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Este documento analisa a nova metodologia de cálculo da capacidade de pagamento (capag) dos estados no brasil, introduzida pela secretaria do tesouro nacional (stn). A nova metodologia se baseia em três indicadores: endividamento, poupança corrente e liquidez. O cálculo resulta em notas atribuídas aos estados e municípios, de acordo com sua situação fiscal, e é utilizado quando os governos regionais pleiteiam operações de crédito interno e externo com aval ou garantia da união. O documento compara as notas recebidas pelos estados nas metodologias do tesouro, anterior e atual, e discute os avanços e possíveis deficiências da nova metodologia.
O que você vai aprender
Tipologia: Exercícios
1 / 6
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Não perca as partes importantes!
19 DE DEZEMBRO DE 2017
Josué Alfredo Pellegrini^1
(^1) É analista da IFI. (^2) A antiga metodologia está detalhadamente descrita no Estudo nº 2 da IFI, p. 20-23 (https://www12.senado.leg.br/ifi/publicacoes-
estudos-especiais).
19 DE DEZEMBRO DE 2017
Fonte: STN. Elaboração: IFI.
19 DE DEZEMBRO DE 2017
UF Nota final DC Nota PC Nota IL Nota
Acre B 86,17% B 91,81% B 23,10% A Alagoas B 120,63% B 89,41% A 57,97% A Amazonas B 52,64% A 93,49% B 55,89% A Amapá B 62,46% B 82,12% A 26,86% A Bahia C 70,25% B 95,03% C 97,29% A Ceará B 62,35% B 92,13% B 35,63% A Distrito Federal C 40,48% A 97,79% C - 264,45% C Espírito Santo A 57,93% A 89,30% A 26,23% A Goiás C 102,03% B 95,55% C 66,12% A Maranhão B 56,50% A 91,94% B 36,77% A Minas Gerais N.D.* 210,64% C 92,60% B N.D. N.D. Mato Grosso do Sul C 98,64% B 97,23% C 74,21% A Mato Grosso C 57,47% A 96,99% C 46,16% A Pará A 18,91% A 89,22% A 62,46% A Paraíba B 50,41% A 93,52% B 53,87% A Pernambuco C 72,44% B 95,59% C 135,39% C Piauí C 58,73% A 94,04% B 129,23% C Paraná B 63,74% B 93,89% B 46,81% A Rio de Janeiro D 239,73% C 105,11% C - 2776,57% C Rio Grande do Norte B** 24,41% A 94,84% B 42,95% A Rondônia B 68,32% B 86,72% A 41,71% A Roraima B 63,61% B 89,48% A 42,29% A Rio Grande do Sul D 212,95% C 100,84% C 623,61% C Santa Catarina C 110,94% B 95,17% C 10,97% A Sergipe C 69,40% B 94,92% B 185,49% C São Paulo B 205,22% C 94,57% B 76,69% A Tocantins C 42,19% A 98,31% C 48,83% A
Fonte: STN. Elaboração: IFI.
19 DE DEZEMBRO DE 2017
(^4) A Portaria nº 501, de 2017, abre exceções à exigência de nota mínima em caso de operações destinadas (incisos II e III do art. 12): a)
a projetos que visem a melhoria da administração de receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programas do Poder Executivo Federal; e b) à restruturação da dívida ou a apoiar privatização cujos recursos estejam vinculados ao pagamento de dívidas preexistentes. (^5) A metodologia anterior tinha uma gama maior de notas finais do que a metodologia atual. Isso era possível pois cada uma das notas
básicas (A, B, C e D) se desdobrava em mais duas notas ao receber o sinal de mais ou de menos. Assim, havia 12 notas finais possíveis. A metodologia atual só tem as quatro notas básicas. A comparação feita na Tabela 4 considera redução de nota a passagem de determinada nota básica com sinal positivo na metodologia anterior para a mesma nota sem o sinal na metodologia atual. Do mesmo modo, considera aumento de nota, a passagem de nota básica com sinal negativo para a mesma nota sem sinal. (^6) Em relação à metodologia anterior, treze estados não receberam notas relativas a 2014, pois, até esse ano, o estado só recebia nota
se pleiteasse a garantia da União em operação de crédito. Já Minas Gerais não tem nota pela nova metodologia nos anos de 2016 e 2017, do mesmo modo que Paraná, em 2016, e Rio Grande do Norte, em 2015. Em todos os casos, a razão é a falta de informações relativas à disponibilidade de caixa.