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A expedição de Alvará de Funcionamento está em conformidade com o disposto no:, Manuais, Projetos, Pesquisas de Gerenciamento de Projetos Arquitetônicos

A expedição de Alvará de Funcionamento está em conformidade com o disposto no:

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 12/04/2020

sidney3000s
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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO
A expedição de Alvará de Funcionamento está em conformidade com o disposto
no:
- Plano Diretor (Lei 2967/2000), http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-
ordinaria/2000/296/2967/lei-ordinaria-n-2967-2000-dispoe-sobre-o-plano-diretor-da-sede-do-
municipio-de-marau-e-da-outras-providencias-2012-10-01.html
- Código de Obras Municipal (Lei
3322/2002),http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-
ordinaria/2002/332/3322/lei-ordinaria-n-3322-2002-institui-o-codigo-de-obras-e-edificacoes-
do-municipio-de-marau-e-da-outras-providencias-2006-12-06.html
- Código Tributário Municipal (Lei 1008/1983),
http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-ordinaria/1983/100/1008/lei-ordinaria-n-
1008-1983-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-marau-2006-12-06.html
- Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e
Microempreendedor Individual (Lei 4.532/2009),
http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-ordinaria/2009/453/4532/lei-ordinaria-n-
4532-2009-institui-a-lei-geral-municipal-da-microempresa-empresa-de-pequeno-porte-e-
microempreendedor-individual-2009-12-24.html
- Ainda, se observará as disposições a respeito, na legislação Ambiental, Sanitária e de
Prevenção Contra Incêndios.
Poderá ser emitido Alvará Provisório quando se tratar de Microempresa, Empresa
de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, considerandoo potencial
poluidor das atividades, conforme resoluções nº 102/2005
(http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res102-05.pdf),
110/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_110-2005.pdf),
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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO

A expedição de Alvará de Funcionamento está em conformidade com o disposto no:

  • Plano Diretor (Lei 2967/2000), http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei- ordinaria/2000/296/2967/lei-ordinaria-n-2967-2000-dispoe-sobre-o-plano-diretor-da-sede-do- municipio-de-marau-e-da-outras-providencias-2012-10-01.html
  • Código de Obras Municipal (Lei 3322/2002),http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei- ordinaria/2002/332/3322/lei-ordinaria-n-3322-2002-institui-o-codigo-de-obras-e-edificacoes- do-municipio-de-marau-e-da-outras-providencias-2006-12-06.html
  • Código Tributário Municipal (Lei 1008/1983), http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-ordinaria/1983/100/1008/lei-ordinaria-n- 1008-1983-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-marau-2006-12-06.html
  • Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (Lei 4.532/2009), http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-ordinaria/2009/453/4532/lei-ordinaria-n- 4532-2009-institui-a-lei-geral-municipal-da-microempresa-empresa-de-pequeno-porte-e- microempreendedor-individual-2009-12-24.html
  • Ainda, se observará as disposições a respeito, na legislação Ambiental, Sanitária e de Prevenção Contra Incêndios.

Poderá ser emitido Alvará Provisório quando se tratar de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, considerandoo potencial poluidor das atividades, conforme resoluções nº 102/ (http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res102-05.pdf), 110/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_110-2005.pdf),

111/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_1112005.pdf), 168/2007 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_168-2007.pdf), 232/2010 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_232-2010.pdf) do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.

Passos para requerer o alvará definitivo:

1- Consulte junto ao Departamento de Engenharia se o Zoneamento é adequado para o desenvolvimento da atividade. Também pode ser consultado no anexo do Plano Diretor (http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei- ordinaria/2000/296/2967/lei-ordinaria-n-2967-2000-dispoe-sobre-o-plano-diretor-da- sede-do-municipio-de-marau-e-da-outras-providencias-2012-10-01.html) e no Mapa do Zoneamento (http://www.pmmarau.com.br/imgs/mapa_zoneamento.pdf) do Município, ambos disponíveis no site. 2- Consulte junto ao Departamento de Meio Ambiente quanto a necessidade de licenciamento ambiental para a atividade desenvolvida. Também pode ser consultado nas resoluções nº 102/2005(http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res102-05.pdf), 110/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_110-2005.pdf), 111/2005http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_1112005.pdf), 168/2007 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_168-2007.pdf), 232/2010 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_232-2010.pdf) do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.

3- Verifique junto à Fiscalização de Obras e Posturas, no Departamento de Engenharia, quanto a edificação do imóvel onde irá desenvolver a atividade, se está licenciado e com habite-se.

4- Preencha o requerimento do alvará (http://www.pmmarau.com.br/index.php?page=servico&codigo=6).

5- Junte a documentação necessária ao requerimento, e protocole no Setor de Cadastro.

Poderá ser emitido Alvará Provisório quando se tratar de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, considerando o potencial poluidor das atividades, conforme resoluções nº 102/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res102-05.pdf), 110/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_110-2005.pdf), 111/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_1112005.pdf), 168/2007 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_168-2007.pdf), 232/2010 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_232-2010.pdf) do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.

ANEXO I MODELO TCAM:

MUNICÍPIODE MARAU SECRETARIAMUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO TCAM - TERMO DE COMPROMISSO Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: 99150 000 Telefone: E-mail: Nome do Sócio Administrador/ Representante Legal: Local e data: Assinatura

Declaro, sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas. Comprometo-me, perante o Município de Marau, a promover a regularização do estabelecimento acima indicado perante os órgãos competentes, e a apresentar os documentos abaixo relacionados, para obtenção definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento. AUTO DE VISTORIADO CORPO DE BOMBEIROS LICENÇA AMBIENTAL REGULARIDADE FISCAL REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL ESTUDO DE VIABILIDADE OUTROS A ESPECIFICAR:

CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITA DO CONTRIBUINTE Nome: CNPJ/ CPF: Inscrição CRC: Telefone/E-mail: