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A sociedade empresária Pedreira TNT Ltda, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, Provas de Direito do Trabalho

A sociedade empresária Pedreira TNT Ltda, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Gilson Cardoso de Lima, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a r. sentença condenatoria., interpor o presente

Tipologia: Provas

2021

Compartilhado em 21/11/2021

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EXCELENTÍSSIMO SEN HOR DOUTOR JUI Z DO TRABALHO DA 80ª VARA DO
TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC
Processo n 009000-77.2014.5.12.0080
A sociedade empresária Pedreira TNT Ltda, já qualificada nos autos do processo
em epígrafe, que lhe move Gilson Cardoso de Lima, por seu advogado que esta
subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se
conformar com a r. sentença condenatoria., interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
na forma das razões anexas, para caso Vossa Excelência assim entenda reforme a
sentença de mérito, ou, remeta as razões do presente recurso para ser apreciado
por turma do Tribunal Regional do Trabalho para os devidos fins de direito.
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e Data.
Advogado
OAB
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EXCELENTÍSSIMO SEN HOR DOUTOR JUI Z DO TRABALHO DA 80ª VARA DO

TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC

Processo n 009000-77.2014.5.12. A sociedade empresária Pedreira TNT Ltda, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Gilson Cardoso de Lima, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a r. sentença condenatoria., interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO na forma das razões anexas, para caso Vossa Excelência assim entenda reforme a sentença de mérito, ou, remeta as razões do presente recurso para ser apreciado por turma do Tribunal Regional do Trabalho para os devidos fins de direito. Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal. Nestes termos, pede deferimento. Local e Data. Advogado OAB

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: Sociedade Empresária Pedreira TNT Ltda Recorrido: Gilson Cardoso de Lima Colenda Turma Egrégio Tribunal A presente sentença condenatória proferida pelo Preclaro Julgador de Primeiro Grau, merece reforma, pois afrontou diversas discosições das Leis Trabalhistas conforme veremos a seguir: a) DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: Inicialmente, argui a Recorrente a afronta ao artigo 193, §1º da CLT, haja vista que o juiz a quo arbitrou periculisidade em porcentagem de 50%do salário básico, quando na verdade deveria ser de 30% sobre o salário, sem o acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, merecendo a decisão de reforma nos termos da legislação trabalhista, na forma disposta no referido diploma legal. Assim, deve ser a sentença reformada no presente tópico. b) DO DEÓSITO DE FGTS: Na mesma esteira está equivocada a referida sentença, ao condenar a Recorrente em depositar o FGTS no período de 2 meses em que o empregado esteve afastado por auxílio- doença previdenciário (código B-31). Conforme disposição do artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/90, o auxílio-doença comum não gera obrigação para o empregador de depositar o FGTS, mas apenas se fosse auxílio- doença acidentário. Portanto, não é devido o depósito pelo afastamento por auxílio doença, recebido pelo trabalhador pelo período de dois meses, devendo tal condenação ser reformada. c) DA MULTA DO ART. 477 CLT A multa do art. 477 da CLT é indevida, pois o mesmo laborou na pedreira por apenas seis meses, sendo a empresa dispensada da homologação do fim do contrato de trabalho pelo respectivo sindicato. Portanto, por ser indevida, pois o contrato vigorou por menos de 12 meses, sendo, desnecessária a homologação, deve a sentença ser reformada.