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Análise da nova metodologia de cálculo da Capag dos estados brasileiros, Exercícios de Metodologia

Este documento analisa a nova metodologia de cálculo da capacidade de pagamento (capag) dos estados no brasil, introduzida pela secretaria do tesouro nacional (stn). A nova metodologia se baseia em três indicadores: endividamento, poupança corrente e liquidez. O cálculo resulta em notas atribuídas aos estados e municípios, de acordo com sua situação fiscal, e é utilizado quando os governos regionais pleiteiam operações de crédito interno e externo com aval ou garantia da união. O documento compara as notas recebidas pelos estados nas metodologias do tesouro, anterior e atual, e discute os avanços e possíveis deficiências da nova metodologia.

O que você vai aprender

  • Como é calculada a nova metodologia de Capacidade de Pagamento (Capag) dos estados no Brasil?
  • Quais são os indicadores utilizados na nova metodologia de Capacidade de Pagamento (Capag)?
  • Qual a comparação entre as notas recebidas pelos estados nas metodologias do Tesouro, anterior e atual?

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Marcela_Ba
Marcela_Ba 🇧🇷

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NOTA TÉCNICA Nº 13
19 DE DEZEMBRO DE 2017
1
A nova metodologia de cálculo da capacidade de pagamento dos estados e municípios
Josué Alfredo Pellegrini
1
A metodologia de cálculo da capacidade de pagamento dos estados e municípios foi alterada pela Secretaria do Tesouro
Nacional. O cálculo resulta em notas imputadas aos estados e municípios de acordo com a respectiva situação fiscal. Este
texto explica a nova metodologia e, em seguida, mostra as notas recebidas pelos estados de acordo com essa metodologia.
Por fim, compara as notas recebidas pelos estados nas metodologias do Tesouro, anterior e atual.
Introdução
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 501, de 23 de novembro de 2017, contendo, em seu Capítulo I, a nova
metodologia de classificação da capacidade de pagamento (Capag) dos estados, Distrito Federal e municípios. Como
consequência, foi revogada a Portaria nº 306, de 10 de setembro de 2012, que estabeleceu a metodologia vigente nos
últimos anos.
O cálculo da Capag, feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é necessário quando os governos regionais pleiteiam
operações de crédito interno e externo com aval ou garantia da União, exigência do art. 23 da Resolução do Senado nº 43,
de 2001. Entretanto, com o tempo, a importância do cálculo foi além de uma simples etapa na instrução dos pleitos dos
governos regionais. O cálculo da Capag corresponde a uma avaliação da situação fiscal desses entes, o que, além de
sintetizar essa situação em uma simples nota, possibilita a comparação entre os entes, com ba se em metodologia e
informações conhecidas e padronizadas. Corresponde a um serviço similar ao prestado pelas agências de classificação de
risco de crédito. A própria STN passou a calcular e divulgar as notas de todos os estados de modo regular,
independentemente da existência de pedidos de aval ou garantia para operações de crédito. Enfim, trata-se de informação
bastante útil para os que buscam melhor compreender as finanças dos entes subnacionais.
Esta nota comenta a nova metodologia de cálculo da Capag, apresenta as notas obtidas pelos estados com a aplicação
dessa metodologia e as compara com as notas produzidas pela metodologia anterior.
A nova metodologia
A nova metodologia de classificação da capacidade de pagamento dos estados baseia-se nos indicadores de: 1)
endividamento; 2) poupança corrente; e 3) liquidez. Quanto ao indicador de endividamento, a sua inclusão é acertada,
pois se trata de indicador tradicional de solvência e não faria sentido econômico refletir a situação fiscal de determinado
ente sem que o tamanho da dívida fosse considerado. Na metodologia anterior, o indicador de endividamento também
estava presente, só que seu peso era o mais elevado dentre os oito indicadores então utilizados
2
. Na nova metodologia,
esse indicador deixou de ser o mais relevante, como destacado a seguir. Uma possível justificativa para tal opção é que o
estoque da dívida retrata mais a gestão fiscal passada do que a presente. Assim, um ente efetivamente empenhado em
preservar o equilíbrio fiscal e conter o endividamento não veria tão rapidamente seu empenho devidamente refletido na
avaliação.
O indicador de endividamento (DC) utilizado é dado pela relação entre a dívida consolidada bruta e a receita corrente
líquida, do exercício anterior. É um indicador de dívida bem similar ao divulgado regularmente pela STN em sua página
eletrônica, empregado para calcular os limites de endividamento dos entes subnacionais na Lei de Responsabilidade
Fiscal e na Resolução do Senado nº 40, de 2001. A diferença é a utilização no numerador da dívida bruta e não da dívida
líquida. Essa última é deduzida das disponibilidades de caixa e outros haveres prontamente disponíveis para utilização
1
É analista da IFI.
2
A antiga metodologia está detalhadamente descrita no Estudo nº 2 da IFI, p. 20-23 (https://www12.senado.leg.br/ifi/publicacoes-
estudos-especiais).
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19 DE DEZEMBRO DE 2017

A nova metodologia de cálculo da capacidade de pagamento dos estados e municípios

Josué Alfredo Pellegrini^1

A metodologia de cálculo da capacidade de pagamento dos estados e municípios foi alterada pela Secretaria do Tesouro

Nacional. O cálculo resulta em notas imputadas aos estados e municípios de acordo com a respectiva situação fiscal. Este

texto explica a nova metodologia e, em seguida, mostra as notas recebidas pelos estados de acordo com essa metodologia.

Por fim, compara as notas recebidas pelos estados nas metodologias do Tesouro, anterior e atual.

Introdução

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 501, de 23 de novembro de 2017, contendo, em seu Capítulo I, a nova

metodologia de classificação da capacidade de pagamento (Capag) dos estados, Distrito Federal e municípios. Como

consequência, foi revogada a Portaria nº 306, de 10 de setembro de 2012, que estabeleceu a metodologia vigente nos

últimos anos.

O cálculo da Capag, feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é necessário quando os governos regionais pleiteiam

operações de crédito interno e externo com aval ou garantia da União, exigência do art. 23 da Resolução do Senado nº 43,

de 2001. Entretanto, com o tempo, a importância do cálculo foi além de uma simples etapa na instrução dos pleitos dos

governos regionais. O cálculo da Capag corresponde a uma avaliação da situação fiscal desses entes, o que, além de

sintetizar essa situação em uma simples nota, possibilita a comparação entre os entes, com base em metodologia e

informações conhecidas e padronizadas. Corresponde a um serviço similar ao prestado pelas agências de classificação de

risco de crédito. A própria STN passou a calcular e divulgar as notas de todos os estados de modo regular,

independentemente da existência de pedidos de aval ou garantia para operações de crédito. Enfim, trata-se de informação

bastante útil para os que buscam melhor compreender as finanças dos entes subnacionais.

Esta nota comenta a nova metodologia de cálculo da Capag, apresenta as notas obtidas pelos estados com a aplicação

dessa metodologia e as compara com as notas produzidas pela metodologia anterior.

A nova metodologia

A nova metodologia de classificação da capacidade de pagamento dos estados baseia-se nos indicadores de: 1)

endividamento; 2) poupança corrente; e 3) liquidez. Quanto ao indicador de endividamento, a sua inclusão é acertada,

pois se trata de indicador tradicional de solvência e não faria sentido econômico refletir a situação fiscal de determinado

ente sem que o tamanho da dívida fosse considerado. Na metodologia anterior, o indicador de endividamento também

estava presente, só que seu peso era o mais elevado dentre os oito indicadores então utilizados^2. Na nova metodologia,

esse indicador deixou de ser o mais relevante, como destacado a seguir. Uma possível justificativa para tal opção é que o

estoque da dívida retrata mais a gestão fiscal passada do que a presente. Assim, um ente efetivamente empenhado em

preservar o equilíbrio fiscal e conter o endividamento não veria tão rapidamente seu empenho devidamente refletido na

avaliação.

O indicador de endividamento (DC) utilizado é dado pela relação entre a dívida consolidada bruta e a receita corrente

líquida, do exercício anterior. É um indicador de dívida bem similar ao divulgado regularmente pela STN em sua página

eletrônica, empregado para calcular os limites de endividamento dos entes subnacionais na Lei de Responsabilidade

Fiscal e na Resolução do Senado nº 40, de 2001. A diferença é a utilização no numerador da dívida bruta e não da dívida

líquida. Essa última é deduzida das disponibilidades de caixa e outros haveres prontamente disponíveis para utilização

(^1) É analista da IFI. (^2) A antiga metodologia está detalhadamente descrita no Estudo nº 2 da IFI, p. 20-23 (https://www12.senado.leg.br/ifi/publicacoes-

estudos-especiais).

19 DE DEZEMBRO DE 2017

dos entes. Portanto, o uso do conceito bruto desconsidera as disponibilidades no cálculo, o que pode ser explicado pela

inclusão dessa variável no indicador de liquidez. Se a dívida líquida fosse utilizada, as disponibilidades seriam

consideradas duplamente.

O indicador de poupança corrente (PC) corresponde à relação entre despesas correntes e receitas correntes ajustadas,

apuradas pela média ponderada dos três exercícios anteriores, sendo, peso de 50% para o exercício imediatamente

anterior e 30% e 20% para os outros dois exercícios. O ajuste é feito por meio da exclusão da receita utilizada na formação

do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(Fundeb). Trata-se de um indicador de poupança, pois não inclui as despesas e as receitas de capital. Quanto menor o

indicador, melhor, pois maior a capacidade da receita corrente de financiar investimentos e/ou amortizar a dívida, além

da própria despesa corrente, inclusive juros. Observe-se que o novo cálculo da Capag escolheu a poupança corrente, e

não o resultado primário (receita não financeira deduzida de despesa não financeira), indicador central na

institucionalidade fiscal do país. Na metodologia anterior, ambos os indicadores estavam presentes, com peso maior para

o primário. Ainda que se possa discutir a preferência dada à poupança corrente, a inclusão na metodologia de apenas um

dos dois indicadores retira do cálculo da Capag a distorção advinda da correlação entre eles, problema presente na

metodologia anterior.

Por fim, o indicador de liquidez (IL) consiste na relação entre as obrigações financeiras e a disponibilidade de caixa bruta

do exercício anterior, considerando-se apenas as fontes de recursos não vinculadas. O indicador apura a existência de

recursos prontamente utilizáveis e não vinculados a determinados destinos para fazer frente às obrigações financeiras

de curto prazo. Esse indicador não estava presente na metodologia anterior, apesar da utilização de oito indicadores.

Portanto, a inclusão do índice de liquidez repara uma deficiência da metodologia anterior.

Escolhidos os três indicadores, a cada um deles são atribuídas as notas A, B e C, em função do valor assumido em cada

situação. A Tabela 1 informa as faixas de valores e as respectivas notas. Por exemplo, em relação ao endividamento, o

ente receberá nota A, se o seu indicador de endividamento (DC) for inferior a 60%. Se for igual ou maior que 60%, mas

inferior a 150%, a nota será B. Por fim, se o indicador for igual ou maior do que 150%, a nota será C.

Tabela 1 – Nova Metodologia da STN: indicadores, faixas e notas parciais

Indicadores faixas notas

Endividamento (DC) DC < 60 % A

Dívida consolidada bruta / receita corrente líquida DC = ou > que 60% e < 150% B

DC = ou > 150% C

Poupança corrente (PC) PC < 90% A

Despesas correntes / receitas correntes ajustadas DC = ou > 90% e < 95% B

DC = ou > 95% C

Índice de liquidez (IL) IL < 1 A

Obrigações financeiras / disponibilidades de caixa bruta IL = ou > 1 C

Fonte: STN. Elaboração: IFI.

Depois que cada indicador recebe uma nota, atribui-se, de acordo com a Tabela 2, a nota final do ente. Há, portanto, uma

nota parcial, associada a cada indicador, e a nota final que leva em conta as três notas parciais. O único modo de receber

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Notas dos estados de acordo com a nova metedologia

As notas finais dos estados calculadas com base na nova metodologia de Capag podem ser vistas na Tabela 3. Os estados

estão posicionados em ordem alfabética. A primeira coluna informa a nota final, e as demais apresentam os três

indicadores da nova metodologia (DC, PC e IL), com as respectivas notas parciais. A nota final é calculada com base nas

Tabelas 1 e 2. As notas C e D estão em vermelho.

TABELA 3 - NOTAS E INDICADORES DOS ESTADOS DE ACORDO COM A NOVA METODOLOGIA

UF Nota final DC Nota PC Nota IL Nota

Acre B 86,17% B 91,81% B 23,10% A Alagoas B 120,63% B 89,41% A 57,97% A Amazonas B 52,64% A 93,49% B 55,89% A Amapá B 62,46% B 82,12% A 26,86% A Bahia C 70,25% B 95,03% C 97,29% A Ceará B 62,35% B 92,13% B 35,63% A Distrito Federal C 40,48% A 97,79% C - 264,45% C Espírito Santo A 57,93% A 89,30% A 26,23% A Goiás C 102,03% B 95,55% C 66,12% A Maranhão B 56,50% A 91,94% B 36,77% A Minas Gerais N.D.* 210,64% C 92,60% B N.D. N.D. Mato Grosso do Sul C 98,64% B 97,23% C 74,21% A Mato Grosso C 57,47% A 96,99% C 46,16% A Pará A 18,91% A 89,22% A 62,46% A Paraíba B 50,41% A 93,52% B 53,87% A Pernambuco C 72,44% B 95,59% C 135,39% C Piauí C 58,73% A 94,04% B 129,23% C Paraná B 63,74% B 93,89% B 46,81% A Rio de Janeiro D 239,73% C 105,11% C - 2776,57% C Rio Grande do Norte B** 24,41% A 94,84% B 42,95% A Rondônia B 68,32% B 86,72% A 41,71% A Roraima B 63,61% B 89,48% A 42,29% A Rio Grande do Sul D 212,95% C 100,84% C 623,61% C Santa Catarina C 110,94% B 95,17% C 10,97% A Sergipe C 69,40% B 94,92% B 185,49% C São Paulo B 205,22% C 94,57% B 76,69% A Tocantins C 42,19% A 98,31% C 48,83% A

Fonte: STN. Elaboração: IFI.

  • Não possui nota final por não informar as disponibilidades de caixa. ** Análise de Capag sobrestada por atrasos no pagamento dos servidores.

É possível ver que 10 estados têm nota C (BA, DF, GO, MS, MT, PE, PI, SC, SE e TO) e dois têm nota D (RJ e RS). Conforme

visto, com essas notas finais, salvo duas exceções, o ente não receberá garantia da União em seus pleitos de operação de

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crédito^4. Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul possuem a situação mais crítica, pois recebem nota C nos

três indicadores, vale dizer, indicador de endividamento acima de 150%; indicador de poupança corrente acima de 95%;

e indice de liquidez acima de 1.

A situação de Pernambuco e do Distrito Federal também é bastante complexa, pois os indicadores de poupança e liquidez

recebem nota C, embora não apresentem dívida elevada. Já os demais oito estados com nota final C ou possuem indicador

de poupança ruim (BA, GO, MS, MT, SC e TO) ou o problema é apenas de liquidez (PI e SE). Curiosamente, Mato Grosso e

Tocantins têm nota A em dois indicadores, mas C em relação à poupança corrente.

Outro estado digno de registro é São Paulo que, a despeito da dívida elevada e da consequente nota C nesse quesito, fica

com nota final B por conta das boas notas nos indicadores de poupança e liquidez. Vale lembrar que dos três indicadores

da nova metodologia, apenas no caso do endividamento a nota parcial C convive com a nota final B. Minas Gerais é outro

estado que recebe nota C em endividamento, juntamente com São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Entretanto,

por falta de informação relativa às disponibilidades de caixa, não recebe nota final. Dado que Minas tem nota B no quesito

poupança corrente, sua nota final será C se o índice de liquidez for igual ou superior a 1 e B, se for menor. Nesse último

caso, a situção seria igual à de São Paulo.

Além dos doze estados com nota final C ou D, e de São Paulo e Minas, já comentados, os restantes 13 estados recebem

notas finais A ou B, cumprindo, portanto, a condição necessária para receber a garantia da União em operações de crédito.

Pará e Espirito Santo são os estados mais bem avaliados, pois têm A como nota final, o que só ocorre com a obtenção da

nota parcial A nos três indicadores. Os outros 11 estados ou recebem dois Bs e um A para os três indicadores (AC, CE e

PR) ou recebem dois As e um B (AL, AM, AP, MA, PB, RN, RR, RO). Vale observar que, no caso do Rio Grande Norte, a nota

final é acompanhada de ressalva feita pela STN, segundo a qual há atraso no pagamento dos respectivos servidores.

Comparação entre as notas das metodologias atual e anterior

As notas finais advindas do uso da metodologia atual e anterior podem ser vistas na Tabela 4. A coluna relativa a 2017

informa se a aplicação da metodologia atual para esse ano resultou no aumento de nota do estado (+), na redução (-) ou

se não houve alteração (=)^5. Minas Gerais, conforme adiantado, não recebeu a nota final relativa a 2017. Já a coluna

relativa a 2014-2017 informa o número de vezes que o estado teve aumento, redução ou não teve alterada a nota em

cada ano do período 2014-2017, aplicando-se as duas metodologias. Por exemplo, em relação a Tocantins (1+, 1= e 2-),

em um ano do período o estado teve aumento de nota com a aplicação da nova metodologia; em um ano, a nota ficou a

mesma; e nos outros dois anos, a nota caiu^6.

Em relação a 2017, pode-se ver que, dos vinte e sete estados, treze apresentaram aumento de nota final, quando calculada

pela atual metodologia, em comparação com a metodolgia anterior. Nove estados, por sua vez, mostraram queda nas

notas, enquanto os quatro restantes não tiveram a nota alterada. Minas Gerais não foi avaliada por conta do problema já

apontado.

(^4) A Portaria nº 501, de 2017, abre exceções à exigência de nota mínima em caso de operações destinadas (incisos II e III do art. 12): a)

a projetos que visem a melhoria da administração de receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programas do Poder Executivo Federal; e b) à restruturação da dívida ou a apoiar privatização cujos recursos estejam vinculados ao pagamento de dívidas preexistentes. (^5) A metodologia anterior tinha uma gama maior de notas finais do que a metodologia atual. Isso era possível pois cada uma das notas

básicas (A, B, C e D) se desdobrava em mais duas notas ao receber o sinal de mais ou de menos. Assim, havia 12 notas finais possíveis. A metodologia atual só tem as quatro notas básicas. A comparação feita na Tabela 4 considera redução de nota a passagem de determinada nota básica com sinal positivo na metodologia anterior para a mesma nota sem o sinal na metodologia atual. Do mesmo modo, considera aumento de nota, a passagem de nota básica com sinal negativo para a mesma nota sem sinal. (^6) Em relação à metodologia anterior, treze estados não receberam notas relativas a 2014, pois, até esse ano, o estado só recebia nota

se pleiteasse a garantia da União em operação de crédito. Já Minas Gerais não tem nota pela nova metodologia nos anos de 2016 e 2017, do mesmo modo que Paraná, em 2016, e Rio Grande do Norte, em 2015. Em todos os casos, a razão é a falta de informações relativas à disponibilidade de caixa.