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Instituições FinanceirasInstituições Financeiras Conselho Monetário NacionalConselho Monetário Nacional Banco Central do BrasilBanco Central do Brasil Banco do BrasilBanco do Brasil Demais instituições financeiras públicas e privadasDemais instituições financeiras públicas e privadas Banco Central (atribuições e reclamações)Banco Central (atribuições e reclamações) AtribuiçõesAtribuições ReclamaçõesReclamações SAC e OuvidoriaSAC e Ouvidoria O Correspondente no PaísO Correspondente no País Atividades que podem executarAtividades que podem executar Atividades que não podem executarAtividades que não podem executar Atributos dos bons agentesAtributos dos bons agentes
Conceito de riscoConceito de risco Risco de créditoRisco de crédito Risco de mercadoRisco de mercado Risco operacionalRisco operacional Risco de reputaçãoRisco de reputação (definição, tipo de risco, avaliação do risco de crédito)(definição, tipo de risco, avaliação do risco de crédito) Elementos básicos de Matemática FinanceiraElementos básicos de Matemática Financeira CapitalCapital JurosJuros TaxasTaxas DescontosDescontos PrestaçõesPrestações Custo de EmpréstimoCusto de Empréstimo Cálculos de prestaçõesCálculos de prestações Risco legalRisco legal sobre o créditosobre o crédito Finanças pessoaisFinanças pessoais
Sigilo bancário Definição Quebra de sigilo Penalidades
Código de ética e conduta: princípios endividamento uso consciente do crédito Código de Defesa do Consumidor Direitos básicos do consumidor Práticas comerciais Proteção contratual SAC e Ouvidoria
1 - Sistema Financeiro Nacional As instituições Financeiras Estrutura institucional do SFN Descreve os sistemas normativo e operativo do SFN O SFN do Brasil é a reunião de instituições e instrumentos financeiros que regula, fiscaliza e executa as operações relativas à circulação da moeda e do crédito, possibilita a transferência de recursos dos ofertadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que os ativos financeiros, os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado. O SFN é constituído por um subsistema normativo e por outro operativo. O subsistema normativo regula e controla o subsistema operativo. Regulação e controle são exercidos através de normas legais, expedidas pela autoridade monetária, ou pela oferta seletiva de crédito levada a efeito pelos agentes financeiros do governo; O subsistema operativo é constituído pelas instituições financeiras públicas ou privadas, que atuam no mercado financeiro. O SFN do Brasil agrupa-se segundo as seguintes funções:
A instituição financeira
Organização do SFN Mostra como se organiza o SFN do Brasil O diagrama a seguir descreve a organização do SFN – Sistema Financeiro Nacional:
CMN - Conselho Monetário Nacional Descreve as principais atribuições do CMN ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/04/2013 12: O CMN é o órgão deliberativo de cúpula do SFN. Suas principais atribuições são: Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é constituído pelos seguintes membros: Ministro da Fazenda – presidente; Ministro do Planejamento; Presidente do Banco Central.
Banco Central do Brasil Descreve as principais funções do Banco Central ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/04/2013 12: O Banco Central, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é um órgão executivo. Tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro como um todo. Suas atribuições privativas são, entre outras, as seguintes: Emitir dinheiro; Executar os serviços de circulação do dinheiro; Executar os recolhimentos compulsórios, encaixes obrigatórios e depósitos voluntários das instituições financeiras; Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras; Controlar e fiscalizar o crédito; Controlar e fiscalizar o capital estrangeiro; Ser depositário de reservas oficiais de ouro e moedas estrangeiras no país; Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; Todos os atos relativos à instalação, funcionamento, fusões etc, de instituições financeiras; Administrar a dívida interna. Desde agosto de 2004, o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil foi transformado em cargo de Ministro de Estado. Funcionam junto ao BACEN Conselhos e Comitês com funções específicas, dentre os quais se destacam: COPOM – Comitê de Política Monetária; SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro
Outras instituições financeiras públicas Menciona outras instituições financeiras do setor público CVM - Comissão de Valores Mobiliários Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Compete à CVM: Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; Regulamentar, orientar e fiscalizar os fundos de investimento; Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; Evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido; Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. SUSEP – Superintendência de Seguros Privados É o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, faz parte do Sistema Nacional de Seguros Privados. Outras entidades públicas participantes são: Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, companhias de seguros privados e capitalização, entidades de previdência privada aberta corretores habilitados. Tem a missão de atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil,
eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral. PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar Autarquia de natureza especial com autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS), atua como entidade de fiscalização e de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operados por essas entidades. SPPC – Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Órgão do Ministério da Previdência Social que assiste o Ministro de Estado na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Outras entidades Além dessas, funcionam ainda como instituições públicas ou de economia mista empenhadas em atividades dos mercados financeiros as seguintes instituições:
poupança, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, repasses e financiamentos contraídos no país, inclusive os provenientes de fundos nacionais, empréstimos e financiamentos contraídos no exterior
propósito, seu destino é a liquidação; empresa formada com o objetivo único de transformar os recebíveis em títulos securitizados;
A taxa de juros fixada na reunião do COPOM é a meta para a taxa SELIC para o período entre reuniões ordinárias do Comitê. O COPOM é composto por oito diretores do Banco Central, com direito a voto, e é presidido pelo Presidente do Banco Central, que tem o voto de qualidade. No último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro, o COPOM publica o Relatório de Inflação, que explicita as condições da economia que orientaram as decisões do COPOM. Tarifas bancárias Descreve o que são Tarifas bancárias são as taxas que os clientes pagam pela utilização de determinados serviços bancários. Não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil. É vedada às instituições a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas. Entre outras, as tarifas bancárias incidem sobre: abono de assinatura; aditamento de contratos; avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia; cartão de crédito; certificado digital; coleta e entrega em domicílio ou outro local; cópia ou segunda via de comprovantes e documentos; (^) corretagem; custódia; extrato mensal diferenciado contendo informações adicionais àquelas relativas a contas-correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança; fornecimento de atestados, certificados e declarações; aviso automático de movimentação de conta.
Resumidamente, são isentos de tarifas, na conta corrente de depósitos à vista: fornecimento de cartão de débito; fornecimento de dez folhas de cheques por mês, realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; realização de consultas via internet; realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet; (^) compensação de cheques; fornecimento do extrato Mais detalhes no endereço: http://www.febraban-star.org.br/