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A PERCEPÇÃO ILUSÓRIA DOS DIREITO INALIENÁVEIS NAS CONJUNTURAS SOCIAIS MODERNAS , Manuais, Projetos, Pesquisas de Direitos Humanos

Ao decorrer deste ensaio serão discutidas algumas tramas envolvendo os direitos humanos, democracia racial e educação, utilizando quatro produções de caráter intelectual esboçadas pelos diferentes autores: Camila de Freitas Moraes, Joaquim Herrera Flores, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva e Katia Gomes da Silva

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 24/04/2024

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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC
CURSO DE HISTÓRIA
Maria Eduarda De Mattia Montierre
Direitos Humanos e Relações Étnico-Raciais
Profa. Lucy Cristina Ostetto
A PERCEPÇÃO ILUSÓRIA DOS DIREITO INALIENÁVEIS NAS CONJUNTURAS
SOCIAIS MODERNAS
CRICIÚMA
2022
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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC

CURSO DE HISTÓRIA

Maria Eduarda De Mattia Montierre

Direitos Humanos e Relações Étnico-Raciais

Profa. Lucy Cristina Ostetto

A PERCEPÇÃO ILUSÓRIA DOS DIREITO INALIENÁVEIS NAS CONJUNTURAS

SOCIAIS MODERNAS

CRICIÚMA

Ao decorrer deste ensaio serão discutidas algumas tramas envolvendo os direitos

humanos, democracia racial e educação, utilizando quatro produções de caráter

intelectual esboçadas pelos diferentes autores: Camila de Freitas Moraes, Joaquim

Herrera Flores, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva e Katia Gomes da Silva

Em dezembro de 1948, a cidade de Paris na França recebia entidades políticas do

mundo inteiro para a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos,

um documento produzido pela Organização das Nações Unidas (ONU) a fim de

evitar que os eventos cruéis experienciados na cena europeia durante a Segunda

grande Guerra voltassem a acontecer. Essa Declaração possui uma coleção de

direitos fundamentais que devem ser assegurados a todos os seres humanos

independente gênero, classe social, credo e cor, entre outros.

Porém esses direitos que deveriam pertencer a todos salvos de quaisquer

particularidades, não funcionam em todas as conjunturas nem para todos corpos,

tendo em vista que a Declaração Universal dos direitos Humanos foi elaborada por

um certo grupo demográfico que em um determinado período da história possuía

alinhamentos políticos similares e por tanto careciam das mesmas especificidades.

Joaquín Herrera Flores esboça algumas teorias sobre os direitos humanos e nesse

caso seria pertinente usá-lo quando diz que "as visões abstratas e localistas dos

direitos humanos supõem, sempre, situar-se em um centro, a partir de onde se

passa a interpretar todo o restante.” As problemáticas que emergem dessa

interpretação homogênea são os fatores excludentes que descartam um universo de

diferentes formações sociais as quais se configuraram a partir de outras vivências

que não aquelas.

Quando fazemos os recortes necessários para entender a atuação desses direitos

em territórios que experienciaram o projeto colonial, por exemplo, entendemos suas

defasagens. Em países como o Brasil, onde desde suas primeiras articulações a

estrutura está atrelada a discursos nos quais corpos pretos estão mais vulneráveis a

certas violências do que outros, não se pode afirmar que os direitos humanos são

inalienáveis. Para mudar este cenário e instaurar uma democracia racial, é preciso

que aconteça um movimento de descolonização desses direitos, essa ideia é

melhor expressa na obra organizada por Camila de Freitas Moraes junto com outros

acadêmicos

Por isso, que se faz necessário descolonizar o pensamento acerca dos Direitos Humanos e tecer análises sobre este no sentido de entender que não basta que os direitos humanos internacionais sejam garantidos se não observarmos as políticas territoriais em que os povos e populações estão

_GEVEHRPERSON ,Daniel Luciano ; THAINES ,Aleteia Hummes (Orgs.) Direitos Humanos na Contemporaneidade: problemas e experiências. São Paulo: Editora científica digital, 2021. E-book. p.13-21. Disponível em: DIREITOS HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE: PROBLEMAS E EXPERIÊNCIAS DE PESQUISA - Editora Científica Digital (editoracientifica.org) Acesso em: 7 set.

FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, interculturalidade e racionalidade de resistência. Sequencia 44, Florianópolis, v. 23, n .44, p. 9-29, 2002. Disponível em: Vista do Direitos humanos, interculturalidade e racionalidade de resistência (ufsc.br) Acesso em: 9 maio 2022. SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e. Aprender, ensinar e relações Aprender, ensinar e relações étnico-raciais no Brasil étnico-raciais no Brasil. Educação, Porto Alegre, v.30, n.3, p.489-506, set./dez., 2007. Disponível em: texto_4_-_Silva_P._B.G_Aprender_ensinar_e_relacoes_etnico-raciais_no_Brasil b4 (texto basico).pdf (forumeja.org.br) Acesso em: 20 maio 2022. DA SILVA, Katia Gomes. Metodologia das relações étnico-raciais e educação – algumas reflexões. Revista Real Conhecer, Minas Gerais, v.1, n.2, p. 51-68, 2021. Disponível: METODOLOGIA DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E EDUCAÇÃO – ALGUMAS REFLEXÕES (realconhecer.com.br) Acesso em: 20 maio 2022.