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A expedição de Alvará de Funcionamento está em conformidade com o disposto no:
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
A expedição de Alvará de Funcionamento está em conformidade com o disposto no:
Poderá ser emitido Alvará Provisório quando se tratar de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, considerandoo potencial poluidor das atividades, conforme resoluções nº 102/ (http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res102-05.pdf), 110/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_110-2005.pdf),
111/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_1112005.pdf), 168/2007 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_168-2007.pdf), 232/2010 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_232-2010.pdf) do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.
1- Consulte junto ao Departamento de Engenharia se o Zoneamento é adequado para o desenvolvimento da atividade. Também pode ser consultado no anexo do Plano Diretor (http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei- ordinaria/2000/296/2967/lei-ordinaria-n-2967-2000-dispoe-sobre-o-plano-diretor-da- sede-do-municipio-de-marau-e-da-outras-providencias-2012-10-01.html) e no Mapa do Zoneamento (http://www.pmmarau.com.br/imgs/mapa_zoneamento.pdf) do Município, ambos disponíveis no site. 2- Consulte junto ao Departamento de Meio Ambiente quanto a necessidade de licenciamento ambiental para a atividade desenvolvida. Também pode ser consultado nas resoluções nº 102/2005(http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res102-05.pdf), 110/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_110-2005.pdf), 111/2005http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_1112005.pdf), 168/2007 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_168-2007.pdf), 232/2010 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_232-2010.pdf) do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.
3- Verifique junto à Fiscalização de Obras e Posturas, no Departamento de Engenharia, quanto a edificação do imóvel onde irá desenvolver a atividade, se está licenciado e com habite-se.
4- Preencha o requerimento do alvará (http://www.pmmarau.com.br/index.php?page=servico&codigo=6).
5- Junte a documentação necessária ao requerimento, e protocole no Setor de Cadastro.
Poderá ser emitido Alvará Provisório quando se tratar de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, considerando o potencial poluidor das atividades, conforme resoluções nº 102/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res102-05.pdf), 110/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_110-2005.pdf), 111/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_1112005.pdf), 168/2007 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_168-2007.pdf), 232/2010 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_232-2010.pdf) do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.
ANEXO I MODELO TCAM:
MUNICÍPIODE MARAU SECRETARIAMUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO TCAM - TERMO DE COMPROMISSO Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: 99150 000 Telefone: E-mail: Nome do Sócio Administrador/ Representante Legal: Local e data: Assinatura
Declaro, sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas. Comprometo-me, perante o Município de Marau, a promover a regularização do estabelecimento acima indicado perante os órgãos competentes, e a apresentar os documentos abaixo relacionados, para obtenção definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento. AUTO DE VISTORIADO CORPO DE BOMBEIROS LICENÇA AMBIENTAL REGULARIDADE FISCAL REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL ESTUDO DE VIABILIDADE OUTROS A ESPECIFICAR:
CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITA DO CONTRIBUINTE Nome: CNPJ/ CPF: Inscrição CRC: Telefone/E-mail: