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Uma discussão sobre a possibilidade de superação do princípio da monogamia no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como base o princípio constitucional da solidariedade. Inicialmente, são abordados os conceitos e funções dos princípios jurídicos, bem como a superação da dicotomia entre público e privado. Em seguida, são examinadas as características fundamentais dos princípios relativos ao direito das famílias, com ênfase na monogamia. Por fim, é realizado um debate sobre a validação do ideal monogâmico nas relações familiares quando confrontado com o princípio da solidariedade. O texto argumenta que, diante do novo paradigma trazido pela constituição federal de 1988, com a elevação da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, é necessária a revisão do papel da monogamia como elemento de formação dos núcleos familiares na atualidade.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Diego Marques Gonçalves^1 Roger Wiliam Bertolo^2 Palavras-Chave: Monogamia, Relações Familiares, Princípio Constitucional da Solidariedade Keywords: Monogamy, Family Relationships, Constitutional Principle of Solidarity. RESUMO: O presente trabalho ingressa em discussão relevante acerca da monogamia, eis que não raramente, o debate acerca da perpetuação do ideal monogâmico no ordenamento constitucional-jurídico pátrio é reavivado. Tal fato ocorre por conta de notícias acerca de relações familiares poliafetivas ou paralelas, e, em razão de decisões jurídicas – principalmente das cortes superiores – versando sobre o tema, as quais vêm negando reconhecimento aos vínculos que fogem as raias da monogamia e tratando-a como princípio vigente na ordem jurídica nacional. Porém, na atualidade, a manutenção do ideal monogâmico como standard das relações familiares desconsidera que em decorrência de opções particulares, as pessoas podem optar por constituir famílias que não estão em harmonia com o modelo monogâmico tradicional. Também, pois a partir do movimento de constitucionalização do direito privado, tornou-se necessária a interpretação do direito civil à luz da constituição e de seus princípios, (^1) Doutor em Desenvolvimento Regional pela UNISC. Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela UNISC. Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela UNIFRA. Bacharel em Direito. Professor da URI/Santiago. Advogado. E-mail: diegomarques-2007@hotmail.com (^2) Especialista em Direito de Família e Sucessões e, em Advocacia Trabalhista e Previdenciária (UNISC), Pós-Graduando em Advocacia Cível (FMP/RS) com bolsa integral pela ESA Nacional, Bacharel em Direito (URCAMP/RS), Pesquisador no Grupo de Pesquisa Intersecções Jurídicas Entre o Público e o Privado, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) - Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Advogado, e-mail: roger_bertolo@outlook.com
mormente, sob a ótica da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, de forma a privilegiar o bem-estar coletivo. Assim, a discussão posta à baila visa responder se pelo viés do princípio constitucional da solidariedade a monogamia pode ser superada no ordenamento jurídico brasileiro. Primeiramente, buscou-se apontar o conceito e a função dos princípios jurídicos no ordenamento jurídico brasileiro, apresentando-se em seguida os fundamentos da superação da dicotomia público versus privado como parâmetro para a utilização do princípio da solidariedade nas relações familiares. Após, tratou-se de examinar as características fundamentais dos princípios atinentes ao direito das famílias, em especial a monogamia e por último, foi realizado o debate acerca da validação do ideal monogâmico nas relações familiares quando confrontado com o princípio da solidariedade. A metodologia utilizada na pesquisa se dará mediante a utilização do método hipotético-dedutivo, onde, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica buscar-se-á analisar a legislação, a doutrina e a jurisprudência atinente aos assuntos em voga, pretendendo-se responder ao fim o problema apresentado pela pesquisa, obtendo-se os argumentos necessários para estabelecer ou não à dedução acerca dele. Os resultados alcançados até o presente momento apontam que a monogamia – principalmente em face do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.045.273/SE pelo Supremo Tribunal Federal – é ainda comumente tratada como princípio presente no ordenamento jurídico pátrio, o qual consagra o dever de fidelidade e proíbe as relações poligâmicas. Porém, o ideal monogâmico é questionado por parte da doutrina, que entende que seu viés não mais deveria prevalecer, mormente sob a ótica do constitucionalismo contemporâneo e a confrontação deste com outros princípios de ordem constitucional ligados ao direito das famílias. Além disso, a manutenção na atualidade do ideal monogâmico como standard das relações familiares desconsidera que em decorrência de opções particulares, as pessoas podem optar por constituir famílias que não estão em harmonia com o modelo tradicional oriundo da monogamia, seja por envolver o paralelismo familiar, seja em face da poliafetividade. Hodiernamente, tais
fundamentais e os gerais. Os princípios fundamentais são aqueles ligados intrinsicamente aos alicerces e objetivos essenciais do Estado, destacando-se nestes a dignidade da pessoa humana e a solidariedade (LÔBO, 2018). Já os princípios gerais, mesmo com assento constitucional, são aqueles intimamente ligados ao Direito das Famílias em si podendo-se citar os princípios da igualdade, da liberdade, da afetividade, do melhor interesse da criança/adolescente, da solidariedade familiar, da pluralidade de formas familiares, do livre planejamento, da autonomia/menor intervenção estatal e, em algumas doutrinas, o princípio da monogamia (PEREIRA, 2016). Este último, entendido como modelo de conduta moral que permeia os relacionamentos conjugais (PEREIRA, 2016) e um dever imposto pelo Estado visando manter a secular tradição moral e religiosa (DIAS, 2015). Não se nega que até a Constituição de 1988 a monogamia era um princípio atinente ao direito de família, eis que até aquele momento as relações conjugais eram estribadas no modelo matrimonial, patriarcal e institucional (PEREIRA, 2016). Contudo, pela extinção do modelo familiar único, a elevação da dignidade da pessoa humana como centro do ordenamento jurídico, pelo objetivo fundamental de edificação de uma sociedade justa e solidária e, pela presença maciça do afeto nas relações familiares, estes são os elementos caracterizadores das famílias na atualidade (GESSE, 2020). Dessa forma, em face deste novo paradigma trazido pela Constituição Federal é necessária a revisão do papel da monogamia como elemento de formação dos núcleos familiares na atualidade. Como um dos papéis do princípio constitucional da solidariedade é permitir a reinterpretação dos institutos privados sob a luz da Constituição, visando o bem-estar social, a restrição da autonomia da vontade com a manutenção da monogamia vai em desfavor, especialmente da tutela da dignidade da pessoa humana e, contra os demais princípios ligados intimamente ao direito das famílias. REFERÊNCIAS ALEXY, Robert. El concepto y la Validez del Derecho. Traducción: Jorge M. Seña. Barcelona: Editorial Gedisa, 2004. ÁVILA. Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2021.
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