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Aprenda a desenvolver projetos do Corpo de Bombeiros, de forma simples e objetiva!
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 46.595/2014, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG. Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações. Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o CBMMG criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) , documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). A partir da Portaria 11/2011, a Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos - acrescentou a observância ao risco para as edificações/ ocupações. O risco é determinado a partir da análise da edificação considerando sua área, ocupação e a atividade desenvolvida.
O licenciamento junto ao CBMMG é o procedimento para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que se dará mediante a apresentação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
a) regularização de edificação e ou área de risco construída ou a construir; b) ampliação de área construída; c) mudança da ocupação ou uso; d) modificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico; e) modificação de PSCIP aprovado; f) realização de evento temporário;
g) abertura de empresa, quando necessário. A definição da forma de licenciamento considera o grau de risco e a complexidade da edificação, área de risco ou empresa, mediante informações fornecidas ao CBMMG, sendo emitido licenciamento provisório ou AVCB, conforme o caso.
Documentos base:
Ocupações não listadas na tabela do Anexo A devem ter os valores da carga de incêndio específica determinados por similaridade, a critério do responsável técnico do projeto de segurança contra incêndio. Pode-se admitir a similaridade entre as edificações comerciais (grupo “C”) e industriais (grupo “I”). para edificações, destinadas a depósitos (Grupo “J”), explosivos (Grupo “L”) e ocupações especiais (Grupo “M”) aplica-se a metodologia constante do Anexo B.
Após a classificação em relação a carga de incêndio da edificação, consultamos a Instrução técnica 01 – Procedimento administrativo vigente para que possa ser determinado qual o tipo de procedimento deverá ser adotado.
O PSCIP deverá ser apresentado para análise como PT quando possuir pelo menos 01 (uma) das seguintes características, independente do grau de risco da edificação e área de risco: a) área total acima de 750 m²; b) edificação com altura superior a 12 metros; c) local de reunião de público (Grupo F) com população acima de 100 (cem) pessoas; d) quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO 2 , etc.);
a) para o cômputo da área das referidas edificações serão desconsideradas a área da edificação da Divisão A-1 (habitação unifamiliar), quando houver, que fazem parte da propriedade, desde que disponha de acessos independentes e sem área comum; b) na habitação unifamiliar (Divisão A-1) não serão exigidas medidas de segurança; c) as demais partes da edificação, que não sejam da divisão A-1, deverão possuir medidas de segurança conforme a Tabela 1 do Anexo A desta Instrução Técnica; d) deverão ser instaladas medidas de segurança quando necessárias para os casos de armazenamento de líquidos ou gases inflamáveis/combustíveis. ➢ Áreas de risco com ocupação F-3 descobertas: quadras esportivas, campos de futebol, piscinas, e pistas de patinação/skate: cercadas ou não, destinadas exclusivamente à prática esportiva (não utilizados para outros eventos), sem previsão de reunião de público (expectadores) sobre estruturas provisórias ou permanentes, e que não sejam áreas de risco contiguas de outras edificações, estão dispensadas do licenciamento junto ao CBMMG. O grau de risco da edificação, área de risco e empresas será definido considerando-se as seguintes características: a) ocupação e uso; b) altura da edificação; c) área total (área construída e área utilizável); d) população (público) fixa ou flutuante; e) carga incêndio específica; f) presença de riscos especiais. As edificações, áreas de risco e as empresas serão classificadas conforme o grau de risco da seguinte forma: a) alto risco de incêndio e pânico; b) baixo risco de incêndio e pânico.
Os critérios e condicionantes para classificação, estão mencionados na IT 01 – Processos administrativos. Licenciamento de edificação, área de risco e empresas : A obtenção do AVCB para edificação e área de risco está condicionada à apresentação dos seguintes tipos de PSCIP: a) Projeto Técnico (PT); b) Projeto Técnico de Eventos Temporários (PET); c) Projeto Técnico Simplificado (PTS). A empresa classificada como Baixo Risco conforme o item H.2.1 do Anexo H (IT 01) poderá obter o licenciamento provisório cabendo observância ao Anexo I da IT 01.
projeto deve ser aprovada antes do pedido de vistoria, para que seja analisada. Após aprovação, o responsável pelo uso ou o proprietário junto com um responsável técnico, inicia a execução do projeto. Finalizada a execução, paga a taxa de vistoria, pode ser pedido a vistoria no local para aferição das medidas.
edificação deverá está pronta para a vistoria, ou seja, a pasta não passa por análise, devendo ser anexado o pedido para vistoria e a taxa (DAE) paga, junto a pasta de projeto. No projeto técnico, o responsável técnico deve possuir cadastro junto ao Corpo de Bombeiros. Para saber mais sobre como cadastrar, valores, procedimentos, consulte o Corpo de Bombeiros mais próximo.
Documentos base: ➢ IT 08 Saída de emergência;
IT 16: Extintores de incêndio. Aborda requisitos necessários para instalação de extintores nas áreas de risco. IT 08: Saída de emergência. Trata sobre os tipos de saída de emergência, seus parâmetros de medidas e condições. IT 13: Iluminação de emergência: Aborda sobre os requisitos para instalação do sistema.
Para determinação de quais medidas necessárias, consulte a IT – 01 - Procedimentos administrativos em suas tabelas. Exemplo de tabela de exigência
Pasta aberta, suspensa, sem elástico, com frente de plástico transparente, com grampo, incolor, semirrígida, que acondiciona todos os documentos do PSCIP afixados na sequência estabelecida no anexo B para processo impresso. Deve ter dimensões de 230 mm a 280 mm (largura) x 315 mm a 350 mm (comprimento) e altura conforme a quantidade de documentos. Poderá ser aceita pasta do tipo AZ transparente, quando o volume de folhas do processo não puder ser acondicionado em pastas comuns. pasta suspensa de plástico FORMULÁRIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DE PT PARA PROCESSO IMPRESSO (F1 PARA PT | F2 PARA PTS) Documento que compõe a primeira folha do processo, contendo os dados básicos da edificação e áreas de risco, signatários, medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas. No caso de protocolo via INFOSCIP o cadastramento do processo substitui este formulário.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT) a) Deverá ser apresentado(a) pelo responsável técnico que elaborou o Projeto; b) Deverá ser apresentada a 1ª via original ou fotocópia autenticada; c) Quando houver mais de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas podem ser emitidas várias ART ou RRT desmembradas, com as respectivas responsabilidades devidamente identificadas.
Saída de emergência, alarme de incêndio, carga de incêndio.
Com a pasta de projeto pronta, a mesma poderá ser protocolada junto a Central de Protocolo do Corpo de Bombeiros responsável pela sua cidade. Na cidade de Montes Claros/MG, os projetos são protocolados/analisados/despachado na 11ª RISP – Região Integrada de Segurança Pública, na Av. Maj. Alexandre Rodrigues, 301 – Ibituruna. ➢ O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico tramitará no CBMMG em formato impresso ou digital. ➢ O PSCIP impresso deverá ser apresentado atendendo ao previsto no Anexo B da IT 01. ➢ O PSCIP digital deverá ser apresentado atendendo ao previsto no Anexo C I da IT 01. ➢ Será obrigatória a apresentação do PSCIP digital em localidades onde CBMMG utiliza o Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Infoscip) para realização de análise e/ou vistoria. *Consulte o CBMMG para saber quais cidades necessitam de projeto digital. ➢ O acesso ao Infoscip será realizado por meio do Portal da Prevenção.
No protocolo de PSCIP (impresso ou digital) deverão ser adotados os documentos previstos no Anexo E e Anexo F, quando necessários, e os detalhes específicos existentes nas demais Instruções Técnicas, dispensando símbolos e brasões neles contidos, não sendo permitida a sua substituição por qualquer outro tipo. Será permitido protocolo de PSCIP para cada edificação de uma mesma propriedade (lote/terreno) onde exista separação entre as edificações, conforme os critérios da IT05. Para os casos protocolo de PSCIP de edificações separadas deverá ser apresentado, além da planta da edificação: a) planta-chave demonstrando a distribuição das edificações no terreno;
b) planta de situação; c) o memorial de cálculo de dimensionamento de isolamento de risco e informações previstas no item E.2.5.2 do Anexo E da IT 01. Para os casos de edificações separadas em uma mesma propriedade poderá ser emitido AVCB para cada edificação. Quando houver ligação entre as edificações por meio de escada ou outras passagens será necessária à apresentação de PSCIP único. Para as edificações construídas que possuam mais de 01 (um) condômino ou condomínios, poderá ser apresentado projeto arquitetônico sem o arranjo físico interno (leiaute) contendo as medidas de segurança que atendam a toda a área da edificação. Para as ocupações do Grupo F deverá ser apresentado o arranjo interno (leiaute). Para edificações e áreas de risco as plantas do projeto deverão conter somente informações pertinentes ao Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, a fim de se evitar dados em excesso, tais como mobiliário e outros que não prejudicam as rotas de fuga. É permitida a projeção de medidas de segurança contra incêndio e pânico interligadas em edificações distintas, desde que contidas em um mesmo PSCIP. Para regularização de edificações utilizadas como galeria comercial ou shopping center deverão ser adotados os procedimentos previstos no Anexo G. O PSCIP apresentado na forma de PTS não será objeto de análise para aprovação , sendo necessária apenas a solicitação de vistoria para fins de emissão de AVCB, adotando os critérios constantes nos Anexos B ou C e Anexo D.
O PSCIP (PT ou PET) será analisado pelo CBMMG em setor específico após o protocolo, conforme Anexos B ou C da Instrução Técnica 01. Constatado pelo CBMMG que o PSCIP atende à legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico esse receberá aprovação, cabendo execução das medidas segurança e solicitação de vistoria para fins de emissão de AVCB. Verificado em análise, que ocorreram falhas na elaboração do PSCIP , a documentação será devolvida ao interessado, na forma de notificação, com a capitulação do(s) item(s) que motivaram o indeferimento da aprovação para as devidas correções. Após