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acao penal do direito penal, Esquemas de Direito Penal

direito penal na faculdade resumos

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 20/01/2020

luana-castello-branc
luana-castello-branc 🇧🇷

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ACÃO PENAL
PÚBLICA (TITULARIDADE DO MP)
- INCONDICIONADA: Não depende de qualquer condição
- CONDICIONADA: Requisição do Ministro da Justiça
- não tem prazo, pode ser oferecida enquanto não extingue sua
punibilidade
- não cabe retratação
- MP não está vinculado com a requisição (oferecida a requisição, o MP
pode deixar de denunciar.
- REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:
Deve ser oferecida dentro de 06 meses, sob pena de decadência
Ø É retratável, até o oferecimento da denúncia pelo MP
Ø Não exige forma específica
Ø Não é divisível quanto
§ Obrigatoriedade
§ Oficialidade
§ Indisponibilidade
§ Divisibilidade
PRIVADA (TITULARIDADE DO OFENDIDO)
- EXCLUSIVA: O direito de queixa passa aos sucessores
- PERSONALÍSSIMA O direito de queixa não passa aos sucessores (nem pode
ser exercido pelo representante legal).
- SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Quando há INÉRCIA do MP, o ofendido passa a
ter legitimidade para ajuizar a queixa-crime subsidiária. Essa legitimidade dura
por seis meses, e neste período, tanto o MP quando o ofendido pode ajudar
ação penal (legitimidade concorrente).
§ Indivisibilidade
§ Oportunidade
§ Disponibilidade
§ Deve ser ajuizada dentro de seis meses (contados da data em que foi
conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de
queixa.
INSTITUTOS PRIVATIVOS DA AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA
– Não cabem na ação penal privada subsidiária da pública
1. RENÚNCIA
• Antes do ajuizamento da ação
Expressa ou tácita (Com relação à renúncia tácita, decorrente da não
inclusão de algum dos infratores na ação penal, o STJ firmou entendimento
no sentido de que a omissão do querelante deve ter sido VOLUNTÁRIA, ou
seja, ele deve ter, de fato, querido não processar o infrator).
• Oferecida a um dos infratores a todos se estende
• Não depende de aceitação pelos infratores (ato unilateral)
2. PERDÃO
• Depois do ajuizamento da ação
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ACÃO PENAL

 PÚBLICA (TITULARIDADE DO MP)

**- INCONDICIONADA: Não depende de qualquer condição

  • CONDICIONADA: Requisição do Ministro da Justiça
  • não tem prazo, pode ser oferecida enquanto não extingue sua punibilidade
  • não cabe retratação
  • MP não está vinculado com a requisição (oferecida a requisição, o MP pode deixar de denunciar.
  • REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:** Deve ser oferecida dentro de 06 meses, sob pena de decadência Ø É retratável, até o oferecimento da denúncia pelo MP Ø Não exige forma específica Ø Não é divisível quanto § Obrigatoriedade § Oficialidade § Indisponibilidade § DivisibilidadePRIVADA (TITULARIDADE DO OFENDIDO) - EXCLUSIVA: O direito de queixa passa aos sucessores - PERSONALÍSSIMA O direito de queixa não passa aos sucessores (nem pode ser exercido pelo representante legal). - SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Quando há INÉRCIA do MP, o ofendido passa a ter legitimidade para ajuizar a queixa-crime subsidiária. Essa legitimidade dura por seis meses, e neste período, tanto o MP quando o ofendido pode ajudar ação penal (legitimidade concorrente). § Indivisibilidade § Oportunidade § Disponibilidade § Deve ser ajuizada dentro de seis meses (contados da data em que foi conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de queixa.  **INSTITUTOS PRIVATIVOS DA AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA
  • Não cabem na ação penal privada subsidiária da pública
  1. RENÚNCIA**
  • Antes do ajuizamento da ação
  • Expressa ou tácita (Com relação à renúncia tácita, decorrente da não inclusão de algum dos infratores na ação penal, o STJ firmou entendimento no sentido de que a omissão do querelante deve ter sido VOLUNTÁRIA, ou seja, ele deve ter, de fato, querido não processar o infrator).
  • Oferecida a um dos infratores a todos se estende
  • Não depende de aceitação pelos infratores (ato unilateral) 2. PERDÃO
  • Depois do ajuizamento da ação
  • Expresso ou tácito
  • Processual ou extraprocessual
  • Oferecido a um dos infratores a todos se estende
  • Depende de aceitação pelos infratores (ato BILATERAL)
  • Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais OBS.: O perdão pode ser aceito pessoalmente (pelo ofendido ou seu representante legal) ou por procurador com poderes especiais.PEREMPÇÃO -Penalidade ao querelante pela negligência na condução do processo
  • Cabível quando: Ø O querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos Ø Falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo Ø O querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente Ø O querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais Ø Sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.  DISPOSIÇÕES IMPORTANTES Ação penal privada subsidiária Cabimento - Quando se tratar de crime de ação penal pública, e o MP nada fizer no prazo legal de oferecimento da denúncia (inércia do MP), o ofendido, ou quem lhe represente, poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, tendo essa legitimidade um prazo de validade de seis meses, a contar do dia seguinte em que termina o prazo para manifestação do MP (consolidando sua inércia).