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Apostila aneps certificação completa, Manuais, Projetos, Pesquisas de Finanças

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APOSTILA PARA CERTIFICAÇÃO DEAPOSTILA PARA CERTIFICAÇÃO DE
AGENTES DE CRÉDITOAGENTES DE CRÉDITO
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APOSTILA PARA CERTIFICAÇÃO DEAPOSTILA PARA CERTIFICAÇÃO DE

AGENTES DE CRÉDITOAGENTES DE CRÉDITO

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

  • Sumário- Sumário

1 - Sistema1 - Sistema Financeiro NacionalFinanceiro Nacional

Instituições FinanceirasInstituições Financeiras  Conselho Monetário NacionalConselho Monetário Nacional  Banco Central do BrasilBanco Central do Brasil  Banco do BrasilBanco do Brasil  Demais instituições financeiras públicas e privadasDemais instituições financeiras públicas e privadas Banco Central (atribuições e reclamações)Banco Central (atribuições e reclamações)  AtribuiçõesAtribuições  ReclamaçõesReclamações  SAC e OuvidoriaSAC e Ouvidoria O Correspondente no PaísO Correspondente no País  Atividades que podem executarAtividades que podem executar  Atividades que não podem executarAtividades que não podem executar  Atributos dos bons agentesAtributos dos bons agentes

2 - Mercado financeiro2 - Mercado financeiro

Conceito de riscoConceito de risco  Risco de créditoRisco de crédito  Risco de mercadoRisco de mercado  Risco operacionalRisco operacional  Risco de reputaçãoRisco de reputação (definição, tipo de risco, avaliação do risco de crédito)(definição, tipo de risco, avaliação do risco de crédito) Elementos básicos de Matemática FinanceiraElementos básicos de Matemática Financeira  CapitalCapital  JurosJuros  TaxasTaxas  DescontosDescontos  PrestaçõesPrestações  Custo de EmpréstimoCusto de Empréstimo  Cálculos de prestaçõesCálculos de prestações  Risco legalRisco legal  sobre o créditosobre o crédito Finanças pessoaisFinanças pessoais

Sigilo bancário  Definição  Quebra de sigilo  Penalidades

5 - Ética nos negócios

Código de ética e conduta:  princípios  endividamento  uso consciente do crédito Código de Defesa do Consumidor  Direitos básicos do consumidor  Práticas comerciais  Proteção contratual  SAC e Ouvidoria

1 - Sistema Financeiro Nacional As instituições Financeiras Estrutura institucional do SFN Descreve os sistemas normativo e operativo do SFN O SFN do Brasil é a reunião de instituições e instrumentos financeiros que regula, fiscaliza e executa as operações relativas à circulação da moeda e do crédito, possibilita a transferência de recursos dos ofertadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que os ativos financeiros, os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado. O SFN é constituído por um subsistema normativo e por outro operativo.  O subsistema normativo regula e controla o subsistema operativo. Regulação e controle são exercidos através de normas legais, expedidas pela autoridade monetária, ou pela oferta seletiva de crédito levada a efeito pelos agentes financeiros do governo;  O subsistema operativo é constituído pelas instituições financeiras públicas ou privadas, que atuam no mercado financeiro. O SFN do Brasil agrupa-se segundo as seguintes funções:

Crédito de Curto Prazo Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos,

Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito.

Crédito de Médio

e Longo Prazo

Bancos de Investimento e Desenvolvimento.

Crédito ao Consumidor Financeiras, Caixas Econômicas,

Sociedades de Crédito ao Microempreendedor

Crédito Habitacional Caixas Econômicas, Sociedades de

Crédito Imobiliário, Bancos Múltiplos.

Intermediação de Títulos e

Valores Mobiliários

Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros,

Sociedades Corretoras e Distribuidoras,

Agentes Autônomos de Investimento.

Seguro, Previdência

Complementar e Capitalização

Seguradoras, Fundações de Seguridade Social,

Companhias de Capitalização, instituições financeiras.

Arrendamento Mercantil Companhias de Leasing.

A instituição financeira

Organização do SFN Mostra como se organiza o SFN do Brasil O diagrama a seguir descreve a organização do SFN – Sistema Financeiro Nacional:

Órgãos

normativos

Entidades

supervisoras

Operadores

CMN - Conselho

Monetário Nacional

Bacen – Banco

Central do Brasil

Captadores de

depósitos à vista

Bancos múltiplos

com carteira

comercial

Caixa econômica

Cooperativas de

Crédito

Não captadores

de depósitos à

vista

Outros bancos

múltiplos

Bancos de

investimento

Bancos de câmbio

Bancos de

desenvolvimento

Financeiras

Crédito imobiliário

Companhias

hipotecárias

Crédito ao

microempreendedor

APEs

Agências de fomento

Administradores de

consórcio

CVM – Comissão de

Valores Mobiliários

Bolsas de Valores

Bolsas de Mercadorias e futuros

Corretoras de valores

Corretoras de câmbio

Distribuidoras de valores

Arrendamento mercantil

Representação de instituições estrangeiras

Agentes autônomos

Fundos de investimento

Clubes de investimento

Carteiras de investidor estrangeiro

Administrador de ativos financeiros

BCB + CVM Selic

Cetip

Outras caixas de liquidação e custódia

CMN - Conselho Monetário Nacional Descreve as principais atribuições do CMN ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/04/2013 12: O CMN é o órgão deliberativo de cúpula do SFN. Suas principais atribuições são:  Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;  Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras;  Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é constituído pelos seguintes membros:  Ministro da Fazenda – presidente;  Ministro do Planejamento;  Presidente do Banco Central.

Banco Central do Brasil Descreve as principais funções do Banco Central ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/04/2013 12: O Banco Central, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é um órgão executivo. Tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro como um todo. Suas atribuições privativas são, entre outras, as seguintes:  Emitir dinheiro;  Executar os serviços de circulação do dinheiro;  Executar os recolhimentos compulsórios, encaixes obrigatórios e depósitos voluntários das instituições financeiras;  Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras;  Controlar e fiscalizar o crédito;  Controlar e fiscalizar o capital estrangeiro;  Ser depositário de reservas oficiais de ouro e moedas estrangeiras no país;  Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;  Todos os atos relativos à instalação, funcionamento, fusões etc, de instituições financeiras;  Administrar a dívida interna. Desde agosto de 2004, o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil foi transformado em cargo de Ministro de Estado. Funcionam junto ao BACEN Conselhos e Comitês com funções específicas, dentre os quais se destacam:  COPOM – Comitê de Política Monetária;  SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro

Outras instituições financeiras públicas Menciona outras instituições financeiras do setor público CVM - Comissão de Valores Mobiliários Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Compete à CVM:  Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;  Regulamentar, orientar e fiscalizar os fundos de investimento;  Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;  Evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;  Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido;  Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;  Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;  Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. SUSEP – Superintendência de Seguros Privados É o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, faz parte do Sistema Nacional de Seguros Privados. Outras entidades públicas participantes são:  Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP,  IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re,  companhias de seguros privados e capitalização,  entidades de previdência privada aberta  corretores habilitados. Tem a missão de atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil,

eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral. PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar Autarquia de natureza especial com autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS), atua como entidade de fiscalização e de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operados por essas entidades. SPPC – Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Órgão do Ministério da Previdência Social que assiste o Ministro de Estado na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Outras entidades Além dessas, funcionam ainda como instituições públicas ou de economia mista empenhadas em atividades dos mercados financeiros as seguintes instituições:

Empresa pública Sociedade de economia

mista

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social

Banco do Brasil

CEF - Caixa Econômica Federal Banco do Nordeste do

Brasil

Banco da Amazônia

poupança, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, repasses e financiamentos contraídos no país, inclusive os provenientes de fundos nacionais, empréstimos e financiamentos contraídos no exterior

  1. Empresa de Leasing: Empresa que tem como objeto social principal a prática de operações de arrendamento mercantil, com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas a ele coligadas ou interdependentes.
  2. Companhia hipotecária: Companhia que tem por objeto social: conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos;
  3. Companhia Administradora de consórcios: Empresa que administra fundos providos por futuros adquirentes de bens móveis ou imóveis, mediante sistema de liberação parcial de recursos. Tem sua atividade fiscalizada pelo Banco Central;
  4. Bolsas de Valores e de Mercadorias. São instituições administradoras de mercados, que funcionam como local físico ou virtual para a realização de negócios com títulos e valores mobiliários, mercadorias e cereais, em mercados livres e abertos, com operações à vista, a termo e a futuro. Desta forma, investidores têm acesso a sistemas de negociação adequados, transparentes e líquidos, para realizarem suas transações com todos esses tipos de ativos. Outras instituições do mercado Descreve outras instituições que operam nos mercados financeiros O Brasil dispõe ainda de diferentes instituições e agentes que realizam tarefas diferenciadas no mercado financeiro, entre as quais destacam-se as seguintes instituições:
  5. Bancos e Companhias de Desenvolvimento: instituição pública não federal, constituída sob a forma de companhia, com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário;
  6. Companhias de Seguros: Empresa financeira que administra riscos, com obrigação de pagar indenizações se ocorrerem perdas e danos nos bens segurados. Opera em dois ramos básicos: ramos elementares (incêndio, transporte, acidentes pessoais e eventos que possam afetar pessoas e bens, responsabilidades, obrigações, garantias e direitos); e ramo vida (benefícios ou rendas).
  7. Sociedade de propósito exclusivo: Sociedade auxiliar, mero instrumento de sua controladora, constituída para prestar um serviço específico, cumprir a etapa de um projeto, ou desenvolver um projeto para a controladora. Cumprido seu

propósito, seu destino é a liquidação; empresa formada com o objetivo único de transformar os recebíveis em títulos securitizados;

  1. Empresa de factoring: Empresa comercial, opera na aquisição incondicional de faturamento de empresas industriais ou comerciais.
  2. Entidades de Previdência Complementar: as entidades fechadas são sociedades limitadas ou fundações, sem fins lucrativos, com objeto social de instituir planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos.
  3. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor: Empresa constituída sob a forma de companhia fechada, ou sob a forma de sociedade limitada. Destina-se a conceder financiamentos e prestar garantias a pessoas físicas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, e a pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação e regulamentação em vigor.
  4. Auditor independente: Perito-contador que presta serviços de auditoria independente a empresas. Para exercer atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários, está sujeito ao registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Pode ser pessoa física ou jurídica, sociedade profissional, constituída sob a forma de sociedade limitada. Reclamações Define procedimentos para reclamações O Banco Central do Brasil mantém o RDR - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações, destinado ao registro e ao tratamento de denúncias, reclamações e pedidos de informações a ele apresentados por usuários de produtos e serviços das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia e administradoras de consórcios. Considera-se denúncia os fatos que caracterizem indícios de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização esteja afeta ao Banco Central. As denúncias e as reclamações registradas no sistema RDR serão disponibilizadas às instituições e às administradoras na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br). As instituições e as administradoras devem responder ao interessado em até dez dias úteis, contados da data de disponibilização do registro no sistema RDR. Cópia eletrônica da resposta e dos respectivos anexos, além de relato das providências adotadas e dos esclarecimentos cabíveis, devem ser encaminhados ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema RDR, no prazo mencionado acima. (Circular 3.289)

A taxa de juros fixada na reunião do COPOM é a meta para a taxa SELIC para o período entre reuniões ordinárias do Comitê. O COPOM é composto por oito diretores do Banco Central, com direito a voto, e é presidido pelo Presidente do Banco Central, que tem o voto de qualidade. No último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro, o COPOM publica o Relatório de Inflação, que explicita as condições da economia que orientaram as decisões do COPOM. Tarifas bancárias Descreve o que são Tarifas bancárias são as taxas que os clientes pagam pela utilização de determinados serviços bancários. Não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil. É vedada às instituições a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas. Entre outras, as tarifas bancárias incidem sobre:  abono de assinatura;  aditamento de contratos;  avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia;  cartão de crédito;  certificado digital;  coleta e entrega em domicílio ou outro local;  cópia ou segunda via de comprovantes e documentos;  (^) corretagem;  custódia;  extrato mensal diferenciado contendo informações adicionais àquelas relativas a contas-correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança;  fornecimento de atestados, certificados e declarações;  aviso automático de movimentação de conta.

Resumidamente, são isentos de tarifas, na conta corrente de depósitos à vista:  fornecimento de cartão de débito;  fornecimento de dez folhas de cheques por mês,  realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;  fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;  realização de consultas via internet;  realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;  (^) compensação de cheques;  fornecimento do extrato Mais detalhes no endereço: http://www.febraban-star.org.br/