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Uma visão para aqueles que querem entender como o Engenheiro de Segurança do Trabalho irá contribuir para a gestão em uma cooporação
Tipologia: Trabalhos
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Marcos Machado dos Santos^1
Resumo: Este artigo tem o objetivo de apresentar de maneira sucinta o universo de oportunidades que o engenheiro de segurança do trabalho pode e vai contribuir no sistema de gestão. Seja este, gestão organizacional, gestão de projetos ou gestão de pessoas, mostrando formas de atuação para agregar valor a uma organização. Em um contexto geral, exemplificando o quão rica esta atividade pode ser desempenhada em organizações, que realmente possuem uma visão atual de mercado, preocupada com as consequências de seus atos socialmente.
Palavras-chaves: Engenheiro de Segurança. Gestor
1 INTRODUÇÃO
A cultura empresarial vem mudando a cada dia, visando à inovação e melhoria dos sistemas, isto porque, a concorrência vem aumentando cada vez mais e se tornando mais forte. Quando se trata de força do mercado, trata-se de competitividade, e como é esta competitividade? A resposta a esta pergunta é o que incentiva os gestores do negócio a buscar inovações. Não se trata apenas de inovações mercadológicas, como, tecnologia ou novos produtos, mas inovações estratégicas, que logicamente terão impacto de alguma forma sobre o produto final. Mas do que se compõem um produto acabado em uma organização? Um produto que realmente se torne agressivo no mercado? Estas são perguntas que podem ser classificadas como chave em uma gestão competente. E dentro desta gestão, como a figura do engenheiro de segurança do trabalho pode cooperar? Apoiando este sistema de gestão entra a figura do engenheiro de segurança do trabalho, como uma ferramenta organizacional preocupada com o objetivo do negócio. Cada vez mais o setor de segurança e saúde do trabalho está presente nas necessidades das empresas e cada vez mais ele está fazendo parte do processo produtivo como um todo, sempre com uma posição apoio ao objetivo final de cada organização.
2.1 Atendimento aos requisitos legais
A função do engenheiro de segurança do trabalho está muito bem definida para aquelas organizações conscientes quando se trata de saúde e segurança. O Engenheiro de Segurança do Trabalho sendo um suporte para os processos produtivos, tem que buscar conhecer e planejar o atendimento as questões legais e de bem estar dos colaboradores. Ele é o expert no assunto quando se fala na implantação das diversas leis/ recomendações aplicadas ao trabalho. Este profissional passa por uma formação extensa para adquirir uma visão geral de como pode ser melhor um ambiente do trabalho. Nesta formação busca-se passar o conhecimento não só quanto aos assuntos de segurança do trabalho, mas também os de caráter ambiental e saúde. Isto mostra claramente a integração que este profissional tem que ter com as diversas áreas que a segurança passou a interagir. Dentre as várias atribuições do engenheiro de segurança do trabalho pode-se começar citando o atendimento aos requisitos legais. Atualmente a legislação trabalhista brasileira está muito desatualizada, e isto é claramente percebido em uma breve leitura da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), NR’s (Normas
(^1) Pós-graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho pelo Instituto Superior Tupy. E-mail:
eng.marcossantos@gmail.com
Regulamentadoras). Mesmo estando desatualizadas, as empresas tem por obrigação cumpri-las. Para aquelas organizações mais comprometidas, procurar referências mais atualizada para melhorar o desempenho do trabalho da segurança é uma forma de melhorar os resultados e enriquecer o modelo da empresa. Atualmente a legislação que norteia a área de segurança do trabalho no Brasil é composta pelas normas regulamentadoras. São 36 normas que abordam diferentes assuntos e diferentes áreas. Mas quando somadas, e é desta forma que uma instituição deve enxergar, como, uma somatória de informações a serem avaliadas, elas demandam uma atenção especial e um conhecimento especifico quanto ao assunto. Só que estas normas regulamentadores não são, de forma geral, um documento completo e que apresenta todas às soluções as situações rotineiras. As normas regulamentadoras são o embasamento formal, que tem como base de elaboração, várias referências, tanto nacional, como internacional como por exemplo, as NBR’s. Desta forma , na sua quase totalidade, estas normalizações se apresentam como diretrizes que possuem sua fundamentação para resolução dos problemas, os conhecimentos científicos, que sofrem constantemente aprimoramentos .Tão logo o setor responsável pela segurança e saúde do trabalho tem que buscar todas as referências aplicadas a um determinado problema para poder solucioná-lo. Não apenas se tratando dos requisitos legais que podem até mesmo inviabilizar um negócio, a área de segurança do trabalho está cada vez mais integrada com a área de meio ambiente. Esta demanda se dá em função da interligação que existe entre as duas áreas. Pode parecer complexo buscar uma explicação para essa relação, mas não é. As duas áreas tem como função primária, garantir o bem estar social da entidade empregadora e funcionários. São áreas de suporte legal e embasamento de proteção a todo o processo produtivo que existe a frente. E porque essas áreas foram com o passar do tempo se integrando em uma área de atuação? Isso se dá em função do objetivo do negócio, ou ainda pode-se falar que isto tem haver com o significado de gestão que é:
estabelecimento, distribuição e integração racional de recursos para que se tenha requisitos mínimos para que uma organização conduza e anime as ações para atingir seus objetivos, com base em dados do macroambiente, ambiente da tarefa e ambiente interno. (PACHECO JR., FILHO e PEREIRA, 2000, p. 20).
2.2 Sistema de gestão
Um sistema de gestão integrado é definido em nível de planejamento estratégico da organização, ou esta já nasce com ele, ou tem a possibilidade de implantá-lo com o passar do tempo e entendimento do valor agregado. Mais comumente utilizado, tratando de sistema de gestão integrado tem-se a junção de três normas amplamente reconhecidas. Estão são: a séria ISO 9000 tratando-se da gestão da qualidade, ISO 14000 orientando as questões relacionadas ao meio ambiente e a OHSAS 18000, que projeta meios para a gestão de riscos e saúde no trabalho. Com esse raciocínio começa a mudança de valores, e a gestão deixa de ser apenas controles e passa a ser um conceito com várias ferramentas. Quando se associa o conceito de gestão às áreas de segurança e meio ambiente, se pensa em sistema semi-integrado (no mínimo) de gestão, ou seja, aplicação da ISO 14001 e OHSAS 18001. A ISO 14001 como o próprio órgão criador da norma comenta:
especifica requisitos para um sistema de gestão ambiental para permitir a uma organização desenvolver e implementar uma política e objetivos que levem em conta os requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva, e informações sobre aspectos ambientais significativos (ISO, 2013)
Aplica-se a qualquer organização que deseja implantar e manter controles ambientais. Mas porque relacionar controle ambiental com as atividades do engenheiro de segurança do trabalho? O profissional da segurança do trabalho torna-se ferramenta ativa no sistema de gestão como um todo. Sua formação proporciona uma visão geral das questões ambientais envolvidas em qualquer
Neste ponto entra a figura deste profissional não apenas como gestor, mas como especialista de um sistema dedicado. A figura do gestor neste caso irá aparecer nas ações que serão desdobradas para atingir o resultado esperado na avaliação técnica. Trata-se das leis previdenciárias, do RAT (risco ambiental do trabalho), antigo SAT( seguro de acidente do trabalho ), mais especificamente, riscos ambientais do trabalho, que como é explicado no site da Receita Federal.
De acordo com a Lei 8212/91, Os riscos ambientais de trabalho e consistem em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor (Receita Federal, 2013)
Como o próprio comentário já coloca, este é um fator obrigatório em função do risco da atividade. Riscos estes já definidos pelo CNAE, Classificação Nacional da Atividade Econômica que é melhor explicado pelo próprio órgão:
CNAE é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária, contribuindo para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação inter sistemas (CNAE, 2013)
Entretanto o valor a ser pago pelas empresas pode aumentar em função do FAP, fator acidentário previdenciário. O FAP (fator acidentário previdenciário) é um índice aplicado ao RAT que tanto pode resultar no aumento como diminuição da respectiva contribuição. Isto porque é atribuído um fator multiplicador ao RAT, que pode variar entre 0.5 e 2.0. As ações elaboradas pelos engenheiros de segurança do trabalho, assim como o setor de segurança, impactam diretamente no resultado do multiplicador do FAP. O mesmo é obtido em função das ocorrências da empresa (CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, doença por acidentes do trabalho, aposentadoria por invalidez, etc.). Quanto menor a incidência dos fatores acima citados, entre outros envolvendo a segurança e saúde, menor o fator de multiplicação. Para o alcance desta redução, o engenheiro de segurança do trabalho tem como principal ação, modelar e coordenar a disseminação da cultura de zero acidente. Isto pode ser feito de diversas formas, como apresentar consequências de ações inseguras, resultados de práticas inseguras entre outras. Neste momento ele volta ao seu estado gestor, porque deverá lidar diretamente com as pessoas que estão executando as atividades, bem como as que estão gerindo, até mesmo as que irão patrocinar as mudanças. Como a Empresa americana Dupont (Navaro, 2013, p. 5) dentre essas várias anos de dedicação à área de segurança do trabalho nos mostra, o fator comportamental é o principal agente causador de acidentes.
Figura 1 – Principais causas de acidentes no trabalho
Fonte: Artigo de Antonio Fernando Navaro
Tendo visto as afirmações citadas, percebe-se o engenheiro de segurança do trabalho ainda tem um enorme trabalho focado na mudança de comportamento.
2.4 Psicologia aplicada à engenharia de segurança do trabalho
Aprofundando ainda mais a questão da mudança de comportamento, apresenta-se o conceito de saúde conforme a Organização Mundial da Saúde coloca:
A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças, levando-se em conta que o homem é um ser que se distingue não somente por suas atividades físicas, mas também por seus atributos mentais, espirituais e morais e por sua adaptação ao meio em que vive (VALINOTE, 2010, p. 2)
A grande preocupação com a adaptação do homem à atividade que este desenvolverá, torna a atividade do engenheiro de segurança do trabalho uma via de mão dupla. Ao mesmo tempo em que o especialista tem que prever a melhor condição de trabalho para que o executante realize da melhor maneira sua atividade, o engenheiro se depara com o fator humano. Fator este que dependendo do dia deste funcionário pode ser melhor ou pior. Neste momento entre a habilidade que este especialista terá que desenvolver para poder atender na medida do possível as duas situações, melhor forma de trabalho, dentro das condições que a empresa oferece. Ou seja, cai a figura do especialista como um fiscalizador, aquele que iria aplicar uma punição se a atividade estivesse sendo executada de maneira errada. A grande mudança é o real entendimento sobre as ações desenvolvidas pelo agente orientador (engenheiro, técnico). A aproximação que as funções podem ter, tendo em vista que o engenheiro de segurança do trabalho tem como grande fonte de dados a opinião de quem esta desenvolvendo as atividades. O Brasil ainda esta engatinhando na questão comportamental. As ações ainda são tratadas de maneira embrionária. Isso se levando em conta o nível que verificamos em outros países.
2.5 O Papel do Engenheiro de Segurança como Gestor do Processo de Integração.
Tratando-se de implantação de um sistema de integração pode-se dividi-lo em quatro etapas: Identificação Planejamento Execução Verificação e controle Conforme o conceito de alguns autores sobre o que é um processo integrado, apresentar-se-á nesse momento dois: Conceitua-se um sistema de gestão como o conjunto de pessoal, recursos e procedimentos, dentro de qualquer nível de complexidade, cujos componentes associados interagem de uma
Figura 2 – Macro: Como criar um sistema de gestão de segurança
Fonte: Autor (2013)
O engenheiro de segurança do trabalho vem com o passar do tempo mudando sua postura dentro das organizações. Para aquelas organizações que já possuem um nível de amadurecimento maior, o engenheiro de segurança do trabalho está participando efetivamente “do processo produtivo”, ou seja, as ações tomadas por este profissional estão agregando valor de alguma forma ao produto final da organização. Está mudança está sendo promovida pelas empresas sim, em função das estratégias, em função do mercado mais especificamente, em função do aproveitamento da mão de obra. Mas o profissional também está incorporando essa mudança. O engenheiro de segurança do trabalho entendeu que sua função principal não é de polícia. Ele passou a desenvolver atividade de desenvolvimento do processo como um todo, passando por diversas etapas. Seja na redução de despesas, melhorando e adequando seu orçamento e gasto a realidade da empresa. Seja na melhoria contínua dos processos, como o desenvolvimento de formas para o atendimento as necessidades do colaborador diante da realização de suas atividades. Até mesmo ajudando na imagem da organização perante seus clientes e comunidade, já que, uma empresa segura atrai clientes, atrai outros profissionais que gostaria de fazer parte de uma entidade com tal característica. Estas ações podem e devem ser tratadas de forma sistêmica, como por exemplo, quando se apresentou o sistema de gestão (SGI), ou pontual, uma alteração em um local de trabalho.
A figura deste profissional, que no passado foi instituído apenas para reduzir o número de acidente no trabalho, como citado por Bitencourt (2006, p.05): “este profissional atuou mais como um fiscal dentro da empresa, e sua visão com relação aos acidentes de trabalho era apenas corretiva”, mas isto mudou significativamente. Contribuindo para esta mudança, poder-se-ia afirmar que a atividade deste profissional vem aumentando na medida em que seu conhecimento vai expandindo. O crescimento bilateral lhe proporcionou atuar em diversas áreas, e cada vez mais este profissional vem apresentando competências para gerar resultados sólidos tanto no gerenciamento como tecnicamente. Enfim, o engenheiro de segurança do trabalho passou a enxergar que a realização da sua atividade, são as formas que ele tem para contribuir com o objetivo do negócio, exemplo: uma siderurgia que fornece aço para construção de automóveis: O objetivo do negócio e sair bobina das linhas conforme especificação do cliente. O engenheiro de segurança do trabalho através do desenvolvimento de especificações de engenharia, equipamento de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, medidas administrativas, atendimento a legislação entre outras, está contribuindo parar a produção de bobina conforme solicitação do cliente. Abandona-se a visão isolada de setor e inicia a visão integrada de processo.
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