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AJUDA DE CUSTO FUNÇÃO PÚBLICA, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Privado

AJUDA DE CUSTO FUNÇÃO PÚBLICA ANGOLA 2020

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 18/08/2020

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Quarta-feira, 7 de Novembro de 2018 ÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Série — N.º 166 Preço deste número - Kz: 190,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - EP, em Luanda, Rua Henrique de As três séries Carvalho nº 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, | AL“ série wwwimprensanacionalgovao - End. teleg: | AZ! série «Imprensa». A3: série ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários Ano | da República 1.º e 2 série é de Kz: 75.00 e para Kz: 611 799.50 |a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Kz: 361 270.00 Kz: 189 150.00 Kz: 150 111.00 imposto do selo, dependendo a publicação da 3. série de depósito prévio a efectuar na tesou- raria da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO Assembleia Nacional Resolução n.º 30/18: Aprova para ratificação, pela República de Angola, o Protocolo de Emenda ao Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, aprovado em Genebra, aos 27 de Novembro de 2014. r, do Comércio e das Telecomunicações e Tecnologias de Informação Decreto Executivo Conjunto n.º 480/18: “Aprova as normas que complementam a regulação da actividade de comer- cialização de aparelhos de telefonia móvel, equipamentos similares, tais como «ipac, «ipocb, «laptop» e o «notebook», seus acessórios, bem como da prestação de serviço de reparação ou conserto dos mesmos, assim como a pré-definição de procedimentos à adoptar na circunstância em que um aparelho de telefonia móvel ou equipamento similar seja objecto de furto, roubo ou extravio. Ministério das Finanças Decreto Executivo n.º 481/18: Fixa em Kz: 33.125,00, o subsídio diário a abonar aos fun- cionários públicos nas deslocações em missão de serviço. — Revoga o Decreto Executivo n.º 40/08, de 17 de Março, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos Despacho n.º 231/1! Aprova a título excepcional a concessão de direitos mineiros, a favor da empresa AVIC-CHINA NATIONAL AERO — Technology Intemational Eengineering Corporation - Sucursal em Angola, para a exploração de basalto, na concessão situada na Localidade de Muchau, Comuna do Zenza do Itombe, Município de Cambambe, Província do Cuanza- -Norte, com uma extensão de 35,9 hectares. Despacho n.º 232/18: Aprova a prorrogação dos direitos mineiros para exploração de granito marron, na concessão situada na Localidade de Conlubi, Comuna de Chibemba, Município dos Gambos, Provincia da Huíla, com uma extensão de 50 hectares. Despacho n.º 233/18: “Aprova concessão de direitos mineiros a favor da empresa BRUNO CARVALHO — Comércio e Serviços, para a prospecção de granito para fins omamen- tais, na concessão situada na Localidade do Tehipumbulo/Tchiquatite, Comuna de Kapunda Kavilongo, Município da Chibia, Província da Huíla, com uma extensão de 37 hectares. Despacho n.º 234/18: Aprova a concessão de direitos mineiros a favor da empresa Miracle, Limitada, para a exploração de gnaisse, na concessão situada na Localidade de Husso, Comuna das Mabubas, Município do Dande, Província do Bengo, com uma extensão de 50 hectares. ASSEMBLEIA NACIONAL Resolução n.º 30/18 de 7 de Novembro Considerando que o Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado na 9º Conferência Ministerial realizada em Bali, na República da Indonésia, em Dezembro de 2013, representa um importante ins- trumento na implementação da simplificação dos procedimentos relativos ao comércio internacional, Considerando que a adesão da República de Angola ao referido Acordo reveste-se de grande importância para o asse- guramento da sua integração na economia internacional, da qual resulte a redução gradual da dependência das exportações de petróleo, bem como promove o relançamento dos sectores produtivos, em conformidade com a estratégia plasmada no Plano Nacional de Desenvolvimento 2018/) Considerando ainda que, o referido Acordo, representa um passo essencial na Política de Diversificação da Economia e entrou em vigor após a ratificação por 7: dos países Membros, em conformidade com o n.º 3 do artigo 10.º do Acordo de Marraquexe, que institui a Organização Mundial do Comércio; Tendo em conta que o Protocolo de Emenda ao Acordo de Marraquexe tem como objectivo introduzir o Acordo de Facilitação do Comércio no elenco dos acordos que dele são parte integrante; A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea k) do artigo 161.º e da alínea f) don.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução: