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291012 seg trab a10, Trabalhos de Segurança do Trabalho

Seg Trabalho

Tipologia: Trabalhos

2013

Compartilhado em 18/04/2013

reinaldo-augusto-7
reinaldo-augusto-7 🇧🇷

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10
Cláudia Régia Gomes Tavares
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)
e Equipamento de Proteção Individual (EPI)
SEGURANÇA DO TRABALHO I
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Cláudia Régia Gomes Tavares

C U R S O T É C N I C O E M S E G U R A N Ç A D O T R A B A L H O

Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)

e Equipamento de Proteção Individual (EPI)

SEGURANÇA DO TRABALHO I

Seg_Trab_I_A10_RF_WBB_301009.inddSeg_Trab_I_A10_RF_WBB_301009.indd Cp1Cp1 30/10/0930/10/09 17:0817:

Coordenadora da Produção dos Materias Vera Lucia do Amaral Coordenador de Edição Ary Sergio Braga Olinisky Coordenadora de Revisão Giovana Paiva de Oliveira Design Gráfico Ivana Lima Diagramação Elizabeth da Silva Ferreira Ivana Lima José Antonio Bezerra Junior Mariana Araújo de Brito Arte e ilustração Adauto Harley Carolina Costa Heinkel Huguenin Leonardo dos Santos Feitoza

Revisão Tipográfica Adriana Rodrigues Gomes Margareth Pereira Dias Nouraide Queiroz Design Instrucional Janio Gustavo Barbosa Jeremias Alves de Araújo Silva José Correia Torres Neto Luciane Almeida Mascarenhas de Andrade Revisão de Linguagem Maria Aparecida da S. Fernandes Trindade Revisão das Normas da ABNT Verônica Pinheiro da Silva Adaptação para o Módulo Matemático Joacy Guilherme de Almeida Ferreira Filho

EQUIPE SEDIS | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN

Projeto Gráfico Secretaria de Educação a Distância – SEDIS

Governo Federal Ministério da Educação

Seg_Trab_I_A10_RF_WBB_301009.inddSeg_Trab_I_A10_RF_WBB_301009.indd Cp2Cp2 30/10/0930/10/09 17:0817:

2 Segurança do trabalho I A

Para começo

de conversa...

S

abemos que a atividade laboral é primordial ao desenvolvimento do ser humano, inserindo-o na comunidade. Faz com que o homem não seja somente um espectador e sim um indivíduo que constrói a sociedade, contribuindo com sua força produtiva de trabalho. Você sabe que o ambiente laboral foi modifi cado para receber o trabalhador e essa mudança trouxe riscos à saúde e a sua segurança, assim a Constituição Federal de 1988, procurando resguardar a força produtiva do país, em seu art. 7º, inciso XXII, cita que a redução dos riscos inerentes ao trabalho deverá ser efetivada por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sendo este inciso contemplado nas 33 Normas Regulamentadoras criadas até o presente momento. Cabendo a NR 06 a responsabilidade de inserir os EPI’s como ferramenta de proteção ao trabalhador.

Outra forma de proteção, e mais importante que os EPI’s, são os EPC’s, os quais são capazes de proteger mais de um trabalhador ao mesmo tempo. São exemplos de EPC as barreiras de contato nas partes móveis e energizadas, criadas na concepção das máquinas e equipamentos, os equipamentos de controle de sinistros, tais como: sprinkles, extintores, escadas e saídas de emergências, dentre outros.

silenciador

Como funciona o silenciador de um carro

3 Segurança do trabalho I A

Mas o que é um EPC?

Você deve estar se perguntando: o que é um EPC? Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é todo equipamento utilizado para atender a vários trabalhadores ao mesmo tempo, destinado à proteção do trabalhador a riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Por exemplo: enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, a cabine de segurança biológica, capelas químicas, cabine para manipulação de radioisótopos, extintores de incêndio, tela de proteção contra quedas de materiais, bandeja de proteção contra queda de pessoas, etc.

Figura 1 – Silenciador do carro

Fonte: http://carros.hsw.uol.com.br/silencioso.htm. Acesso em: 3 set. 2009.

É importante que você saiba que o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) se caracteriza em beneficiar um grupo de trabalhadores indistintamente. Eles eliminam ou reduzem os riscos na própria fonte, como é o caso do dispositivo de silenciador instalado nos automóveis para reduzir o ruído produzido pelo motor. Os EPC’s podem intervir nos métodos e processos de trabalho e ações dentro da empresa. Nesse caso, podemos citar a música ambiente, que ajuda a reduzir o nível de estresse no trabalhador.

Um exemplo de intervenção nos métodos e processos de trabalho se refere à diminuição da velocidade de operação de uma máquina, com o objetivo de reduzir o número de acidentes.

5 Segurança do trabalho I A

Você também pode encontrar um EPI conjugado. O que isso significa? O Equipamento Conjugado de Proteção Individual é todo aquele composto por vários dispositivos cujo fabricante tenha-o associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Temos, como exemplo, o capacete de segurança acoplado com o protetor auricular tipo concha e protetor facial.

Figura 3 – Capacete com proteção facial

Fonte: http://www.borrachasbemtevi.com.br/imagens/capacetes/capacete_vermelho.jpg. Acesso em: 3 set. 2009.

Bases legais

A Norma Regulamentadora referente ao EPI é a NR 6: EPI – Equipamento de Proteção Individual (redação dada pela portaria SIT-MTE n. 25, de 15.10.2001, atualizada pela portaria SIT – MTE n. 194, de 22.12.2006). Está fundamentada juridicamente no Art. 7º, XXII, da CF-1988; Arts. 166 e 167 da CLT; Súmulas TST ns. 80 e 289; e Instrução Normativa SSST-MTb n.1 de 11.04.1994.

O uso do EPI

Você sabia que a norma regulamentadora número 6 obriga a empresa a fornecer aos empregados, de forma gratuita, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes situações:

a) sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

c) para atender situações de emergência.

6 Segurança do trabalho I A

Você sabe quem pode recomendar o uso do EPI?

A recomendação do EPI adequado ao risco, ao empregador, é de competência do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quando as empresas estiverem desobrigadas a manter o SESMT. Ainda, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

O que compete a cada

um dos envolvidos

quanto ao uso do EPI

Você viu na aula 1 – Introdução à Segurança do Trabalho – que os atores envolvidos no processo da Segurança do Trabalho são os empregadores, os trabalhadores e o poder público. A cada um deles cabem obrigações e responsabilidade quanto ao uso do EPI. Assim:

Praticando... 2

O EPI é o equipamento pessoal do trabalhador que serve para protegê-lo dos riscos aos quais estão expostos, dessa forma, cada atividade laboral requer o uso específico de determinados equipamentos. Assim, escolha 2 (duas) atividades de trabalho em sua cidade, descreva os riscos a que estão expostos os trabalhadores, o tipo de EPI utilizado pelo trabalhador e conclua sua atividade, respondendo se os EPI’s atende a todos os riscos verificados.

Praticando...^3

8 Segurança do trabalho I A

Critérios de escolha

e compra dos EPI’s

É

importante você saber que a escolha certa do EPI está diretamente associada ao conhecimento dos tipos de riscos: riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, aos quais o trabalhador estará exposto. Assim, a compra deverá estar baseada na proteção que se quer dar ao trabalhador – o que se quer proteger (cabeça, mãos, olhos, etc.), a vida útil do equipamento – uma compra mais barata pode significar um baixo custo-benefício, quais os limites de sua utilização – o que na realidade ele elimina ou atenua e principalmente como realizar a sua limpeza e conservação.

Sabemos que a escolha certa do EPI apropriado ao risco é de fundamental importância para a efetiva proteção do trabalhador. Diante do exposto, escolha 2 (duas) atividades de trabalho, descreva detalhadamente a tarefa realizada pelo trabalhador, os riscos ambientais existentes e especifique os EPI’s adequados aos riscos com os respectivos CA. Para isso, será necessário, uma vez escolhidos os EPI’s, consulta aos sites dos respectivos fornecedores.

Hora da revisão...

É importante que você saiba que, no ambiente laboral, encontramos situações de risco que podem causar acidentes. O profissional da área de segurança do trabalho deverá, em suas atividades, reconhecer esses riscos e tomar as medidas cabíveis de eliminação ou redução dos mesmos, nas duas formas encontradas, quais sejam, o uso dos EPC’s e EPI’s. Cabe a este último somente a sua utilização quando todas as medidas coletivas de prevenção não forem suficientes. Assim, o profissional de segurança preocupa-se com controle do uso adequado, da conservação e manutenção dos equipamentos para garantir a eficiência e eficácia do seu uso. Na próxima aula, vamos abordar o uso específico da proteção respiratória, preocupação essa que originou um programa específico: PPR – Programa de Proteção Respiratória. Até breve!

9 Segurança do trabalho I A

Leituras complementares

EQUIPAMENTOS de Proteção Coletiva (EPC). Disponível em: <http://www.fiocruz. br/biosseguranca/Bis/virtual%20tour/hipertextos/up1/epc.html>. Acesso em: 3 set. 2009.

Nesse site, você encontra alguns exemplos de EPC para a prevenção dos riscos biológicos.

MERLIN, Bruno. Equipamentos são fundamentais para segurança na área do cais.

  1. Disponível em: http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=4189. Acesso em: 3 set. 2009.

Matéria relacionada à utilização de equipamentos de proteção na área portuária.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO TRABALHO – ANIMASEG. Disponível em: http://www.animaseg.com.br. Acesso em: 8 set. 2009.

Site da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, onde você encontra a relação dos diversos EPI’s no mercado.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NRs: normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_ regulamentadoras/nr_06_.pdf>. Acesso em: 3 set. 2009.

Página do MTE relacionada à norma de Equipamento de Proteção Individual.

SISTEMA NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – SINMENTRO. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/inmetro/sinmetro.asp. Acesso em: 3 set. 2009.

Neste site, você vai conhecer o sistema brasileiro constituído por entidades públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade.

11 Segurança do trabalho I A

d) diminuição das horas de exposição e educação dos operários sobre os

riscos a que estão expostos;

e) uso de amortecedores, luvas e vacinação, precauções especiais para

evitar o contágio com agentes biológicos.

13 São consideradas medidas de proteção individual:

a) cintos de segurança tipo pára-quedista com talabarte e treinamento;

b) mudança de processos manuais por mecânicos e uso de botas de

segurança;

c) dispositivos ou produtos, de uso individual, utilizado pelo trabalhador,

destinado à proteção de riscos;

d) medidas de higiene pessoal e ventilação;

e) aquelas utilizadas para atender situações de emergência e sinalização.

14 Em relação ao EPI, não podemos afirmar:

a) a escolha requer conhecimento dos riscos ambientais: biológicos, físicos,

químicos e/ou biológicos, aos quais o trabalhador estará exposto;

b) é competência do MTE fiscalizar a sua qualidade;

c) é obrigação do empregado comunicar ao MTE qualquer irregularidade

observada no seu equipamento;

d) é obrigação do empregador adquirir o tipo adequado ao risco da atividade

e tornar obrigatório o seu uso;

e) o EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda

ou utilizado com a indicação do CA.

15 Quanto aos EPC´s e EPI´s, podemos afirmar:

a) são considerados EPC´s: luvas, botas e capacetes;

b) é considerado EPI o aterramento elétrico;

c) cabe ao empregado responsabilizar-se pela manutenção periódica;

d) são os instrumentos que têm por finalidade evitar ou amenizar riscos de

acidentes;

e) cabe ao empregador cumprir as determinações quanto ao uso do EPI.

12 Segurança do trabalho I A

16. Segundo a NR 6, em relação ao EPI, é responsabilidade do MTE:

a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI;

b) recolher amostras de EPI e enviar ao empregador;

c) adquirir o EPI adequado ao risco da atividade;

d) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

e) orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação.

Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NRs: normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_ regulamentadoras/nr_06_.pdf>. Acesso em: 3 set. 2009.

GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de segurança e saúde no trabalho. São Paulo: LTr, 2008.

MANUAIS de Legislação: atlas: segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Editora Atlas, 1999.

14 Segurança do trabalho I A

2. Uso do EPC em relação ao trabalhador:

a) uso de cabine de proteção;

b) uso de indivíduos surdos nas áreas com alto nível de ruído;

c) redução da jornada de trabalho nos ambientes insalubres, com deslocamento

do pessoal para outros ambientes de menor risco, diminuindo assim o tempo de exposição aos agentes ambientais de cada trabalhador.

3. Uso do EPC em relação à fonte de risco:

a) Enclausurar a fonte: fechar os equipamentos que produzem ruído ou liberam produtos

agressivos, isolando-os do ambiente de trabalho. Ex.: Isolamento de trituradores, moinhos e tanques de substância voláteis para que não atinjam os demais trabalhadores. Redução de ruídos, poeira e névoas.

Figura 5 – Armário para Ácidos e Corrosivos

Fonte: http://www.redentor.ind.br/joomla/

b) Utilizar ventilação local e exaustora – responsável por retirar do local de trabalho, nos pontos

de geração, poeiras nocivas e/ou gases tóxicos, dando adequado destino aos mesmos.

c) Aterrar as instalações elétricas: além de adequado isolamento, a rede elétrica

necessita de sistema de descarga na terra, visando a eliminar correntes que possam causar danos e/ou choques elétricos.

4. Uso do EPC em relação à trajetória do risco:

a) utilizar para-raio nas edificações, na prevenção de acidentes por

descargas atmosféricas;

b) usar ventilação geral diluidora: ventilação responsável pela manutenção do conforto

térmico e ar puro no ambiente de trabalho;

15 Segurança do trabalho I A

c) realizar o controle através do ar (com obstáculos a sua propagação): enclausuramento,

barreiras acústicas, absorção e/ou isolamento acústico;

d) realizar o controle através das estruturas: silenciadores, isolamento de vibração e choque;

e) isolar e sinalizar a área no transporte de carga suspensa.

Figura 6 – Carga suspensa

Fonte: www.portogente.com.br/texto.php?cod=

5. Uso do EPC em relação aos métodos e processos de trabalho:

a) substituir o agente nocivo por outro inócuo ou menos nocivo. Ex.: trocar o jato de

areia por jateamento abrasivo com granalha de aço na atividade de limpeza de peças metálicas;

b) modificar os processos manuais por mecânicos. Ex.: utilização de máquinas na

fabricação de tecidos e linhas;

c) umectar: injeção de água sobre pontos de produção de partículas nocivas, fazendo

com que estas se precipitem em depósitos adequados.

4. Uso do EPC nas medidas de ordem geral:

a) ordem e limpeza: medida essencial de manutenção de um programa de acidentes

dentro de uma empresa;

b) isolamento no tempo e no espaço. Ex.: atividades com maior nível de ruído realizadas

em turno inverso ao da empresa e localização de máquinas barulhentas ou perigosas, instaladas fora do ambiente de trabalho;

c) utilização da sinalização de segurança na prevenção de acidentes, identificação dos

equipamentos de segurança, delimitação de áreas, Identificação de tubulações de líquidos e gases advertindo contra riscos e identificação e advertência acerca dos riscos existentes.

17 Segurança do trabalho I A

b) Protetor facial: proteção da face contra impactos de partículas volantes, respingos

de produtos químicos, radiação infravermelha e luminosidade intensa.

c) Máscara de solda: proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes,

radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.

Figura 9 – Protetor facial, máscara de solda e óculos de segurança

Fonte: http://www.desantis.com.br/epi/imagens/facial.gif

3. EPI para proteção auditiva:

Protetor auditivo - Protetor auditivo circum-auricular (tipo concha), de inserção e semiauricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II.

Figura 10 – Protetor tipo concha, de inserção e semiauricular

Fonte: http://www.fi ocruz.br/biosseguranca/Bis/virtual%20tour/hipertextos/up1/imagens/protetorauditivo.gif

18 Segurança do trabalho I A

4. EPI para proteção respiratória:

a) Respirador purificador de ar: para proteção das vias respiratórias contra poeiras e

névoas, poeiras, névoas e fumos, poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos, vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão), partículas e gases emanados de produtos químicos e espirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.

b) Respirador de adução de ar: tipo linha de ar comprimido e tipo máscara autônoma

de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde (IPVS) e em ambientes confinados.

c) Respirador de fuga: respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra

agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde (IPVS) ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.

Figura 11 – Máscara descartável e respirador semifacial 2 filtros

Fonte: http://www.contatto.srv.br/equipamentos/img_s/pr.gif

5. EPI para proteção do tronco:

a) Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem

térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água.

b) Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando

arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.