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Mapa conceitual do Agravo Interno
Tipologia: Esquemas
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Compartilhado em 10/12/2021
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O agravo interno é interposto por petição dirigida ao próprio prolator da decisão recorrida. O § 2º do art. 1.021determina que a petição deve ser dirigida ao relator, mas nos casos em que a decisão agravada tenha sido proferida por Presidente ou Vice- presidente de Tribunal, é a este que a petição deverá ser encaminhada. O processamento do Agravo Interno é regulamentado nos Regimentos Internos dos respectivos Tribunais (1.021, caput , CPC). O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar- se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo retratação, o relator levará a julgamento pelo órgão colegiado, com
Cabimento: cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator = impugnar decisões interlocutórias
Forma de interposição Regimento de cada Tribunal Forma de julgamento Colegiado