios: HierárquicoÊxÊCronológico EspecialidadeÊxÊCronológico HierárquicoÊ xÊ Especialidade:Ê NãoÊ háÊ pacificidadeÊ noÊ entendimento.ÊNormasÊconstitucionaisÊsão superiores.Ê PrevaleceÊaÊConstituiçãoÊFederal. BonsÊEstudosÊ